Lei 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Congresso Nacional
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Pretende-se garantir e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, assegurando a sua inclusão social e cidadania. Esta Lei baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008.