Ley Nº 2.002-100. Código de la Niñez y Adolescencia
Poder Legislativo
Lei nº 2.002-100. Código da Infância e Adolescência
Prevê a proteção integral que o Estado, a sociedade e a família devem garantir a todas as crianças e adolescentes que vivem no Equador, a fim de alcançar seu desenvolvimento integral e o pleno gozo de seus direitos, em um marco de liberdade, dignidade e equidade.