Uruguai
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados.
A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços dos Estados da América Latina no plano regulatório e no planejamento para garantir o pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O Uruguai ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 2004, e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2016. Em relação à Agenda 2030, a resolução 862/2016 atribui: ao Escritório de Planejamento e Financiamento, o monitoramento e a articulação de políticas públicas e a elaboração de relatórios de acompanhamento para alcançar os ODS; à Agência Uruguaia de Cooperação Internacional (AUCI), o acompanhamento das atividades de cooperação internacional também em relação aos ODS; e, por fim, ao Instituto Nacional de Estatística (INE), a elaboração de indicadores próprios e de apoio no levantamento realizado por outros órgãos, para o acompanhamento dos ODS.
O Uruguai apresentou os relatórios voluntários relatando as conquistas e os desafios na implementação da Agenda 2030 em várias ocasiões, a última em 2022.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
O art. 70 da Constituição da República Oriental do Uruguai declara que a educação primária e secundária é obrigatória. Afirma também que o Estado promoverá o desenvolvimento da pesquisa científica e da educação técnica. Afirma também que a lei deve prever o que for necessário para a efetivação dessas disposições. O art. 71 declara a utilidade social da educação oficial gratuita primária, secundária, superior, industrial e artística e da educação física; a criação de bolsas de estudo para o aperfeiçoamento e o estabelecimento de bibliotecas populares.
No art. 1, da Lei 18.437 Geral da Educação de 2009, o Uruguai declara o interesse geral em promover o gozo e o exercício efetivo do direito à educação, como um direito humano fundamental. O Estado deve assegurar e fomentar uma educação de qualidade para todos os seus habitantes, ao longo da vida, facilitando a continuidade educacional. O art. 2 reconhece o gozo e o exercício do direito à educação, como um bem público e social que visa ao pleno desenvolvimento físico, psíquico, ético, intelectual e social, de todas as pessoas, sem qualquer discriminação.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
A Estratégia de Desenvolvimento 2050 propõe a transformação social como um dos eixos estratégicos. Sua meta é consolidar uma arquitetura universal de proteção social até o ano de 2050. Entre as propostas, está o fortalecimento do acesso, permanência e conclusão da escolaridade dos estudantes.
O principal objetivo do Plano de Desenvolvimento Educacional 2020-2024 é melhorar a aprendizagem de todos os estudantes, bem como reduzir os níveis de desigualdade. Baseia-se na premissa de que os principais problemas enfrentados pela política educacional são: a existência de níveis de aprendizagem insuficientes para um grande número de estudantes e sinais de desigualdade educacional que comprometem a construção de uma sociedade justa e inclusiva e a capacidade dos setores mais desfavorecidos de se integrarem a ela.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela análise da estrutura e do tamanho do sistema de educação, pois são a base na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, descreve-se a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
Conforme a Lei Geral da Educação 18.437, o sistema nacional de educação é formado pelo conjunto de propostas educacionais integradas e articuladas, voltadas a todos os habitantes do país. Compreende, em diferentes modalidades e orientações, a educação na primeira infância, infantil, primária, média básica, média superior, terciária, bem como para jovens e pessoas adultas. A etapa de escolaridade obrigatória tem duração de 14 anos. São obrigatórias a educação infantil (voltada a crianças de 4 e 5 anos de idade), a educação primária, a educação média básica e a educação média superior.
A educação formal oferece opções organizacionais ou metodológicas com o propósito de garantir a igualdade no exercício do direito à educação. São exemplos a educação rural, a educação de jovens e pessoas adultas, assim como a educação de pessoas com deficiência, que busca promover a inclusão de acordo com as possibilidades de cada indivíduo, com o apoio necessário.
A educação não formal é composta de diferentes áreas de trabalho educacional, como a alfabetização, a educação social, além da educação de jovens e pessoas adultas. Existe uma articulação e complementaridade com a educação formal, com o propósito de que a educação não formal possa contribuir para a reinserção e continuidade educacional.
O sistema educacional do Uruguai conta com uma ampla e heterogênea oferta de educação não formal, pública e privada, sendo boa parte dela voltada a jovens e pessoas adultas. É independente e paralela à oferta convencional. É reconhecida por diferentes instituições públicas e privadas. Hierarquicamente, faz parte das políticas educacionais e do sistema nacional de educação, a partir da criação do Conselho de Educação Não Formal (CONENFOR).
A educação de jovens e pessoas adultas é desenvolvida através de propostas de educação formal e não formal.
A educação formal atende pessoas acima de 15 anos. Destina-se, especialmente, a jovens que saíram do sistema educacional, de modo que possam continuar seus estudos e concluir a educação obrigatória, por meio de diferentes propostas e projetos especiais, elaborados de acordo com as características dessa população.
A educação de jovens e pessoas adultas não formal é voltada a todos que desejam adquirir aprendizagem, conhecimentos e habilidades fora da educação formal. Nesse sentido, existe uma oferta ampla e diversa, que inclui capacitação profissional, educação para a vida e a cidadania, bem como educação para diferentes esferas da vida social, independentemente das trajetórias educacionais formais.
No processo de transformação curricular desenvolvido pela Administração Nacional de Educação Pública (ANEP) e com base no Plano de Desenvolvimento da Educação 2020-2024, o Marco Curricular de Referência Nacional foi aprovado em 2022. Ele fornece as diretrizes para definir o conteúdo e selecioná-lo com base nas competências estabelecidas. É o documento com o status mais alto no sistema curricular que fornece as intenções a partir das quais se interpreta a aprendizagem e a define em contextos específicos. Ele também define os critérios e os ambientes nos quais ocorrem os processos formais de aprendizagem, enfatiza os processos de aprendizagem de estudantes, delineia possíveis caminhos para o desenvolvimento de competências e estabelece os critérios de avaliação e os conteúdos mínimos de aprendizagem.
Os princípios orientadores do Marco Curricular Referencial Nacional são: a centralidade dos estudantes e sua aprendizagem, inclusão, relevância, flexibilidade, integração do conhecimento e participação e visão ética.
As Progressões de Aprendizagem são conceituadas como descritores da avaliação de cada competência. A estrutura metodológica das progressões de aprendizagem baseia-se na definição das dez competências (comunicação, pensamento criativo, pensamento crítico, pensamento científico, pensamento computacional, metacognitivo, intrapessoal, iniciativa e orientação para a ação, relacionamento com os outros e cidadania local, global e digital) e nos perfis de saída definidos pelo Marco Curricular. Com base na definição de competência, são identificadas suas dimensões, que são os diferentes componentes analisados e descritos em cada progressão.
a. Educação na primeira infância
A educação na primeira infância abrange o ciclo de vida desde o nascimento até os 3 anos de idade. Trata-se da primeira etapa do processo educacional e faz parte do sistema nacional de educação como oferta não formal.
Os serviços de educação e cuidados acontecem em centros educacionais privados, regulados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), centros coordenados pela Direção Geral de Educação Infantil e Primária da Administração Nacional de Educação Pública (ANEP-CEIP), tanto de gestão pública como privada, além de centros do Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai (INAU), por meio dos Centros de Atenção à Infância e à Família (CAIF).
b. Educação infantil
A educação infantil é voltada a crianças de 4 e 5 anos. Seu propósito é fomentar o desenvolvimento afetivo, social e psicomotor das crianças (Lei Geral da Educação, art. 24). Faz parte da etapa de escolaridade obrigatória.
c. Educação primária
A educação primária é destinada a crianças de 6 a 11 anos. É obrigatória. Seu propósito é “fornecer conhecimentos básicos e desenvolver, principalmente, a comunicação e o raciocínio para uma convivência responsável na comunidade” (Lei Geral da Educação, art. 25).
Há oferta de educação primária em duas modalidades: comum e especial. A modalidade de educação especial atende crianças com deficiência.
d. Educação média
A educação média básica tem duração de três anos. A idade teórica de ingresso e conclusão é de 12 a 14 anos. É obrigatória. Seu propósito é fazer com que os estudantes desenvolvam as competências e o domínio teórico-prático das disciplinas artísticas, humanísticas, biológicas, científicas e tecnológicas (Lei Geral da Educação, art. 26). É oferecida em duas modalidades: geral e técnica. Inclui o programa Ciclo Básico Rural.
e. Educação média superior
A educação média superior tem duração de três anos. A idade teórica de ingresso e conclusão é de 15 a 17 anos. Seus objetivos são a formação de estudantes para a vida, a cidadania, o trabalho e a busca do ensino superior.
O 4º ano é um programa único, enquanto no 5º e 6º anos os estudantes podem escolher entre diferentes orientações. No caso do 5º ano, os estudantes podem escolher entre: Humanística, Científica, Biológica e Arte e Expressão. Com relação às opções atuais para os estudantes do 6º ano, elas são: Social-Econômica, Física-Matemática, Ciências Biológicas, Arte e Expressão, Social-Humanística, Matemática-Design e Ciências Agrícolas.
f. Educação terciária
O propósito da educação terciária é ampliar a formação da população em algum campo específico do conhecimento. Tem como requisito prévio a educação média superior (Lei Geral da Educação, art. 29). Divide-se em educação terciária não universitária, formação em educação e educação universitária.
A oferta de educação terciária não universitária, de gestão estatal, é composta de cursos administrados pelo Conselho de Educação Técnica e Profissional (CETP), da ANEP, pelas Escolas Militares e pela Escola Nacional da Polícia (Ministério da Defesa e Ministério do Interior), além da Escola Municipal de Arte Dramática (EMAD). A oferta privada se concentra em institutos de educação terciária não universitária, autorizados pelo MEC.
A oferta de serviços educacionais de formação em educação, de gestão estatal, depende do Conselho de Formação em Educação (CFE), da ANEP. Destina-se à formação de docentes, docentes técnicos, docentes de educação física e educadores sociais.
A oferta de educação universitária é voltada à produção de conhecimentos. Contempla os processos de ensino, pesquisa e extensão. A oferta de cursos universitários, de gestão estatal, concentra-se na Universidade da República (UdelaR) e na Universidade Tecnológica (UTEC). Existe uma oferta variada de cursos universitários no âmbito privado. A educação universitária emite diplomas de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado).
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3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
- Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
- Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
- Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
- Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
De forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
Em direção ao foco currículo e modelos de gestão, o Uruguai está implementando uma transformação educacional na qual, com base na Transformação Curricular Integral, os conteúdos e as práticas de ensino e avaliação estão mudando. Essa iniciativa busca promover uma aprendizagem significativa, próxima da realidade dos estudantes e alinhada com as demandas da sociedade atual, com base na aprendizagem por competências. Também são evidentes os esforços no apoio às trajetórias escolares, por meio do Sistema de Proteção de Trajetórias Educacionais, sob a responsabilidade do Conselho de Educação Secundária da ANEP, que busca detectar estudantes que estão fora do sistema, elaborar uma proposta educacional contextualizada, com propostas pedagógicas adaptadas à singularidade da situação, bem como acompanhar a trajetória de escolaridade dos estudantes territorialmente, articulando-se com outras instituições e políticas sociais.
No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, a estratégia central é o Plano CEIBAL, que busca promover a inclusão digital e reduzir a exclusão digital, tanto em relação a outros países quanto entre os cidadãos do Uruguai, possibilitando um acesso maior e melhor à educação e cultura, através da entrega de dispositivos eletrônicos. Desde a implementação do plano, houve uma ampliação da conectividade por fibra óptica, do fornecimento de equipamentos a estudantes, docentes e escolas, além do desenvolvimento de plataformas educacionais, através das quais os usuários acessam livros digitais e aprendem robótica, programação e línguas, a distância.
No que diz respeito a docentes como foco de intervenções, observam-se diversas ações coordenadas pelo Conselho de Formação em Educação. Um componente importante é o fortalecimento de competências digitais, através do Programa de Mídias e Ambientes Tecnológicos e Digitais para a Aprendizagem (MENTA) e do CINEDUCA, cujos objetivos são formar em linguagem audiovisual, desenvolver ferramentas e sensibilidades para compreender e se expressar com essa linguagem, bem como gerar oportunidades para o desenvolvimento da cultura audiovisual dos sujeitos das comunidades educativas. Paralelamente, muitas das ações de inclusão educacional e novos formatos escolares contemplaram, na sua oferta programática, o fortalecimento das competências docentes. O Programa de Promoção do Trabalho Intelectual Docente da ANEP está atualmente desenvolvendo dois projetos: o Prêmio Ariel para docentes e o Cartão Cultural Docente.
No foco de políticas de fortalecimento, destacam-se as bolsas de estudo concedidas pelo MEC, ANEP (em suas diferentes modalidades educacionais) e pelo Fundo Solidário. Outro programa que merece destaque é o Yo estudio y Trabajo, que oferece uma primeira experiência formal de trabalho, garantindo a continuidade dos estudos.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Sistema Nacional de Educação Pública tem dois órgãos de deliberação e consulta em matéria educacional. A Comissão Coordenadora da Educação Pública constitui uma esfera nacional de deliberação sobre a articulação das políticas educacionais com as políticas públicas. O Congresso Nacional de Educação tem caráter consultivo nos temas de aplicação da Lei Geral da Educação. Esse congresso é convocado pela comissão no primeiro ano de cada mandato.
O Sistema Nacional de Educação é formado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) e por um conjunto de entidades autônomas: a Administração Nacional de Educação Pública (ANEP), a Universidade da República (UdelaR), a Universidade Tecnológica (UTEC), entre outras da educação pública estatal, incluindo o Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai (INAU).
O Ministério da Educação e Cultura (MEC) coordena e regula o sistema nacional de educação, além de elaborar, coletar e divulgar estatísticas no Sistema Estatístico Nacional. O MEC não tem interferência hierárquica sobre os processos que definem os aspectos programáticos dos dispositivos educacionais públicos. Nesse sentido, o Uruguai se difere de outros países, nos quais os ministérios da educação são os responsáveis diretos pela formulação e implementação das políticas educacionais.
A educação pública é administrada por Conselhos Diretivos Autônomos.
No âmbito do MEC, funcionam o Conselho Nacional de Educação Não Formal (CONENFOR), o Conselho Coordenador de Educação na Primeira Infância (CCEPI) e o Conselho Consultivo de Educação Terciária Privada (assessor na autorização para funcionar e no reconhecimento do nível acadêmico dos cursos da iniciativa privada).
A ANEP é responsável por elaborar e executar políticas educacionais, garantir o cumprimento dos princípios gerais da educação e fomentar a participação de toda a sociedade na formulação, implementação e desenvolvimento da educação. A ANEP tem um Conselho Diretivo Central (CoDiCen), que define as diretrizes gerais dos níveis e modalidades educacionais no seu âmbito de atuação, orientações às quais devem ser ajustados os planos e programas propostos pelos quatro conselhos de educação: o Conselho de Educação Infantil e Primária (CEIP), o Conselho de Educação Secundária (CES), o Conselho de Educação Técnica e Profissional (CETP) e o Conselho de Formação em Educação (CFE).
A UdelaR administra a educação universitária pública. É uma entidade autônoma com personalidade jurídica responsável pela educação superior pública. Tem o propósito de aumentar, divulgar e defender a cultura, fomentar e proteger a pesquisa científica e atividades artísticas, contribuir para o estudo de problemas de interesse geral e promover sua compreensão pública, defender os valores morais e os princípios da justiça, liberdade, bem-estar social, direitos da pessoa humana e da forma democrático-republicana de governo.
O INAU é o órgão regulador das políticas sociais voltadas à infância e adolescência. Faz parte do Conselho Coordenador de Educação na Primeira Infância, em conjunto com o MEC, o Conselho de Educação Infantil e Primária (CEIP) da ANEP, o Ministério da Saúde Pública (MSP), educadores da primeira infância e centros de educação infantil privados.
A UTEC é uma entidade autônoma com personalidade jurídica, encarregada de atividades de educação pública terciária e universitária, nos diversos campos do conhecimento, pesquisa, inovação, serviço e meio social.
A descentralização e a coordenação territorial, entre todas as instituições relacionadas à educação, são elementos centrais para alcançar as metas educacionais. Cada departamento da República tem uma comissão coordenadora departamental de educação, composta de representantes de cada conselho de educação da ANEP, do Instituto Universitário de Educação, do Instituto Terciário Superior, do Conselho Nacional de Educação Não Formal, do Conselho Coordenador de Educação na Primeira Infância e da Universidade da República.
O Ministério da Educação e Cultura e as entidades autônomas têm uma organização interna em diferentes áreas e instâncias de direção, coordenação e execução, que desempenham funções específicas no que diz respeito à formulação, implementação e acompanhamento da política educacional.
3.3.2 Financiamento da política educacional
O Uruguai tem um sistema educacional unitário, com alocação centralizada de recursos pela (ANEP). A legislação que regula e dispõe sobre o financiamento da política educacional é a Lei Geral da Educação 18.437. O país é caracterizado por um esquema de financiamento que considera a oferta. A autoridade central define os critérios e parâmetros a serem aplicados para distribuir os recursos às escolas, sem qualquer intervenção ou influência das autoridades locais em sua alocação. O país destina 4,65% do seu PIB para o financiamento do sistema nacional de educação e, além disso, 17,5% do gasto público total corresponde a gastos com educação.
O documento Panorama do Gasto Público com Educação 2022 indica que a maior parte do gasto público com educação, naquele ano, foi executada pela ANEP e pela Universidade da República. Em 2022, a ANEP – que oferece educação pública infantil, primária, média básica e superior, técnica e tecnológica, bem como formação docente – concentra 67,7% do gasto total. Em segundo lugar, a UdelaR representa 16,4% do gasto total com educação pública, sendo a principal instituição que oferece educação universitária em nível nacional (além da UTEC, desde sua criação em 2014).
Os 15,9% restantes dos gastos com educação pública correspondem a outro conjunto de serviços e instituições que dirigem e executam recursos públicos destinados ao setor educacional: o Ministério da Defesa e o Ministério do Interior (recursos para a educação militar e policial, respectivamente); o INAU (para o CENFORES e os CAIF); o Plano Ceibal, com recursos destinados à ciência e tecnologia por meio do PEDECIBA, do Instituto Pasteur e da Agência Nacional de Pesquisa e Inovação (ANII); e fundos de programas sociais voltados ao incentivo à demanda na educação secundária (AFAM); entre outros.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Instituto de Estatística (INE) é uma entidade pública que tem o objetivo de elaborar, supervisionar e coordenar as estatísticas nacionais. O Sistema Estatístico Nacional (SEN) é formado pelo INE como órgão reitor, pelas unidades coordenadoras e pelos demais escritórios que produzem estatística. Os dados educacionais são constituídos de informações do INE e do MEC.
O MEC tem uma área de Divisão de Pesquisa e Estatística da Direção de Educação, que elabora, coleta e divulga informações estatísticas educacionais.
A ANEP conta com o Departamento de Pesquisa e Estatística Educacional, cuja função é organizar e desenvolver um Sistema de Estatística Educacional, através de normas gerais e indicadores comuns, para consolidar e monitorar as informações estatísticas dos conselhos desconcentrados e da Direção de Formação e Aperfeiçoamento Docente.
A Direção Geral de Educação Inicial e Primária (DGEIP) faz parte da ANEP. Ela opera o sistema GURÍ, um sistema baseado na web que permite o gerenciamento unificado de registros e informações, criando um banco de dados atualizado de docentes e estudantes.
O INAU tem o Sistema de Informações para a Infância (SIPI), que coleta informações sobre toda a população atendida pelo instituto. O sistema possibilita o controle, avaliação e monitoramento da situação das crianças e adolescentes.
No Uruguai, o acompanhamento, monitoramento e avaliação da aprendizagem estão centralizados, principalmente, em duas instituições:
Em primeiro lugar, o Instituto Nacional de Avaliação Educacional (INEED) é uma pessoa jurídica de direito público não estatal, vinculada ao Poder Executivo através do MEC. Tem os seguintes objetivos: avaliar a qualidade da educação nacional, por meio de estudos específicos e do desenvolvimento de linhas de pesquisa educacional sobre os níveis da educação infantil, primária e média; fornecer informações que contribuam para garantir o direito dos educandos a uma educação de qualidade; divulgar o grau de cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos pelos diversos organismos, entidades e demais instituições de ensino; favorecer a produção de conhecimento sobre processos avaliativos; proporcionar informações sobre a aprendizagem dos educandos; propor critérios e modalidades nos processos de avaliação do sistema nacional de educação, nos níveis da educação infantil, primária e média; assessorar o MEC e a ANEP, no que diz respeito à participação em instâncias internacionais de avaliação.
Em segundo lugar, no âmbito da Administração Nacional de Educação Pública (ANEP), existe o Departamento de Avaliação da Aprendizagem, cuja tarefa é avaliar o desempenho educacional nos diferentes subsistemas da ANEP, da qual depende o sistema de avaliação da aprendizagem, que aplica avaliações virtuais aproveitando a infraestrutura tecnológica do Plano CEIBAL.
Em 2013, a Direção de Pesquisa, Avaliação e Estatística da ANEP realizou a Avaliação Nacional da Aprendizagem, aplicada a estudantes do 3º e 6º anos, nas áreas de leitura, matemática e ciências ambientais. Em 2020, o INEED implementou a avaliação Aristas em escolas públicas e particulares para estudantes do 3º e 6º ano nas áreas de leitura e matemática. A última avaliação analisou: o número de dias por semana que as turmas de 3º e 6º ano puderam frequentar, por tipo de escola; a frequência de frequência; a disponibilidade de computadores para os estudantes por contexto socioeconômico e cultural da escola; os meios utilizados para sugerir propostas de ensino por série; a utilização das plataformas do Plano Ceibal; os níveis de desempenho em leitura e matemática por contexto socioeconômico e cultural da escola, por tipo de escola e por sexo; entre outros.
Simultaneamente, o Uruguai participou de diversas provas internacionais, com destaque para as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: PERCE (1997), SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019). O país também participou do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), em 2003, 2006, 2009, 2012, 2015 e 2018.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- Em comparação com o último registro (2019), a taxa de analfabetismo permaneceu a mesma (1,2%), embora sejam observadas mudanças dentro das variáveis de segmentação: dobrou nos estratos de renda média (de 1% para 2,2%) e quadruplicou nos estratos de renda mais alta (de 0,3% para 1,1%).
- O número médio de anos de escolaridade da população aumentou ligeiramente desde o último registro: 10,2% até 2022. O fato marcante é que aumentou 1% para as famílias de baixa renda (9,2% em 2022) e diminuiu 2% para as famílias de renda mais alta (10,4%). Para o restante das variáveis de segmentação, as pequenas diferenças em favor das mulheres e das famílias em áreas urbanas observadas em períodos anteriores são mantidas.
- A proporção de pessoas adultas que concluíram o ensino médio aumentou nos últimos anos, de 33,2% em 2019 para 35,5% em 2022. O aumento de quase 10% para as famílias de baixa renda (de 14,6% para 23,7%) e a diminuição de 18,6% para as famílias de renda mais alta são impressionantes. A diferença entre as pessoas que concluíram o ensino secundário é quase o dobro para a população residente em áreas urbanas e rurais.
4.2. Educação infantil
- A proporção de crianças que frequentaram a escola no último ano da educação infantil mostra uma tendência de crescimento sustentado no período analisado (de 90,5% a 99,2%), resultando em um nível educacional praticamente universalizado.
4.3. Educação primária
- As taxas de frequência escolar na educação primária se mostram altas e estáveis ao longo do período analisado. Porém, há uma pequena diminuição entre as mulheres, na população urbana e nos níveis médio e superior de renda.
- Observa-se um pequeno aumento entre as pessoas que concluíram a educação primária de 93,9% em 2020, a 98,1% em 2022, observando que não há diferença de gênero ou área geográfica e que, para famílias de renda mais alta, a diferença é de 100%.
4.4. Educação secundária
- No período analisado, identifica-se um aumento na frequência ao ensino secundário inferior (83,8%), especialmente entre os homens, entre os que vivem em áreas rurais e entre os estudantes das famílias mais desfavorecidas socialmente.
- Com relação à porcentagem de estudantes que frequentam o ensino secundário superior, há um aumento notável na taxa, de 63,5% em 2019 para 70,8% em 2022. Embora a proporção de mulheres que frequentam o ensino secundário superior seja maior, o aumento para ambos os sexos é evidente. Em relação aos níveis de renda, a diferença, que era de 32,4% em 2019, diminuiu significativamente para apenas 15,2% em 2022 entre as famílias de renda mais baixa (62,5%) e as famílias de renda mais alta (77,7%).
- Embora seja observado um aumento na taxa de conclusão do ensino secundário durante o período analisado, em 2022, ela representa 48,8% da população.
4.5. Educação superior
- Há um aumento constante na taxa líquida de frequência ao ensino superior, que é maior para as mulheres (39,9%) do que para os homens (27,5%). Ao mesmo tempo, há uma diferença considerável entre as famílias de renda mais baixa e as de renda mais alta (quase 26%). Apesar do aumento, a taxa diminuiu para as famílias de renda média e alta.
- Entre a população adulta que conseguiu concluir o ensino superior, que é de 8,2% em 2022, há diferenças por gênero (a favor das mulheres), por área geográfica (a favor das famílias urbanas) e a presença de uma grande diferença entre as famílias de renda alta e baixa (de 12,2% para 3,2%).
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Uruguai assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais, atualizando a Lei de Educação em 2008.
A Estratégia de Desenvolvimento 2050 apresenta, como objetivo estratégico, fortalecer o sistema de proteção social. No âmbito da educação, há interesse em fortalecer a qualidade da aprendizagem e a inclusão educacional. O núcleo crítico é a educação média. Nesse sentido, observa-se uma intensa mobilização de recursos para acompanhar e manter as trajetórias dos estudantes da educação formal e não formal, por meio de uma gama de programas que oferecem diferentes modalidades educacionais, atendendo às particularidades da população. Paralelamente, busca-se proteger as trajetórias escolares dos adolescentes e jovens, através de bolsas e diversos incentivos econômicos.
Destaca-se o Plano de Desenvolvimento da Educação 2020-2024, cujo principal objetivo é melhorar a aprendizagem de todos os estudantes, bem como alcançar uma redução nos níveis de desigualdade. Parte da premissa de que os principais problemas enfrentados pela política educacional são: a existência de níveis de aprendizagem insuficientes para um grande número de estudantes e sinais de desigualdade educacional que comprometem a construção de uma sociedade justa e inclusiva, bem como a capacidade dos setores mais desfavorecidos de se integrarem a ela.
A transformação educacional em andamento tem como objetivo mudar as condições de aprendizagem, para alcançar uma aprendizagem significativa que esteja próxima da realidade dos estudantes e que atenda às demandas da sociedade atual. O ponto central dessa transformação é a transformação curricular, o desenvolvimento de uma política de ensino, a melhoria da gestão institucional e a redução da desigualdade, entre outros. Nesse contexto, destacam-se as intervenções voltadas para o cuidado, a educação e o ensino na primeira infância, a inclusão educacional, a sustentação de trajetórias educacionais, a promoção da inclusão digital e o fortalecimento das condições de escolaridade por meio de bolsas de estudo concedidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), pela ANEP (em suas diferentes modalidades educacionais) e pelo Fundo Solidário.
Os dados sobre a efetividade da política educacional mostram uma tendência crescente nos principais indicadores, mas também a persistência de algumas defasagens no acesso, permanência e conclusão da escolaridade. Ainda existem desigualdades causadas pelas condições socioeconômicas das famílias e áreas de residência, sobretudo na educação média e superior, embora seja notável o avanço das famílias de baixa renda nas taxas de escolaridade.
O Uruguai enfrenta o desafio de aumentar as taxas de frequência e, acima de tudo, as taxas de conclusão dos níveis secundário e superior. Aumentar a ação nesses níveis é uma prioridade para cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución de la República Oriental del Uruguay
- Ley 18.437/2009. Ley General de Educación
- Plan de Política Educativa Nacional 2020-2025
- Constitución de la República Oriental del Uruguay
- Ley 18.437/2009. Ley General de Educación
- Plan de Política Educativa Nacional 2020-2025
- Constitución de la República Oriental del Uruguay
- Ley 18.437/2009. Ley General de Educación
- Plan de Política Educativa Nacional 2020-2025
- Constitución de la República Oriental del Uruguay
- Estatuto del funcionario docente. Ordenanza 45
- Ley 18.437/2009. Ley General de Educación
- Plan de Política Educativa Nacional 2020-2025