Ley 2.426/2002. Seguro Universal Materno Infantil (SUMI)
Poder Legislativo
Lei nº 2.426 / 2002. Lei Universal do Seguro Materno-Infantil (SUMI)
Cria o Seguro Materno-Infantil Universal em todo o território nacional para a concessão de benefícios de saúde nos níveis de atenção do Sistema Único de Saúde e do Sistema de Previdência Social de Curto Prazo a gestantes, desde o início da gravidez até seis meses após o parto e crianças desde o nascimento até os cinco anos de idade. Regula a prestação de serviço de saúde.