Ley Nº 213/1993. Código del Trabajo
Poder Legislativo
Lei nº 213/1993. Código do Trabalho - art. 128 a 136 sobre proteção à maternidade
Regula as relações entre trabalhadores e empregadores, no que diz respeito à prestação subordinada e remunerada da atividade de trabalho. Entre outras questões, regula as relações de trabalho das mulheres com o objetivo de proteger a maternidade.