Ley N° 1.176/2007. Sistema General de Participaciones
Colômbia
Lei nº 1176/2007. Sistema Geral de Participações através do qual os artigos 356 e 357 da Constituição Política são elaborados e dita outras disposições
Elabora os artigos 356 e 357 da Constituição Política, na conformação e distribuição setorial dos recursos do montante total do Sistema Geral de Participações das rubricas orçamentárias: educação, saúde, água potável, saneamento básico e a participação de propósito geral; o foco na prestação do serviço é de responsabilidade das autoridades territoriais, priorizando a população deslocada, as comunidades rurais, as comunidades indígenas e a população classificada nos níveis 1 e 2 do SISBEN.
Poder Legislativo