Colômbia
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento educacional
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
A Colômbia ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a conformar um corpo legislativo adequado. Entre eles, estão: o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ratificado em 1969; a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), ratificada em 1981; a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1989); e a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais em países independentes (1989), ambas ratificada em 1991.
Além disso, com o decreto 280/15, a Colômbia cria a Comissão Interinstitucional de alto nível para o alistamento e implementação efetiva da Agenda 2030. A Comissão ODS busca estabelecer uma política nacional para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Ainda em 2018, com o CONPES 3918, foi estabelecida a Estratégia para a Implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na Colômbia, gerando um roteiro para cada uma das metas estabelecidas, incluindo indicadores, entidades responsáveis e recursos necessários. O Departamento Nacional de Planejamento divulga dados sobre a conformidade com os ODS para cada um de seus indicadores. Em 2016, 2018 e 2021, apresentou relatórios voluntários. Eles descrevem o progresso dos indicadores de monitoramento para a implementação da Agenda 2030.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
Na Colômbia, a Constituição Política estabelece que a educação é um direito da pessoa e um serviço público com função social; e com ela, busca-se o acesso ao conhecimento, à ciência, à tecnologia e a outros bens e valores da cultura. A Lei Geral da Educação estabelece as normas gerais para regular o serviço público da educação. Baseia-se nos princípios da Constituição Política sobre o direito à educação, sobre as liberdades de ensino, aprendizagem, pesquisa e educação, e sobre seu caráter de serviço público.
2.3. Planejamento educacional
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
O planejamento do setor de educação inclui atualmente o Plano Decenal de Educação 2016-2026, proposto como um roteiro para alcançar um sistema educacional de qualidade. Este plano foi construído de maneira participativa, gerando um diagnóstico-base da situação da educação quanto ao acesso e cobertura, permanência, qualidade, relevância e financiamento. O plano estabelece desafios e diretrizes estratégicas com foco em: determinar o alcance do direito à educação; construir um sistema educacional articulado; estabelecer diretrizes curriculares pertinentes e flexíveis; construir uma política pública para a formação de educadores; transformar o modelo pedagógico e o estímulo às inovações educacionais; incorporar novas e diversas tecnologias de apoio ao ensino; fomentar a pesquisa; promover o desenvolvimento da população rural através da educação; e estabelecer a participação dos gastos com educação no PIB e nos gastos do governo, em todos os níveis administrativos.
O Plano Estratégico Institucional 2022-2026 organiza e orienta as ações da entidade de acordo com os objetivos institucionais e as metas estratégicas definidas por insumos como o Plano Nacional de Desenvolvimento e de acordo com a Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos:
1) currículo e modelos de gestão institucional;
2) docentes;
3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e
4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares.
Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
O sistema nacional de educação é composto pela educação formal, a educação para o trabalho e o desenvolvimento humano (educação não formal, não sujeita ao sistema de níveis e séries estabelecido na educação formal) e educação informal. Essa última é definida pela Lei de Educação como todo conhecimento adquirido de forma livre e espontânea, proveniente de pessoas, entidades, mídia de massa, mídia impressa, tradições, costumes, comportamento social e outros não estruturados (Constituição Política de 1991 e Lei Geral de Educação). O ensino superior é regido pela Lei 30, promulgada em 1992.
São oferecidos três níveis de educação formal: pré-escolar, educação básica (primária e básica secundária) e educação média. O último ano do nível pré-escolar é obrigatório juntamente com a educação básica. A educação formal é ministrada em estabelecimentos educacionais reconhecidos pelo Estado, em uma sequência regular de ciclos letivos. Está sujeita a pautas curriculares progressivas, que conduzem a graus e diplomas.
Os Projetos Educacionais Institucionais (PEI) são elaborados pelos estabelecimentos de ensino e servem como roteiro para a gestão escolar. De acordo com a lei, definem os princípios e finalidades do estabelecimento, os recursos docentes e didáticos disponíveis e necessários, a estratégia pedagógica, o regulamento para professores e estudantes e o sistema de gestão. Neste contexto, os planos de estudos são organizados por ciclos, níveis e áreas, e baseiam-se nas orientações curriculares definidas pelo Ministério da Educação Nacional, de acordo com as áreas obrigatórias e fundamentais estabelecidas pela Lei Geral da Educação. Em 2014, foi promulgada a Lei 1732, que determina que todos os estabelecimentos de ensino que oferecem educação pré-escolar, básica e média sejam obrigados a incluir a Cátedra da Paz em seu quadro curricular.
A educação não formal – educação para o trabalho e o desenvolvimento humano, de acordo com a Lei 1.064, sancionada em 2006 e o Decreto 1.075, de 2015 destina-se à formação profissional em artes e ofícios. A Lei Geral da Educação estabelece que essa educação seja oferecida com a finalidade de complementar, atualizar, fornecer conhecimentos e formação acadêmica ou trabalhista, sem estar sujeita ao sistema de níveis e graus da educação. Consequentemente, as instituições e os programas devidamente credenciados receberão apoio e incentivo do Estado, gozando da proteção que a lei lhes confere. O órgão responsável pela educação para o trabalho e o desenvolvimento humano é o Serviço Nacional de Aprendizagem (SENA), vinculado ao Ministério do Trabalho.
O serviço público de educação oferece diferentes modalidades de atenção educacional às populações: educação para pessoas adultas, para grupos étnicos, camponeses e rurais, para a reabilitação social, especialmente para pessoas com limitações e com capacidades excepcionais.
A educação para pessoas adultas é oferecida a pessoas com idade relativamente superior à regularmente aceita na educação por níveis e graus do serviço público de educação, que queiram cumprir e completar sua formação, ou validar seus estudos. A educação básica e média para adultos pode ser oferecida por estabelecimentos de educação formal, estatal e privados, por meio de programas educacionais estruturados em ciclos escolares regulares ou especiais, integrados ao projeto educacional institucional, no período noturno. O Estado facilita as condições e promove a educação a distância e semipresencial. Essa modalidade oferece a possibilidade de validação da educação básica ou média e facilita a entrada na educação superior. O guia para a prestação de um serviço educacional encontra-se nas diretrizes de política e orientações gerais para a educação formal de pessoas jovens e adultas.
A partir da educação inclusiva, são atendidas pessoas com limitações físicas, sensoriais, mentais, cognitivas, emocionais ou com capacidades intelectuais excepcionais e a população com deficiência. O decreto 1421, de 2017, regulamenta a atenção educacional à população com deficiência nos níveis pré-escolar, básico e médio. A resolução 2565, promulgada em 2003, estabelece que cada entidade territorial deve definir uma instância que efetue a caracterização e determine a condição de deficiência de cada estudante, com o objetivo de identificar as barreiras à aprendizagem, garantir a participação e propor ajustes que a escola deve implementar para fornecer uma educação relevante para todos. Os guias de atenção intersetorial para os estudantes com deficiência e suas famílias surgem das orientações técnicas, administrativas e pedagógicas na perspectiva da educação inclusiva.
Regulamentada pelo decreto 804, promulgado em 1995, a educação para grupos étnicos faz parte do serviço público de educação e é oferecida a grupos ou comunidades que integram a nacionalidade, que possuam uma cultura, uma língua, tradições e normas próprias e autóctones. Essa modalidade educacional deve estar vinculada ao meio ambiente, ao processo produtivo, ao processo social e cultural, com respeito às suas crenças e tradições. A educação deve ser orientada pelos princípios e objetivos gerais da educação estabelecidos na integralidade, interculturalidade, diversidade linguística, participação comunitária, flexibilidade e progressividade. A educação dos grupos étnicos com tradição linguística própria será bilíngue, tomando como fundamento escolar a língua materna do respectivo grupo, sem prejuízo do disposto na Lei Geral da Educação. As entidades territoriais (departamentos, municípios) onde existam assentamentos indígenas, negros e/ou raizais (população que se diferencia de outros afro-colombianos por características socioculturais e linguísticas) devem incluir, em seus respectivos planos de desenvolvimento educacional, propostas de etnoeducação para atender essas populações. A atenção educacional para grupos étnicos, formal ou não formal, é regida pela Lei Geral da Educação e seus decretos regulamentares.
A educação camponesa e rural formal, não formal e informal é fomentada e promovida pelo governo nacional e entidades territoriais, sujeitos aos respectivos planos de desenvolvimento, nos termos dos artigos 64 e 65 da Constituição Política. Este serviço compreende a formação técnica em atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras, florestais e agroindustriais que contribuam para a melhoria das condições humanas, de trabalho e da qualidade de vida dos camponeses e para o aumento da produção de alimentos no país. Em novembro de 2021, o Ministério da Educação, por meio da resolução 21.598, adotou o Plano Especial de Educação Rural (PEER), de acordo com o disposto no ponto 1.3.2.2. do Acordo Final para o Término do Conflito e a Construção de uma Paz Estável e Duradoura. Entre seus objetivos em relação ao direito à educação, o plano estabelece a garantia de aspectos relacionados à infraestrutura, acesso, fornecimento e igualdade de gênero na educação rural colombiana.
A educação para a reabilitação social inclui programas educacionais oferecidos a pessoas e grupos cujo comportamento individual e social requer processos educacionais integrais que permitam sua reinserção na sociedade. É parte do serviço educacional; compreende a educação formal, não formal e informal e requer métodos didáticos, conteúdos e processos pedagógicos de acordo com a situação dos estudantes. O decreto 2.383, de 2015, regulamenta a prestação do serviço educacional como parte do Sistema de Responsabilidade Penal para Adolescentes. Estabelece que a oferta educacional será organizada com foco no desenvolvimento de estratégias, modalidades diferenciadas e implementação de modelos educacionais de acordo com a idade e o estatuto acadêmico, que atendam às características da população entre 14 e 18 anos do sistema.
Em relação aos docentes, a Lei Geral da Educação (Artigos 111 e 112) estabelece que a formação dos educadores deve estar voltada para sua profissionalização, atualização, especialização e aperfeiçoamento até os mais altos níveis de pós-graduação; e que os diplomas obtidos e os programas de aperfeiçoamento realizados no âmbito da lei são válidos como requisitos para a incorporação e ascensão na escala nacional docente. Por meio da resolução 09317, de 2016, passa-se a adotar o Manual de Funções, Requisitos e Competências para os cargos de diretores e docentes do sistema especial de carreira docente.
a. Educação inicial e pré-escolar
A educação inicial compreende o ciclo do nascimento aos 3 anos. O Instituto Colombiano de Bem-Estar Familiar (ICBF) oferece atenção à primeira infância através de quatro modalidades: institucional, familiar e comunitária e própria e intercultural. A entidade possui sedes regionais em todo o país para prestar o serviço de forma descentralizada.
A Lei Geral da Educação indica que a educação pré-escolar constitui o primeiro nível educacional do sistema educacional nacional. É dirigida a crianças de 3 a 5 anos e oferecida antes do início da educação básica, composta por três graus (pré-jardim, jardim e grau de transição), dos quais os dois primeiros constituem uma etapa prévia à escolaridade obrigatória e o terceiro é obrigatório.
A organização e o desenvolvimento de atividades e projetos lúdicos e pedagógicos na educação pré-escolar têm como referência técnica as bases curriculares da educação inicial e pré-escolar (Ministério da Educação Nacional, 2017). No entanto, existem ferramentas adicionais para a organização pedagógica do serviço educacional, vinculadas ao contexto territorial, às características da população ou ao projeto educacional institucional, tais como as diretrizes pedagógicas para a educação inicial de grupos étnicos.
O decreto 2247, de 1997, insta as instituições de ensino particulares ou estatais que prestem o serviço público do nível pré-escolar e que brindem serviços de proteção, assistência à saúde e complemento nutricional aos estudantes que necessitem e estabeleçam uma coordenação prévia com os órgãos competentes.
b Educação geral básica
A educação geral básica obrigatória tem uma duração de nove anos. É dividido em dois ciclos: a educação básica primária (voltada para crianças de 6 a 10 anos, com uma duração de cinco anos) e a educação básica secundária (voltada para crianças e jovens de 11 a 14 anos, com uma duração de quatro anos). A educação básica é o pré-requisito para o ingresso na educação média ou para o acesso ao serviço especial de educação para o trabalho.
Os estabelecimentos de ensino têm autonomia curricular na elaboração de seus projetos educacionais institucionais. A estrutura escolar da educação básica oferece educação em todas as modalidades de acordo com as características e necessidades das populações receptoras. As orientações curriculares para tecnologia, educação artística e educação física desenvolvem os fundamentos e as articulações de cada uma das áreas.
c. Educação média
A educação média tem uma duração de dois anos, é destinada a adolescentes de 15 a 17 anos e corresponde aos graus 10 e 11 do sistema educacional. Assim como a educação básica, oferece modalidades educacionais flexíveis, de acordo com as características e necessidades da população receptora, seja ela rural ou em condição de vulnerabilidade.
Habilita a continuidade dos estudos de nível superior. Dentro da oferta educacional estão as modalidades acadêmica e técnica. Após a conclusão e aprovação dos dois anos da educação média, é obtido o grau de bacharel. A educação média técnica permite que o estudante se aprofunde em um campo específico das ciências, artes ou humanidades. A educação média técnica prepara o estudante para o desempenho profissional em um dos setores de produção e serviços.
d. Educação superior
A educação superior é regida pela lei 30, promulgada em 1992. A educação formal é ministrada em estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Estado, em uma sequência regular de ciclos letivos. Está sujeita a pautas curriculares progressivas, levando a graus e diplomas. A educação superior define como seus campos de ação: a técnica, a ciência, a tecnologia, as ciências humanas, a arte e a filosofia, através de programas de pré-graduação e pós-graduação em uma sequência regular de ciclos letivos que conduzem a diplomas técnicos profissionais, tecnológicos ou universitários. Esses programas são oferecidos por instituições de educação superior (IES) reconhecidas pelo Estado.
O nível de educação superior é composto pelos níveis de pré-graduação e pós-graduação. O nível de pré-graduação compreende a educação técnica profissional, a educação tecnológica e a educação universitária, e a pós-graduação inclui especializações, mestrados e doutorados. De acordo com a lei, os programas de educação superior são oferecidos em instituições de ensino superior de caráter técnico profissional, instituições tecnológicas, instituições universitárias ou escolas tecnológicas e universidades.
Além das IES como prestadores de serviço público da educação superior, e no âmbito da educação para o trabalho e desenvolvimento humano, o Serviço Nacional de Aprendizagem (SENA) como estabelecimento público da ordem nacional, vinculado ao Ministério do Trabalho, ofertas formação gratuita com programas técnicos, tecnológicos e complementares voltados para o desenvolvimento econômico, tecnológico e social do país.
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3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
No conjunto das intervenções, verifica-se que o foco currículo e modelos de gestão está centrado em proporcionar uma abordagem pedagógica adequada às diferentes modalidades e serviços em todos os níveis educacionais. Da mesma forma, aborda a implementação e o aprimoramento da jornada escolar única e da jornada complementar como atividades integradas ao currículo e ao plano de estudos, visando à melhoria da qualidade educacional. Nesse sentido, o Ministério da Educação da Colômbia sancionou, por meio do decreto 1649/21, o Marco Nacional de Qualificações (MNC). Seu objetivo é promover a aprendizagem ao longo da vida, consolidando assim percursos de aprendizagem flexíveis e diversificados.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, através da estratégia Infraestrutura e Fornecimento, centra-se na alocação de recursos para a adaptação e melhoria das sedes educacionais, a construção de salas de aula, laboratórios e serviços sanitários, bem como o fornecimento básico de móveis escolares nas salas de aula. Recentemente, foi anunciado o início de 25 projetos de infraestrutura e dotações para instituições públicas de ensino superior (IES).
As ações voltadas para o foco docentes buscam fortalecer os processos formativos dos educadores e diretores, bem como consolidar uma política de formação que contribua significativamente para a melhoria da qualidade da educação. Para isso, diversas iniciativas têm sido conduzidas no âmbito da atividade estratégica Formação docente para a qualidade educacional. Exemplos disso são: a política de formação de educadores, o acompanhamento a programas de formação inicial, o apoio às secretarias de educação para a formulação, o monitoramento e a avaliação dos planos territoriais de formação docente e o Plano de Incentivo para Docentes.
As intervenções do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, executadas pelo Ministério da Educação Nacional, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. Os serviços têm como foco principal garantir alimentação escolar, transporte, bolsa de estudos e destinar recursos educacionais para atender a população rural e em situação de vulnerabilidade. Da mesma forma, têm sido implementadas ações focadas em gerar garantias de atenção educacional aos grupos étnicos. O Fundo de Fomento ao Ensino Médio é outro exemplo de fortalecimento de trajetórias nesse nível.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
Na Colômbia, o Ministério da Educação Nacional (MEN) é o órgão gestor e responsável pela educação. Dirige a atividade administrativa e define critérios técnicos no setor da educação. Realiza a formulação de políticas nacionais e planos para o setor, a elaboração de diretrizes, a assistência técnica e a alocação de recursos a departamentos e municípios, entre outros aspectos relacionados à gestão nacional do sistema. Em sua organização interna estão a Direção da Educação Pré-Escolar, Básica e Média e a Direção da Educação Superior.
No nível local, as secretarias de educação departamentais, distritais e municipais, em coordenação com as autoridades nacionais, administram e organizam a prestação do serviço educacional estatal em sua jurisdição. Os requisitos mínimos de infraestrutura, pedagogia, administração, financiamento e direção que os estabelecimentos de ensino devem cumprir são definidos pelo MEN (art. 138 da Lei Geral da Educação).
A Colômbia também possui um conjunto de órgãos especializados em diferentes áreas da educação, constituídos como juntas, fóruns, comitês, comissões, instituições e fundos que funcionam como administradores, coordenadores ou assessores temáticos do MEN em campos específicos do sistema educacional. Com a Lei Geral da Educação, é criado a Junta Nacional de Educação (JUNE), como órgão científico, com o caráter de consultor permanente do MEN, para o planejamento e o desenho das políticas educacionais do Estado. Além disso, existem o Conselho Nacional de Acreditação (CNA), a Comissão Nacional Intersetorial para a Garantia da Qualidade da Educação (CONACES), o Conselho Nacional de Educação Superior (CESU), os Comitês Regionais de Ensino Superior (CRES) e as comissões encarregadas de tratar as questões relacionadas à educação em comunidades étnicas, como a Comissão Nacional do Trabalho e a Coordenação da Educação para os Povos Indígenas e a Comissão Pedagógica Nacional de Comunidades Negras.
O MEN também conta com entidades afiliadas e vinculadas ao seu modelo de organização e gestão das diferentes políticas que realiza. As entidades vinculadas pertencem ao setor descentralizado da ordem nacional ou territorial, com autonomia administrativa, que desenvolve atividades produtivas, industriais ou comerciais de venda de bens e serviços. As entidades vinculadas ao MEN são o Fundo de Desenvolvimento da Educação Superior (FODESEP), o Instituto Colombiano de Crédito Educacional e Estudos Técnicos no Exterior (ICETEX) e o Instituto Colombiano para a Avaliação da Educação (ICFES).
As entidades aderentes são parte do setor descentralizado da ordem nacional ou territorial com autonomia administrativa que desempenham funções administrativas ou prestam um serviço. São eles: o Instituto Nacional de Formação Técnica Profissional (INFOTEP) de San Juan del César e San Andrés y Providencia, a Escola Tecnológica Instituto Técnico Central, o Instituto Nacional para Cegos (INCI), o Instituto Nacional para Surdos (INSOR), o Instituto Tolimense de Formação Técnica Profissional (ISER) e o Instituto Técnico Nacional de Comércio Simón Rodríguez.
3.3.2 Financiamento da política educacional
A Colômbia está organizada em forma de república unitária, descentralizada, com autonomia de suas entidades territoriais. Com os artigos 356 e 357 da Constituição Política de 1991, fica estabelecida a distribuição de recursos e competências, aprofundando a descentralização para as entidades territoriais de grande parte dos serviços públicos, entre eles a educação. A Lei Geral da Educação (1994) habilita a concorrência do investimento educacional com os departamentos e municípios, e estabelece contribuições às entidades territoriais a serem efetuadas pelo governo nacional.
Em 2001, a lei 715 criou o Sistema Geral de Participações (SGP). Esse sistema estabelece um esquema de transferência de recursos para a manutenção dos serviços de educação, saúde, água potável e saneamento básico por parte do governo nacional para as entidades territoriais. Para a distribuição dos recursos, a lei estabeleceu um percentual fixo para cada um dos serviços públicos (no caso da educação, 58,5%), que posteriormente seria distribuído entre municípios, distritos e departamentos certificados – ou seja, que tenham mais de cem mil habitantes (art. 20). No caso de municípios não certificados, a atribuição é efetuada diretamente ao departamento de origem.
Um valor residual pode ser repassado a cada distrito ou município, tendo como critério de equidade o percentual de crianças em idade escolar que não estão sendo atendidas. O valor é, então, multiplicado pela alocação de crianças a serem atendidas, dando prioridade aos territórios com menor cobertura. Da mesma forma, um valor residual pode ser atribuído a cada distrito ou município que tenha indicadores de pobreza mais desfavoráveis, de acordo com dados do Departamento Administrativo Nacional de Estatística (DANE).
A Colômbia é um dos países onde, embora seu modelo de alocação de recursos ao sistema educacional seja estruturado através do financiamento da oferta, também apresenta alguns mecanismos de demanda no cálculo dos critérios de distribuição de recursos.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Departamento Administrativo Nacional de Estatística (DANE) é a entidade responsável por planejar, levantar, processar, analisar e divulgar as estatísticas oficiais da Colômbia. O DANE oferece informações sobre sociodemografia, economia, geoestatística e contas nacionais, permitindo a consulta sobre distintos indicadores por tema.
No setor educacional, a Colômbia possui diversos sistemas de informação orientados para os objetivos e a tomada de decisões em diferentes âmbitos da educação. Com o Sistema Integrado de Matrícula (SIMAT), o processo de matrícula é organizado e controlado em todas as suas etapas. Trata-se de um sistema de gestão de matrículas em instituições oficiais que facilita a inscrição de novos alunos, o registo e atualização dos dados do estudante, as consultas realizadas e a transferência para outra instituição, entre outros.
O Sistema de Informação da Primeira Infância (SIPI-PAIPI) visa a compilar informações sobre todas as crianças atendidas pelo Programa de Atenção Integral à Primeira Infância.
O Sistema de Informação Nacional da Educação Básica e Média (SINEB) permite administrar online as informações sobre os estabelecimentos educacionais do país, tanto no setor oficial quanto no não oficial. Para isso, o SINEB possui um módulo denominado Diretório Único de Estabelecimentos Educacionais (DUE), que permite registrar as novidades das instituições durante todo o ciclo de vida. As informações reportadas pelas secretarias de educação no SINEB são tomadas para decisões quanto à distribuição de recursos, análise estatística, planejamento do serviço educacional e avaliação de resultados.
O Sistema EVI gerencia o processo de avaliação institucional da qualidade do serviço prestado pelos estabelecimentos educacionais de pré-escola, básica e média, bem como o reporte de informações financeiras e fixação de tarifas.
O Sistema de Monitoramento aos Recursos de Gratuidade é um aplicativo que permite monitorar os recursos do Sistema Geral de Participações (SGP) emitido aos municípios e distritos pelo governo nacional, para a gratuidade da educação pré-escolar, básica e média.
O Sistema Nacional de Informação de Contratação Educacional (SINCE) é uma estratégia utilizada no Projeto de Ampliação da Cobertura para a População Vulnerável, liderado pelo Ministério da Educação Nacional, para facilitar o acesso à educação formal de crianças e jovens de populações afetadas pelo conflito armado, de povos indígenas, com deficiências e de áreas rurais dispersas. Este sistema registra dados sobre as solicitações efetuadas, a execução de convênios interadministrativos, a conformação do banco de licitantes das entidades territoriais e a celebração dos contratos de prestação de serviços educativos.
O Sistema Interativo de Consulta de Infraestrutura Educacional (SICIED) é um aplicativo cuja metodologia permite quantificar, avaliar e qualificar o estado dos estabelecimentos de ensino em relação aos padrões de infraestrutura.
O Sistema Nacional de Informação da Educação Superior (SNIES) compila e organiza informações relevantes sobre a educação superior, o que permite planejar, monitorar, avaliar, assessorar, inspecionar e fiscalizar o setor. O sistema SACES é a plataforma que permite que as instituições de ensino superior e todas as pessoas autorizadas por lei a oferecer e desenvolver programas de ensino superior enviem as informações necessárias para cada solicitação relacionada ao registro qualificado e aos procedimentos institucionais, e anexem os documentos que apoiam cada procedimento, de acordo com as disposições dos regulamentos em vigor.
O Sistema para a Prevenção da Deserção da Educação Superior (SPADIES) é a ferramenta de acompanhamento da continuidade e da conclusão dos estudantes na educação superior. Com os dados fornecidos pelas instituições de educação superior, são identificados e ponderados os comportamentos, causas, variáveis e riscos determinantes que provocam a interrupção da trajetória do estudante.
Em relação às avaliações de aprendizagem e competências, as instituições de ensino possuem autonomia metodológica para realizar a avaliação da aprendizagem de seus alunos. A avaliação dos estudantes da educação básica e média está sujeita às regras definidas no Sistema Institucional de Avaliação dos Estudantes (SIEE).
Entre as avaliações internacionais nas quais o país tem participado estão: PERCE, em 1997; SERCE, em 2006; TERCE, em 2013; e ERCE, em 2019, elaboradas pelo Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE). A Colômbia participou da avaliação de 2015 do Programa para a Avaliação Internacional de Alunos (PISA, na sigla em inglês). Por fim, o país fez parte do Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS, na sigla em inglês) em 2009 e 2016.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem. Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- A proporção de pessoas em situação de analfabetismo reduziu nos últimos anos. No entanto, existe uma grande lacuna entre as áreas rurais e urbanas (3% contra 10,8% em 2022) e diferenças menores por nível de renda.
- A média de anos de escolarização da população aumentou tanto entre homens quanto entre mulheres, principalmente em áreas rurais e em todos os níveis de renda. Apesar do aumento, as lacunas permanecem entre as áreas geográficas e os níveis de renda.
- A proporção de adultos que concluíram a secundária aumentou significativamente na década analisada (42,6 em 2010 para 77,8 em 2022), embora seja um pouco maior entre as mulheres. A diferença entre os níveis de renda é acentuada e, ainda mais, a diferença entre as áreas urbanas e rurais (mais de 30 pontos percentuais).
4.2. Educação infantil
- A proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar o ensino primário aumentou por volta de 2015, mostrando um declínio nas medições subsequentes. Na última medição, em 2022, ele aumenta novamente em 4 pontos percentuais.
- Há diferenças entre as áreas geográficas, favorecendo as áreas urbanas em quase 10 pontos, e de acordo com os níveis de renda (83,3% naquelas com níveis de renda mais baixos vs. 92,4% naquelas com renda mais alta).
4.3. Educação primária
- A taxa de frequência à escola primária aumentou em todas as áreas e níveis de renda entre as medições de 2010 e 2019, mostrando uma leve queda na última medição em 2022. Valores mais baixos são registrados entre meninos, áreas rurais e setores de renda mais baixa.
- A taxa de conclusão do ensino primário mostra um aumento constante ao longo das medições, que se mantém em 2022, com diferenças muito pequenas em favor do sexo feminino, dos residentes em áreas urbanas e da população de renda mais alta.
4.4. Educação secundária
- Em 2021, a taxa de frequência ao ensino secundário inferior aumentou tanto entre os homens quanto entre as mulheres, embora com maior dinamismo entre elas. Também se observa um leve crescimento nos demais indicadores, embora maior nas áreas urbanas e nos setores de maior renda. A tendência é mantida na medição de 2022.
- A taxa de frequência à escola secundária superior também apresenta um leve crescimento em todas as variáveis analisadas, com diferenças por gênero (a favor das mulheres), por área de residência (a favor das áreas urbanas) e por nível de renda (a favor das pessoas com níveis de renda mais altos em quase 20 pontos).
- As matrículas de pessoas acima da idade diminuíram no ensino secundário inferior e superior. A taxa de conclusão do ensino médio aumentou em mais de 14 pontos percentuais entre 2010 e 2022.
4.5. Educação superior
- A taxa de frequência na educação superior aumentou ligeiramente na última década, sendo notadamente maior entre as mulheres, e acentuadamente maior nas áreas urbanas (11,7% rural vs. 35,8% urbana) e na população de renda mais alta. A diferença entre a desigualdade urbana e rural é evidente nesse aspecto, com mais de 20 pontos.
- A porcentagem de conclusão da educação superior é amplamente mais alta nas áreas urbanas e nas populações de renda mais alta e, assim como a taxa de frequência, é maior entre as mulheres. A média da população adulta com ensino superior completo é de apenas 22.3%, um aumento significativo em relação às medições anteriores.
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Colômbia assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais, atualizando a Lei de Educação em 2013.
A educação é consagrada como um direito fundamental na Colômbia. A Constituição Política a define como um serviço público que tem uma função social, buscando o acesso ao conhecimento, à ciência, à tecnologia e a outros bens e valores culturais.
O Plano Nacional Decenal de Educação 2016-2026 tem como objetivo avançar em direção a um sistema educacional de qualidade que promova o desenvolvimento econômico e social do país e a construção de uma sociedade cujas bases sejam a justiça, a equidade, o respeito e o reconhecimento das diferenças. Sua missão é materializar o direito à educação (sem negligenciar a diversidade cultural e territorial que faz parte do país e eliminando as barreiras atualmente impostas pelas condições socioeconômicas da cidadania).
Dentre os avanços em curso, destacam-se diferentes programas, projetos e ações implementados, que apontam para um trabalho direto em todos os níveis e modalidades do sistema educacional. Nos últimos 20 anos, a Colômbia avançou na redução do déficit de infraestrutura educacional, construindo um grande número de novas escolas e salas de aula. A implementação da jornada única permitiu a ampliação da carga horária recebida pelos estudantes das escolas oficiais. Do mesmo modo, com o intuito de criar aprendizagens relevantes e de melhor qualidade, as tecnologias de informação e comunicação foram introduzidas nas salas de aula e o enfoque étnico e territorial foi implementado nos currículos.
A Colômbia tem dado ênfase especial à promoção e à educação para a competitividade. Nesse sentido, estão sendo realizados programas que visam trabalhar em estreita colaboração com o setor privado e que o Ministério da Educação, em coordenação com o Serviço Nacional de Aprendizagem (SENA), redireciona os programas de articulação do ensino médio, incluindo abordagens de habilidades empresariais, formação para o empreendedorismo e inovação.
Apesar desses esforços, os desafios relacionados aos problemas de desigualdade e exclusão ainda persistem, e as áreas rurais e as populações de baixa renda têm indicadores educacionais piores.
Por fim, é importante observar que, como em todos os países da região, a Colômbia enfrenta os desafios decorrentes da pandemia de covid-19, principalmente no que se refere à manutenção das trajetórias educacionais de crianças e adolescentes e à reincorporação daqueles cuja escolaridade foi descontinuada ou interrompida. A pandemia exacerbou as desigualdades sociais e os problemas sistêmicos pré-existentes, ao mesmo tempo em que oferece uma oportunidade de repensar e transformar os sistemas educacionais nacionais para torná-los mais equitativos e inclusivos, levando em conta as inovações tecnológicas e pedagógicas, o compromisso das comunidades educacionais e os esforços realizados nesse período sem precedentes, contribuindo assim para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución Política de la República de Colombia
- Ley 115/1994. Ley General de Educación
- Ley 715/2001. Sistema General de Participaciones SGP
- Constitución Política de la República de Colombia
- Ley 115/1994. Ley General de Educación
- Ley 715/2001. Sistema General de Participaciones SGP
- Plan Estratégico Institucional (PEI) 2022-2026
- Constitución Política de la República de Colombia
- Ley 115/1994. Ley General de Educación
- Plan Estratégico Institucional (PEI) 2022-2026
- Constitución Política de la República de Colombia
- Ley 115/1994. Ley General de Educación
- Ley 715/2001. Sistema General de Participaciones SGP
- Decreto 1278/2002. Estatuto de profesionalización docente
- Ley 115/1994. Ley General de Educación
- Ley 715/2001. Sistema General de Participaciones SGP