Ley N° 100/1993. Ley de Seguridad Social Integral

Tipo de intervenção
Ley
Autor institucional

Poder Legislativo

Ano de publicação
1993
Ano de última alteração
2016
Vigente

Lei nº 100/1993. Lei da Seguridade Social Integral

O objetivo do sistema de seguridade social integral é garantir os direitos inalienáveis da pessoa e da comunidade para obter a qualidade de vida de acordo com a dignidade humana, protegendo as contingências que a afetam. O Estado garante a todos os habitantes do território grupos populacionais nacionais, especialmente os mais vulneráveis, o direito inalienável à seguridade social, no marco dos princípios de eficiência, universalidade, solidariedade, integralidade, unidade e participação.