República Dominicana
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda
- 5. Desafios da política educacional
data de atualização: dezembro de 2020
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
A República Dominicana ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Através do Decreto nº 23/2016, é criada a Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, com o mandato de traçar o caminho para a implementação efetiva da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de que as entidades executoras de políticas públicas estabeleçam formas de aplicação da Agenda adequadas à estratégia nacional de desenvolvimento. A coordenação está a cargo do Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento, sendo formada também pela Presidência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda e Crédito Público, Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério de Energia e Minas, Gabinete de Coordenação de Políticas Sociais, Escritório Nacional de Estatística, Conselho Nacional para a Mudança Climática e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, além de representantes da sociedade civil. O Decreto nº 26/2017 prorroga a vigência da comissão e inclui atores institucionais, como o Ministério da Educação, o Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, entre outros.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
A Constituição Política da República Dominicana alude ao direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. Ela também menciona a obrigatoriedade da educação básica e educação média, assim como a obrigação do Estado de promover a profissionalização, estabilidade e dignidade dos docentes.
O segundo eixo da Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades. Entre os objetivos para alcançar tal sociedade, são citadas a educação de qualidade, a cultura e a identidade nacionais em um mundo globalizado.
Especificamente, a Lei Geral da Educação regula todos os componentes do sistema educacional, com exceção da educação superior, que é regida pela Lei nº 139/2001.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
Na Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030, a República Dominicana propõe implementar e garantir um sistema educacional nacional de qualidade, que possibilite a aprendizagem contínua ao longo da vida e promova o desenvolvimento humano e o exercício progressivo de uma cidadania responsável, como parte dos valores morais e dos princípios éticos, em consonância com o desenvolvimento sustentável e a equidade de gênero. Para alcançar tal objetivo, as principais linhas de ação consistem em promover a modernização institucional, fortalecer a formação, profissionalização e capacitação de docentes, bem como melhorar o ensino de ciências, tecnologias da informação e comunicação, além de línguas como forma de inserção na sociedade do conhecimento. Outro objetivo é universalizar desde a educação infantil até a educação secundária, incluindo crianças sem documentação. Para isso, a proposta do Estado é fornecer infraestrutura, recursos pedagógicos e tecnológicos e pessoal docente, proporcionar apoio especial a estudantes com dificuldades de aprendizagem ou deficiência, assim como diversificar a oferta educacional, incluindo educação técnica e profissional, escolarização de pessoas adultas e o atendimento de diferentes grupos populacionais.
O plano estratégico do Ministério da Educação está alinhado com a estratégia de desenvolvimento mencionada anteriormente, os ODS, o Pacto da Reforma Educacional 2030 e a Política Educacional Centro-Americana. Entre os desafios envolvidos, o país propõe alcançar uma educação de qualidade, garantir a inclusão educacional, assegurar a permanência e a conclusão das trajetórias educacionais, melhorar a formação e o desempenho docente, aumentar a cobertura da educação infantil e educação secundária, além de tornar eficiente a gestão do ministério em todos os níveis.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
O sistema educacional da República Dominicana é estruturado em quatro níveis: educação infantil, educação básica/primária, educação média/secundária e educação superior (Lei Geral da Educação, sancionada em 1997, e portarias emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, promulgadas entre 2013 e 2017). Contempla educação formal, não formal e informal. É composto de dois subsistemas: educação especial e educação de pessoas adultas, incluindo educação vocacional e profissional. A educação superior é regida pela Lei da Educação Superior, Ciência e Tecnologia (Lei nº 139/2001).
A educação formal é um processo integral correlacionado. Abrange desde a educação infantil até a educação superior, envolvendo uma intenção deliberada e sistemática, que se concretiza em um currículo oficial, aplicado em um calendário e cronograma definidos.
A educação não formal promove a apropriação de conhecimentos, atitudes e habilidades. Baseia-se em um calendário flexível. A duração dos níveis educacionais varia. São utilizados diversos meios para o desenvolvimento da aprendizagem.
A educação informal é um processo contínuo e espontâneo que ocorre fora dos âmbitos formal e não formal. O sistema reconhece e utiliza a educação formal como parte das suas atividades.
A validação de conhecimentos, destrezas e habilidades adquiridas de modo formal, não formal e informal é regulada pelo Conselho Nacional de Educação.
O subsistema de educação especial é voltado a crianças e jovens com deficiência ou características excepcionais.
O subsistema de educação de pessoas adultas é destinado a maiores de 14 anos que não concluíram sua escolaridade. Oferece alfabetização, educação básica em modalidade acelerada (durante um período que não pode ser inferior a quatro anos), educação média para pessoas que finalizaram a educação básica, além de capacitação profissional. A estrutura curricular é modular e flexível. A Portaria nº 1/2018 estabelece um desenho curricular revisado e atualizado para a educação básica do subsistema de educação de jovens e pessoas adultas. A educação vocacional e profissional também está presente no subsistema em questão, oferecendo capacidades para o exercício de um trabalho produtivo.
A educação técnica e profissional tem como base a Portaria nº 1/1995, que estabelece a modalidade na educação média, oferecendo diferentes títulos, organizados no Catálogo Nacional de Títulos da Educação Técnica e Profissional, o qual é estruturado em áreas profissionais e níveis. A educação técnica e profissional, juntamente com a formação técnica e profissional ministrada e regulada pelo Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional e a educação técnica superior, esta última organizada pelo Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, são os eixos formativos para o ingresso no mercado de trabalho.
O Título VI, da Lei da Educação, é dedicado à regulamentação da profissionalização, bem como ao estatuto e à carreira docente, e estabelece a criação do Instituto Nacional de Formação e Capacitação do Magistério, órgão descentralizado vinculado ao Ministério da Educação que tem como função coordenar a oferta de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento do pessoal da educação em âmbito nacional. Essa lei também cria o Tribunal da Carreira Docente, que funciona nos níveis regional e nacional como o órgão encarregado de gerenciar os conflitos e pedidos ligados aos deveres e direitos do pessoal docente. Outro órgão estabelecido na norma em questão é o Instituto Nacional de Bem-Estar Magisterial (INABIMA), que tem o propósito de coordenar um sistema integrado de serviços de seguridade social e melhoria da qualidade de vida do pessoal da educação. Posteriormente, a Lei nº 451/2008 introduz modificações para atualizar as atribuições do INABIMA, no que se refere à gestão do Programa de Pensões e Aposentadorias do Pessoal Docente.
a. Educação infantil
A Lei Geral da Educação, aprovada em 1997, a Portaria nº 3/2013 e a Portaria nº 1/2015, emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, fazem distinção entre dois ciclos educacionais para crianças de 0 a 5 anos. O primeiro é de 0 a 3 anos e é composto de três graus: maternal (de 45 dias a 11 meses), infantes (1 ano) e párvulos (2 anos). O segundo ciclo é voltado a crianças de 3 a 5 anos e contém três graus: pré-jardim (3 anos), jardim (4 anos) e pré-primário (5 anos). O pré-primário é obrigatório.
Entre as funções da educação infantil, mencionadas pela Lei da Educação, destacam-se as seguintes: contribuir para o desenvolvimento físico, motor, psíquico, cognitivo, afetivo, social, ético, estético e espiritual; incentivar a capacidade de comunicação e relacionamento com outras pessoas; promover o desenvolvimento das potencialidades e capacidades dos estudantes; e preparar para a educação básica. Segundo a Portaria nº 1/2015, que estabelece um currículo revisado, atualizado e validado para a educação infantil pública e privada, são consideradas sete competências fundamentais: ética e cidadania; comunicação; pensamento lógico, criativo e crítico; resolução de problemas; ciência e tecnologia; meio ambiente e saúde; e desenvolvimento pessoal e espiritual.
b. Educação primária
A educação primária é voltada a crianças de 6 a 11 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada estendida, em estabelecimentos estatais e privados.
Este nível educacional tem as seguintes funções: promover o desenvolvimento integral dos estudantes, nas diferentes dimensões intelectuais, socioafetivas e motoras; proporcionar a formação necessária para o desenvolvimento satisfatório em sociedade e para o exercício de uma cidadania consciente, responsável e participativa em uma dimensão ética; desenvolver atitudes e habilidades para o trabalho; entre outras.
A Portaria nº 2/2015 estabelece o currículo para a educação primária pública e privada, além de indicar, entre seus fundamentos, a aprendizagem significativa, a funcionalidade da aprendizagem e a integração de conhecimentos a partir de diferentes disciplinas.
c. Educação secundária
A educação secundária é voltada a adolescentes de 12 a 17 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada regular e estendida, em estabelecimentos estatais e privados.
O primeiro ciclo é comum a todos os estudantes. O segundo ciclo ou ciclo especializado compreende três modalidades: acadêmica/geral, técnico-profissional e artes. Os estudantes que concluem uma das três modalidades são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior.
A modalidade acadêmica ou geral proporciona uma formação integral mediante o desenvolvimento progressivo da personalidade e da apropriação de novos e mais profundos conhecimentos, de modo que os estudantes possam consolidar bases para ingressar na educação superior e interagir com responsabilidade na sociedade. A Portaria nº 22/2017 estabelece o processo de validação do desenho curricular do nível em questão, indicando as opções da modalidade acadêmica: humanidades e ciências sociais, humanidades e línguas modernas, ciência e tecnologia, além de matemática e tecnologia.
A modalidade técnico-profissional permite que os estudantes obtenham uma formação geral e profissional, para sua integração na atividade produtiva ou a continuidade de estudos no nível superior.
A terceira modalidade contribui para a formação de pessoas com sensibilidade e atitude crítica, em compreender, desfrutar e promover as artes, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento de competências relacionadas ao exercício de profissões e ocupações artísticas, além da continuidade de estudos em cursos especializados.
d. Educação superior
A educação superior é regida pela Lei nº 139/2001 e se destina a jovens que concluíram a educação secundária. São oferecidos três níveis: técnico (técnico superior, tecnólogo e formação docente), graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). O Conselho Nacional de Educação Superior em Ciência e Tecnologia é o órgão encarregado de validar a oferta acadêmica de nível superior e os títulos emitidos pelas instituições.
A oferta de educação superior acontece em instituições técnicas de estudos superiores, instituições especializadas de estudos superiores e universidades. Elas podem ser de gestão estatal ou privada. Houve um crescimento expressivo no que diz respeito às instituições de educação superior: no período de 1950 a 1960, existia apenas a Universidade Santo Domingo, passando a mais de 40 instituições em 2010.
Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, segundo dados do Escritório Nacional de Estatística (ONE), havia 2.736.697 estudantes em 2018: 322.870 na educação infantil, 1.226.414 na educação primária, 924.714 na educação secundária e 262.699 na educação de pessoas adultas. Nos últimos anos, houve um aumento das matrículas na educação superior, chegando a 455.822 estudantes em 2014 (último ano com dados disponíveis) e mais de 60% correspondendo a mulheres.
Em 2015, o país tinha 11.843 instituições de ensino: 7.241 públicas, 433 privadas e 269 semioficiais.
Os dados mais recentes do Instituto de Estatística da UNESCO (UIS) indicam que, em 2018, havia 15.837 docentes no nível pré-primário e 64.810 na educação primária. Na educação secundária, conforme dados de 2015, havia 16.641 docentes que atuavam no primeiro ciclo e 25.430, no segundo ciclo.
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
No foco currículo e modelos de gestão, são pertinentes as atualizações curriculares e a jornada escolar estendida, política que busca oferecer uma educação de qualidade e relevância, a qual é mencionada nos documentos de planejamento. Outra estratégia de destaque é a instalação de uma cultura de paz e convivência pacífica nas instituições de ensino.
No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, destaca-se o anúncio do Ministro da Educação, Roberto Fulcar, na apresentação do Plano de Educação 2020-2021, sobre a entrega de computadores a docentes e estudantes. Embora a iniciativa aconteça no contexto da pandemia de COVID-19 e frente à impossibilidade de aulas presenciais nas escolas, o sentido da ação é reduzir lacunas socioeconômicas, que se traduzem em acesso diferenciado à tecnologia e à internet, impactando na educação de crianças e adolescentes.
Os recursos voltados ao foco docentes dizem respeito à capacitação continuada, que, tendo em vista o contexto mencionado anteriormente, será desenvolvida, prioritariamente, através de tecnologias e adaptação pedagógica.
Nas ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, há um amplo leque de iniciativas, tanto do Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) quanto do Ministério da Educação, no sentido de fortalecer as trajetórias educacionais dos estudantes em situação de desvantagem socioeconômica. Destacam-se também as ações do Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, principalmente por meio de bolsas para ampliar a cobertura da educação superior.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo de decisão em matéria de política educacional. Ele é responsável por estabelecer a orientação geral da educação da República Dominicana, nos seus níveis de competência, e por garantir a unidade de ação entre as instituições públicas e privadas que desempenham funções educativas.
O Ministério da Educação é o órgão público dependente do Poder Executivo encarregado da administração e orientação do sistema educacional, bem como da aplicação ou execução de todas as disposições constitucionais da Lei Geral da Educação, entre outras leis da matéria. De acordo com o Regulamento Orgânico do Ministério da Educação, este último é o vínculo entre o Poder Executivo e as instituições de ensino públicas e privadas, sejam elas nacionais, internacionais ou descentralizadas. No regulamento, são estabelecidas as funções de cada um dos organismos. A estrutura organizacional inclui o Escritório Nacional de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, o Escritório Nacional de Supervisão, Avaliação e Controle de Qualidade, o Vice-Ministério de Apoio Administrativo, o Vice-Ministério de Serviço Técnico e Pedagógico, entre outros.
Há juntas regionais, distritais e no nível do centro educacional, que atuam como órgãos descentralizados de gestão da educação, cuja função é assegurar a aplicação das políticas educacionais adotadas pelo Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação, no seu âmbito e competência.
O Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão do Poder Executivo encarregado de promover, regulamentar e administrar o Sistema Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia. O ministério é responsável pela execução das disposições da Lei nº 139/2001 e das políticas do Poder Executivo. Entre suas funções, destaca-se a defesa da qualidade da educação superior e do desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, além da autorização da abertura ou fechamento de instituições pertencentes ao sistema. Seus vice-ministérios são os seguintes: Educação Superior, Ciência e Tecnologia, Administrativo Financeiro, Relações Internacionais, Avaliação e Credenciamento, Extensão, assim como o de Empreendimentos. O Conselho Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão regulador neste nível.
O Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional (INFOTEP) é o órgão regulador do sistema nacional de formação técnica e profissional. O INFOTEP é uma organização autônoma do Estado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com patrimônio próprio, gerenciada por uma junta de diretores de estrutura tripartida, composta dos setores oficial, empresarial e profissional, sendo administrada por uma direção-geral.
O Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) é um órgão descentralizado, vinculado ao Ministério da Educação e criado – nos termos do art. 177, da Lei Geral da Educação – com a finalidade de promover, entre os estudantes do setor público, em nível nacional, serviços de transporte, nutrição escolar e saúde, uniformes e materiais escolares, grupos de ciência, tecnologia e arte, bolsas e intercâmbios de trabalho social, turismo estudantil, trabalho remunerado nas férias, bem como governança estudantil.
3.3.2 Financiamento da política educacional
O art. 69 da Constituição da República Dominicana estabelece que o investimento do Estado em educação, ciência e tecnologia deve ser crescente e sustentado, de acordo com os níveis de desempenho macroeconômico do país.
A Lei Geral da Educação, no título X, estabelece que o gasto público anual em educação deve atingir, em um período de dois anos a partir da sua promulgação (1997), no mínimo 16% do gasto público total ou 4% da Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano corrente, o que for maior. Esses valores devem ser ajustados, anualmente, em proporção que não pode ser inferior à taxa da inflação (anual).
A maior parte dos gastos com educação é centralizada. Os bens e serviços são contratados e adquiridos através do Ministério da Educação, os quais são então distribuídos às escolas. Outra parte do orçamento é atribuída às juntas regionais e distritais, destinada a centros educacionais para apoio pedagógico, manutenção de infraestrutura e despesas administrativas. A transferência de recursos é calculada a partir de um gasto anual descentralizado padrão por estudante e, também, das matrículas na escola para a qual a junta em questão estiver operando. As normas que regem esses fundos são o Regulamento-Geral para o Funcionamento das Juntas Descentralizadas (Portaria nº 2/2008) e a Resolução nº 0668/2011, que operacionaliza o controle dos fundos transferidos.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Escritório Nacional de Estatística (ONE) é o órgão encarregado de produzir as estatísticas do país. A página Datos.gob.do é o portal oficial de dados abertos, cujo objetivo é facilitar a localização e o uso de informações do governo.
A Lei Geral da Educação estabelece um sistema nacional de avaliação da qualidade da educação como meio para determinar a eficiência e eficácia geral do sistema educacional. A Direção de Avaliação da Qualidade, do Ministério da Educação, é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Entre as primeiras, destacam-se as avaliações diagnósticas nacionais do 3º e 6º anos da educação primária e do primeiro ciclo da educação básica, entre outras provas nacionais que buscam examinar a aprendizagem escolar e a certificação de conclusão do nível, bem como monitorar o desempenho de jovens e pessoas adultas. Em âmbito internacional, a República Dominicana participou de avaliações do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), e do Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS). Nenhuma era obrigatória.
A Portaria nº 1/2016 regulamenta o sistema de provas nacionais e de avaliação dos resultados de aprendizagem, assumindo que a avaliação é uma ferramenta que contribui para a melhoria da qualidade da educação de crianças e jovens, nos diferentes níveis educacionais.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
• Houve uma ligeira diminuição da taxa de analfabetismo entre as medições, principalmente nas áreas rurais.
• Houve um pequeno aumento dos anos de escolaridade em todas as variáveis de segmentação, embora ainda exista uma lacuna a favor das áreas urbanas e dos setores de renda superior.
• Houve um aumento significativo do percentual de população adulta que concluiu o segundo nível da educação secundária. No entanto, ainda se mantém uma diferença considerando o sexo (masculino 35% vs. feminino 43%), área geográfica (urbano 47% vs. rural 24%) e nível de renda (a população de maior renda é praticamente o dobro, em comparação com a de menor renda).
4.2. Educação infantil
• Houve um aumento da taxa de frequência escolar no último ano da educação infantil entre as medições, mas chega a apenas 90% nos setores de renda média.
4.3. Educação primária
• Houve uma ligeira diminuição da taxa de frequência escolar na educação primária considerando a última medição, com exceção das mulheres, das áreas rurais e do nível superior de renda.
• Houve um pequeno aumento da taxa de conclusão da educação primária, com mais intensidade entre os homens, nas áreas rurais e no nível médio de renda.
4.4. Educação secundária
• Entre 2011 e 2016, houve um aumento significativo da taxa de frequência escolar no primeiro nível da educação secundária, chegando a um crescimento de 10 pontos percentuais entre os homens, nas áreas rurais e no nível superior de renda.
• Houve um pequeno aumento da taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre os homens e no nível médio de renda. Também houve uma redução da distorção idade-série.
4.5. Educação superior
• Houve um pequeno aumento na taxa de frequência escolar na educação superior, sendo mais expressiva entre as mulheres e no nível médio de renda, com lacunas significativas entre as áreas rurais e urbanas, além dos níveis superior e inferior de renda.
• O percentual de conclusão da educação superior é maior entre as mulheres, nas áreas urbanas e no nível superior de renda. No entanto, atinge apenas 11,5% da população total.
4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda
• O maior percentual corresponde aos estudantes da educação primária pertencentes a famílias beneficiárias de transferências condicionadas.
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a República Dominicana assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais. A criação da Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável (Decreto nº 23/2016) demonstra que o país tem a intenção de adequar suas políticas públicas para alcançar os ODS. Além disso, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula como eixo estratégico a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades, baseada em uma educação de qualidade.
A Constituição da República Dominicana alude ao direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. A Carta Magna também estabelece os anos de obrigatoriedade e a criação do Tribunal da Carreira Docente, do Instituto Nacional de Bem-Estar Magisterial e do Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil.
O plano estratégico do Ministério da Educação está alinhado com a estratégia de desenvolvimento mencionada anteriormente, os ODS, o Pacto da Reforma Educacional 2030 e a Política Educacional Centro-Americana. Entre os desafios envolvidos, o país propõe alcançar uma educação de qualidade, garantir a inclusão educacional, assegurar a permanência e a conclusão das trajetórias educacionais, melhorar a formação e o desempenho docente, aumentar a cobertura da educação infantil e educação secundária, além de tornar eficiente a gestão do ministério em todos os níveis.
As atualizações curriculares, a implementação da jornada escolar estendida, os programas de redução da exclusão digital e o apoio através de benefícios, materiais escolares e alimentação são exemplos do esforço que o país vem realizando nesse sentido.
Contudo, os resultados mostram que a República Dominicana ainda não atingiu as metas propostas. Os dados demonstram que o país não alcançou a universalização da educação primária e, também, que essa conquista está ainda mais distante tendo em vista a educação infantil e a educação secundária. Nesta última, a taxa de conclusão é de 60%. Os piores indicadores são registrados na educação superior, já que a população adulta que concluiu esse nível chega a apenas 11,5%, média que esconde uma forte diferença levando em conta o nível de renda: a população com maior renda chega a 30%, enquanto a de menor renda atinge apenas 3%.
Para alcançar a educação inclusiva, de qualidade e em igualdade de condições e oportunidades proposta pelo país, certamente é relevante combater as lacunas existentes nos níveis de renda e áreas rurais, para ampliar o acesso e a permanência na educação secundária, além de possibilitar a transição para a educação superior.
Políticas e regulamentações
- Constitución Política de República Dominicana
- Ley N° 137/2003. Sobre Tráfico Ilícito de Migrantes y Trata de Personas
- Ley Nº 136/2003. Código para la Protección de los Derechos de los Niños, Niñas y Adolescentes
- Ley Nº 42/2000. Ley General Sobre la Discapacidad
- Ley Nº 66/1997. Ley General de Educación
- Constitución Política de República Dominicana
- Ley Nº 66/1997. Ley General de Educación
- Ordenanza N° 01/2016. Norma el Sistema de Pruebas Nacionales y de Evaluación de los Logros de Aprendizaje de la República
- Constitución Política de República Dominicana
- Ley Nº 139/2001. De Educación Superior, Ciencia y Tecnología
- Ley Nº 66/1997. Ley General de Educación
- Constitución Política de República Dominicana
- Ley N° 153/1998. Ley General de las Telecomunicaciones
- Ley Nº 136/2003. Código para la Protección de los Derechos de los Niños, Niñas y Adolescentes
- Ley Nº 42/2000. Ley General Sobre la Discapacidad
- Ley Nº 66/1997. Ley General de Educación
- Constitución Política de República Dominicana
- Decreto N° 639/2003. Reglamento del Estatuto Docente
- Ley Nº 66/1997. Ley General de Educación
- Constitución Política de República Dominicana
- Ley Nº 136/2003. Código para la Protección de los Derechos de los Niños, Niñas y Adolescentes
- Ley Nº 139/2001. De Educación Superior, Ciencia y Tecnología
- Ley Nº 66/1997. Ley General de Educación
- Presupuesto General del Estado 2022