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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que deveriam orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços dos Estados latino-americanos em termos de política e planejamento para garantir o pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
O Brasil ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1968; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2016. A Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) tem como objetivo adotar, disseminar e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A comissão é composta por oito representantes do governo e oito representantes da sociedade civil e do setor privado, eleitos por meio de chamada pública.
Em 2017, o Brasil apresentou o Relatório Voluntário relatando o progresso na implementação da Agenda 2030.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
No Brasil, o art. 205 da Constituição Nacional estabelece que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Lei 9.394 de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional no Brasil. Em seu artigo 2º, menciona que a educação é dever da família e do Estado e que se inspira nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana para alcançar o pleno desenvolvimento do estudante. Por sua vez, afirma que a educação deve se basear nos princípios de: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura; pluralismo de ideias; respeito à liberdade e apreço à tolerância; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; garantia de gratuidade do ensino público; valorização do profissional da educação escolar; gestão democrática do ensino público; a garantia de padrões de qualidade; a valorização da experiência extraescolar; a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; a consideração da diversidade étnico-racial; a garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida; e o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdas-cegas e com deficiência auditiva.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
No Brasil, o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024 estabelece dez diretrizes que, desde 2014, orientam a política educacional tendo em vista as 20 metas que estruturam o plano projetado para dez anos. Essas metas buscam, principalmente, universalizar a educação infantil na pré-escola, aumentar a taxa líquida de matrícula no ensino fundamental, universalizar para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, implementar e ampliar a educação em tempo integral, fomentar a qualidade da educação básica, elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, aumentar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais, assim como oferecer matrícula para a educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema, na medida em que são as instituições que regulam os pontos anteriores: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, sancionada em 1996 e alterada em 2018, estabelece que o sistema federal de ensino é formado pela educação básica e educação superior. A educação básica compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. É obrigatória e gratuita. Destina-se a pessoas de 4 a 17 anos.
A educação é oferecida em diversas modalidades: educação de jovens e adultos, educação especial com perspectiva inclusiva, educação profissional e tecnológica, educação básica do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação das relações étnico-raciais, educação ambiental, educação em direitos humanos e educação a distância (Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica). Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
A educação de jovens e adultos é voltada a pessoas que não tiveram acesso ou possibilidade de continuar os estudos. Trata-se de um instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
A educação especial é oferecida preferencialmente no sistema escolar regular, para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
A educação escolar quilombola é uma modalidade de educação básica voltada a pessoas afrodescendentes remanescentes de quilombos. A resolução CNE 08/2012 define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, as quais estabelecem a obrigação de oferecer a tal população uma pedagogia própria, respeitando a especificidade étnico-racial e cultural de cada comunidade. Essa modalidade deve ser ministrada em estabelecimentos de ensino rurais e urbanos, localizados em comunidades reconhecidas pelos órgãos públicos como quilombolas, além de escolas que recebem estudantes quilombolas fora das suas comunidades de origem.
As instituições de ensino são classificadas, administrativamente, como públicas e privadas. As instituições privadas são de natureza particular, comunitária, cooperativa e filantrópica.
O Título VI, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é dedicado aos profissionais da educação e indica os requisitos para atuar nos diversos níveis, além das disposições sobre a promoção da formação inicial e continuada dos docentes.
a. Educação infantil
A educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Seu propósito é contribuir para o desenvolvimento integral da criança, nos seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais, complementando a ação da família e da comunidade. A emenda constitucional 59, incorporada em 2009, estabelece a obrigatoriedade da educação infantil a partir dos 4 anos. Divide-se em creches, para crianças de 45 dias a 3 anos, e pré-escola, para crianças de 4 e 5 anos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica definem uma base nacional comum, responsável por orientar a organização, a articulação, o desenvolvimento e a avaliação das propostas pedagógicas de todas as redes de ensino brasileiras.
b. Ensino fundamental
O ensino fundamental é a segunda etapa da educação básica. É obrigatório. A idade de referência é de 6 a 14 anos. Divide-se em dois ciclos: um com cinco anos de duração e outro com quatro.
Seu propósito é contribuir para o desenvolvimento da capacidade de aprender, para a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, assim como para o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca.
c. Ensino médio
O ensino médio é a terceira e última etapa da educação básica. É obrigatório e gratuito. Consiste em um período mínimo de três anos de escolaridade. A idade de referência é de 15 a 17 anos.
Seu propósito é contribuir para a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos e a participação no trabalho.
O ensino médio é constituído de uma base nacional comum curricular, definida em nível nacional, e itinerários formativos, implementados em função da sua relevância para o contexto local: linguagens e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias, ciências da natureza e suas tecnologias, ciências humanas e sociais aplicadas, bem como formação técnica e profissional. A resolução 3 de 2018 atualiza as Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio.
d. Educação profissional e tecnológica
A educação profissional e tecnológica é oferecida no ensino médio e na educação superior. Integra-se nos diferentes níveis e modalidades de educação, trabalho, ciência e tecnologia. Sua finalidade é preparar para o exercício das profissões, ajudando o cidadão a se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.
A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), do Ministério da Educação, e o Ministério do Trabalho são responsáveis por definir a política de educação profissional e tecnológica, a qual é implementada em escolas agrotécnicas, centros federais de educação tecnológica (CEFET) e estabelecimentos do “Sistema S”, grupo de instituições financiadas em parte por empresas do setor privado: SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SESC (Serviço Social do Comércio), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), SESI (Serviço Social da Indústria), SEST (Serviço Social do Transporte), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), SENAT (Serviço Social de Aprendizagem de Transporte) e SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).
Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, o que permite a construção de diversos itinerários formativos, respeitando-se as regras do sistema e do nível educacional. A educação profissional é desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.
A Lei 11.892 de 2008 institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. As instituições que compõem a rede têm autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
e. Educação superior
A educação superior é destinada à população que concluiu o ensino médio ou equivalente. As instituições de ensino superior emitem títulos intermediários (técnicos), de graduação (bacharelado e licenciatura) e de pós-graduação (especialização, aperfeiçoamento, mestrado e doutorado).
A Secretaria de Educação Superior (SESU) é a unidade do Ministério da Educação responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar o processo de formulação e implementação da Política Nacional de Educação Superior. Entre suas funções, estão a manutenção, acompanhamento e desenvolvimento de instituições públicas federais de ensino superior e a supervisão de instituições privadas de nível superior. Em conjunto com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a SESU é encarregada da política de oferta, financiamento e apoio aos estudantes da educação superior, além de estabelecer políticas e implementar programas voltados a residências em saúde e programas de cooperação internacional, a fim de aumentar o intercâmbio de pessoas e conhecimentos, bem como a visibilidade internacional da educação superior do Brasil.
No exercício da sua autonomia, as universidades podem criar, organizar e extinguir, na sua sede, cursos e programas de educação superior, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. Também cabe à União assegurar, anualmente, no seu orçamento geral, recursos suficientes para a manutenção e desenvolvimento das instituições de ensino superior por ela financiadas.
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3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
- Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
- Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
- Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
- Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
Levando em conta os recursos que o Brasil está mobilizando para garantir o direito à educação, de forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
Sobre o currículo e modelos de gestão, uma ênfase em maior igualdade de oportunidades. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. A Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva revisa constantemente os sistemas educacionais, as políticas, os conceitos e as práticas para transformar as escolas e garantir plenamente o acesso ao currículo. O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada , cujo objetivo central é assegurar que 100% dos estudantes do Brasil estejam alfabetizados até o final do 2º ano do ensino fundamental, e o Programa Novos Caminhos, que busca melhorar e fortalecer a oferta de educação profissional e tecnológica para alinhar os cursos de Educação Técnica e Profissional às demandas do setor produtivo e à política de emprego e renda, são outros exemplos. Por outro lado, com foco em modelos de gestão, o Programa Escola em Tempo Integral visa incentivar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, as ações são orientadas à melhoria da infraestrutura e fornecimento nas escolas, além do avanço das tecnologias da informação e comunicação dentro do processo educacional. O Escolas Conectadas tem o objetivo de orientar e garantir a conectividade para fins pedagógicos em todas as escolas públicas de educação básica do país, bem como apoiar a aquisição e a melhoria de dispositivos e equipamentos. Com outro uso de tecnologias, o aplicativo gratuito Clique Escola tem como objetivo promover o acesso da comunidade escolar e da sociedade às principais informações educacionais e financeiras das escolas, além de disponibilizar notícias sobre educação para promover a compreensão e a transparência dos dados educacionais. Por sua vez, o Novo PAC prevê a criação de mais de 600 novos campi do Instituto Federal para atender a regiões que ainda não possuem unidades ou que apresentam baixo número de matrículas em cursos técnicos de nível médio em relação à população da região. Por fim, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDEC) oferece assistência financeira às escolas para contribuir com a manutenção e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica.
As ações voltadas a docentes enfatizam a formação, atualização e valorização de tais profissionais como um mecanismo para fortalecer a qualidade educacional. Para isso, são desenvolvidos vários programas de formação, como o Programa de Residência Docente e o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e a formação em disciplinas específicas, como a Formação de Professores para o Acolhimento de Imigrantes e Refugiados.
As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, realizadas pelo Ministério da Educação, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. Os serviços se concentram em assegurar alimentação escolar, transporte, bolsas e espaços educacionais, como por exemplo o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa Dinheiro Direto na Escola. O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional criado para promover a retenção e a conclusão de estudantes matriculados no ensino médio público, com o objetivo de democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio. Além disso, há iniciativas com ações que promovem a inclusão e o fortalecimento da aprendizagem, como é o caso do PROJOVEM, que abrange as versões PROJOVEM Urbano, e PROJOVEM Campo. Dentro desse foco, o emblemático Programa Bolsa Família reformula-se em 2023. Destinado a famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza, é um programa de transferência condicionada implementado pelo governo federal do Brasil desde 2003. A contrapartida implica corresponsabilidades em saúde e educação (basicamente, o cumprimento do calendário de vacinação e a frequência escolar obrigatória). O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o órgão responsável pelo programa.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
De acordo com a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 8), a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizam, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. O sistema federal de ensino é composto de estabelecimentos financiados pela União e instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada Os sistemas de ensino dos estados e do Distrito Federal compreendem instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo poder público estadual e pelo Distrito Federal, instituições de educação superior mantidas pelo poder público municipal, instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada e órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal. As instituições de educação infantil da iniciativa privada, no Distrito Federal, integram o sistema de ensino deste último. Os sistemas municipais de ensino abrangem instituições de ensino fundamental, ensino médio e educação infantil mantidas pelo poder público municipal, instituições de educação infantil da iniciativa privada e órgãos municipais de educação.
A União é responsável por coordenar a política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Como funções principais da União, encontram-se as seguintes: prestar assistência técnica e financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar um processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, ensino médio e educação superior, em colaboração com os sistemas de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; entre outras.
Os estados são responsáveis por organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino. Eles também definem, em conjunto com os municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do poder público. Além disso, os estados elaboram e executam políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando suas ações e as dos seus municípios. Os estados são encarregados de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Por fim, os estados garantem o ensino fundamental e oferecem, prioritariamente, o ensino médio a todas as pessoas que o demandarem.
Os municípios são responsáveis por organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos estados, bem como por autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Os municípios oferecem educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. Eles só podem atuar em outros níveis quando estiverem atendidas, plenamente, as necessidades da sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Os municípios também podem optar por se integrarem ao sistema estadual de ensino ou compor, com ele, um sistema único de educação básica.
O Ministério da Educação, órgão da administração federal, é responsável pela política nacional de educação. Suas funções incluem a educação nas suas diferentes modalidades e níveis, avaliação, informações e pesquisas em educação, pesquisa e extensão universitária, bem como assistência financeira a famílias necessitadas para a educação dos filhos ou dependentes.
O Conselho Nacional de Educação é encarregado de formular e avaliar a política nacional de educação, garantindo a qualidade do ensino, o cumprimento da legislação educacional e a participação da sociedade na melhoria da educação brasileira.
3.3.2 Financiamento da política educacional
O Brasil se caracteriza por ser um país federativo, com um sistema descentralizado de alocação de recursos do sistema educacional. A Constituição de 1988 estabelece que o governo federal deve investir em educação pelo menos 18% da sua receita fiscal, além das transferências obrigatórias realizadas aos estados, Distrito Federal e municípios. No entanto, a aprovação da emenda constitucional 95 de 2016 determina um novo regime fiscal, que congela as despesas primárias do governo federal por 20 anos, alterando, indiretamente, a alocação de recursos voltados à educação, entre outras áreas. Os estados devem investir em educação pelo menos 25% das suas receitas fiscais, sem considerar no cálculo as transferências recebidas do governo federal e os repasses feitos aos municípios. Estes últimos também devem aplicar em educação pelo menos 25% da sua receita resultante de impostos, além das transferências recebidas dos governos federal e estadual.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é o órgão federal responsável pela implementação das políticas educacionais do Ministério da Educação. O FNDE contribui com 26 estados, 5.565 municípios e o Distrito Federal. As transferências de dinheiro são divididas em constitucionais, automáticas e voluntárias através de convênios. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo especial, de natureza contábil. Até 2020, o fundo era de âmbito estadual, mas a partir de 2021 entra em vigor o novo FUNDEB, por meio da emenda constitucional 108 de 2020, que, entre outras disposições, estabelece que o modelo de alocação de recursos passa a ser híbrido: por estados e municípios, buscando um caráter mais justo e equitativo. É constituído quase que integralmente por recursos provenientes de impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação, nos termos do art. 212, da Constituição Federal. O FUNDEB também envolve uma parcela de recursos federais, desde que, no âmbito de cada estado, seu valor por estudante não atinja o mínimo definido em nível nacional. Independentemente da fonte, todo recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
O mecanismo de alocação de recursos é baseado na matrícula ponderada por nível educacional e modalidade. É definido um gasto mínimo por estudante, nacionalmente, que deve ser realizado em todo o país. Caso contrário, o governo federal complementa com recursos próprios até atingir o gasto mínimo.
Fazem parte da gestão e redistribuição de recursos: o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), que realiza o censo escolar e fornece dados estatísticos; o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que oferece suporte técnico sobre o fundo a estados, Distrito Federal, municípios, conselhos e órgãos de controle, além de monitorar a aplicação dos recursos; e o Ministério da Economia, que disponibiliza os recursos arrecadados para distribuição e garante, no orçamento, os recursos federais que ingressam no fundo. O Banco do Brasil e o Caixa Econômica Federal são essenciais para a distribuição dos recursos e a manutenção das contas.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, é um órgão dependente do Ministério da Economia que coordena, produz e divulga informações estatísticas e geocientíficas. No que diz respeito à educação, através do Censo Nacional, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE), o IBGE concentra informações sobre alfabetização, frequência por nível educacional e oferta escolar, entre outros aspectos.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) é um órgão federal vinculado ao Ministério da Educação, responsável pela produção de estatísticas e indicadores, pela execução de avaliações e pela gestão da pesquisa educacional.
O INEP é responsável pelos sistemas de avaliação da educação básica e da educação superior. Entre as avaliações do nível básico, destacam-se o Censo Escolar, o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), a Prova Brasil, a Provinha Brasil, a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA) e o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS). Sobre o nível superior, há o Censo da Educação Superior, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), a Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior e Cursos de Graduação, assim como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (REVALIDA).
O INEP também é responsável pela coordenação e implementação de sistemas internacionais de avaliação. Nas últimas décadas, o Brasil participou do Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA), em 2012, 2015, 2018 e 2022, com o propósito de obter um diagnóstico instantâneo do nível de desempenho de crianças e jovens na administração única da avaliação, monitorar seu nível de desempenho na administração recorrente da avaliação e planejar reformas de política educacional. Os estudantes têm mais de 15 anos e as áreas de conhecimento avaliadas são leitura, matemática e ciências ambientais. Além disso, o país participou de provas internacionais do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE): PERCE (1997), SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019), aplicadas a crianças e adolescentes do 3º e 6º anos do ensino fundamental.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- No período de 2001 a 2022, a proporção de pessoas não alfabetizadas mostra uma tendência decrescente (de 12,4% para 5,6%), sendo a redução mais acentuada entre as pessoas de domicílios de baixa renda e as que residem em áreas rurais (4,2% vs. 15%).
- A média de anos de escolaridade da população aumentou tanto entre os homens quanto entre as mulheres, em todos os níveis de renda e local de residência. Entretanto, as pessoas que residem em áreas rurais (6,5 anos) e que vêm de domicílios de renda mais baixa (8,8 anos) têm menos anos de escolaridade no último ano do período analisado.
- A proporção de adultos que concluíram o ensino médio dobrou em relação a 2001, com um aumento maior naqueles que residem em áreas rurais (de 5,6% para 27,2%) e em domicílios de renda média (de 20,8% para 62,3%). As diferenças por nível de renda e local de residência são acentuadas, enquanto as diferenças de gênero são um pouco menores (a favor das mulheres).
4.2. Educação infantil
- A proporção de crianças que frequentaram a escola no último ano da educação infantil mostra uma tendência de crescimento sustentado no período analisado (de 66% para 93,6%). As diferenças são muito poucas por gênero e local de residência e um pouco maiores por nível de renda.
4.3. Educação primária
- O percentual de homens e mulheres que frequentaram a educação primária mostra uma tendência crescente na primeira década analisada, mas a tendência se inverteu na última medição, passando de 92,3% em 2011 para 86,9% em 2022. Não há diferenças por gênero ou área de residência, mas há pequenas diferenças por nível de renda em detrimento daqueles com menos recursos.
- Observa-se um aumento de estudantes que concluíram a educação primária (de 68,9% a 96,7%), sendo um pouco maior entre mulheres (97,7%), entre pessoas que residem em áreas urbanas (97%) e entre domicílios de renda alta (99%).
4.4. Educação secundária
- No período 2011 a 2022, há uma tendência de aumento na frequência ao ensino fundamental (de 44,7% para 81,5%), especialmente na população rural (de 25,8% para 78,5%) e nos níveis de renda baixo (de 35,5% para 80,8%) e médio (de 56,3% para 85,5%). Em 2022, o indicador atinge 81,5% do total.
- Embora o período de 2001 a 2022 apresente um crescimento significativo de estudantes que frequentam o ensino médio (de 38,1% para 64,5%) e uma redução das diferenças por gênero, área geográfica e níveis de renda, identifica-se que persiste uma grande diferença de 20 pontos percentuais entre os domicílios de renda mais alta e mais baixa, em detrimento dos últimos. Embora menor, a diferença em favor da população urbana e das mulheres também permanece.
- Durante o período analisado, a taxa de conclusão do ensino fundamental dobrou (de 36,2% para 73,4%) e o excesso de escolaridade diminuiu significativamente tanto para a faixa etária de 12 a 14 anos (de 61,1% para 13,7%) quanto para a faixa etária de 15 a 17 anos (de 59,9% para 20,9%).
4.5. Educação superior
- Durante o período de 2001 a 2022, a proporção de pessoas que frequentam o ensino superior aumentou (de 11,4% para 20,7%), sendo que as mulheres tiveram o maior aumento na taxa de frequência (de 12,9% para 24,4%), embora as matrículas se concentrem principalmente entre as pessoas que vivem em áreas urbanas (de 13,1% para 22,6%) e as de domicílios de renda mais alta (de 31,3% para 39,2%).
- Entre a população adulta que conseguiu concluir o ensino superior e universitário, houve um aumento tanto entre os homens (de 5,8% para 14,1%) quanto entre as mulheres (de 6,6% para 18%), principalmente entre estas últimas, e com maior intensidade entre as pessoas de áreas urbanas (18% vs. 3,7% de áreas rurais) e de alta renda (37,2% vs. 5,4% para os setores de baixa renda e 12,1% para setores de renda média).
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Brasil assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais, com a atualização da lei de educação em 1996.
O Plano Nacional de Educação 2014-2024 contém diretrizes, incluindo a erradicação do analfabetismo, a superação das desigualdades educacionais, a melhoria da qualidade da educação e a valorização dos profissionais da educação, entre outras.
Nesse sentido, e buscando seu cumprimento, a política educacional do Brasil é definida em um amplo e diversificado conjunto de estratégias e programas, que, atualmente, estão sendo executados a partir do arcabouço institucional que compõe o sistema educacional, cujas dimensões, bem como a coordenação entre os diferentes níveis (federal, estadual e municipal), são elementos essenciais para alcançar a equidade em todo o território. A Política Nacional de Alfabetização, os diversos planos de formação de professores, o Programa de Escolas em Tempo Integral e as estratégias em relação ao ensino técnico refletem os esforços do país para melhorar as condições educacionais da população. Nesse sentido, destaca-se o Novo PAC, que amplia a rede pública de ensino e retoma obras, garantindo a milhares de estudantes o direito de acesso e permanência em creches, pré-escolas, escolas de ensino fundamental e médio, bem como em instituições de ensino técnico e profissional e superior. Da mesma forma, programas de alimentação e transferência de renda, como o Bolsa Família, demonstram a importância dada à melhoria das condições de acessibilidade e continuidade da educação.
Apesar desses esforços, e embora os indicadores de educação estejam em uma tendência de crescimento, eles continuam apresentando lacunas em relação ao nível socioeconômico e à área de residência.
Sem dúvida, a redução dessas desigualdades é o principal desafio para a política educacional atual, concentrando-se principalmente na continuação da tendência de aumento da taxa de conclusão do ensino médio, visando a números mais próximos da universalização; e, além disso, desenvolvendo estratégias no ensino superior. Dessa forma, o Brasil poderia responder ao compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, alcançando um sistema educacional mais inclusivo e equitativo.
Políticas e regulamentações
- Constitución de la República Federal de Brasil
- Ley 11.494/2007. Fondo para el Mantenimiento y Desarrollo de la Educación Básica y el Fortalecimiento de los Profesionales de la Educación - FUNDEB
- Plan Nacional de Educación 2014-2024
- Constitución de la República Federal de Brasil
- Ley 11.494/2007. Fondo para el Mantenimiento y Desarrollo de la Educación Básica y el Fortalecimiento de los Profesionales de la Educación - FUNDEB
- Ley 9394/1996. Directrices y bases de la Educación Nacional
- Plan Nacional de Educación 2014-2024
- Constitución de la República Federal de Brasil
- Ley 9394/1996. Directrices y bases de la Educación Nacional
- Plan Nacional de Educación 2014-2024
- Constitución de la República Federal de Brasil
- Ley 9394/1996. Directrices y bases de la Educación Nacional
- Plan Nacional de Educación 2014-2024
- Política Nacional de Formación Docente
- Constitución de la República Federal de Brasil
- Ley 11.494/2007. Fondo para el Mantenimiento y Desarrollo de la Educación Básica y el Fortalecimiento de los Profesionales de la Educación - FUNDEB
- Ley 9394/1996. Directrices y bases de la Educación Nacional
- Plan Nacional de Educación 2014-2024
- Constitución de la República Federal de Brasil
- Ley 9394/1996. Directrices y bases de la Educación Nacional
- Plan Nacional de Educación 2014-2024
- Política Nacional de Formación Docente
- Constitución de la República Federal de Brasil
- Ley 11.494/2007. Fondo para el Mantenimiento y Desarrollo de la Educación Básica y el Fortalecimiento de los Profesionales de la Educación - FUNDEB
- Ley 9394/1996. Directrices y bases de la Educación Nacional