Lei 13.146/2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Tipo de intervenção
Ley
Autor institucional

Congresso Nacional

Ano de publicação
2015
Vigente

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Instituição da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Pretende-se garantir e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, assegurando a sua inclusão social e cidadania. Esta Lei baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008.