México

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Conteúdo

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

 

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que deveriam guiar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços dos Estados da América Latina tanto no plano regulatório quanto no planejamento, para garantir o pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

O México ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), ratificado em 1981, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1989 e a Convenção 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, ratificada em 1990. O país adere aos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável mediante a criação e implementação da Estratégia Nacional da Agenda 2030. O México apresentou o Relatório Nacional Voluntário três vezes (2016, 2018 e 2021).

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

No México, a Constituição Política estabelece, no art. 3, que toda pessoa tem o direito de receber educação e que o Estado – a Federação, os estados, a Cidade do México e os municípios – deve oferecer educação pré-escolar, primária, secundária e média superior. O documento também obriga as autoridades a garantirem e aumentarem os níveis de escolaridade, favorecendo a educação bilíngue e intercultural, a alfabetização, a conclusão da educação básica, a capacitação produtiva, a educação média superior e a educação superior.

A Lei Geral da Educação regula a educação ministrada pelo Estado – Federação, entes federativos e municípios –, seus órgãos descentralizados e particulares com autorização ou reconhecimento de validade oficial de estudos, além de estabelecer as diretrizes gerais para a organização e prestação do serviço educacional em todos os níveis e modalidades, no federalismo e conforme a distribuição da função socioeducativa.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

No México, o Plano Nacional de Desenvolvimento 2019-2024 tem entre seus objetivos garantir emprego, educação, saúde e bem-estar. Para isso, ele se concentra em garantir o direito de todos os jovens do país ao ensino superior, investindo em infraestrutura e desenvolvendo vários programas de bolsas de estudo.

O Programa Setorial de Educação 2020-2024, derivado do Plano Nacional de Desenvolvimento, é o documento de base para o direcionamento da política nacional de educação no governo atual. O programa define os objetivos e as estratégias prioritárias, bem como as tarefas de coordenação interinstitucional para a implementação ou operacionalização das ações, seu acompanhamento e divulgação. Tem como foco garantir uma educação obrigatória e de qualidade como direito humano fundamental, com caráter universal, inclusivo, público, gratuito e laico, revalorizar a figura do pessoal docente, de direção e supervisão, contar com escolas acessíveis, seguras, limpas, em condições de salubridade, equipadas, com infraestrutura e acompanhamento, que criem ambientes favoráveis para a aprendizagem, garantir o direito à cultura física e à prática esportiva, assim como fortalecer a reitoria do Estado e a participação de todos os setores e grupos da sociedade.

A Nova Escola Mexicana (NEM), estabelece quatro linhas de ação: a revalorização do magistério; a ênfase na importância da infraestrutura e dos equipamentos para promover a aprendizagem; a participação da sociedade e de seus agentes na tomada de decisões no sistema educacional; e a definição de objetivos de aprendizagem, estratégias didáticas e revisão de conteúdo para cada nível educacional.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela análise da estrutura e do tamanho do sistema de educação, pois são a base na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Geral da Educação organiza a educação ministrada no sistema nacional em tipos, níveis, modalidades e opções educacionais. Os tipos correspondem à educação básica, média superior e superior; os níveis, aos graus indicados para cada tipo; as modalidades são a escolarizada, a não escolarizada e a mista; e as opções educacionais são determinadas para cada nível, como por exemplo a educação aberta e a distância. A formação para o trabalho, a educação para pessoas adultas, a educação física, a educação tecnológica e a educação especial também fazem parte do sistema educacional nacional (LGE, art. 35). A Constituição estabelece que a educação infantil, pré-escolar, primária e secundária constituem a educação básica. Esta última, a partir do nível pré-escolar, e a educação média são obrigatórias. Em 2019, é alterado o art. 3 da Constituição, que estabelece que a obrigatoriedade do ensino superior cabe ao Estado. As autoridades federais e locais devem implementar políticas para promover a inclusão, a permanência e a continuidade, nos termos indicados pela lei. Também deverão proporcionar os meios de acesso a esse nível de ensino para aqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos pelas instituições públicas.

A Lei Geral da Educação estabelece que a educação, nos seus diferentes tipos, níveis, modalidades e opções educacionais, responde à diversidade linguística, regional e sociocultural do país, assim como da população rural dispersa e dos grupos migratórios, além das características e necessidades dos vários setores. A lei também estipula que os planos e programas escolares, as estratégias educativas, o credenciamento e a avaliação da aprendizagem devem ser definidos de acordo com cada tipo, nível, modalidade e opção educacional, tendo em vista também as condições territoriais, culturais, sociais, produtivas e formativas das instituições de ensino (art. 22).

Dentro da oferta da educação básica, estão: a educação infantil escolarizada e não escolarizada; a educação pré-escolar geral, indígena e comunitária; a educação primária geral, indígena e comunitária; e a educação secundária geral, técnica, comunitária, as modalidades regionais autorizadas pela Secretaria de Educação Pública (SEP), a educação secundária para trabalhadores e a educação telessecundária.

A educação média superior compreende o bacharelado, os níveis equivalentes a este último e a educação profissional que não o exige. A educação superior é posterior ao bacharelado. Na oferta da educação superior, estão os graus de técnico superior universitário, graduação, especialidades, mestrado e doutorado.

Através da educação indígena, é feito o atendimento das necessidades educacionais das pessoas, povos e comunidades indígenas, em uma oferta com relevância cultural e linguística, além da promoção e preservação do patrimônio histórico e das culturas. A Direção-Geral de Educação Indígena, Intercultural e Bilíngue coordena e organiza a política educacional nacional em matéria de educação básica para crianças indígenas, migrantes, situadas em contextos de diversidade linguística, social e cultural, além daquelas em risco de exclusão.

Também é obrigação do Estado garantir a educação das pessoas com deficiência e promover a inclusão profissional desta população. A educação especial atende estudantes com deficiência, com graves dificuldades de aprendizagem, comportamentais ou de comunicação e com habilidades excepcionais e/ou talentos específicos. Os Centros de Atenção para pessoas com Deficiência (CAED) são espaços educacionais administrados pela Subsecretaria de Educação Média Superior, da Secretaria de Educação Pública.

A educação para pessoas adultas oferece acesso a programas e serviços educacionais em diferentes modalidades, as quais levam em conta os contextos familiares, comunitários, profissionais e sociais. O Instituto Nacional para a Educação de Adultos (INEA) credencia e certifica a educação básica voltada a pessoas adultas e jovens com 15 anos ou mais que não tenham concluído seus estudos.

No que se refere ao trabalho docente, a Lei Geral da Educação estabelece que as pessoas egressas de instituições de formação docente terão conhecimentos de diversas vertentes pedagógicas e didáticas, permitindo-lhes atender às necessidades de aprendizagem das crianças, adolescentes e jovens. A lei também determina que a formação inicial oferecida pelas escolas normais deve responder à programação estratégica do sistema nacional de educação. A educação normal, em todos os níveis e especialidades, faz parte da oferta da educação superior.

O novo Plano de estudo para a educação infantil, primária e secundária está estruturado em torno de quatro elementos: integração curricular, autonomia profissional dos professores, comunidade como núcleo integrador e o direito humano à educação. O currículo e os programas de estudo têm um caráter nacional que se baseia na diversidade. Portanto, os livros didáticos para os níveis de ensino mencionados estruturam seus conteúdos com o objetivo de atender aos interesses das comunidades que compõem a sociedade, com base na articulação do comum com o diverso.

Pretende-se que os conteúdos dos programas de estudo, as atividades de aprendizagem e as formas de avaliação sejam contextualizados por professores e estudantes, a fim de dar-lhes significados e valores que possam ser vinculados às tradições, ao conhecimento, às relações e aos processos de suas comunidades.

Os fundamentos da estrutura curricular são: a comunidade como o núcleo integrador dos processos de ensino e aprendizagem, a aprendizagem como uma experiência formativa e a avaliação da aprendizagem.

a. Educação infantil e educação pré-escolar

A Lei Geral da Educação diferencia duas etapas educacionais voltadas a crianças entre 45 dias e 5 anos. A educação infantil é a proposta educacional até os 3 anos de idade. Os princípios orientadores e os objetivos são especificados na Política Nacional de Educação Infantil, que faz parte da Estratégia de Atenção Integral à Primeira Infância (art. 40). O Programa Educacional da Educação Infantil determina as diretrizes e orientações pedagógicas dos centros de atenção infantil.

A educação pré-escolar é obrigatória. Destina-se a crianças de 3 a 5 anos. Constitui a primeira etapa da educação geral básica. A oferta de educação infantil e educação pré-escolar acontece em diversas modalidades: indígena, comunitária, especial, entre outras.

A partir desse nível, os conteúdos curriculares são organizados em fases, que dão atenção à continuidade do processo educacional ao longo dos quatro níveis da educação básica, de acordo com o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes em sua complexidade e especificidade.

b. Educação primária e educação secundária

A educação primária é a segunda etapa da educação básica, tem seis anos e é obrigatória. A idade de ingresso neste nível é de 6 anos completos até 31 de dezembro do ano de início do ciclo escolar.

A educação secundária é o último nível da educação básica, tem três anos e é obrigatória. Na educação secundária geral e técnica, são atendidas crianças e adolescentes menores de 15 anos e, na educação telessecundária, menores de 16 anos. No caso de comunidades rurais, comunidades indígenas e centros escolares para a população migrante que careçam de uma oferta voltada a pessoas adultas, ocorre o atendimento de estudantes menores de 18 anos.

A Federação e os estados oferecem educação primária e educação secundária nas modalidades geral, especial, indígena, comunitária, assim como na educação para jovens e pessoas adultas. O Estado deve proporcionar educação multisseriada, em uma mesma turma, a estudantes situados em diferentes anos ou séries, com distintos níveis de desenvolvimento e conhecimento, em centros educacionais em áreas consideradas de “alta” e “muito alta” marginalização. A prestação de serviços educacionais nos níveis primário e secundário, incluindo a educação indígena e inclusiva, corresponde, exclusivamente, às autoridades educacionais dos estados e da Cidade do México.

c. Educação média superior

A educação média superior oferece o bacharelado, níveis equivalentes e educação profissional. A idade de referência é de 15 a 17 anos. A Federação e os estados oferecem educação média superior nas modalidades de bacharelado geral, bacharelado tecnológico e formação profissional, além de cursos modulares de educação para o trabalho. A modalidade não escolarizada é integrada, entre outros serviços, pelo Serviço Nacional de Bacharelado Online e aqueles que funcionam com base na certificação por avaliações parciais.

O Sistema Nacional de Bacharelado estabelece um Marco Curricular Comum para a Educação Secundária Superior (MCCEMS), que se baseia em um processo participativo colaborativo iniciado em 2019. O documento enfatiza como suas principais características a abordagem integral, que articula as áreas cognitiva e afetivo-emocional, social e de saúde pessoal do corpo discente; o caráter articulador, que padroniza a formação disciplinar básica de todos os tipos de bacharelados e serviços educacionais do EMS, respeitando a diversidade e a identidade; o caráter regulador, pois define ações normativas, operacionais e acadêmicas para a configuração e o funcionamento da oferta educacional; a flexibilidade, necessária para permitir a autonomia curricular; a autonomia didática que as equipes docentes têm para desenvolver programas com base nas características dos estudantes; a inclusão e a equidade como princípios orientadores para facilitar o acesso de toda a população à educação; a portabilidade, que possibilita a transferência e o reconhecimento de unidades curriculares de aprendizagem; o trânsito, que favorece a passagem de estudantes pelas diferentes escolas ou serviços educacionais do sistema nacional de educação; o reconhecimento da aprendizagem prévia e da trajetória adquirida desde a educação básica até a educação superior; a abertura, que permite vincular as ações educacionais à família, à comunidade e à sociedade com o espaço público local; e a capacidade de orientação, pois fornece aos estudantes elementos para a tomada de decisões futuras e, assim, integrá-los à esfera de trabalho ou profissional.

d. Educação superior

A educação superior é o último nível do sistema educacional nacional. A função educativa do tipo superior oferecida pela Federação, estados e municípios é organizada na Lei para a Coordenação da Educação Superior. Trata-se de estudos que acontecem após a educação média superior e em diferentes níveis, com diplomas de técnico superior universitário, graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado), além dos títulos das escolas normais, nas suas diferentes especialidades. A Constituição Política estabelece que a obrigatoriedade da educação superior corresponde ao Estado, devendo ser garantida a todas as pessoas que cumprirem os requisitos exigidos pelas instituições. A Subsecretaria de Educação Superior é encarregada de organizar e regular o nível educacional no sistema público mexicano, além de executar políticas públicas, planos e programas de educação superior. 

O sistema educacional nacional oferece educação superior em institutos tecnológicos, universidades tecnológicas, universidades politécnicas, universidades públicas federais, universidades públicas estaduais, universidades públicas com apoio solidário, na Universidade Pedagógica Nacional (voltada à formação de profissionais da educação), na Universidade Aberta e a Distância (que proporciona educação superior a distância), universidades interculturais (centradas na formação de profissionais de povos indígenas), escolas normais públicas, outras instituições públicas e centros públicos de pesquisa, que compõem o Sistema de Centros Públicos de Pesquisa (CPI), do Conselho Nacional de Humanidades, Ciências e Tecnologias (CONACYT).

A Constituição estabelece que as universidades e demais instituições de educação superior, com autonomia concedida por lei, têm a faculdade e a responsabilidade de governar a si mesmas, cumprir seus objetivos de educar, pesquisar e difundir a cultura, determinar seus planos e programas, definir os termos de ingresso, promoção e permanência do seu corpo docente, além de administrar seu patrimônio.

 

 

 

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. A este respeito, de acordo com dados fornecidos pela Comissão Nacional para a Melhoria Contínua da Educação (MEJOREDU), a matrícula na educação básica para o ciclo 2021-2022 foi de 24.311.766, com 1.227.836 docentes distribuídos em 229.653 escolas.

A educação inicial registrou 388.726 crianças nas modalidades escolarizada e não escolarizada. Esta última foi responsável por 50,9% do total, ou seja, 197.986 crianças.

Sobre a educação pré-escolar no mesmo período, havia 4.153.558 estudantes, 227.163 docentes e 87.038 estabelecimentos. Na educação primária, havia 13.464.469 estudantes. Na educação secundária, por sua vez, a matrícula total foi de 6.305.013 estudantes.

Na educação média superior, havia 5.230.094 estudantes, distribuídos na educação profissional e técnica, no bacharelado geral e no bacharelado tecnológico.

O ensino superior registrou um total de 4.004.680 estudantes que tiveram aulas em 5.864 escolas e 1.064.431 que tiveram aulas à distância. A escolha de cursos de licenciatura predominou sobre o nível técnico superior universitário e de pós-graduação.

 

 

 

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

  • Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
  • Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
  • Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
  • Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

Sobre o currículo e modelos de gestão, evidencia-se uma ênfase na busca por maior igualdade de oportunidades. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. São exemplos o Modelo Mexicano de Formação Dual, Prepa online, Modelo de Educação para a Vida e o Trabalho (MEVyT), certificação eletrônica e o Programa Nacional de Inglês, que representam algumas das intervenções voltadas para a excelência, relevância e pertinência na educação.

No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, as ações são orientadas à melhoria da infraestrutura e fornecimento nas escolas, além do avanço das tecnologias da informação e comunicação dentro do processo educacional. Os projetos de infraestrutura escolar são realizados no âmbito do Programa Nacional de Reconstrução e do Programa Nacional de Certificação da Qualidade em Infraestrutura Física Educacional. Outros programas têm metas de infraestrutura importantes, como o Programa de Trabalho 2020-2024 e as Universidades para o Bem-Estar. Além disso, em matéria de fornecimento e inclusão das TIC, destacam-se a Agenda Digital Educacional e os Diretrizes do Programa de Inovação e Pesquisa Tecnológica e Educacional.

As ações voltadas a docentes enfatizam a formação, atualização e valorização de tais profissionais como um mecanismo para fortalecer a qualidade educacional. Entre as intervenções direcionadas a esse objetivo, estão o Programa para o Desenvolvimento Profissional Docente e o Programa de Formação de Recursos Humanos Baseada em Competências (PROFORHCOM)

As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, realizadas pela Secretaria de Educação Pública, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. Os serviços se concentram em assegurar alimentação escolar, bolsas e espaços educacionais pertinentes. São exemplos as Bolsas de Educação Básica e Média Superior para o Bem-Estar “Benito Juárez”, as Bolsas “Jóvenes Escribiendo el Futuro” (Jovens Escrevendo o Futuro) e o Programa “Jóvenes Construyendo el Futuro” (Jovens Construindo o Futuro). Trata-se de ações complementadas por intervenções da Secretaria de Bem-Estar, como o Programa de Inclusão Social PROSPERA e o Programa de Apoio Alimentar.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

A Lei Geral da Educação (art. 31) estabelece que o sistema educacional nacional é formado pelo conjunto de atores, instituições e processos destinados à prestação do serviço público de educação, o qual é oferecido pelo Estado, seus órgãos descentralizados e particulares com autorização ou reconhecimento de validade oficial de estudos, desde a educação básica até a educação superior, assim como pelas relações institucionais de tais estruturas e seu vínculo com a sociedade mexicana, suas organizações, comunidades, cidades, setores e famílias.

As instituições educacionais podem ser administradas pelo Estado, por congregações religiosas ou laicas e por instituições privadas. As instituições administradas pelo Estado podem ser estaduais ou municipais, das forças armadas ou da polícia. As instituições educacionais comissionadas pelo fisco são administradas por congregações, ordens ou outros órgãos confessionais ou laicos e são total ou parcialmente financiadas pelo Estado. Toda a prestação de serviços educacionais é regulamentada pelo Estado.

A Constituição determina que o Congresso da União é o órgão encarregado de expedir as leis necessárias para distribuir a função socioeducativa entre a Federação, entes federativos e municípios, além de estabelecer as contribuições econômicas correspondentes a esse serviço público. A Constituição também cria o sistema nacional de avaliação educacional, que até 2018 era coordenado pelo Instituto Nacional para a Avaliação da Educação (INEE). Com o início do governo de Andrés Manuel López Obrador, a reforma educacional de 2013 foi revogada e, em 2019, foi criada a Comissão Nacional para a Melhoria Contínua da Educação (Mejoredu). Esta comissão ocupou o lugar do extinto INEE, sendo, atualmente, a instituição responsável por avaliar a qualidade, o desempenho e os resultados do sistema educacional nacional na educação pré-escolar, primária, secundária e média superior, além da educação inclusiva e de pessoas adultas.

Em relação à distribuição da função social da educação entre os diferentes níveis de governo, a Lei Geral da Educação estabelece que corresponde à autoridade educacional federal, exclusivamente, realizar o planejamento e a programação global do sistema educacional nacional, determinar para toda a república os princípios orientadores e os objetivos da educação infantil, bem como os planos e programas de estudo, entre outras atribuições. As autoridades educacionais dos estados e da Cidade do México, nas suas respectivas competências, são responsáveis pela prestação dos serviços de educação básica, o que contempla também a educação indígena, inclusiva, normal e outras voltadas à formação docente (LGE, art. 113-114). As autoridades educacionais da Federação e dos entes federativos compõem o Conselho Nacional de Autoridades Educacionais (CONAEDU).

A Secretaria de Educação Pública (SEP) é a dependência do Poder Executivo Federal responsável pela execução da política nacional de educação, de acordo com as atribuições conferidas pela lei, em diálogo com os objetivos, estratégias e prioridades do Plano Nacional de Desenvolvimento e do Programa Setorial de Educação, além das disposições apontadas pelo Presidente da República. A pessoa titular da SEP preside o sistema nacional de educação e é auxiliada por unidades administrativas, órgãos administrativos desconcentrados e unidades subordinadas. Dentro das unidades administrativas, estão a Subsecretaria de Educação Superior, a Subsecretaria de Educação Média Superior, a Subsecretaria de Educação Básica, entre outras unidades e direções-gerais.

Os órgãos administrativos desconcentrados são a Autoridade Educacional Federal da Cidade do México, a Comissão de Apelação e Arbitragem do Esporte, o Instituto Politécnico Nacional, a Universidade Pedagógica Nacional, a Universidade Aberta e a Distância do México, a Unidade do Sistema para a Carreira de Professoras e Professores, a Coordenação-Geral @prende.mx, o Instituto Tecnológico Nacional do México e a Coordenação Nacional de Bolsas para o Bem-Estar “Benito Juárez”.

As unidades subordinadas fazem parte da estrutura autorizada da SEP. Suas atribuições e funções estão organizadas no Manual de Organização Geral da Secretaria.

Os órgãos desconcentrados que estão sob a coordenação da Subsecretaria de Educação Média Superior são o Colégio de Bacharéis (COLBACH), o Colégio Nacional de Educação Profissional e Técnica (CONALEP), o Centro de Educação Técnica e Industrial (CETI) e os sistemas padronizados de competências profissionais, do Conselho Nacional de Normalização e Certificação de Competências Laborais (CONOCER).

O Instituto Nacional de Infraestrutura Física Educacional (INIFED) é responsável, entre outras funções, por emitir normas, especificações técnicas e orientações operacionais para a administração de recursos destinados à infraestrutura educacional. O Instituto Nacional para a Educação de Adultos (INEA) é um órgão descentralizado da administração pública federal, encarregado da educação de adultos.

3.3.2 Financiamento da política educacional

O México é um país com sistema descentralizado de alocação de recursos. O processo de descentralização teve início em 1992, com o Acordo Nacional para a Modernização da Educação Básica, firmado entre o governo federal, os governos estaduais e o Sindicato Nacional de Trabalhadores da Educação. A partir daquele ano, foram transferidos aos estados os serviços de educação pré-escolar, primária, secundária, formação de docentes, bem como educação indígena e especial, que antes eram administrados pelo Poder Executivo Federal.

A capacidade de gasto dos governos estaduais e municipais é subordinada às transferências federais (participações federais e fundos de contribuição) estabelecidas na Lei de Coordenação Fiscal. No caso da educação básica, 80% dos recursos destinados a esse nível correspondem a recursos públicos descentralizados, por meio de três fundos de contribuições federais: o Fundo de Contribuições para a Educação Básica (FAEB), o Fundo de Contribuições para a Educação Tecnológica e de Adultos (FAETA) e o Fundo de Contribuições Múltiplas (FAM). Os 20% restantes dos recursos federais para a educação básica são destinados a programas centralizados operados pela SEP, com objetivos diversos.

Buscando estimular o financiamento da educação com recursos próprios dos estados, em 2007 foi implementada uma reforma que modificou a destinação dos recursos do FAEB e foi introduzida uma nova fórmula, a qual entrou em vigor em 2008. Esse cálculo é baseado: (1) no valor transferido no ano anterior; (2) em um componente compensatório para as entidades que recebem um montante inferior à média nacional; (3) em um índice de qualidade educacional determinado pela SEP, para cada estado; e (4) em um incentivo aos entes federativos que realizam um esforço maior em destinar recursos próprios à educação.

Na Lei Geral da Educação, o México determina que o Poder Executivo Federal e o governo de cada ente federativo devem contribuir para o financiamento da educação pública e dos serviços educacionais. A lei estabelece que o montante anual, destinado pelo Estado ao financiamento da educação pública e dos serviços educacionais, não pode ser inferior a 8% do PIB. Desse montante, pelo menos 1% do PIB deve ser destinado a gastos com educação superior, pesquisa científica e em humanidades, desenvolvimento tecnológico e inovação nas instituições públicas de nível superior (LGE, art. 119).

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

Instituto Nacional de Estatística e Geografia (INEGI) é um órgão público autônomo dos Estados Unidos Mexicanos, encarregado de regulamentar e coordenar o Sistema Nacional de Informações Estatísticas e Geográficas (SNIEG). É possível acessar estatísticas sobre ciência e tecnologia, economia, meio ambiente, ocupação e emprego, população, famílias e habitação, assim como sociedade e governo. Destacam-se as Estatísticas de Censo em Escalas Neoeleitorais, Contagem de População e Habitação, Pesquisa Nacional de Renda e Despesas Domiciliares, Banco de Informações Econômicas, resultados do módulo de trabalho infantil, Pesquisa Nacional de Ocupação e Emprego, além da possibilidade de realizar consultas interativas.

O Sistema de Informação e Gestão Educacional (SIGED) é o repositório de informações do sistema nacional de educação. O subsistema de educação média superior conta com o Sistema Integral de Gestão Escolar da Educação Média Superior (SIGEEMS), através do qual são divulgadas informações sobre as escolas.

O México participou de diferentes provas de grande escala voltadas à avaliação de resultados de aprendizagem, como as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: PERCE (1997), SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019). O país também participou do Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA), da OCDE, em 2000, 2006, 2009, 2012, 2015 e 2018, assim como do Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS), em 2009 e 2016.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

  • Durante o período 2000-2020, a proporção de pessoas em situação de analfabetismo diminuiu significativamente. Na medição mais recente, de 2022, a maior defasagem está nas áreas rurais (10,4% contra 3,2% nas áreas urbanas).
  • A média de anos de escolaridade da população aumentou tanto entre homens quanto entre mulheres, e em todos os níveis de renda. No entanto, as disparidades persistem em detrimento da população rural e daqueles com renda mais baixa.
  • A proporção de pessoas adultas que completam a educação secundária aumentou significativamente, dobrando em 2022 o valor em relação aos anos 2000. No entanto, nas áreas urbanas, é mais de 20 pontos maior do que nas áreas rurais, e ainda há diferenças marcantes de acordo com o nível de renda.

4.2. Educação infantil

  • A proporção de crianças que frequentavam a escola antes de iniciar a educação primária aumentou de 85,2% em 2000 para 97% em 2022. Embora persistam valores um pouco mais baixos nas áreas rurais e entre as populações de baixa renda, a universalidade está sendo alcançada.

 

4.3. Educação primária

  • A taxa de frequência na educação primária foi mantida na última medição em todas as áreas e níveis de renda, chegando a 97,7%.
  • Ao longo das últimas duas décadas, observa-se um aumento semelhante entre homens (de 89,1% a 97,6%) e mulheres (de 92,4% a 98,4%) que concluíram a educação primária. A diferença entre a taxa de conclusão nas áreas urbanas e rurais diminuiu durante o período analisado, ultrapassando 97% em ambas as regiões. As diferenças por nível de renda nesse indicador são pequenas.

4.4. Educação secundária

  • A taxa de frequência escolar do ensino secundário inferior aumentou em quase 20 pontos percentuais durante o período 2000-2020 tanto entre os homens (de 68,7% a 88%) quanto entre as mulheres (de 73,4 a 90%), com uma taxa ligeiramente maior entre os homens. A última medição, 2022, mostra uma retração muito leve em todas as variáveis de segmentação. 
  • No mesmo sentido, a taxa de frequência do ensino secundário superior aumentou cerca de 27 pontos percentuais durante o período analisado (2000-2022), mantendo as diferenças em favor das mulheres, das pessoas em áreas urbanas e dos setores de renda mais alta.
  • O número de matrículas com distorção idade-série declinou drasticamente tanto para a faixa etária de 12 a 14 anos (de 15,6% a 2,3%) quanto para a faixa etária de 15 a 17 anos (de 26,7% a 6,7%) entre 2000 e 2022.
  • A taxa de conclusão do ensino secundário aumentou em cerca de 30 pontos percentuais durante o período assinalado, de 33,8% a 64,3%.

4.5. Educação superior

  • Em 2022 há um aumento na taxa de frequência do ensino superior (de 20,6% a 34,5%) em comparação com o início do período analisado (2000). O aumento é proporcionalmente maior para as mulheres (de 20,7% a 36,9%) e pessoas que vivem em áreas rurais (de 3,8% a 18,6%). Apesar da melhora ao longo do tempo, as lacunas persistem entre as áreas urbanas e rurais (39,3% versus 18,6%) e de acordo com o nível de renda (menor 29,4% e maior 51,2%).
  • Entretanto, a porcentagem da população adulta que completou o ensino superior é muito maior nas áreas urbanas (14%) do que nas áreas rurais (3,7%); e nas famílias de maior renda (24,8%) do que nos domicílios de menor renda (4,9%). Esse indicador atinge 11,7% da população total.

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o México assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais em 2019.

A última reforma da Lei Geral da Educação determina que a Nova Escola Mexicana é o instrumento do Estado criado para reorientar o sistema educacional nacional, assim como garantir a educação e a inclusão. Em 2019, no âmbito do Acordo Educacional Nacional (novo art. 3, da Constituição Política), foi criada a Estratégia Nacional de Educação Inclusiva (ENEI) como resposta à exclusão social e educacional. Com a implementação da estratégia, pretende-se garantir o acesso integral aos serviços educacionais para resolver problemas centrais do sistema, como o abandono e o atraso escolar. 

Por sua vez, Programa Setorial de Educação 2020-2024 indica que há grandes desafios relacionados à defasagem educacional, a qual afeta grupos historicamente discriminados, vagas insuficientes em estabelecimentos de educação média superior e educação superior para cobrir a demanda, falta de capacidade institucional para lidar com a diversidade, problemas na infraestrutura física e em equipamentos de várias escolas públicas, bem como a falta de integração no desenvolvimento de regiões historicamente esquecidas.

Nesse sentido, destaca-se o conjunto de estratégias e programas que, atualmente, estão sendo executados a partir do arcabouço institucional que compõe o sistema educacional, buscando garantir a continuidade das trajetórias escolares e a aprendizagem, assim como restabelecer e fortalecer a qualidade da educação e a inserção no mundo do trabalho das pessoas que saem do referido sistema. Entre as iniciativas, é possível citar as bolsas “Benito Juárez”, as quais procuram dar apoio a crianças e jovens que estudam em instituições públicas (educação básica e média superior) e que pertencem a famílias em situação de extrema pobreza. O Programa “Jóvenes Construyendo el Futuro”, voltado a jovens entre 18 e 29 anos que não estudam nem trabalham, consiste em uma capacitação profissional para o desenvolvimento de habilidades que permitam a inserção bem-sucedida no mundo do trabalho. Outra iniciativa é o Programa de Universidades para o Bem-Estar “Benito Juárez García”, cujas atividades iniciaram em 2019, com 100 estabelecimentos em 31 entidades, priorizando áreas com alta densidade populacional onde não havia oferta de estudos universitários e com alto grau de atraso social, marginalização e violência.

As lacunas entre os que ingressam, permanecem e concluem o ensino médio superior e o ensino superior/universitário continuam muito altas, especialmente para estudantes de áreas rurais e de domicílios de baixa renda.

Isso define a direção para orientar os esforços do Estado. Aumentar a ação nos níveis secundário e terciário é uma prioridade para cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e avançar em direção a uma educação mais equitativa que contribua para reduzir as desigualdades sociais.

Políticas e regulamentações

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