Chile
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda
- 5. Desafios da política educacional
- 6. Notas de rodapé
data de atualização: dezembro de 2020
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
O Chile ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1971; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em 2015 e plasmada no Decreto nº 49/2016, que cria o Conselho Nacional para a Implementação da Agenda 2030, este último modificado pelo Decreto Supremo nº 67/2019.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
O art. 3º da Lei Geral da Educação afirma que o sistema educacional do Chile é construído com base nos direitos garantidos na Constituição, bem como nos tratados internacionais ratificados pelo país, com inspiração nos princípios da universalidade e educação permanente, gratuidade, qualidade, equidade, autonomia e diversidade. A Lei nº 21.040/2017, que cria o sistema de educação pública, e a Lei nº 20.845/2015, sobre inclusão escolar, têm o propósito de garantir uma educação de qualidade para toda a população.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
O Programa de governo “Construyamos tiempos mejores para Chile” 2018-2022 (Vamos construir tempos melhores para o Chile, em tradução livre) destaca o papel da educação como principal ferramenta para alcançar uma sociedade de oportunidades, sendo o motor para reduzir a pobreza, a vulnerabilidade e as desigualdades. Além disso, o objetivo principal é melhorar a qualidade e o acesso à educação em todos os níveis, com uma retomada do foco na sala de aula.
No país, está sendo desenvolvido o Plano “Chile Aprende Más”, o qual contém dez medidas que buscam consolidar uma educação de qualidade. Há também o Programa Nacional de Qualidade da Educação, composto do Plano Nacional de Linguagens Digitais, que é voltado ao ensino do pensamento computacional e da programação em sala de aula, e do Plano “Todos al Aula” (Todos para a Sala de Aula), que procura desburocratizar a educação. Já o Plano de Melhoria Educacional 2017 tem como foco os processos de melhoria e propõe que os estabelecimentos desenvolvam um plano quadrienal, com base na análise e reflexão sobre o projeto educacional institucional de cada comunidade educativa.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei Geral da Educação nº 20.370, promulgada em 2009 e modificada pelo Decreto-Lei nº 2/2010¹, estabelece que o sistema educacional é composto do sistema nacional de educação e do sistema de educação superior. Neste último, há dois subsistemas: o técnico-profissional e o universitário. O sistema de educação superior é regulado pela Lei nº 21.091 – sancionada em maio de 2018 e alterada pela Lei nº 21.186/2019 –, no âmbito da Lei nº 21.040, que cria o sistema de educação pública.
A Lei Geral da Educação estabelece que a educação chilena se manifesta através da educação formal ou regular (a qual apresenta níveis e modalidades para garantir a unidade do processo educativo), da educação não formal (processo formativo realizado mediante um programa sistemático, não necessariamente avaliado, com a possibilidade de obter certificação) e da educação informal (não estruturada e sistemática, alcançada no núcleo familiar, meios de comunicação, experiência profissional e ambiente em geral).
O sistema educacional formal ou regular oferece educação infantil, básica, média e superior, além de modalidades educacionais para o atendimento de necessidades específicas, isto é, alternativas organizacionais e curriculares que buscam responder a requisitos específicos de aprendizagem, pessoais ou contextuais, com o propósito de assegurar a igualdade no direito à educação. De acordo com a legislação do Chile, a educação especial ou diferenciada e a educação de pessoas adultas constituem modalidades nesse sentido.
A educação especial ou diferenciada é oferecida em estabelecimentos de educação regular e também em instituições de educação especial, em que há um conjunto de serviços, recursos
humanos e técnicos, conhecimentos especializados e apoio para atender a necessidades educacionais especiais de estudantes, temporários ou permanentes, ao longo da sua escolaridade, como consequência de dificuldades específicas de aprendizagem.
A educação de pessoas adultas é a modalidade destinada a quem deseja iniciar ou concluir seus estudos. Seu propósito é garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar por parte de jovens e pessoas adultas. Há oferta nos níveis da educação básica e média, podendo ocorrer através de um processo presencial ou planos flexíveis semipresenciais de maior ou menor duração. É permitida a matrícula de todas as pessoas interessadas, sejam elas chilenas ou estrangeiras, independentemente da situação migratória. Pessoas privadas de liberdade também podem ter acesso à modalidade, como aquelas que se encontram em penitenciárias e no Serviço Nacional de Menores (SENAME), assim como quem está em serviço militar, entre outras situações especiais. As bases curriculares foram elaboradas pela Unidade de Currículo e Avaliação e pela Coordenação Nacional de Educação de Pessoas Jovens e Adultas. Além disso, são realizados ajustes curriculares para necessidades educacionais específicas, como por exemplo relacionadas à interculturalidade, escolas prisionais e salas de aula em hospitais.
A Lei Geral da Educação estabelece que a oferta do sistema educacional é de natureza mista: (i) de administração e propriedade do Estado e (ii) privada, subsidiada ou paga, garantindo aos pais, mães e responsáveis a liberdade de escolherem a instituição de ensino das crianças. Em 2015, através da Lei nº 20.845, sobre inclusão escolar, é inserida uma alteração que prevê a implementação progressiva da educação gratuita em estabelecimentos subsidiados ou naqueles que recebem recursos permanentes do Estado.
a. Educação infantil
A Lei Geral da Educação (Lei nº 20.370/2009) estabelece que a educação infantil é destinada a crianças desde o nascimento até o ingresso na educação básica. Indica que o propósito é favorecer, de modo sistemático, oportuno e pertinente, o desenvolvimento integral e também uma aprendizagem relevante e significativa em crianças, apoiando a família no seu papel insubstituível de primeira educadora. O Decreto nº 115/2012 divide a educação infantil em três níveis: berçário, nível médio e nível de transição, organizados, por sua vez, em cinco subníveis: (1) berçário menor: de 0 a 1 ano; (2) berçário maior: de 1 a 2 anos; (3) nível médio menor: de 2 a 3 anos; (4) primeiro nível de transição: de 4 a 5 anos; e (5) segundo nível de transição: de 5 a 6 anos.
A Lei nº 20.710/2013 estabelece a obrigatoriedade do segundo nível de transição para crianças de 5 anos de idade, além de procurar garantir o acesso e ampliar a cobertura da educação infantil a partir dos 2 anos.
Em 2018, as bases curriculares foram atualizadas, mantendo parte das definições, conceitos curriculares e princípios estruturais que orientaram o primeiro currículo nacional voltado à educação infantil. Elas também destacam elementos que atendem às novas exigências formativas da primeira infância, como a inclusão social, diversidade, interculturalidade, abordagem de gênero, formação para a cidadania, desenvolvimento sustentável, entre outras. Além disso, está em vigor o Marco para o Bom Ensino da Educação Infantil, que tem o propósito de guiar docentes e educadores na reflexão e prática pedagógicas a serem desenvolvidas, enquanto profissionais da educação, para a melhoria contínua.
A Lei nº 20.832/2015 cria a autorização de funcionamento de instituições de educação infantil. Já a Lei nº 20.845/2015, sobre inclusão escolar, regula a admissão de estudantes, elimina o financiamento compartilhado e proíbe o lucro em estabelecimentos que recebem recursos do Estado.
Institucionalmente, a Lei nº 17.301/1970 cria a corporação denominada Junta Nacional de Jardins de Infância (JUNJI) e a Lei nº 20.835/2015, a Secretaria de Educação Infantil e a Intendência de Educação Infantil.
A JUNJI foi criada como um órgão autônomo, dependente do Ministério da Educação, que tem a finalidade de atuar sobre a educação infantil no Chile. O Programa Educacional Jardim de Infância Tradicional tem duas modalidades de gestão: direta e via repasse de recursos administrados por terceiros (VTF). Todas as instituições são supervisionadas e financiadas pela JUNJI. Já o Programa Educacional Alternativo de Atenção Infantil funciona em espaços comunitários e é desenvolvido em cinco modalidades: Jardim Familiar; Jardim no Trabalho; Comunidades Indígenas; Modalidade Programa de Melhoria da Infância (PMI); e Modalidade Centros Educacionais Culturais da Infância (CECI). Há também o Programa Educacional para a Família, voltado a mães, pais ou pessoas adultas responsáveis pela criação de crianças menores 6 anos, através das modalidades Jardim Comunicacional e “Conozca a su Hijo” (CASH) (Conheça seu Filho). As modalidades Jardim de Verão, Jardim Estacional e Jardim de Infância com Ampliação de Jornada fazem parte do Programa Educacional Transitório, destinado a crianças menores de 6 anos de famílias que trabalham durante o verão, principalmente na agricultura.
b. Educação básica geral
Segundo a Lei Geral da Educação, a educação básica regular tem duração de seis anos. No entanto, ainda está em vigor a estrutura anterior, com oito anos, já que a nova funcionará a partir de 2026. Na nova organização, o 7º e 8º anos da educação básica e o 1º, 2º, 3º e 4º anos da educação média passarão a ser denominados 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º anos da educação média, respectivamente. A idade teórica para a educação básica é de 6 a 13 anos.
A educação básica geral é orientada à formação integral de cada estudante, nas suas dimensões física, afetiva, cognitiva, social, cultural, moral e espiritual, desenvolvendo suas capacidades de acordo com os conhecimentos, habilidades e atitudes definidos nas bases curriculares, de modo que seja possível dar continuidade ao processo educativo formal. Destacam-se as escolas rurais, organizadas através de salas multisseriadas, com o objetivo de favorecer o acesso de crianças que residem em localidades pequenas e distantes.
c. Bacharelado geral unificado
A Lei Geral da Educação estabelece que a educação média regular tem duração de seis anos. No entanto, ainda está em vigor a estrutura anterior, com quatro anos. Os dois primeiros anos são de formação geral, enquanto os dois seguintes são de formação diferenciada. A idade teórica é de 14 a 17 anos.
A educação média é o nível educacional que atende à população escolar que concluiu a educação básica. A finalidade é garantir que cada estudante possa expandir e aprofundar sua formação geral, além de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes que lhe permitam exercer uma cidadania ativa e se integrar na sociedade. Essas competências são definidas pelas bases curriculares, as quais são determinadas de acordo com a lei. A oferta consiste em formação geral e também diferenciada: humanístico-científico, técnico-profissional e artística, entre outras a serem determinadas através de tais bases.
A formação diferenciada do tipo humanístico-científica é voltada ao aprofundamento de áreas da formação geral que sejam de interesse de estudantes. Já a técnico-profissional é orientada a especialidades definidas considerando perfis de egressos em diferentes setores da economia. A artística, por sua vez, é uma formação especializada que também leva em conta perfis de egressos em diferentes áreas artísticas de interesse do corpo discente. Trata-se de um nível educacional em que estudantes podem dar continuidade ao processo educativo formal, avançando para a educação superior, ou ingressar na vida profissional.
As bases curriculares da formação diferenciada do tipo técnico-profissional, no âmbito da educação média, foram aprovadas pelo Decreto nº 452/2015 e definem, para cada especialidade, um contexto profissional e também um conjunto de objetivos de aprendizagem.
d. Educação técnica e profissional
No Chile, a educação técnica e profissional é oferecida nos níveis médio e superior. Trata-se de uma oferta diversificada, que envolve 15 setores da economia, 35 especialidades e 17 habilitações (chamadas de menções). Faz parte do sistema nacional de educação e é regulada pela Lei Geral da Educação.
A oferta em nível superior é composta de centros de formação técnica estatais, institutos profissionais, centros de formação técnica privados (reconhecidos pelo Estado) e universidades. A formação de profissionais e técnicos é orientada à capacidade de desenvolver o pensamento autônomo e crítico, com base no conhecimento e nas técnicas específicas de cada disciplina. Os institutos profissionais e centros de formação técnica devem promover uma articulação com todos os níveis e modalidades de formação técnico-profissional, além de estarem vinculados ao mundo do trabalho.
O Ministério da Educação, por meio da Subsecretaria de Educação Superior, é responsável por estabelecer a Estratégia Nacional de Formação Técnico-Profissional, que guiará o desenvolvimento e a implementação das políticas públicas que forem definidas nesta matéria, com revisão e atualização a cada cinco anos. A Estratégia fortalecerá a articulação entre o sistema educacional e a educação universitária, sem perder de vista as demandas nacionais e regionais, facilitando a formação para o serviço no país, bem como a construção de percursos formativos e profissionais que sejam coerentes e relevantes para as necessidades das pessoas, dos setores público e privado, dos setores produtivos e da sociedade em geral.
Conforme o Título V da Lei nº 21.091/2018, sobre educação superior, as universidades, institutos profissionais e centros de formação técnica que atenderem aos requisitos legais poderão ter acesso a um financiamento institucional para gratuidade.
e. Educação superior
A Lei Geral da Educação estabelece que a educação superior é voltada à preparação e formação avançada de estudantes em ciências, artes, humanidades e tecnologias, bem como no domínio profissional e técnico. O requisito para o ingresso é a conclusão da educação média. A educação superior compreende diferentes níveis de programas de formação, através dos quais é possível obter diplomas de técnico de nível superior, profissionais, acadêmicos, universitários ou equivalentes.
Segundo a Lei nº 21.091/2018, o sistema de educação superior abrange os subsistemas técnico-profissional e universitário. Este último é composto dos seguintes tipos de universidades: estatais criadas por lei, não estatais pertencentes ao Conselho de Reitores e privadas reconhecidas pelo Estado. O subsistema técnico-profissional, conforme mencionado anteriormente, é integrado por centros de formação técnica estatais, institutos profissionais e centros de formação técnica privados (reconhecidos pelo Estado).
A educação profissional oferece formação geral e científica, sendo possível obter diploma profissional, de graduação ou ambos. Os cursos profissionais acontecem em faculdades e universidades, com duração de quatro a cinco anos, geralmente. Há um conjunto de títulos profissionais que exigem, por lei, a obtenção prévia de grau acadêmico em cursos de graduação e, nestes casos, os diplomas são emitidos por universidades.
A educação técnica é orientada ao desenvolvimento de habilidades para atuar em uma especialidade de apoio em nível profissional ou por conta própria. Nos cursos técnicos, os programas de estudo têm duração mínima de quatro semestres.
Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, conforme dados do Ministério da Educação do Chile, há cerca de 1.981.000 crianças que frequentam a educação básica em aproximadamente 8.600 instituições de ensino. Em torno de 900 mil jovens estão cursando a educação média, distribuídos em 3.471 estabelecimentos. Mais de 156 mil estudantes recebem formação nas 944 instituições de ensino que oferecem educação média do tipo técnico-profissional. Também há 813 estabelecimentos voltados à educação de jovens e pessoas adultas, além de aproximadamente 7 mil oferecerem atendimento especializado a mais de 500 mil estudantes com necessidades educacionais especiais.
Em 2018, havia 241.816 docentes no sistema escolar do Chile, dos quais 226.789 (93,8%) ocupavam um único cargo. A partir do cargo principal, um em cada dois (50,7%) atuava na educação básica e 16,8%, na educação média. A educação infantil, a educação média do tipo técnico-profissional e a educação especial concentram, cada uma, entre 5% e 9% dos docentes, enquanto na educação de pessoas adultas estão 2,1% de tais profissionais. 10,7% dos docentes não estão em sala de aula, por desempenharem tarefas de direção (Ministério da Educação, 2018).
No ano de 2020, o total de matrículas na educação superior era de 1.221.017 estudantes, considerando os níveis de graduação, pós-graduação e especialização, o que significa uma diminuição de 3,7% em relação ao ano anterior. Naquele ano, os cursos de graduação representavam 94,3% do total das matrículas, enquanto os pós-graduação e os de especialização correspondiam a 3,7% e 1,9%, respectivamente. De acordo com o tipo de instituição, as universidades concentravam 59,7% do total de matrículas, seguidas dos institutos profissionais, com 29,6%, e dos centros de formação técnica, com 10,7% (Serviço de Informação da Educação Superior (SIES), Subsecretaria de Educação Superior, Ministério da Educação).
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
O foco currículo e modelos de gestão é o pilar da atual política educacional do Chile, que aposta em aumentar sua qualidade. Os “Liceos Bicentenario” – conjunto de estabelecimentos de nível médio que compartilham cinco princípios de excelência para oferecer uma educação de qualidade: altas expectativas; foco na sala de aula; nivelamento de aprendizagem e reensino; liberdade e autonomia; e liderança diretiva – e as estratégias do Programa Nacional de Qualidade da Educação, que buscam alcançar determinados resultados em diferentes áreas curriculares, são exemplos concretos de tal aposta.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia se concentra neste último aspecto, uma vez que a maioria das intervenções pesquisadas busca aumentar ou melhorar a conectividade e a disponibilidade de tecnologia nos estabelecimentos. Um exemplo é o projeto “Conectividad para la Educación 2030”, que tem o objetivo de proporcionar acesso à internet de qualidade nas instituições, além de aproveitar tal serviço como um apoio ao modelo pedagógico implementado.
Os recursos direcionados ao foco docentes podem ser vistos, institucionalmente, na existência do Centro de Aperfeiçoamento, Experimentação e Pesquisas Pedagógicas (CPEIP), encarregado do Sistema de Desenvolvimento Docente, que busca promover, orientar e avaliar a aprendizagem de docentes e educadores.
As ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens vão além do Ministério da Educação, sendo realizadas também pela Junta Nacional de Auxílio Escolar e Bolsas (JUNAEB), Ministério do Desenvolvimento Social e Família (programas de transferências), Ministério da Saúde (programas de alimentação), entre outros.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Ministério da Educação do Chile é o órgão máximo responsável por promover o desenvolvimento da educação em todos os níveis. Internamente, está dividido em Subsecretaria de Educação Infantil, Subsecretaria de Educação, Subsecretaria de Educação Superior e Direção de Educação Pública, cada uma composta de um gabinete, área jurídica, área de finanças e outras divisões específicas (Portal da Transparência).
Além disso, há uma série de instituições que funcionam como órgãos autônomos vinculados ao Ministério da Educação:
- Junta Nacional de Auxílio Escolar e Bolsas (JUNAEB), que busca favorecer a manutenção e o sucesso, no sistema educacional, de crianças e jovens em situação de desvantagem social, econômica, psicológica e/ou biológica.
- Junta Nacional de Jardins de Infância (JUNJI), que tem o compromisso de oferecer educação infantil de qualidade a crianças, preferencialmente menores de 4 anos e em situação de vulnerabilidade social.
- Centro de Inovação (anteriormente “Enlaces”: Centro de Educação e Tecnologia), que tem o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade da educação através da informática educacional e do desenvolvimento de uma cultura digital para integrar as TIC no sistema escolar.
- Agência de Qualidade da Educação, que trabalha com comunidades educativas avaliando, orientando e informando, com o propósito de alcançar uma educação integral de qualidade, de modo que todas as pessoas no Chile possam crescer e se desenvolver.
- Superintendência de Educação, que contribui para garantir a qualidade da educação infantil e escolar, através da fiscalização do cumprimento de normas, gestão de denúncias e prestação de informações.
- Comissão Nacional de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONICYT), que procura estimular a formação de capital humano, bem como promover, desenvolver e difundir pesquisas científicas e tecnológicas, em consonância com a Estratégia Nacional de Inovação.
- Conselho Nacional de Educação (CNED), órgão autônomo do Estado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, que tem a missão de proteger e promover a qualidade da educação infantil, básica, média e terciária no âmbito dos sistemas de garantia da qualidade da educação escolar e superior, através da avaliação de diversas propostas educacionais de organismos públicos e instituições de ensino, além da entrega oportuna de informações a estudantes, famílias, tomadores de decisões, acadêmicos e comunidade em geral. O Conselho Nacional de Educação também realiza processos de licenciamento, ou seja, a fiscalização integral e obrigatória para novos estabelecimentos de educação superior em âmbito privado.
- Conselho de Reitores das Universidades Chilenas (CRUCH), órgão colegiado e autônomo, cuja função é coordenar as 30 instituições que o integram, para garantir o melhor desempenho e a qualidade da educação superior no país.
3.3.2 Financiamento da política educacional
O Chile é um país unitário, com um sistema de financiamento educacional descentralizado. As normas que regulam o financiamento do sistema educacional são as seguintes: Decreto-Lei nº 3.063/1980, Decreto nº 2.385/1996 (receitas municipais), Lei nº 21.040/2017 (educação pública), Lei nº 20.845/2015 (inclusão escolar) e Lei nº 19.873/2003 (subsídio escolar pró-retenção).
Cabe destacar a existência da Lei da Transparência nº 20.285/2009, que tem o objetivo de oferecer informações sobre os órgãos públicos a toda a população, gerando novos espaços de participação e aprimoramento as demandas de responsabilização da gestão pública.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
No Chile, a Lei Geral da Educação estabelece que a administração do Sistema Nacional de Garantia da Qualidade da Educação corresponde ao Ministério da Educação, ao Conselho Nacional de Educação, à Agência de Qualidade da Educação e à Superintendência de Educação.
A Lei nº 20.529/2011 determina a criação do Sistema de Garantia da Qualidade da Educação Escolar, além da Agência de Qualidade da Educação e da Superintendência de Educação.
A Agência de Qualidade da Educação é o órgão público descentralizado que tem a função de avaliar as conquistas de aprendizagem de estudantes e também o desempenho das instituições de ensino, com base em padrões definidos. O âmbito e o alcance das ações são estabelecidos e regulados pela Lei nº 20.529/2011, citada anteriormente.
As avaliações nacionais e internacionais são desenvolvidas de acordo com um plano elaborado pelo Ministério da Educação e aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, que deve contemplar as áreas curriculares que são objeto de avaliação, os anos da educação básica e média a serem analisados, a periodicidade e as principais desagregações e formas de apresentar os resultados. A avaliação de desempenho das instituições de ensino e responsáveis procura fortalecer as capacidades institucionais e de autoavaliação dos estabelecimentos, bem como seus planos de melhoria.
A Superintendência de Educação, por sua vez, é encarregada de fiscalizar as instituições e zelar pelo cumprimento das normas e pelo uso correto dos recursos do Estado (no caso de instituições que recebem estes últimos).
A lei também atribui ao Ministério da Educação outras funções relacionadas à manutenção de uma educação de qualidade, tais como a elaboração de padrões de aprendizagem, planos curriculares, bases e planos de estudos, além do poder de propor e avaliar políticas de formação inicial e continuada de docentes.
O Conselho Assessor para a Qualidade da Educação Infantil (CACEP), criado recentemente, é o órgão que aconselhará as instituições convocadas para elaborar e formar o Sistema de Garantia da Qualidade (SAC) para a educação infantil.
Por sua vez, o Sistema Nacional de Garantia da Qualidade da Educação Superior é instituído por lei própria (Lei nº 20.129/2006) e é integrado pelo Ministério da Educação, através da Subsecretaria de Educação Superior, Conselho Nacional de Educação, Comissão Nacional de Acreditação e Superintendência de Educação Superior. Seu objetivo é resguardar e promover a qualidade da educação superior mediante o licenciamento de novas instituições, credenciamento institucional, de cursos e programas de pós-graduação, bem como a disponibilização de informações públicas.
O Ministério da Educação, por meio do Serviço de Informação da Educação Superior (SIES), da Direção de Educação Superior, identifica, coleta e difunde informações para a população, bem como dados estatísticos e contextuais, solicitados pelo sistema e suas instituições. O Centro de Estudos tem como objetivo estratégico gerar estatísticas, informações, pesquisas e conhecimentos que contribuam para as políticas educacionais.
Conforme mencionado anteriormente, a Agência de Qualidade da Educação é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Entre as primeiras, destacam-se as avaliações Simce, estudos nacionais obrigatórios e provas de avaliação progressiva não obrigatórios. O Simce examina as conquistas de aprendizagem nas disciplinas de linguagem e comunicação (compreensão leitora e escrita), matemática, ciências naturais, história, geografia, ciências sociais e inglês. Essa avaliação também oferece informações com ênfase pedagógica, incorpora resultados por gênero e eixo nas diversas áreas avaliadas, além de relatos de erros comuns.
Em âmbito internacional, o Chile participa das seguintes provas: Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA); Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE); Estudo Internacional de Alfabetização em Informática e Informação (ICILS); Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS); Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (TIMSS); e Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS). Com exceção do PISA e do LLECE, as outras provas são obrigatórias, aplicando-se em escolas públicas e privadas. As avaliações são financiadas com orçamento público.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
• Na última década, houve um pequeno aumento da taxa de analfabetismo, sendo maior entre homens e em áreas urbanas.
• Houve um aumento dos anos de escolaridade, principalmente em áreas rurais, embora ainda exista uma lacuna a favor das áreas urbanas.
• Houve um aumento significativo do percentual de população adulta que concluiu o segundo nível da educação secundária. No entanto, ainda há uma lacuna urbano/rural (66% vs. 39%, na última medição) e por nível de renda (a população de renda alta supera em mais de 20% a de renda média e baixa).
4.2. Educação infantil
• Houve um forte aumento da taxa de frequência escolar no último ano da educação infantil considerando a primeira década do século 21, chegando, atualmente, a percentuais acima de 90% em todas as variáveis de segmentação. Os percentuais são um pouco menores em áreas rurais.
4.3. Educação primária
• Houve uma pequena diminuição da taxa de frequência escolar na educação primária considerando a última medição, em todas as áreas e níveis de renda.
• Na última década, a taxa de conclusão da educação primária se mostrou relativamente estável, sem diferenças significativas de acordo com as variáveis analisadas.
4.4. Educação secundária
• Na última medição, houve uma diminuição da taxa de frequência escolar no primeiro nível da educação secundária, com uma redução maior na população de renda baixa.
• Houve um pequeno aumento da taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre mulheres e em áreas rurais. Contudo, ainda há desigualdade, já que a população de renda alta que frequenta o segundo nível da educação secundária chega a 80%, enquanto nos setores de renda baixa o percentual é de 71%.
4.5. Educação superior
• Nas últimas décadas, a taxa de frequência na educação superior praticamente dobrou (21%, em 2000, em comparação com 39,1%, em 2017), sendo maior entre mulheres, áreas urbanas e população de renda alta.
• O percentual de conclusão da educação superior é muito maior em áreas urbanas e na população de renda alta, mas, diferentemente do que se observa na taxa de frequência, há um aumento considerável entre homens.
4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda
• Entre 2011 e 2017, houve uma diminuição significativa do percentual de bolsas recebidas, especialmente entre estudantes da educação primária.
5. Desafios da política educacional
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Chile assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
O Programa de governo “Construyamos tiempos mejores para Chile” 2018-2022 destaca o papel da educação como principal ferramenta para alcançar uma sociedade de oportunidades, assim como reduzir a pobreza, a vulnerabilidade e as desigualdades. Nesse programa, o objetivo principal é melhorar a qualidade e o acesso à educação em todos os níveis, com uma retomada do foco na sala de aula. Consequentemente, grande parte das intervenções realizadas nos dias atuais se concentra em alcançar uma educação de qualidade, com destaque para a tecnologização e a desburocratização de todos os componentes educacionais. As bolsas e outros apoios oferecidos a estudantes correspondem a ações que, respaldadas pela Lei nº 20.845/2015, sobre inclusão escolar, buscam diminuir as desigualdades socioeconômicas.
Apesar dos esforços significativos, os resultados demonstram que o Chile ainda não atingiu tal meta, já que as lacunas por nível de renda atravessam todos os indicadores analisados. Entre os desafios, é possível mencionar a necessidade de fortalecer as políticas nas áreas rurais e a conclusão da educação secundária. Além disso, é importante aumentar os esforços em relação ao acesso, permanência e conclusão da educação superior.
6. Notas de rodapé
[1] Em 2019, a Lei nº 21.164 modificou a Lei Geral da Educação (Decreto-Lei nº 2/2009, do Ministério da Educação), com o propósito de evitar um condicionamento na incorporação, frequência e permanência de estudantes, nas instituições de ensino, que consomem medicamentos para o tratamento de transtornos de conduta, como por exemplo o transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.
Políticas e regulamentações
- Constitución Política de la República de Chile
- Decreto 2.465/1979. Crea el Servicio Nacional de Menores y Fija el Texto de su Ley Orgánica
- Decreto 830/1990. Promulga Convención Sobre los Derechos del Niño
- Ley 20.032/2005. Establece Sistema de atención a la niñez y adolescencia a través de la red de colaboradores del SENAME, y su régimen de subvención
- Ley 20.066/2005. Ley de violencia intrafamiliar
- Ley 20.162/2007. Obligatoriedad de la educación parvularia
- Ley 20.379/2009. Crea el Sistema Intersectorial de Protección Social e Institucionaliza el Subsistema de Protección Integral a la Infancia "Chile Crece Contigo"
- Ley 20.710/2013. Obligatoriedad del Segundo Nivel de Transición y Crea un Sistema de Financiamiento Gratuito desde el Nivel Medio Menor
- Ley 21159/2019. Crea el Ministerio de Desarrollo Social y Familia
- Constitución Política de la República de Chile
- Ley 19.876/2003. Reforma Constitucional que establece la Obligatoriedad y Gratuidad de la Educación Media
- Ley 20.248/2008. Establece Ley de Subvención Escolar Preferencial (SEP)
- Ley 20.370/2009. Establece la Ley General de Educación
- Ley 20.710/2013. Obligatoriedad del Segundo Nivel de Transición y Crea un Sistema de Financiamiento Gratuito desde el Nivel Medio Menor
- Ley 21.040/2017. Crea el sistema de Educación Pública
- Constitución Política de la República de Chile
- Ley 20.129/2006. Sistema Nacional de Aseguramiento de la Calidad de la Educación Superior
- Ley 21.091/2018. Sobre Educación Superior
- Ley 21.094 sobre Universidades del Estado
- Ley 21.369 regula el acoso sexual, la violencia y la discriminación de género en el ámbito de la educación superior
- Constitución Política de la República de Chile
- Ley 21.369 regula el acoso sexual, la violencia y la discriminación de género en el ámbito de la educación superior
- Constitución Política de la República de Chile
- Decreto 2.465/1979. Crea el Servicio Nacional de Menores y Fija el Texto de su Ley Orgánica
- Ley 20.129/2006. Sistema Nacional de Aseguramiento de la Calidad de la Educación Superior
- Ley 20.162/2007. Obligatoriedad de la educación parvularia
- Ley 20.370/2009. Establece la Ley General de Educación
- Ley 20.630/2012. Reforma tributaria y financiamiento educativo
- Ley 19.876/2003. Reforma Constitucional que establece la Obligatoriedad y Gratuidad de la Educación Media
- Ley 20.370/2009. Establece la Ley General de Educación
- Ley 20.630/2012. Reforma tributaria y financiamiento educativo
- Ley 20.710/2013. Obligatoriedad del Segundo Nivel de Transición y Crea un Sistema de Financiamiento Gratuito desde el Nivel Medio Menor
- Ley 20798/2014. Ley de presupuesto 2015
- Ley 20882/2015. Ley de presupuesto 2016
- Ley 20981/2016. Ley de presupuesto 2017
- Ley 21.040/2017. Crea el sistema de Educación Pública
- Ley 21.091/2018. Sobre Educación Superior
- Ley 21.395 de presupuestos para el sector público 2022
- Ley 21053/2017. Ley de presupuesto 2018
- Ley 21125/2019. Ley de Presupuesto 2019
- Resolución 11/2019. Distribución de los recursos del fondo de apoyo a la educación pública
- Resolución 325/2013. Distribución y uso de los recursos del fondo de apoyo a la educación pública municipal de calidad