Lei Nº 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Congresso Nacional
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes menores de 18 anos, dispondo que gozem de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo todas as oportunidades e facilidades para possibilitar seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação desses direitos.