Lei 8.242/1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências
Presidência da República do Brasil
Lei nº 8.242, de 12 de Outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e estabelece seus poderes. Dispõe que será composto por representantes do Poder Executivo, assegurando a participação de áreas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e seguridade social. Estabelece o Fundo Nacional para crianças e adolescentes e descreve a origem das contribuições.