Decreto N° 144/1983. Código Penal (Título II sobre Delitos Sexuales y Capítulo V sobre Violencia Intrafamiliar)
Poder Legislativo
Decreto nº 144/1983. Código Penal (Título II sobre Delitos Sexuais e Capítulo V sobre Violência Intrafamiliar)
Estabelece que o Código Penal hondurenho será aplicado a toda pessoa que cometa um ato punível no território nacional e em outros locais sujeitos à jurisdição de Honduras, salvo as exceções previstas no Direito Internacional, contemplando proteção especial a menores, mulheres grávidas e pessoas em situação de vulnerabilidade.