Ley del Programa de Vaso de Leche Escolar
Poder Legislativo
Decreto nº 304/2013. Lei do Programa "Copo de Leite Escolar"
Estabelece o Programa "Copo de Leite Escolar" para todos os centros educacionais públicos do país para crianças estudantes da educação infantil e básica, garantindo-lhes pelo menos o consumo de dois copos de leite fluido, de produção nacional, por semana. Regulamenta a alocação orçamentária e os recursos necessários para a implementação e execução do programa através do Ministério da Educação.