Ley de Educación Especial para las Personas con Capacidades Especiales
Guatemala
Decreto nº 58/2007. Lei da Educação Especial para Pessoas com Capacidades Especiais
Garante o acesso aos serviços e à atenção educacional de qualidade às crianças, adolescentes e adultos com capacidades especiais, em um contexto de igualdade de oportunidades e condições, a fim de facilitar o desenvolvimento de suas capacidades sensoriais, cognitivas, físicas e emocionais, bem como as habilidades e destrezas que facilitam sua integração na sociedade.
Tipo de documento
Ley
Autor institucional
Poder Legislativo
Ano de publicação
2007