Educación y género

A igualdade entre gêneros na educação é um dos objetivos estratégicos da UNESCO e da Agenda 2030. A meta 4.5 convoca os Estados a "eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir o acesso igualitário de pessoas vulneráveis, incluindo pessoas com deficiência, povos indígenas e crianças em situações vulneráveis, a todos os níveis de educação e formação profissional". Esta seção apresenta informações relevantes para identificar o lugar da igualdade de gênero nos planejamentos educacionais.

Autoria: Carolina Muñoz Rojas, sob a coordenação do IIPE UNESCO.

1. Introdução: por que um foco em gênero e educação?

As desigualdades podem começar antes do nascimento e se acumular ao longo da vida de uma pessoa. A desigualdade de gênero é uma das mais enraizadas no mundo (PNUD, 2019) e representa um obstáculo ao desenvolvimento humano. Por esta razão, a igualdade de gênero tem sido colocada como um objetivo de desenvolvimento na agenda internacional nas últimas décadas. Considerando que a abordagem deste tema requer profundas mudanças socioculturais, os sistemas educacionais se tornam espaços privilegiados para promovê-las. Portanto, a igualdade de gênero tem permeado a agenda educacional em âmbito global e regional, dando a seus atores um papel fundamental na superação da desigualdade e da discriminação através da educação.

Definir gênero e educação como um eixo da política educacional nos leva de volta a uma compreensão de três elementos essenciais: a noção de gênero como um conceito fundamental; a desigualdade e discriminação de gênero como problemas públicos que afetam o direito à educação de qualidade; e a igualdade de gênero como um objetivo de desenvolvimento, que orienta a agenda pública e educacional em nível regional e global.

A noção de gênero tem acompanhado tanto o debate acadêmico quanto os movimentos feministas e de diversidade, e também tem integrado de forma crescente o debate sobre o desenvolvimento nas últimas décadas. A compreensão primária sobre o tema gira em torno do conjunto de características diferenciadas que cada sociedade atribui a homens e mulheres, definindo e hierarquizando papéis, expectativas, oportunidades e direitos. Para Fabbri (2017), a noção de gênero como conceito consiste em um fenômeno de caráter cultural, histórico e relacional. Por um lado, o que é considerado masculino e feminino não é natural nem universal, mas algo construído e diferente de acordo com cada cultura e momento histórico. Por outro, é definida em relação; isto é, o que é entendido como masculino é definido em relação ao que é entendido como feminino e vice-versa.

A definição de gênero como conceito se expandiu, tornando seu escopo e seu entendimento mais robustos. Passa de uma concepção binária e relacional a integrar a diversidade sexual e de gênero. Embora o conceito seja complexo e tenha um rico desenvolvimento teórico, sua utilidade não depende da palavra em si mesma, mas, como diz Joan Scott (2011), "dos usos críticos que dela fazemos (...) é um convite a pensar de maneira crítica". Entre os aspectos críticos está o fato de que o gênero se assenta em relações de poder desiguais, que limitam o exercício de direitos, principalmente das mulheres, mas também de outras pessoas, em virtude de sua identidade de gênero, expressão de gênero e orientação sexual.

Estas relações de poder dão lugar à desigualdade e à discriminação de gênero, hoje entendidas como problemas públicos por si mesmos e que afetam o exercício dos direitos, particularmente o direito à educação. A desigualdade de gênero é reconhecida como uma característica estrutural da América Latina (CEPAL, 2017a) e é resultado de quatro problemáticas estruturais que persistem na região, e que também se expressam nos sistemas educacionais:

1) desigualdade socioeconômica e persistência da pobreza com o crescimento excludente;

2) padrões culturais patriarcais discriminatórios e violentos e o predomínio da cultura do privilégio;

3) divisão sexual do trabalho baseada em relações de poder desiguais e injusta organização social do cuidado;

4) concentração do poder e relações hierárquicas na esfera pública.

A desigualdade está intimamente relacionada à discriminação de gênero, que opera com base em preconceitos e estereótipos. Tem origem em construções sociais e culturais que reforçam as relações de dominação/subordinação, e se reproduzem na vida cotidiana, anulando o reconhecimento ou o exercício dos direitos humanos. A discriminação implica uma prática caracterizada pela expressão sistemática de menosprezo e invisibilização do papel das mulheres, suas contribuições e demandas, e também das dissidências sexuais e diversidades sexo-genéricas.

Da perspectiva deste documento, a igualdade de gênero é entendida como uma situação na qual mulheres e homens gozam da mesma condição e têm as mesmas oportunidades para realizar seus plenos direitos humanos e seu potencial, a fim de contribuir para o desenvolvimento nacional, político, econômico, social e cultural e para se beneficiar de seus resultados. Conforme definido pelas Nações Unidas, refere-se à igualdade de direitos, responsabilidades e oportunidades de mulheres e homens, e de meninas e meninos, e implica que seus interesses, necessidades e prioridades sejam reconhecidos, compreendendo a diversidade dos diferentes grupos de mulheres e homens.

Assim, a igualdade de gênero e a não discriminação emergem como princípios de direitos humanos, assim como objetivos de desenvolvimento humano e sustentável. Em 2008, a UNESCO designou a igualdade de gênero como uma de suas duas prioridades globais, um movimento pioneiro dentro do sistema das Nações Unidas (UNESCO, 2019). Especificamente, em 2015 e no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, estabeleceu como um de seus objetivos alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas (ODS 5), estabelecendo vínculos claros com a educação inclusiva, equitativa e de qualidade (ODS 4). Neste sentido, as práticas sexistas na educação estimulam a reprodução de estereótipos e preconceitos, reforçando padrões discriminatórios. Neste contexto, a educação não sexista torna-se tanto uma exigência social quanto um meio para alcançar a igualdade de gênero em nossas sociedades.

Segundo a UNESCO (2020a), os sistemas educacionais não estão isolados, mas influenciados e moldados pelas estruturas sociais, culturais, econômicas e políticas nas quais estão inseridos e para as quais contribuem, refletindo os padrões históricos e atuais de desigualdade e discriminação, com o risco de reproduzi-los. Portanto, o vínculo entre educação e gênero precisa ser fortalecido, uma vez que é fundamental para as políticas educacionais e se projeta em várias direções.

A educação é um transmissor de códigos de gênero, sendo uma instância socializadora que reproduz e produz hierarquias, papéis e estereótipos que sustentam construções e relações de gênero desiguais entre homens e mulheres. Os sistemas educacionais "dependem das sociedades em que existem, ao mesmo tempo que as criam" (UNESCO, 2020a) e neles reside seu potencial transformador e também sua

problemática. Uma mudança nos sistemas educacionais poderia ter um impacto significativo na superação das desigualdades de gênero e na erradicação das violências e da discriminação contra as pessoas por motivos de gênero. Reconhecer esta dupla face é fundamental para enfrentar os desafios deste século na América Latina, favorecendo o caminho para a igualdade de gênero e a não discriminação através da educação.

Entre esses desafios, as evidências globais revelam as dificuldades desmedidas que meninas e mulheres enfrentam no exercício de seu direito à educação, ocasionadas por diversos fatores: barreiras de acesso, aprofundadas pela pobreza e as crises econômicas; estereótipos de gênero nos planos de estudos, livros didáticos e processos pedagógicos; violência contra meninas e mulheres dentro e fora da escola; e barreiras estruturais e ideológicas para fazer parte de disciplinas acadêmicas ou de formação profissional dominadas pelos homens (Nações Unidas, 2017).

Neste contexto, há quatro perspectivas relevantes para abordar a desigualdade e a discriminação de gênero e para alcançar a igualdade de gênero na educação.

- Abordagem ou perspectiva de gênero: orientada para levar em conta as diferenças de gênero ao analisar qualquer fenômeno, política ou processo social (EIGE, s.f.), observando seu impacto nas oportunidades, papéis e interações sociais das pessoas, a fim de realizar uma análise e promover transformações.

- Abordagem baseada em direitos ou baseada em direitos humanos: é baseada em padrões internacionais de direitos humanos e tem como objetivo operacional promover e proteger esses direitos. O objetivo é analisar as desigualdades que se encontram no cerne dos problemas de desenvolvimento e corrigir práticas discriminatórias e distribuições injustas de poder, que atrasam o desenvolvimento e que muitas vezes resultam em grupos de pessoas deixadas para trás (UNDG, 2022).

- Inclusão educacional: processo que visa garantir o direito a uma educação de qualidade para todos os estudantes, dando especial atenção aos mais excluídos ou em risco de marginalização (UNESCO, 2020b). Implica prestar atenção a todos os tipos de discriminação presentes em uma comunidade educacional, a fim de favorecer a plena participação, desenvolvimento e aprendizagem de todas as pessoas.

- Justiça educacional: abordagem que atenta para as desigualdades sociais que se expressam no campo da educação (políticas, currículo, cultura organizacional e convivência), que vão além dos problemas de acesso ou qualidade educacional. Este princípio pressupõe que a discriminação, os abusos, as práticas de segregação e as lacunas de conhecimento entre as pessoas minam o direito à educação.

Embora haja registros de progresso na redução das desigualdades de gênero em termos de acesso à educação na América Latina, ainda não se observam avanços substanciais na geração de políticas de igualdade de oportunidades e equidade de gênero para a educação (UNESCO, 2021b). A este respeito, as Nações Unidas apontaram que para atingir a igualdade de gênero, todos os aspectos do sistema educacional (legislação e políticas, conteúdos educacionais, pedagogias e ambientes de aprendizagem) devem ser sensíveis às questões de gênero, atender as necessidades das meninas e das mulheres e ser transformadores para todos (Nações Unidas, 2017).

Por esta razão, este documento busca fornecer um panorama da situação dos países latino-americanos sobre a educação e gênero, abarcando quatro âmbitos organizados em quatro seções: estrutura normativa em nível internacional e nacional; políticas vigentes na região; panorama estatístico; e tendências de políticas, avanços e desafios. Deve-se observar que o levantamento visa fornecer um panorama regional que reflita as principais tendências nesta área, de acordo com as informações disponíveis no momento de seu desenvolvimento e sem a intenção de apresentar uma análise detalhada.

2. Estruturas normativas

No eixo educação e gênero, é possível identificar vários elementos que compõem as estruturas normativas em nível internacional e nacional, em relação a instrumentos e acordos sobre gênero e direitos humanos das mulheres que integram questões educacionais e, ao mesmo tempo, com estruturas sobre educação que integram questões de gênero. As estruturas normativas e a agenda internacional são apresentadas abaixo, seguidas das estruturas normativas nacionais, identificando os desenvolvimentos para cada um dos países.

2.1 Estrutura normativa internacional

Em primeiro lugar, são identificados três instrumentos legalmente vinculantes sobre gênero e direitos humanos das mulheres, que geram obrigações estatais no âmbito da educação: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), seu protocolo facultativo (que constitui um instrumento em si mesmo) e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará). Todos os três foram assinados e ratificados pela maioria dos 19 países da região, conforme detalhado na Tabela 1.

 

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) estabelece obrigações para os Estados, tais como a adoção de medidas que possam:

(…) modificar os padrões socioculturais de conduta de homens e mulheres, com vistas a alcançar a eliminação dos preconceitos e práticas consuetudinárias e de qualquer outra índole que estejam baseados na ideia da inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos ou em funções estereotipadas de homens e mulheres. (Artigo 5)

 e assegurar “a igualdade de direitos com o homem na esfera da educação” (Artigo 10). O Protocolo Facultativo à CEDAW, por sua vez, estabelece a competência do Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher:

As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos.

Em particular, algumas medidas específicas no campo da educação derivam do artigo 10 da CEDAW, que são apresentadas na Tabela 2.

 

 

O Comitê CEDAW deu seguimento à convenção e gerou duas recomendações específicas no quesito educação. A Recomendação Geral 3 (1987) insta a todos os Estados-partes a "adotar de maneira efetiva programas de educação e divulgação que contribuam para a eliminação de preconceitos e práticas frequentes que impeçam a plena implementação do princípio da igualdade social das mulheres". Enquanto isso, o número 36 (2017), que trata do direito das meninas e mulheres à educação, afirma que "a educação desempenha um papel central, transformador e empoderador na promoção dos valores dos direitos humanos e é reconhecida como o caminho para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres". É dirigida a funcionários públicos responsáveis pela formulação e implementação de decisões legais e políticas relacionadas à educação pública e privada em todos os níveis, membros de comunidades acadêmicas e de pesquisa, associações de estudantes, professores e famílias, entidades públicas e organizações não governamentais no campo da educação de meninas e mulheres, entre outros.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) estabelece como obrigação dos Estados-partes adotar progressivamente medidas específicas, incluindo programas, para

modificar os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, inclusive a formulação de programas formais e não formais adequados a todos os níveis do processo educacional, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros ou nos papéis estereotipados para o homem e a mulher, que legitimem ou exacerbem a violência contra a mulher. (Artigo 8)

Em segundo lugar, existem acordos e instrumentos de orientação em nível internacional que, embora não sejam juridicamente vinculantes, refletem o consenso e a vontade política de articular gênero e educação em torno das agendas de desenvolvimento, educação e gênero na agenda internacional. Esses instrumentos são incorporados ou permeiam as estruturas normativas e de políticas nacionais dos países da região, que serão analisados nas seções seguintes. Os principais instrumentos identificados durante a elaboração deste documento¹ são apresentados na Tabela 3.

 

 

A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável reflete a ligação entre igualdade de gênero e educação de qualidade para todas as pessoas como uma das dimensões interligadas do desenvolvimento. O ODS 4 propõe garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, juntamente com a promoção de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas, enfatizando em suas metas o acesso equitativo de todos os homens e mulheres a uma formação técnica, profissional e superior de qualidade, incluindo o ensino universitário. O ODS 5 propõe alcançar a igualdade entre os gêneros e empoderar a todas as mulheres e meninas, incorporando como primeira meta "acabar com todas as formas de discriminação contra todas as mulheres e meninas em todo o mundo" (Nações Unidas, 2015).

Na agenda da educação, a Declaração Incheon reconhece a importância da igualdade de gênero para alcançar o direito à educação para todas as pessoas. Os 120 países endossantes se comprometem a:

apoiar políticas, planejamentos e ambientes de aprendizagem sensíveis ao gênero; em incorporar questões de gênero na formação de professores e no currículo; e em eliminar das escolas a discriminação e a violência de gênero.

O Marco de Ação da Educação 2030 reconhece que a igualdade de gênero está diretamente ligada ao direito à educação para todas as pessoas e que para alcançá-la é necessária uma abordagem baseada em direitos, garantindo não apenas que toda a comunidade estudantil tenha acesso e complete os diferentes níveis de educação, mas que adquiram as mesmas competências na e através da educação (Nações Unidas, 2017). A Estratégia da UNESCO para a Igualdade de Gênero na e através da Educação 2019-2025 reconhece a igualdade de gênero como “um direito humano fundamental e um alicerce essencial para a construção de um mundo sustentável, pacífico e próspero” e inclui o objetivo de "reforçar os sistemas educacionais para que sejam transformadores e promovam a igualdade de gênero" (UNESCO, 2019).

A Plataforma de Ação de Pequim (1995) afirma que "a educação não discriminatória beneficia tanto as meninas quanto os meninos e, dessa forma, conduz em última instância a relações mais iguais entre mulheres e homens" (Nações Unidas, 1995). Por sua vez, a Estratégia de Montevidéu para a implementação da Agenda Regional de Gênero no âmbito do desenvolvimento sustentável inclui, como parte do eixo 5:

Formular e implementar planos de formação e capacitação

contínua em matéria de igualdade de gênero, direitos das

mulheres, interseccionalidade e interculturalidade em todas as

instituições públicas, em especial o sistema de justiça, as forças

de segurança e os setores de saúde e educação, em aliança com

centros acadêmicos, organizações feministas e organizações

internacionais com o fim de garantir recursos humanos idôneos na

formulação e implementação de políticas setoriais e transversais

de gênero em todo o território nacional (CEPAL, 2017a).

Os Princípios de Yogyakarta orientam a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e à identidade de gênero. Formulados em 2006 por um painel internacional de especialistas e atualizados em 2017, incorporaram novos princípios. Entre eles, o Princípio 16 sobre o direito à educação, ampliado para incluir o dever de assegurar, tanto nos planos de estudo quanto na formação docente e o desenvolvimento contínuo de programas profissionais, a inclusão de um material educacional completo, afirmativo e preciso sobre sexualidades, diversidade biológica, física e psicológica, com um material sobre os direitos humanos de pessoas com diversas orientações sexuais, identidades e expressões de gênero e características sexuais.

 

 

 

Reunião ministerial global: respostas do setor educacional à violência homofóbica e transfóbica

O Chamado Ministerial à Ação para uma educação inclusiva e equitativa para todos os estudantes em um ambiente livre de discriminação e violência (UNESCO, 2016a) reconhece as lacunas nas respostas à violência por motivos de orientação sexual e identidade ou expressão de gênero em ambientes escolares, e estabelece um compromisso de intensificar os esforços para prevenir e enfrentar a violência, em particular por motivos de orientação sexual e identidade ou expressão de gênero, dentro da estrutura geral de uma resposta abrangente do setor educacional à violência em ambientes escolares, incluindo o assédio, e considerando as especificidades dos diferentes contextos jurídicos e socioculturais. Entre outros aspectos, chama às seguintes ações:

● Monitorar sistematicamente a taxa de prevalência da violência em ambientes escolares, em particular por motivos de orientação sexual e na identidade ou expressão de gênero, através de mecanismos de coleta de dados e outros métodos.

● Estabelecer políticas integrais no nível adequado (nacional, subnacional, escolar) para prevenir e combater a violência no ambiente escolar, especialmente por motivos de orientação sexual e identidade ou expressão de gênero.

● Facilitar o acesso dos estudantes a informações adaptadas a diferentes idades, imparciais, baseadas nos direitos humanos e precisas sobre estereótipos de gênero prejudiciais e questões relacionadas a comportamentos não conformes com o gênero, em particular, conforme o caso, através de planos de estudos inclusivos, material didático e resultados de aprendizagem, campanhas de informação, pesquisas e parcerias com a sociedade civil e a comunidade escolar em geral.

● Fornecer formação e apoio aos professores e outros membros da equipe educacional e escolar para prevenir e enfrentar a violência no ambiente escolar, em particular por motivos de orientação sexual e identidade ou expressão de gênero.

● Avaliar a eficiência, eficácia e impacto das respostas do setor educacional à violência, em particular por motivos de orientação sexual e identidade ou expressão de gênero.

 

 

 

2.2 Estrutura normativa nacional

Em nível nacional, uma variedade de regulamentações sobre educação e gênero pode ser identificada na maioria dos países da região. Segundo a Estratégia de Montevidéu (CEPAL, 2017a), a estrutura normativa "compreende a base jurídica, legal e de política relativa aos direitos das mulheres e à igualdade de gênero". Abarca as normas legais nacionais e os documentos de planejamento: estratégias, políticas nacionais, agendas e planos, tanto de desenvolvimento como do setor educacional e para a igualdade de gênero.

 

2.2.1. Normas legais

Os regulamentos identificados foram agrupados de acordo com as questões que abordam: igualdade de gênero nas instituições e políticas educacionais, violência de gênero e convivência escolar, educação sexual e gravidez na adolescência, diversidade sexual e de gênero. Embora as leis nacionais tenham sido priorizadas, outras normas de hierarquia jurídica inferior que tratam de questões relacionadas com o eixo também foram incluídas.

No nível regional, existem regulamentações que promovem a igualdade de gênero na educação com diferentes ênfases e escopos. No caso da Bolívia, por exemplo, a Lei 070 da Educação estabelece entre seus objetivos "promover uma sociedade despatriarcalizada, cimentada na equidade de gênero, na não diferença de papéis, na não violência e no pleno respeito aos direitos humanos". Na Venezuela, a Lei Orgânica da Educação estabelece entre seus princípios e valores orientadores da educação "o direito à igualdade de gênero" e, além disso, garante a igualdade de condições e oportunidades na educação.

No nível institucional, por exemplo, no Chile, a Unidade de Inclusão, Participação Cidadã e Equidade de Gênero foi criada em 2019 dentro do Ministério da Educação, cujas tarefas incluem "estudar e adaptar políticas, planos e programas ministeriais para incorporar a perspectiva de gênero". Por sua vez, o Peru promove a equidade no acesso e na qualidade dos serviços educacionais na educação infantil, primária e secundária para meninas e adolescentes rurais.

As normativas relacionadas à violência de gênero e convivência escolar são voltadas à sensibilização do tema através do desenvolvimento de jornadas para a prevenção e erradicação da violência de gênero no sistema escolar e a capacitação em prevenção da violência para os atores institucionais em todo o setor público, incluindo o educacional. Também propõem o estabelecimento de regulamentos para prevenir, investigar ou punir manifestações específicas de violência na esfera educacional, como assédio virtual ou assédio sexual, violência ou discriminação de gênero, assédio sexual no trabalho e na docência, na institucionalidade educacional, em estabelecimentos de ensino, no ensino superior ou no ensino técnico e profissional.

Em termos de convivência educacional, em alguns países a ênfase está na violência de gênero e, em outros, é abordada de forma geral. Por exemplo, na Argentina, um dos fins e objetivos da Lei de Educação Nacional é "assegurar condições de igualdade, respeitando as diferenças entre as pessoas sem admitir discriminação de gênero ou de qualquer outro tipo". Na Colômbia, a lei que cria o sistema nacional de convivência escolar inclui a educação para a sexualidade e o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos. No caso de Honduras e do Peru, os regulamentos abordam o assédio escolar e o bullying em termos gerais, incluindo o assédio através da mídia digital ou cyberbullying, mas sem distinguir violências de gênero.

Com relação à educação sexual e à gravidez na adolescência, foram identificadas regulamentações em países como Argentina e Uruguai, que possuem leis que incluem entre seus objetivos a abordagem da educação sexual integral ou da sexualidade com foco em gênero e nos direitos sexuais. Já o Chile e o Panamá possuem normativas que aprovam campanhas para evitar a gravidez indesejada na adolescência, salvaguardar a não discriminação contra estudantes grávidas e garantir sua saúde e educação.

Em termos de diversidade de gênero, alguns avanços incipientes podem ser observados na região. Por um lado, o direito à identidade de gênero de crianças e adolescentes é protegido na esfera educacional, e inclui temáticas LGBTIQ+. No Uruguai, houve avanços em uma Lei Integral para Pessoas Trans, que estabelece para a área de educação "incorporar pessoas trans em seus programas para completar estudos nos níveis de educação primária, média inferior, e média superior assim como a terciária, facilitando seu acesso a vagas disponíveis e bolsas concedidas em casos pertinentes", considerando também bolsas e apoio estudantil, e definindo cotas de 2% para pessoas transgênero. Todas as regulamentações identificadas são apresentadas na Tabela 4.

 

 

2.2.2. Planos nacionais sobre educação e igualdade de gênero

O levantamento identificou, além dos já citados, documentos de planejamento como estratégias, políticas nacionais, agendas ou planos, como parte das estruturas políticas nacionais. Estas diretrizes têm em comum linhas de ação de médio e longo prazo para o cumprimento de compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional e internacional. Estes documentos de planejamento constituem, juntamente com os compromissos legais adquiridos, o horizonte da política.

Planos nacionais de igualdade de gênero foram identificados em todos os 19 países da América Latina. Embora a denominação “plano” seja predominante, há outras, como: política, programa, agenda, estratégia. Apesar dessas diferenças, seus conteúdos são instrumentos de natureza similar, comparáveis aos planos de igualdade, entendidos como "instrumentos utilizados pela maioria dos países da região e impulsionados pelos mecanismos de promoção das mulheres, que permitem orientar as ações do Estado, planejar e concretizar um processo de trabalho conjunto entre os diferentes setores, fortalecendo a institucionalização e a transversalização de gênero" (CEPAL, 2017b). A Tabela 5 apresenta as iniciativas nacionais de planos de igualdade.

 

 

Entre os instrumentos de mais recente aprovação está o Plano Nacional da Igualdade na Diversidade 2021-2023, da Argentina, que, no campo da educação, define como objetivo estratégico "promover a redução das disparidades e segregação por motivos de gênero no acesso, permanência e promoção das mulheres e LGBTI+ em suas trajetórias educacionais sob condições de igualdade na diversidade". Por sua vez, o Programa Nacional para o Avanço das Mulheres de Cuba estabelece, na área da educação, prevenção e trabalho para “capacitar docentes em temas de gênero, educação sexual, igualdade e não discriminação", bem como "garantir que os planos e programas de estudo, os livros e materiais didáticos promovam a educação e formação em uma cultura de igualdade", e "promover cursos especiais, cursos de pós-graduação e mestrados multidisciplinares que abordem questões de racialidade, diversidade sexual, gênero, violência de gênero, tráfico humano, entre outros".

No Uruguai, a Estratégia Nacional para a Igualdade de Gênero 2030 inclui o objetivo de universalizar a educação em direitos humanos, igualdade de gênero e não discriminação no sistema de educação formal, considerando, entre outras ações: formação em igualdade de gênero e direitos humanos para funcionários, professores, graduados e autoridades da educação, para incorporar a perspectiva de igualdade em suas práticas profissionais e educacionais; implementar estratégias na esfera educacional para promover relações livres de estereótipos, partindo de uma perspectiva de gênero e interseccionalidade, desde a primeira infância até o ensino superior, na sala de aula e no trabalho comunitário; priorizar a igualdade de gênero e os direitos humanos nos currículos educacionais, de maneira específica e em todos os níveis, entre outros.

Da mesma forma, podem ser identificados na região planos e orientações estratégicas específicas sobre educação e gênero, impulsionados pelo setor educacional. Por exemplo, na Colômbia, o Plano Nacional Decenal de Educação 2016-2026 inclui a igualdade de gênero entre seus desafios estratégicos. No Chile, o plano Educação para a Igualdade de Gênero 2015-2018 orienta a integração do enfoque de gênero que o Ministério da Educação está promovendo em suas políticas, através de "definições conceituais, um diagnóstico das desigualdades de gênero na educação, as regulamentações nacionais e internacionais que são fundamentais nesta área e as medidas ministeriais que estão sendo promovidas para assumir o desafio de contribuir nessa pasta para transformar as crenças e práticas que provocam lacunas e desigualdades de gênero durante o processo educacional, para avançar em direção a uma educação justa, igualitária e não sexista".

Na Costa Rica, o documento estratégico "Educar para uma Nova Cidadania. Fundamentação pedagógica para a transformação curricular" assume a qualidade como um princípio central, que articula outros princípios-chave, como a igualdade de gênero. No Panamá, o Plano Estratégico do Ministério da Educação inclui, entre seus objetivos, "criar uma cultura de prevenção e disseminação contra a violência de gênero, a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e a gravidez precoce".

Em El Salvador, foi formulada uma Política de Equidade e Igualdade de Gênero com um plano de implementação para o período de 2020-2025. Esta política define princípios, escopo, papéis e responsabilidades para o setor educacional, os estabelecimentos educacionais e a institucionalidade de gênero no país, estabelecendo como prioridades: 1) educação inclusiva não sexista, 2) transversalização institucional, e 3) prevenção das violências de gênero. Estes instrumentos são apresentados na Tabela 6.

 

 

3. Políticas nacionais

Reconhecer as políticas nacionais para educação e gênero implica identificar uma diversidade de iniciativas que podem ser consideradas dentro da noção de política pública. Embora coexistam diferentes denominações e tradições de planejamento na América Latina, com diferentes conceitos para designar as ações públicas, esta seção busca analisar as iniciativas que constituem políticas públicas, entendidas como um padrão de atuação; ou seja, "um conjunto de ações intencionais e causais, voltadas para um objetivo de interesse/benefício público, cujas diretrizes de ação, agentes, instrumentos, procedimentos e recursos são reproduzidos ao longo do tempo de forma constante e coerente" (Aguilar, 2012).

Em particular, foram identificadas políticas e programas que integram uma perspectiva de igualdade de gênero na educação em vários países da região. Incluem programas de formação ou estratégias para promover a igualdade de gênero na educação ou para atender as violências de gênero através de protocolos de ação. Há também orientações para promover ou incluir a igualdade de gênero nos níveis pré-escolar, escolar, secundários e na educação superior, ou a perspectiva de gênero e direitos humanos nos conteúdos curriculares e materiais educacionais.

No caso do Chile, foram definidas diretrizes para promover a igualdade de gênero a partir da educação infantil (jardim de infância), abordando aspectos pedagógicos e da interação em sala de aula e da relação com as famílias. Na Colômbia, há orientações definidas para a incorporação de uma perspectiva de gênero e identidades de gênero na política de educação superior inclusiva. No caso da Argentina, são promovidos e apoiados projetos de formação em gênero e diversidade desenvolvidos por organizações e entidades sociais e culturais em todo o país. No México, o Programa Setorial de Educação 2013-2018 se compromete a incorporar as perspectivas de igualdade entre mulheres e homens, direitos humanos e não discriminação nos planos e materiais de estudo.

As iniciativas para a inclusão de estudantes LGBTI+ identificadas foram mais limitadas. No Equador, há protocolos e diretrizes de ação para lidar com atos de violência ou violência sexual detectados ou cometidos em estabelecimentos em todo o sistema educacional; partem de uma perspectiva de gênero e consideram a violência de gênero, a violência por orientação sexual ou identidade de gênero, dentro dos motivos socioculturais ou situações de vulnerabilidade. No caso do Chile, as "Orientações para a inclusão das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexuais no sistema educacional chileno" fornecem uma revisão da estrutura normativa internacional e sugestões para garantir a proteção dos direitos das pessoas LGBTI+ no contexto educacional, incluindo equipes diretivas, professores, estudantes, pais ou mães, bem como diretrizes específicas e propostas de atividades para trabalhar dentro das comunidades educacionais.

Com relação à educação sexual, gravidez, maternidade ou paternidade adolescente, várias iniciativas foram identificadas: programas e estratégias para a prevenção da gravidez não intencional na adolescência; protocolos de ação em caso de gravidez, maternidade ou paternidade adolescente no sistema educacional; diretrizes educacionais ou curriculares; programas sobre educação sexual com perspectiva de gênero.

No caso da Argentina, o Plano Nacional de Prevenção e Redução da Gravidez Não Intencional na Adolescência 2017-2019 integra tanto uma abordagem baseada em direitos como em gênero para abordar o problema da gravidez na adolescência, e é promovido pelo Ministério da Educação, o Ministério do Desenvolvimento Social e o Ministério da Saúde, juntamente com a Presidência da Nação. Em Honduras, a Estratégia Nacional para a Prevenção da Gravidez em Adolescentes de Honduras (ENAPREAH) propõe uma abordagem intersetorial, orientando ações comunitárias e institucionais. A linha estratégica 1, intervenções baseadas na família, na comunidade e no setor educacional, sugere a promoção do acesso dos adolescentes à educação sexual integral nas escolas, faculdades e na comunidade.

No Chile, a Estratégia Nacional Intersetorial sobre Sexualidade, Afetividade e Gênero (ESAG) visa "construir uma rede intersetorial integrada que permita o desenvolvimento de estratégias territoriais destinadas à formação de crianças e adolescentes para contribuir com o bem-estar e o bem viver da sexualidade, da afetividade e do gênero". Para este fim, estabelece quatro componentes: formativo; de saúde; bem viver da sexualidade e a reprodução; e discussões sobre sexualidade, afetividade e gênero. Em El Salvador, a atualização curricular da Educação Integral da Sexualidade (EIS) identifica os elementos fundamentais nos níveis de educação pré-escolar e infantil do currículo nacional nas áreas de desenvolvimento pessoal e social e desenvolvimento socioafetivo: identificação de objetivos gerais; conteúdos de Educação Integral da Sexualidade de acordo com eixos globalizantes, situações de aprendizagem e desenvolvimento, objetivos, conteúdos de aprendizagem e indicadores de desempenho de zero a seis anos de idade.

Também no Chile, o programa Buen Vivir de la Sexualidad y la Reproducción é voltado para jovens mulheres a partir dos 14 anos de idade, promovendo o bem viver da sexualidade e a reprodução com uma abordagem de gênero e de direitos.

Estas e outras iniciativas são apresentadas na Tabela 7.

 

 

4. Panorama regional em dados

Um dos aspectos de destaque em nível regional são os resultados em relação ao acesso à educação. Como indicador, foi utilizado preferencialmente o índice de paridade de gênero (IPG), que mede o acesso relativo à educação de meninas e meninos. O cálculo consiste em dividir o valor do indicador analisado para as meninas pelo indicador dos meninos; se o resultado é um valor inferior a 1, significa que há uma diferença a favor dos meninos; um valor superior a 1, a diferença é a favor das meninas. Portanto, os países com paridade de gênero são aqueles onde este índice se situa entre 0,97 e 1,03 (UNESCO, 2016b).

Em termos gerais, ao analisar os dados para a região e suas sub-regiões, a paridade de gênero é observada na taxa bruta de matrículas nos níveis pré-primário, primário e secundário, como mostrado no Gráfico 4.

 

 

Da mesma forma, o IPG na taxa bruta de conclusão também mostra resultados favoráveis para a maioria dos países da região. De acordo com dados do Instituto de Estatística da UNESCO (UIS) para 17 países da América Latina, os níveis de paridade foram alcançados na primária e no primeiro e segundo níveis da secundária na maioria dos países, como mostra o Gráfico 5.

 

 

Isso pode ser interpretado como sinônimo de igualdade de gênero? Embora este índice seja um indicador indireto útil para sondar a igualdade no acesso à educação, faz-se necessária uma medida mais completa para compreender a desigualdade de gênero na educação (UNESCO, 2020a).

Apesar dos resultados favoráveis do IPG tanto na matrícula quanto na conclusão, inclusive com resultados a favor das mulheres, observamos que persistem as diferenças de gênero no desempenho educacional e nas profissões. Da mesma forma, é evidente a baixa participação em certas posições e formas de violência de gênero em diferentes ambientes educacionais.

Com relação ao IPG, na obtenção de um nível mínimo em leitura e matemática até 2018, para 14 países da região, existem diferenças claras entre mulheres e homens: resultados mais favoráveis para as mulheres na leitura e resultados mais favoráveis para os homens na matemática, onde as diferenças são ainda mais acentuadas, como é possível observar no Gráfico 6.

 

 

Da mesma forma, ao rever a porcentagem de mulheres formadas no ensino superior em áreas tradicionalmente masculinizadas, como as tecnologias da informação e a comunicação, e engenharia, fabricação e construção, observamos que a participação das mulheres só chega a 50% no Peru, com baixas porcentagens na região, como mostra o Gráfico 7.

 

 

Em relação à participação das mulheres em cargos de direção e ao papel das pesquisadoras, observa-se que, na América Latina, considerando dados de nove países (Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, México, Panamá, Peru e Venezuela), em 2020 apenas 18% das universidades públicas tinham reitoras (UNESCO IESALC, 2020). Além disso, a proporção de pesquisadoras foi, em média para 2017, de 45,8% na América Latina e no Caribe (UNESCO, 2020b).

Além disso, as pesquisas nacionais com jovens LGBTI+, que captam suas experiências escolares na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Peru e Uruguai, mostram que este grupo enfrenta um ambiente escolar hostil. Em todos os sete países, os jovens LGBTI+ se sentiram inseguros na escola principalmente devido à sua orientação sexual (entre 47% e

5. Conclusões

A estrutura normativa internacional, as políticas e estruturas normativas nacionais e o panorama de dados analisados nas seções prévias mostram avanços notáveis no eixo educação e gênero na América Latina, assim como algumas tendências e desafios para os países da região.

Com relação aos avanços, os dados mostram uma alta participação das mulheres nos diferentes níveis educacionais nos países da região, tanto em termos nas taxas de matrícula como de conclusão da educação primária e secundária, até mesmo com uma predominância de mulheres na matrícula da educação terciária. Isso mostra que as mulheres, hoje, acessam todos os níveis educacionais, com indicadores favoráveis na maioria dos países.

Há também evidências da existência de regulamentos e políticas que mostram os temas do eixo tanto na institucionalidade como na agenda educacional e de gênero na América Latina, com presença crescente durante as últimas décadas, destacando a existência de recomendações de políticas no marco internacional. Estas permitem que os países da região tenham uma orientação de ação, bem como instâncias de consenso, deliberação e seguimento da comunidade internacional em torno dos vínculos entre gênero e educação que permitam respostas estatais articuladas e respaldadas em nível internacional.

Como tendências em nível regional, há uma predominância de estruturas normativas em relação às políticas e programas. No entanto, há evidências de ambos na maioria dos países da região. As estruturas normativas nacionais se concentram na abordagem de questões relacionadas à violência de gênero, mais associadas às consequências negativas das relações e hierarquias de gênero. Também é predominante a abordagem da gravidez, maternidade ou paternidade na adolescência, evitando a discriminação contra estudantes nesta situação ou implementando ações de prevenção e de educação sexual ou em sexualidade, integrando abordagens de gênero, direitos humanos, afetividade e diversidade.

A crescente integração da perspectiva de igualdade de gênero nos documentos de planejamento nacionais é um aspecto que se destaca por sua importância na promoção da relação entre educação e gênero para as políticas e planos, com um horizonte temporal de mais longo prazo, o que permite orientar as ações setoriais (tanto no setor educacional quanto no setor de gênero, igualdade ou diversidade dentro dos Estados). Por sua vez, as políticas e programas específicos do setor educacional também incorporam temas de gênero. Neste sentido, foram identificadas iniciativas em vários países da região, tais como programas de formação, planos específicos ou estratégias para promover a igualdade de gênero na educação ou para atender casos de violência de gênero através de protocolos de ação. Há também diretrizes para promover ou incluir a igualdade de gênero nos níveis pré-escolar, escolar, secundários e superior, ou a perspectiva de gênero e de direitos humanos nos conteúdos curriculares, materiais didáticos e formação docente.

Entre os desafios para os países da região, é necessário ir além das barreiras de acesso, enfatizando a igualdade de gênero nas trajetórias educacionais. Por um lado, embora haja uma alta participação das mulheres na educação primária, secundária e terciária, é preciso reconhecer a diversidade a partir de uma perspectiva interseccional, já que as mulheres indígenas, as diversidades sexo-genéricas, com deficiências e em situação de migração continuam sendo mais propensas a serem excluídas dos sistemas educacionais, exacerbando sua situação de exclusão em virtude do gênero e de outras categorias sociais.

Além disso, o gênero tem um impacto nas trajetórias educacionais, nos motivos de abandono e deserção, no desempenho educacional diferenciado entre mulheres e homens em leitura ou matemática, na segregação profissional onde as mulheres continuam sendo minoria nas áreas STEM, assim como os homens nas áreas de educação e saúde, por exemplo.

Os problemas de convivência escolar incluem as violências de gênero e as práticas sexistas e discriminatórias, razão pela qual é necessário orientar as políticas para abordagens curriculares, formação docente e metodologias de ensino que integrem uma perspectiva de gênero nos aspectos mais substantivos do exercício educacional. Não se trata apenas de reconhecer o número de pessoas envolvidas, mas na experiência educacional das pessoas enquanto produtoras e reprodutoras das construções de gênero.

Também é necessário pôr atenção à resistência nos retrocessos observados em alguns países, bem como ampliar a abordagem da discriminação de gênero para além dos problemas que afetam as mulheres, incorporando pessoas LGBTIQ+ a partir de uma perspectiva de diversidade. Hoje, encontramos em diversos países da região uma agenda que amplia a noção de igualdade de gênero e reconhece a discriminação, a violência e a desigualdade estrutural que afetam tanto as mulheres quanto as dissidências sexo-genéricas. A violência contra as mulheres, desde o assédio sexual até a violência simbólica exercida no âmbito educacional, assim como a violência contra pessoas LGBTIQ+ expressa em formas de assédio e intimidação, entre outras manifestações, demandam uma abordagem do setor educacional como um problema, mas sobretudo uma transformação com as comunidades educacionais, orientando a uma mudança social em maior escala.

A igualdade de gênero e a não discriminação pode ser incorporadas no setor educacional como princípio orientador, em currículos e materiais educacionais, como parte dos processos de sensibilização e capacitação em gênero e inclusão, ou em estratégias e intervenções com perspectiva de gênero. No entanto, deve deixar de ser um elemento contextual para ser colocada no centro das políticas educacionais, tendo como propósito transformar as relações desiguais de gênero, suas hierarquias e formas de discriminação, com base na justiça educacional.

6. Referências Bibliográficas

Aguilar, L. (Comp.) (2012). Política pública. Siglo XXI.

Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe [CEPAL] (2017a). Estratégia de Montevidéu para a Implementação da Agenda Regional de Gênero no Âmbito do Desenvolvimento Sustentável até 2030.

----- (2017b). Planes de igualdad de género en América latina y el caribe: Mapas de ruta para el desarrollo.

----- (2019a). La autonomía de las mujeres en escenarios económicos cambiantes.

————— (2019b). Informe regional sobre el avance en la aplicación de la Estrategia de Montevideo para la Implementación de la Agenda Regional de Género en el Marco del Desarrollo Sostenible hacia 2030.

————— (2019c). Informe regional sobre el examen de la Declaración y la Plataforma de Acción de Beijing en los países de América Latina y el Caribe a 25 años de su aprobación.

European Institute for Gender Equality [EIGE]. (s.f.). Concepts and definitions. https://eige.europa.eu/gender-mainstreaming/concepts-and-definitions

Fabbri, L. (2017). Apuntes sobre feminismos y construcción del poder popular. Tiempo robado.

Grupo das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável [UNDG SDG] (2022). Abordagem à programação baseada nos Direitos Humanos. https://unsdg.un.org/es/2030-agenda/universal-values/human-rights-based-approach

Instituto Internacional da UNESCO para a Educação Superior na América Latina e no Caribe [UNESCO-IESALC] (2020). ¿Dónde están las rectoras universitarias en América Latina? https://www.iesalc.unesco.org/2020/03/07/donde-estan-las-rectoras-universitarias-en-america-latina-datos-de-unesco-iesalc-develan-que-solo-el-18-de-las-universidades-de-la-region-tiene-a-mujeres-como-rectoras/

Muñoz, F. e Monzón, F. (2021). Análisis comparativo de la incorporación del enfoque de género en los programas curriculares: los casos de Argentina, Chile, Ecuador y Perú. IIPE UNESCO.

Organização das Nações Unidas (1995). Declaração e Plataforma de Ação de Pequim.

----- (2015). Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

----- (2017). Recomendación general núm. 36 sobre el derecho de las niñas y las mujeres a la educación.

Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura [UNESCO]. (2016a). Llamamiento ministerial a la acción para una educación inclusiva y equitativa para todos los educandos en un entorno exento de discriminación y violencia.

----- (2016b). Resumen sobre género: creación de futuros sostenibles para todos. Informe de seguimiento de la educación en el mundo.

————— (2016c). ABIERTA-MENTE: Respuestas del sector de educación a la violencia basada en la orientación sexual y la identidad/expresión de género.

————— (2019). Estrategia de la UNESCO para la igualdad de género en y a través de la educación 2019-2025.

————— (2020a). Informe de Seguimiento de la Educación en el Mundo 2020. Informe sobre género. Una nueva generación: 25 años de esfuerzos en favor de la igualdad de género en la educación.

————— (2020b). Informe de Seguimiento de la Educación en el Mundo 2020. América Latina y el Caribe. Inclusión y educación: todos y todas sin excepción.

————— (2021a). Violencia de género en el ámbito escolar en América Latina: Eventos regionales para profundizar el abordaje y la prevención.

————— (2021b). Políticas de educación y equidad de género. Estudios sobre políticas educativas en América Latina Laboratorio Latinoamericano de Evaluación de la Calidad de la Educación (LLECE).

Programa de Naciones Unidas para el desarrollo [PNUD]. (2019). Informe sobre Desarrollo Humano 2019: Más allá del ingreso, más allá de los promedios, más allá del presente. Desigualdades del desarrollo humano en el siglo XXI.

Scott, J. (2009, octubre 1). Preguntas no respondidas. Debate Feminista, 40. https://doi.org/https://doi.org/10.22201/cieg.2594066xe.2009.40.1441

 

7. Notas de rodapé

[1] O objetivo deste documento não é realizar uma análise completa de todos os instrumentos, que por sua natureza são diversos e abundantes. São analisados apenas aqueles de maior incidência, seja pelo nível de consenso internacional que geraram ou por sua relevância temática em torno do eixo.

 

Baixe o Panorama

Políticas e regulamentações

No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.
No momento, não há elementos em nossa base de dados que coincidam com o critério selecionado.