Chile
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
- 6. Notas de rodapé
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, em termos de política e planejamento, para garantir a plena realização do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O Chile ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1971; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 2015 e plasmada no Decreto nº 49/2016, que cria o Conselho Nacional para a Implementação da Agenda 2030, este último modificado pelo decreto supremo 67 de 2019. O Chile apresentou o Relatório Nacional Voluntário três vezes: 2017, 2019 e 2023.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
O artigo 3 da Lei Geral da Educação afirma que o sistema educacional do Chile é construído com base nos direitos garantidos na Constituição, bem como nos tratados internacionais ratificados pelo país, com inspiração nos princípios da universalidade e educação permanente, gratuidade, qualidade, equidade, autonomia e diversidade. A Lei 21.040 de 2017, que cria o sistema de educação pública, estabelece as instituições que o compõem e regula seu funcionamento, bem como seus objetivos, sua finalidade, seus membros e outras disposições relacionadas à estrutura e ao funcionamento do sistema. A Lei 20.845 de 2015 sobre inclusão escolar, que regulamenta a admissão de estudantes, elimina o financiamento compartilhado e proíbe a obtenção de lucro em estabelecimentos de ensino que recebem contribuições do Estado, visa garantir uma educação de qualidade para toda a população.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
A Primeira Estratégia para a Educação Pública 2020-2028 é o roteiro para a implementação e o funcionamento do novo Sistema de Educação Pública no país. Essa estratégia aborda a transferência de estabelecimentos educacionais dos 345 municípios para 70 novos Serviços Locais de Educação Pública, com o objetivo de criar e consolidar um sistema local e nacional altamente profissionalizado. O foco principal da estratégia é desenvolver e fortalecer as capacidades do sistema educacional. Ela tem cinco objetivos estratégicos: melhorar os níveis de aprendizagem dos estudantes por meio de uma gestão pedagógica de qualidade; fortalecer as capacidades humanas e técnicas dos principais atores do sistema por meio do aprimoramento de suas práticas; desenvolver uma gestão de liderança eficaz em diferentes níveis; melhorar as condições físicas, a higiene, os equipamentos e os recursos educacionais; e garantir a sustentabilidade financeira de acordo com os recursos disponíveis.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, visto que são a estrutura na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei Geral da Educação 20.370, promulgada em 2009 e modificada pelo Decreto-Lei 2 de 20101, estabelece que o sistema educacional é composto do sistema nacional de educação e do sistema de educação superior. Neste último, há dois subsistemas: o técnico-profissional e o universitário. O sistema de educação superior é regulado pela Lei 21.091 – sancionada em maio de 2018 e alterada pela Lei 21.186 de 2019 –, no âmbito da Lei 21.040, que cria o sistema de educação pública.
A Lei Geral da Educação estabelece que a educação chilena se manifesta através da educação formal ou regular (a qual apresenta níveis e modalidades para garantir a unidade do processo educativo), da educação não formal (processo formativo realizado mediante um programa sistemático, não necessariamente avaliado, com a possibilidade de obter certificação) e da educação informal (não estruturada e sistemática, alcançada no núcleo familiar, meios de comunicação, experiência profissional e ambiente em geral).
O sistema educacional formal ou regular oferece educação infantil, básica, média e superior, além de modalidades educacionais para o atendimento de necessidades específicas, isto é, alternativas organizacionais e curriculares que buscam responder a requisitos específicos de aprendizagem, pessoais ou contextuais, com o propósito de assegurar a igualdade no direito à educação. De acordo com a legislação do Chile, a educação especial ou diferenciada e a educação de pessoas adultas constituem modalidades nesse sentido.
A educação especial ou diferenciada é oferecida em estabelecimentos de educação regular e também em instituições de educação especial, em que há um conjunto de serviços, recursos humanos e técnicos, conhecimentos especializados e apoio para atender a necessidades educacionais especiais de estudantes, temporários ou permanentes, ao longo da sua escolaridade, como consequência de dificuldades específicas de aprendizagem.
A educação de pessoas adultas é a modalidade destinada a quem deseja iniciar ou concluir seus estudos. Seu propósito é garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar por parte de jovens e pessoas adultas. Há oferta nos níveis da educação básica e média, podendo ocorrer através de um processo presencial ou planos flexíveis semipresenciais de maior ou menor duração. É permitida a matrícula de todas as pessoas interessadas, sejam elas chilenas ou estrangeiras, independentemente da situação migratória. Pessoas privadas de liberdade também podem ter acesso à modalidade, assim como aquelas que se encontram em penitenciárias e no Serviço Nacional de Menores (SENAME), assim como quem está em serviço militar, entre outras situações especiais. Os planos e programas de estudo para essa modalidade são derivados do decreto supremo de educação 257 de 2009, que aprova os objetivos fundamentais e os conteúdos mínimos obrigatórios para a educação de pessoas jovens e adultas. Além disso, são realizados ajustes curriculares para necessidades educacionais específicas, como por exemplo relacionadas à interculturalidade, escolas prisionais e salas de aula em hospitais.
A Lei Geral da Educação estabelece que a oferta do sistema educacional é de natureza mista: (i) de administração e propriedade do Estado e (ii) privada, subsidiada ou paga, garantindo aos pais, mães e responsáveis a liberdade de escolherem a instituição de ensino das crianças. Em 2015, através da Lei 20.845, sobre inclusão escolar, é inserida uma alteração que prevê a implementação progressiva da educação gratuita em estabelecimentos subsidiados ou naqueles que recebem recursos permanentes do Estado. Em 2017, foi promulgada a Lei 21.040 que cria o Sistema de Educação Pública, que tem como objetivo que o Estado ofereça, por meio dos estabelecimentos educacionais de propriedade e administração que fazem parte dos serviços de educação pública local (criados nessa lei), uma educação pública, gratuita, de qualidade e laica. Ou seja, respeitosa de toda expressão religiosa e pluralista, promovendo a inclusão social e cultural, a equidade, a tolerância, o respeito à diversidade e à liberdade, levando em conta as particularidades locais e regionais.
a. Educação infantil
A Lei Geral da Educação estabelece que a educação infantil é destinada a crianças desde o nascimento até o ingresso na educação básica. Indica que o propósito é favorecer, de modo sistemático, oportuno e pertinente, o desenvolvimento integral e também uma aprendizagem relevante e significativa em crianças, apoiando a família no seu papel insubstituível de primeira educadora. A Lei 20.162/2007 torna obrigatória a educação infantil. O Decreto 115 divide a educação infantil em três níveis: berçário, nível médio e nível de transição, organizados, por sua vez, em cinco subníveis: (1) berçário menor: de 0 a 1 ano; (2) berçário maior: de 1 a 2 anos; (3) nível médio menor: de 2 a 3 anos; (4) primeiro nível de transição: de 4 a 5 anos; e (5) segundo nível de transição: de 5 a 6 anos.
A Lei 20.710 de 2013 estabelece a obrigatoriedade do segundo nível de transição para crianças de 5 anos de idade, além de procurar garantir o acesso e ampliar a cobertura da educação infantil a partir dos 2 anos.
Em 2018, as bases curriculares foram atualizadas, mantendo parte das definições, conceitos curriculares e princípios estruturais que orientaram o primeiro currículo nacional voltado à educação infantil. Elas também destacam elementos que atendem às novas exigências formativas da primeira infância, como a inclusão social, diversidade, interculturalidade, abordagem de gênero, formação para a cidadania, desenvolvimento sustentável, entre outras. Além disso, está em vigor o Marco para o Bom Ensino da Educação Infantil, produzido em 2019, que tem o propósito de guiar docentes e educadores na reflexão e prática pedagógicas a serem desenvolvidas, enquanto profissionais da educação, para a melhoria contínua.
A Lei 20.832 de 2015 cria a autorização de funcionamento de instituições de educação infantil. Já a Lei 20.845 de 2015, sobre inclusão escolar, regula a admissão de estudantes, elimina o financiamento compartilhado e proíbe o lucro em estabelecimentos que recebem recursos do Estado.
Institucionalmente, a Lei 17.301 de 1970 cria a corporação denominada Conselho Nacional de Jardins de Infância (JUNJI) e a Lei 20.835 de 2015, a Secretaria de Educação Infantil e a Intendência de Educação Infantil.
O Conselho Nacional de Jardins de Infância (JUNJI) foi criado como um órgão autônomo, dependente do Ministério da Educação, que tem a finalidade de atuar sobre a educação infantil no Chile. O Programa Educacional Jardim de Infância Tradicional tem duas modalidades de gestão: direta e Via Transferência de Fundos Administrado por Terceiros. Todas as instituições são supervisionadas e financiadas pela JUNJI. Já o Programa Educacional Alternativo de Atenção Infantil funciona em espaços comunitários e é desenvolvido em cinco modalidades: Jardim Familiar; Jardim no Trabalho; Comunidades Indígenas; Modalidade Programa de Melhoria da Infância (PMI); e Modalidade Centros Educacionais Culturais da Infância (CECI). Há também o Programa Educacional para a Família, voltado a mães, pais ou pessoas adultas responsáveis pela criação de crianças menores 6 anos, através das modalidades Jardim Comunicacional e Modalidade Educativa Conozca a su Hijo (CASH) (Conheça seu Filho). As modalidades Jardim de Verão, Jardim Estacional e Jardim de Infância com Ampliação de Jornada fazem parte do Programa Educacional Transitório, destinado a crianças menores de 6 anos de famílias que trabalham durante o verão, principalmente na agricultura.
Em 2021, foram aprovadas instruções para a constituição de comitês ou mesas redondas de equidade de gênero regionais do Conselho Nacional de Jardins de Infância e diretrizes para sua formação e operação.
Outra instituição de destaque nesse nível é a Fundação Integra, uma das principais provedoras de educação infantil de direito privado sem fins lucrativos, que pertence às fundações da presidência.
b. Educação básica geral
Segundo a Lei Geral da Educação, a educação básica regular tem duração de seis anos. No entanto, ainda está em vigor a estrutura anterior, com oito anos, já que a nova funcionará a partir de 2027. Na nova organização, o 7º e 8º anos da educação básica e o 1º, 2º, 3º e 4º anos da educação média passarão a ser denominados 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º anos da educação média, respectivamente. A idade teórica para a educação básica é de 6 a 13 anos.
A educação básica geral é orientada à formação integral de cada estudante, nas suas dimensões física, afetiva, cognitiva, social, cultural, moral e espiritual, desenvolvendo suas capacidades de acordo com os conhecimentos, habilidades e atitudes definidos nas bases curriculares, de modo que seja possível dar continuidade ao processo educativo formal. Destacam-se as escolas rurais, organizadas através de salas multisseriadas, com o objetivo de favorecer o acesso de crianças que residem em localidades pequenas e distantes. Em 2022, foi lançado o Plano de Fortalecimento da Educação Rural Gabriela Mistral, que visa melhorar a qualidade do ensino nas áreas rurais.
c. Bacharelado geral unificado
A Lei Geral da Educação estabelece que a educação média regular tem duração de seis anos. No entanto, ainda está em vigor a estrutura anterior, com quatro anos. Os dois primeiros anos são de formação geral, enquanto os dois seguintes são de formação diferenciada. A idade teórica é de 14 a 17 anos.
A educação média é o nível educacional que atende à população escolar que concluiu a educação básica. A finalidade é garantir que cada estudante possa expandir e aprofundar sua formação geral, além de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que lhe permitam exercer uma cidadania ativa e se integrar na sociedade. Essas competências são definidas pelas bases curriculares, as quais são determinadas de acordo com a lei. A oferta consiste em formação geral e também diferenciada: humanístico-científico, técnico-profissional e artística, entre outras a serem determinadas através de tais bases. Sua obrigatoriedade e gratuidade foram estabelecidas pela Lei 19.876/2003.
A formação diferenciada do tipo humanístico-científica é voltada ao aprofundamento de áreas da formação geral que sejam de interesse de estudantes. Já a técnico-profissional é orientada a especialidades definidas considerando perfis de egressos em diferentes setores da economia. A artística, por sua vez, é uma formação especializada que também leva em conta perfis de egressos em diferentes áreas artísticas de interesse do corpo discente. Trata-se de um nível educacional em que estudantes podem dar continuidade ao processo educativo formal, avançando para a educação superior, ou ingressar na vida profissional.
d. Educação técnica e profissional
No Chile, a educação técnica e profissional é oferecida nos níveis médio e superior. Trata-se de uma oferta diversificada, que envolve 15 setores da economia, 35 especialidades. Faz parte do sistema nacional de educação e é regulada pela Lei Geral da Educação. As Bases Curriculares da Formação Diferenciada Técnico e Profissional da Educação Média, aprovadas pelo decreto 452 de 2015, definem para cada especialidade um contexto de trabalho e um conjunto de objetivos de aprendizagem.
A oferta em nível superior é composta de centros de formação técnica estatais, institutos profissionais, centros de formação técnica privados (reconhecidos pelo Estado) e universidades. A formação de profissionais e técnicos é orientada à capacidade de desenvolver o pensamento autônomo e crítico, com base no conhecimento e nas técnicas específicas de cada disciplina. Os institutos profissionais e centros de formação técnica devem promover uma articulação com todos os níveis e modalidades de formação técnico-profissional, além de estarem vinculados ao mundo do trabalho.
O Ministério da Educação, por meio da Subsecretaria de Educação Superior, é responsável por estabelecer a Estratégia Nacional de Formação Técnico e Profissional, que guiará o desenvolvimento e a implementação das políticas públicas que forem definidas nesta matéria, com revisão e atualização a cada cinco anos. A Estratégia fortalecerá a articulação entre o sistema educacional e a educação universitária, sem perder de vista as demandas nacionais e regionais, facilitando a formação para o serviço no país, bem como a construção de percursos formativos e profissionais que sejam coerentes e relevantes para as necessidades das pessoas, dos setores público e privado, dos setores produtivos e da sociedade em geral. Essa estratégia tem o objetivo de facilitar a ação conjunta entre o Estado, os empregadores, os trabalhadores e a sociedade civil.
Conforme o Título V da Lei 21.091 de 2018, sobre educação superior, as universidades, institutos profissionais e centros de formação técnica que atenderem aos requisitos legais poderão ter acesso a um financiamento institucional para gratuidade.
e. Educação superior
A Lei Geral da Educação estabelece que a educação superior é voltada à preparação e formação avançada de estudantes em ciências, artes, humanidades e tecnologias, bem como no domínio profissional e técnico. O requisito para o ingresso é a conclusão da educação média. A educação superior compreende diferentes níveis de programas de formação, através dos quais é possível obter diplomas de técnico de nível superior, profissionais, acadêmicos, universitários ou equivalentes.
Segundo a Lei 21.091 de 2018, o sistema de educação superior abrange os subsistemas técnico-profissional e universitário. Este último é composto dos seguintes tipos de universidades: estatais criadas por lei, não estatais pertencentes ao Conselho de Reitores e privadas reconhecidas pelo Estado. O subsistema técnico-profissional, conforme mencionado anteriormente, é integrado por centros de formação técnica estatais, institutos profissionais e centros de formação técnica privados (reconhecidos pelo Estado).
A educação profissional oferece formação geral e científica, sendo possível obter diploma profissional, de graduação ou ambos. Os cursos profissionais acontecem em faculdades e universidades, com duração de quatro a cinco anos, geralmente. Há um conjunto de títulos profissionais que exigem, por lei, a obtenção prévia de grau acadêmico em cursos de graduação e, nestes casos, os diplomas são emitidos por universidades.
A educação técnica é orientada ao desenvolvimento de habilidades para atuar em uma especialidade de apoio em nível profissional ou por conta própria. Nos cursos técnicos, os programas de estudo têm duração mínima de quatro semestres.
Como resultado do trabalho coletivo das universidades estaduais do Chile, liderado pela Rede de Graduação do Consórcio de Universidades do Estado (CUECH) e pela Subsecretaria de Educação Superior, foram estabelecidos padrões comuns de qualidade em 2019 para mobilizar programas e serviços estudantis para apoio acadêmico, por um lado, e transição para o mundo do trabalho e desenvolvimento de carreira de seus estudantes, por outro. Ambas as iniciativas fazem parte do Projeto de Fortalecimento das Universidades Estaduais do Chile, gerado no âmbito da Lei 21.094/2018 sobre Universidades Estaduais. No mesmo contexto, foram realizados Planos de Fortalecimento de 10 anos, processos a partir dos quais 18 planos foram ajustados considerando áreas estratégicas, sistema de credenciamento e processos de melhoria, e com o compromisso de implementação de reitores de cada universidade estadual (aprovados pelo Comitê do Plano de Fortalecimento).
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3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
- Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
- Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
- Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
- Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
O foco dos modelos curriculares e de gestão está centrado na Política Integral de Reativação "Sejamos Comunidade", que visa abordar os efeitos da pandemia nas comunidades educacionais a partir de uma perspectiva sistêmica, abrangente, contextualizada e estratégica, com uma abordagem intersetorial e participativa, projetando um processo de médio e longo prazo. Seus eixos centrais são a revinculação, a assistência, o fortalecimento da aprendizagem, a convivência escolar e a saúde mental.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia se concentra neste último aspecto, uma vez que a maioria das intervenções pesquisadas busca aumentar ou melhorar a conectividade e a disponibilidade de tecnologia nos estabelecimentos. Um exemplo é o projeto “Conectividad para la Educación 2030”, que tem o objetivo de proporcionar acesso à internet de qualidade nas instituições, além de aproveitar tal serviço como um apoio ao modelo pedagógico implementado.
O recente Congresso Pedagógico e Curricular, um convite às comunidades educacionais (e aos cidadãos como um todo) para discutir os desafios que o sistema educacional enfrenta com relação ao currículo e à pedagogia, foi realizado com foco nos docentes. Esse espaço foi criado para que os participantes gerassem acordos para orientar o desenvolvimento de políticas que contribuam para reativar e transformar a educação, respondendo tanto às demandas e tendências globais quanto às necessidades e circunstâncias locais.
O FUAS, uma estratégia de educação gratuita e benefícios para estudantes do ensino superior, tem como foco o fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens. Outros vão além do Ministério da Educação e são executados pelo Conselho Nacional de Auxílio Escolar e Bolsas de Estudo (JUNAEB), pelo Ministério do Desenvolvimento Social (programas de transferência) e pelo Ministério da Saúde (programas de alimentação), entre outros.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Ministério da Educação do Chile é o órgão máximo responsável por promover o desenvolvimento da educação em todos os níveis. Internamente, está dividido em Subsecretaria de Educação Infantil, Subsecretaria de Educação, Subsecretaria de Educação Superior e Direção de Educação Pública, cada uma composta de um gabinete, área jurídica, área de finanças e outras divisões particulares.
Além disso, há uma série de instituições que funcionam como órgãos autônomos vinculados ao Ministério da Educação:
- Conselho Nacional de Auxílio Escolar e Bolsas (JUNAEB), que busca favorecer a manutenção e o sucesso, no sistema educacional, de crianças e jovens em situação de desvantagem social, econômica, psicológica e/ou biológica.
- Conselho Nacional de Jardins de Infância (JUNJI), que tem o compromisso de oferecer educação infantil de qualidade a crianças, preferencialmente menores de 4 anos e em situação de vulnerabilidade social.
- Centro de Inovação (anteriormente “Enlaces”: Centro de Educação e Tecnologia), que tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação através da informática educacional e do desenvolvimento de uma cultura digital para integrar as TIC no sistema escolar.
- Agência de Qualidade da Educação, que trabalha com comunidades educativas avaliando, orientando e informando, com o propósito de alcançar uma educação integral de qualidade, de modo que todas as pessoas no Chile possam crescer e se desenvolver.
- Superintendência de Educação, que contribui para garantir a qualidade da educação infantil e escolar, através da fiscalização do cumprimento de normas, gestão de denúncias e prestação de informações.
- Agência Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento (ANIID, sucessora do CONICYT), um serviço encarregado de gerenciar e executar os programas e instrumentos destinados a promover, fomentar e desenvolver pesquisas em todas as áreas do conhecimento, desenvolvimento tecnológico e inovação científica e tecnológica, de acordo com as políticas definidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Conhecimento e Inovação.
- Conselho Nacional de Educação (CNED), órgão autônomo do Estado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, que tem a missão de proteger e promover a qualidade da educação infantil, básica, média e terciária no âmbito dos sistemas de garantia da qualidade da educação escolar e superior, através da avaliação de diversas propostas educacionais de organismos públicos e instituições de ensino, além da entrega oportuna de informações a estudantes, famílias, tomadores de decisões, acadêmicos e comunidade em geral. O Conselho Nacional de Educação também realiza processos de licenciamento, ou seja, a fiscalização integral e obrigatória para novos estabelecimentos de educação superior em âmbito privado.
- Conselho de Reitores das Universidades Chilenas (CRUCH), órgão colegiado e autônomo, cuja função é coordenar as 30 instituições que o integram, para garantir o melhor desempenho e a qualidade da educação superior no país.
3.3.2 Financiamento da política educacional
O Chile é um país unitário, com um sistema de financiamento educacional descentralizado. As normas que regulam o financiamento do sistema educacional são as seguintes: Decreto de Lei 3.063 de 1980 e Decreto 2.385 de 1996 (referente às receitas municipais); Lei 21.040 de 2017 que cria o Sistema de Educação Pública; Lei 20.845 de 2015, de Inclusão Escolar; e Lei 19.873 de 2003 que cria a Subvenção Escolar Pró-Retenção.
Cabe destacar a existência da Lei 20.285 de Transparência de 2009, que tem o objetivo de oferecer informações sobre os órgãos públicos a toda a população, gerando novos espaços de participação e aprimoramento as demandas de responsabilização da gestão pública.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
No Chile, a Lei Geral da Educação estabelece que a administração do Sistema Nacional de Garantia da Qualidade da Educação corresponde ao Ministério da Educação, ao Conselho Nacional de Educação, à Agência de Qualidade da Educação e à Superintendência de Educação.
A Lei 20.529 de 2011 determina a criação do Sistema de Garantia da Qualidade da Educação Escolar, além da Agência de Qualidade da Educação e da Superintendência de Educação.
A Agência de Qualidade da Educação é o órgão público descentralizado que tem a função de avaliar as conquistas de aprendizagem de estudantes e também o desempenho das instituições de ensino, com base em padrões definidos. O âmbito e o alcance das ações são estabelecidos e regulados pela Lei nº 20.529/2011, citada anteriormente.
As avaliações nacionais e internacionais são desenvolvidas de acordo com um plano elaborado pelo Ministério da Educação e aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, que deve contemplar as áreas curriculares que são objeto de avaliação, os anos da educação básica e média a serem analisados, a periodicidade e as principais desagregações e formas de apresentar os resultados. A avaliação de desempenho das instituições de ensino e responsáveis procura fortalecer as capacidades institucionais e de autoavaliação dos estabelecimentos, bem como seus planos de melhoria.
A Superintendência de Educação, por sua vez, é encarregada de fiscalizar as instituições e zelar pelo cumprimento das normas e pelo uso correto dos recursos do Estado (no caso de instituições que recebem estes últimos).
A lei também atribui ao Ministério da Educação outras funções relacionadas à manutenção de uma educação de qualidade, tais como a elaboração de padrões de aprendizagem, planos curriculares, bases e planos de estudos, além do poder de propor e avaliar políticas de formação inicial e continuada de docentes.
Por sua vez, o Sistema Nacional de Garantia da Qualidade da Educação Superior é instituído por lei própria (20.129 de 2006) e é integrado pelo Ministério da Educação, através da Subsecretaria de Educação Superior, Conselho Nacional de Educação, Comissão Nacional de Acreditação e Superintendência de Educação Superior. Seu objetivo é resguardar e promover a qualidade da educação superior mediante o licenciamento de novas instituições, credenciamento institucional, de cursos e programas de pós-graduação, bem como a disponibilização de informações públicas.
O Ministério da Educação, por meio do Serviço de Informações de Educação Superior (SIES) (parte da Divisão de Acesso e Informações (DIVIA) da Subsecretaria de Educação Superior) - identifica, compila e divulga informações para o público, bem como estatísticas e dados contextuais solicitados pelo sistema e suas instituições. O Centro de Estudos do Ministério da Educação tem como objetivo estratégico gerar estatísticas, informações, pesquisas e conhecimentos que contribuam para as políticas educacionais.
Conforme mencionado anteriormente, a Agência de Qualidade da Educação é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Entre as primeiras, destacam-se as avaliações Simce, estudos nacionais obrigatórios e provas de avaliação progressiva não obrigatórios. O Simce examina as conquistas de aprendizagem nas disciplinas de linguagem e comunicação (compreensão leitora e escrita), matemática, ciências naturais, história, geografia, ciências sociais e inglês. Essa avaliação também oferece informações com ênfase pedagógica, incorpora resultados por gênero e eixo nas diversas áreas avaliadas, além de relatos de erros comuns.
Em âmbito internacional, o Chile participa das seguintes provas: Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA); Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE); Estudo Internacional de Alfabetização em Informática e Informação (ICILS); Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS); Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (TIMSS); e Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS). Com exceção do PISA e do LLECE, as outras provas são obrigatórias, aplicando-se em escolas públicas e privadas. As avaliações são financiadas com orçamento público.
Em 2021, foi elaborado o Plano de Avaliação Nacional e Internacional para o período 2021-2026, estabelecendo critérios e diretrizes para organização e sistematização.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- A taxa de analfabetismo diminuiu no último registro após um ligeiro aumento: em 2022, era de 2,9%. A diferença entre homens e mulheres diminuiu para 0,1%, e as diferenças permanecem às custas dos setores rurais e de baixa renda.
- Os anos de escolaridade mantêm valores semelhantes aos da última estimativa (11,8% até 2022), com a maior diferença na segmentação por área geográfica: 12,1% para áreas urbanas e 9,4% para áreas rurais.
- A porcentagem da população adulta que concluiu o ensino médio aumentou significativamente nas últimas décadas, de 45,7% em 2000 para 67,2% em 2022. No entanto, a diferença urbana/rural permanece (mais de 25 pontos de diferença) e por nível de renda (a população de renda mais alta é mais de 20% maior que a população de renda média e 25% maior que a população de renda mais baixa).
4.2. Educação infantil
- A taxa de frequência escolar no último ano do nível inicial aumentou significativamente na primeira década do século XXI, atingindo percentuais acima de 90% em quase todas as variáveis de segmentação, com exceção da área rural. No entanto, o aumento em todos os registros para o ano de 2022 é ainda mais notável, já que está em 94,7%, em comparação com 85,4% em 2020, recompondo um período de declínio.
4.3. Educação primária
- A taxa de frequência à escola primária mostra um aumento notável após a queda anterior: de 82,2% em 2020 para 89,1% em 2022. Esse aumento é visível em todas as variáveis de segmentação e destaca que a frequência à escola primária pela primeira vez é maior nas áreas rurais (90%) do que nas áreas urbanas (89%).
- A taxa de conclusão do ensino fundamental aumentou em comparação com os registros anteriores: de 97,8% em 2020 para 98,6% em 2022. Também há evidências da eliminação de desigualdades próximas de zero em todas as variáveis de segmentação, com o nível de renda média superando (99%) os outros dois níveis.
4.4. Educação secundária
- A taxa de frequência ao ensino médio inferior aumentou significativamente em comparação com a última medição, diminuindo as lacunas em todos os registros. Ela atingiu 64,2%, 6,6% a mais do que em 2020.
- A taxa de frequência à escola secundária superior aumentou na primeira década do século XXI e permaneceu estável na última medição, na média nacional. As exceções são as áreas rurais e o setor de renda mais alta, que registraram reduções de 1,3 e 4,5 pontos percentuais, respectivamente.
- A taxa de conclusão do ensino médio aumentou em 3 pontos na última medição, com o setor rural superando o setor urbano em 1,6%, com 76,4%. As matrículas de pessoas adultas também mostram uma tendência de queda contínua nas medições.
4.5. Educação superior
- A taxa de frequência ao ensino superior aumentou de 41,5% (em 2020) para 43,6% em 2022. O aumento apoia todas as diferenças internas de cada variável de segmentação.
- A porcentagem de conclusão do ensino superior aumentou ligeiramente desde a última medição: em 2020, foi de 24,9% e, em 2022, de 25,1%. As desigualdades permanecem: taxas de conclusão mais altas são encontradas entre mulheres, grupos urbanos e de renda mais alta.
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, procurou-se mostrar o progresso obtido com base nos compromissos assumidos, concentrando-se no conjunto de ações que o país adotou e nos resultados desses esforços.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Chile assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios previstos nos textos legais, atualizando a Lei da Educação em 2009. Posteriormente, a Lei 21.040 criou o Novo Sistema de Educação Pública e transferiu os estabelecimentos educacionais da administração dos 342 municípios para 70 novos Serviços Locais de Educação Pública.
Nesse sentido, a Primeira Estratégia Nacional de Educação Pública para o período 2020-2028 visa a um alto nível de desenvolvimento das diferentes dimensões, incluindo o desenvolvimento espiritual, ético, moral, cognitivo, afetivo, artístico e físico. Além disso, enfatiza as oportunidades para todas as pessoas, ou seja, nem gênero, status socioeconômico ou etnia são fatores determinantes.
A política propõe uma abordagem sistêmica, integral, contextualizada e estratégica, com foco intersetorial e participativo. Para isso, ela fornece ao sistema educacional um conjunto de recursos, mecanismos e conhecimentos, organizados e financiados pelo Estado, ao mesmo tempo em que promove a gestão descentralizada com um papel importante para as comunidades escolares na elaboração de seus planos estratégicos para a reativação integral.
O grande número de instituições e mecanismos por meio dos quais o Ministério da Educação busca sustentar, fortalecer e inovar em diferentes níveis e em diferentes aspectos da educação ficou visível na reconstrução apresentada nesse perfil.
Os indicadores mostram melhorias significativas em todos os índices e a redução das lacunas por gênero, área geográfica e nível de renda. Isso mostra que a busca para reverter os efeitos da pandemia e cristalizar um processo de fortalecimento das diversas áreas, níveis e setores da educação está dando frutos.
Portanto, os desafios estão ligados ao aprofundamento dessas conquistas e à garantia do acesso e da democratização da educação, em conformidade com os compromissos assumidos na Agenda 2030.
6. Notas de rodapé
[1] Em 2019, a Lei nº 21.164 modificou a Lei Geral da Educação (Decreto-Lei nº 2/2009, do Ministério da Educação), com o propósito de evitar um condicionamento na incorporação, frequência e permanência de estudantes, nas instituições de ensino, que consomem medicamentos para o tratamento de transtornos de conduta, como por exemplo o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.
Políticas e regulamentações
- Constitución Política de la República de Chile
- Ley 20.370/2009. Ley General de Educación
- Ley 21.040/2017. Crea el sistema de Educación Pública
- Primera Estrategia Nacional de Educación Pública 2020-2028
- Constitución Política de la República de Chile
- Primera Estrategia Nacional de Educación Pública 2020-2028
- Constitución Política de la República de Chile
- Primera Estrategia Nacional de Educación Pública 2020-2028
- Ley 20.370/2009. Ley General de Educación
- Ley 21.040/2017. Crea el sistema de Educación Pública
- Primera Estrategia Nacional de Educación Pública 2020-2028