Ley Nº 17.514/2002. Ley de Erradicación de Violencia Doméstica
Poder Legislativo
Lei nº 17.514/2002. Lei de Violência Doméstica
Declara de interesse geral as atividades voltadas à prevenção, detecção precoce, atenção e erradicação da violência doméstica. O Estado é obrigado a tomar as medidas necessárias para: prevenir, punir e erradicar a violência doméstica, promover o apoio integral às vítimas (mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade).