Ley 38.148/2005. Código Penal, Capítulo I de la Violación, Seducción, Prostitución o Corrupción de Menores y de los Ultrajes al Pudor; Capítulo V del Abandono de Niños o de Otras
Poder Legislativo
Lei de Reforma Parcial do Código Penal - G.O. nº 38.148/2005 Código Penal - Título VIII, Capítulo I da Violação, Sedução, Prostituição ou Corrupção de Menores e dos Ultrajes ao Pudor; Capítulo V do Abandono de Crianças ou Outros
Reforma parcial do Código Penal que visa restabelecer a segurança jurídica, considerada como uma garantia certa e precisa dos direitos humanos, resgatando os princípios de unidade, simplicidade, sistematização, exclusividade, lógica, racionalidade e proporcionalidade que só podem oferecer uma lei criminal corretamente codificada.