República Dominicana

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Conteúdo

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

 

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

A República Dominicana ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Através do decreto 23 de 2016, é criada a Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, com o mandato de traçar o caminho para a implementação efetiva da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de que as entidades executoras de políticas públicas estabeleçam formas de aplicação da Agenda adequadas à estratégia nacional de desenvolvimento. A coordenação está a cargo do Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento, sendo formada também pela Presidência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda e Crédito Público, Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério de Energia e Minas, Gabinete de Coordenação de Políticas Sociais, Escritório Nacional de Estatística, Conselho Nacional para a Mudança Climática e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, além de representantes da sociedade civil. O decreto 26 de 2017 prorroga a vigência da comissão e inclui atores institucionais, como o Ministério da Educação, o Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, entre outros.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

A Constituição Política da República Dominicana alude ao direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. Ela também menciona a obrigatoriedade da educação básica e educação média, assim como a obrigação do Estado de promover a profissionalização, estabilidade e dignidade dos docentes.

O segundo eixo da Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades. Entre os objetivos para alcançar tal sociedade, são citadas a educação de qualidade, a cultura e a identidade nacionais em um mundo globalizado.

Especificamente, a Lei Geral da Educação regula todos os componentes do sistema educacional, com exceção da educação superior, que é regida pela Lei 139 de 2001. As disposições relativas aos professores são regulamentadas pelo decreto 639 de 2003, o Regulamento do Estatuto Docente.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

Na Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030, a República Dominicana propõe implementar e garantir um sistema educacional nacional de qualidade, que possibilite a aprendizagem contínua ao longo da vida e promova o desenvolvimento humano e o exercício progressivo de uma cidadania responsável, como parte dos valores morais e dos princípios éticos, em consonância com o desenvolvimento sustentável e a equidade de gênero. Para alcançar tal objetivo, as principais linhas de ação consistem em promover a modernização institucional, fortalecer a formação, profissionalização e capacitação de docentes, bem como melhorar o ensino de ciências, tecnologias da informação e comunicação, além de línguas como forma de inserção na sociedade do conhecimento. Outro objetivo é universalizar desde a educação infantil até a educação secundária, incluindo crianças sem documentação. Para isso, a proposta do Estado é fornecer infraestrutura, recursos pedagógicos e tecnológicos e pessoal docente, proporcionar apoio especial a estudantes com dificuldades de aprendizagem ou deficiência, assim como diversificar a oferta educacional, incluindo educação técnica e profissional, escolarização de pessoas adultas e o atendimento de diferentes grupos populacionais.

O Plano Estratégico do Ministério da Educação 2021-2024 estabelece cinco eixos estratégicos: melhoria sustentada da qualidade do serviço educacional; desenvolvimento das competências e do bem-estar do pessoal docente; fortalecimento do papel de direção e regulação do sistema de educação pré-universitária; participação social e cidadania ativa; e fortalecimento dos processos internos e de gestão. Por sua vez, o Plano Estratégico Institucional do Ministério de Educação Superior, Ciência e Tecnologia propõe os seguintes eixos estratégicos: educação superior de qualidade; garantia de qualidade da educação superior: avaliação quinquenal e credenciamento; inovação científica e tecnológica; cultura empreendedora; internacionalização da educação superior; modernização e fortalecimento institucional; alcance social à educação superior.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

O sistema educacional da República Dominicana é estruturado em quatro níveis: educação infantil, educação básica/primária, educação média/secundária e educação superior (Lei Geral da Educação, sancionada em 1997, e portarias emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, promulgadas entre 2013 e 2017). Contempla educação formal, não formal e informal. É composto de dois subsistemas: educação especial e educação de pessoas adultas, incluindo educação vocacional e profissional. A educação superior é regida pela Lei da Educação Superior, Ciência e Tecnologia (Lei 139 de 2001).

A educação formal é um processo integral correlacionado. Abrange desde a educação infantil até a educação superior, envolvendo uma intenção deliberada e sistemática, que se concretiza em um currículo oficial, aplicado em um calendário e cronograma definidos.

A educação não formal promove a apropriação de conhecimentos, atitudes e habilidades. Baseia-se em um calendário flexível. A duração dos níveis educacionais varia. São utilizados diversos meios para o desenvolvimento da aprendizagem.

A educação informal é um processo contínuo e espontâneo que ocorre fora dos âmbitos formal e não formal. O sistema reconhece e utiliza a educação formal como parte das suas atividades.

A validação de conhecimentos, destrezas e habilidades adquiridas de modo formal, não formal e informal é regulada pelo Conselho Nacional de Educação.

O subsistema de educação especial é voltado a crianças e jovens com deficiência ou características excepcionais.

O subsistema de educação de pessoas adultas é destinado a maiores de 14 anos que não concluíram sua escolaridade. Oferece alfabetização, educação básica em modalidade acelerada (durante um período que não pode ser inferior a quatro anos), educação média para pessoas que finalizaram a educação básica, além de capacitação profissional. A estrutura curricular é modular e flexível. A Portaria 1 de 2018 estabelece um desenho curricular revisado e atualizado para a educação básica do subsistema de educação de jovens e pessoas adultas. A educação vocacional e profissional também está presente no subsistema em questão, oferecendo capacidades para o exercício de um trabalho produtivo.

A educação técnica e profissional tem como base a Portaria 1 de 1995, que estabelece a modalidade na educação média, oferecendo diferentes títulos, organizados no Catálogo Nacional de Títulos da Educação Técnica e Profissional, o qual é estruturado em áreas profissionais e níveis. A educação técnica e profissional, juntamente com a formação técnica e profissional ministrada e regulada pelo Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional e a educação técnica superior, esta última organizada pelo Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, são os eixos formativos para o ingresso no mercado de trabalho.

O Título VI, da Lei da Educação, é dedicado à regulamentação da profissionalização, bem como ao estatuto e à carreira docente, e estabelece a criação do Instituto Nacional de Formação e Capacitação do Magistério, órgão descentralizado vinculado ao Ministério da Educação que tem como função coordenar a oferta de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento do pessoal da educação em âmbito nacional. Essa lei também cria o Tribunal da Carreira Docente, que funciona nos níveis regional e nacional como o órgão encarregado de gerenciar os conflitos e pedidos ligados aos deveres e direitos do pessoal docente. Outro órgão estabelecido na norma em questão é o Instituto Nacional de Bem-Estar Magisterial (INABIMA), que tem o propósito de coordenar um sistema integrado de serviços de seguridade social e melhoria da qualidade de vida do pessoal da educação. Posteriormente, a lei 451 de 2008 introduz modificações para atualizar as atribuições do INABIMA, no que se refere à gestão do Programa de Pensões e Aposentadorias do Pessoal Docente.

a. Educação infantil

A Lei Geral da Educação, aprovada em 1997, a portaria 3 de 2013 e a portaria 1 de 2015, emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, fazem distinção entre dois ciclos educacionais para crianças de 0 a 5 anos. O primeiro é de 0 a 3 anos e é composto de três graus: maternal (de 45 dias a 11 meses), infantes (1 ano) e párvulos (2 anos). O segundo ciclo é voltado a crianças de 3 a 5 anos e contém três graus: pré-jardim (3 anos), jardim (4 anos) e pré-primário (5 anos). O pré-primário é obrigatório.

Entre as funções da educação infantil, mencionadas pela Lei da Educação, destacam-se as seguintes: contribuir para o desenvolvimento físico, motor, psíquico, cognitivo, afetivo, social, ético, estético e espiritual; incentivar a capacidade de comunicação e relacionamento com outras pessoas; promover o desenvolvimento das potencialidades e capacidades dos estudantes; e preparar para a educação básica. Segundo a Portaria nº 1/2015, que estabelece um currículo revisado, atualizado e validado para a educação infantil pública e privada, são consideradas sete competências fundamentais: ética e cidadania; comunicação; pensamento lógico, criativo e crítico; resolução de problemas; ciência e tecnologia; meio ambiente e saúde; e desenvolvimento pessoal e espiritual.

b. Educação primária

A educação primária é voltada a crianças de 6 a 11 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada estendida, em estabelecimentos estatais e privados.

Este nível educacional tem as seguintes funções: promover o desenvolvimento integral dos estudantes, nas diferentes dimensões intelectuais, socioafetivas e motoras; proporcionar a formação necessária para o desenvolvimento satisfatório em sociedade e para o exercício de uma cidadania consciente, responsável e participativa em uma dimensão ética; desenvolver atitudes e habilidades para o trabalho; entre outras.

A portaria 2 de 2015 estabelece o currículo para a educação primária pública e privada, além de indicar, entre seus fundamentos, a aprendizagem significativa, a funcionalidade da aprendizagem e a integração de conhecimentos a partir de diferentes disciplinas.

c. Educação secundária

A educação secundária é voltada a adolescentes de 12 a 17 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada regular e estendida, em estabelecimentos estatais e privados.

O primeiro ciclo é comum a todos os estudantes. O segundo ciclo ou ciclo especializado compreende três modalidades: acadêmica/geral, técnico-profissional e artes. Os estudantes que concluem uma das três modalidades são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior.

A modalidade acadêmica ou geral proporciona uma formação integral mediante o desenvolvimento progressivo da personalidade e da apropriação de novos e mais profundos conhecimentos, de modo que os estudantes possam consolidar bases para ingressar na educação superior e interagir com responsabilidade na sociedade. A portaria 22 de 2017 estabelece o processo de validação do desenho curricular do nível em questão, indicando as opções da modalidade acadêmica: humanidades e ciências sociais, humanidades e línguas modernas, ciência e tecnologia, além de matemática e tecnologia.

A modalidade técnico-profissional permite que os estudantes obtenham uma formação geral e profissional, para sua integração na atividade produtiva ou a continuidade de estudos no nível superior.

A terceira modalidade contribui para a formação de pessoas com sensibilidade e atitude crítica, em compreender, desfrutar e promover as artes, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento de competências relacionadas ao exercício de profissões e ocupações artísticas, além da continuidade de estudos em cursos especializados.

d. Educação superior

A educação superior é regida pela lei 139 de 2001 e se destina a jovens que concluíram a educação secundária. São oferecidos três níveis: técnico (técnico superior, tecnólogo e formação docente), graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). O Conselho Nacional de Educação Superior em Ciência e Tecnologia é o órgão encarregado de validar a oferta acadêmica de nível superior e os títulos emitidos pelas instituições.

A oferta de educação superior acontece em instituições técnicas de estudos superiores, instituições especializadas de estudos superiores e universidades. Elas podem ser de gestão estatal ou privada. Houve um crescimento expressivo no que diz respeito às instituições de educação superior: no período de 1950 a 1960, existia apenas a Universidade Santo Domingo, e atualmente há mais de 49 instituições de ensino superior. 

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, de acordo com dados do Anuário de Estatísticas Educacionais para o ano letivo de 2020-2021 (Escritório Nacional de Planejamento e Desenvolvimento Educacional do Ministério da Educação), há 2.388.553 estudantes. No nível pré-primário, havia 205.474; no nível primário, 1.116.804; no nível secundário, 864.097; e na educação de pessoas adultas, 202.178. As matrículas no nível superior têm aumentado nos últimos anos, com 562.667 estudantes em 2017 (últimos dados disponíveis).

De acordo com o Anuário 2020-2021, o país tinha então 10.686 instituições educacionais: 7.537 públicas, 2.977 privadas e 172 semioficiais.

Com relação ao corpo docente, o Anuário afirma que, em 2021, o sistema público tinha um total de 97.510 docentes, sendo 74.815 mulheres e 22.695 homens.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

No foco currículo e modelos de gestão, são pertinentes as atualizações curriculares e a jornada escolar estendida, política que busca oferecer uma educação de qualidade e relevância, a qual é mencionada nos documentos de planejamento. Outra estratégia de destaque é a instalação de uma cultura de paz e convivência pacífica nas instituições de ensino e a promoção da preservação do meio ambiente.

No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, destaca-se o Programa de Edificações Escolares e o fornecimento de dispositivos para professores e estudantes por meio do Plano República Digital.

Os recursos voltados ao foco docentes dizem respeito à capacitação continuada, que, tendo em vista o contexto mencionado anteriormente, será desenvolvida, prioritariamente, através de tecnologias e adaptação pedagógica.

Nas ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, há um amplo leque de iniciativas, tanto do Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) quanto do Ministério da Educação, no sentido de fortalecer as trajetórias educacionais dos estudantes em situação de desvantagem socioeconômica. Destacam-se também as ações do Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, principalmente por meio de bolsas para ampliar a cobertura da educação superior.

 

 

 

Política educacional em contextos de pandemias e pós pandemia

Os quatro focos de intervenção foram tensionados pelas circunstâncias excepcionais da pandemia de covid-19 e pela elaboração de estratégias de resposta para defender o direito à educação e a continuidade pedagógica de crianças e adolescentes. As políticas educacionais promovidas pela República Dominicana durante o período de suspensão do atendimento presencial se concentraram no currículo e nos modelos de gestão. Nesse sentido, o Ministério da Educação da República Dominicana desenvolveu o Plano de Apoio Educacional para a suspensão temporária da docência devido à covid-19, dentro do qual foram articuladas múltiplas linhas de ação: a plataforma enlinea.minerd.gob.do que dá acesso a: IQ.EDU.DO, EDUPLAN e EDUCANDO, que oferece conteúdo educacional aberto para os estudantes; programas de rádio e TV Educativa; e grupos de WhatsApp de professores, estudantes e familiares. Além disso, foram estabelecidas diretrizes para a avaliação e o reconhecimento da aprendizagem, bem como diretrizes para a promoção de anos e níveis.

 

 

 

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

O Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo de decisão em matéria de política educacional. Ele é responsável por estabelecer a orientação geral da educação da República Dominicana, nos seus níveis de competência, e por garantir a unidade de ação entre as instituições públicas e privadas que desempenham funções educativas.

O Ministério da Educação é o órgão público dependente do Poder Executivo encarregado da administração e orientação do sistema educacional, bem como da aplicação ou execução de todas as disposições constitucionais da Lei Geral da Educação, entre outras leis da matéria. De acordo com o Regulamento Orgânico do Ministério da Educação, este último é o vínculo entre o Poder Executivo e as instituições de ensino públicas e privadas, sejam elas nacionais, internacionais ou descentralizadas. No regulamento, são estabelecidas as funções de cada um dos organismos. A estrutura organizacional inclui o Escritório Nacional de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, o Escritório Nacional de Supervisão, Avaliação e Controle de Qualidade, o Vice-Ministério de Apoio Administrativo, o Vice-Ministério de Serviço Técnico e Pedagógico, entre outros.

Há juntas regionais, distritais e no nível do centro educacional, que atuam como órgãos descentralizados de gestão da educação, cuja função é assegurar a aplicação das políticas educacionais adotadas pelo Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação, no seu âmbito e competência.

O Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão do Poder Executivo encarregado de promover, regulamentar e administrar o Sistema Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia. O ministério é responsável pela execução das disposições da lei 139 de 2001 e das políticas do Poder Executivo. Entre suas funções, destaca-se a defesa da qualidade da educação superior e do desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, além da autorização da abertura ou fechamento de instituições pertencentes ao sistema. Seus vice-ministérios são os seguintes: Educação Superior, Ciência e Tecnologia, Administrativo Financeiro, Relações Internacionais, Avaliação e Credenciamento, Extensão, assim como o de Empreendimentos. O Conselho Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão regulador neste nível.

O Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional (INFOTEP) é o órgão regulador do sistema nacional de formação técnica e profissional. O INFOTEP é uma organização autônoma do Estado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com patrimônio próprio, gerenciada por uma junta de diretores de estrutura tripartida, composta dos setores oficial, empresarial e profissional, sendo administrada por uma direção-geral.

O Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) é um órgão descentralizado, vinculado ao Ministério da Educação e criado – nos termos do art. 177, da Lei Geral da Educação – com a finalidade de promover, entre os estudantes do setor público, em nível nacional, serviços de transporte, nutrição escolar e saúde, uniformes e materiais escolares, grupos de ciência, tecnologia e arte, bolsas e intercâmbios de trabalho social, turismo estudantil, trabalho remunerado nas férias, bem como governança estudantil.

Outras entidades do Ministério da Educação são:

  • O Instituto Superior de Formação Docente Salomé Ureña (ISFODOSU), uma instituição estatal de formação de docentes de ensino superior de serviço público.
  • O Instituto Nacional de Educação Física (INEFI), órgão responsável por coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas para o desenvolvimento da educação física e do esporte escolar, a fim de garantir uma educação integral de qualidade nos níveis inicial, básico e médio nas instituições educacionais públicas e privadas do país.

3.3.2 Financiamento da política educacional

O art. 69 da Constituição da República Dominicana estabelece que o investimento do Estado em educação, ciência e tecnologia deve ser crescente e sustentado, de acordo com os níveis de desempenho macroeconômico do país.

A Lei Geral da Educação, no título X, estabelece que o gasto público anual em educação deve atingir, em um período de dois anos a partir da sua promulgação (1997), no mínimo 16% do gasto público total ou 4% da Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano corrente, o que for maior. Esses valores devem ser ajustados, anualmente, em proporção que não pode ser inferior à taxa da inflação (anual).

A maior parte dos gastos com educação é centralizada. Os bens e serviços são contratados e adquiridos através do Ministério da Educação, os quais são então distribuídos às escolas. Outra parte do orçamento é atribuída às juntas regionais e distritais, destinada a centros educacionais para apoio pedagógico, manutenção de infraestrutura e despesas administrativas. A transferência de recursos é calculada a partir de um gasto anual descentralizado padrão por estudante e, também, das matrículas na escola para a qual a junta em questão estiver operando. As normas que regem esses fundos são o Regulamento-Geral para o Funcionamento das Juntas Descentralizadas (portaria 2 de 2008) e a resolução 0668 de 2011, que operacionaliza o controle dos fundos transferidos.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Escritório Nacional de Estatística (ONE) é o órgão encarregado de produzir as estatísticas do país. A página Datos.gob.do é o portal oficial de dados abertos, cujo objetivo é facilitar a localização e o uso de informações do governo.

A Lei Geral da Educação estabelece um sistema nacional de avaliação da qualidade da educação como meio para determinar a eficiência e eficácia geral do sistema educacional. A Diretoria de Avaliação da Qualidade do Ministério da Educação é responsável por contribuir para a melhoria da qualidade da educação por meio da avaliação e do estudo dos resultados da aprendizagem e dos fatores associados, bem como da divulgação e do uso desses resultados para a tomada de decisões nas diferentes áreas do sistema educacional. Trabalha em três linhas: avaliações nacionais, testes de diagnóstico e avaliações internacionais. A primeira avalia os resultados de aprendizagem de estudantes no final dos níveis básico e médio. Entre as primeiras, destacam-se as avaliações diagnósticas nacionais do 3º e 6º anos da educação primária e do primeiro ciclo da educação básica. Em âmbito internacional, a República Dominicana participou de avaliações do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), e do Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS). Nenhuma era obrigatória.

A Portaria 1 de 2016 regulamenta o sistema de provas nacionais e de avaliação dos resultados de aprendizagem, assumindo que a avaliação é uma ferramenta que contribui para a melhoria da qualidade da educação de crianças e jovens, nos diferentes níveis educacionais.

Por fim, deve-se mencionar o Instituto Dominicano de Evaluación e Investigación de la Calidad Educativa (IDEICE), um órgão público descentralizado ligado ao Ministério da Educação. Suas funções incluem, entre outras, as seguintes conceber, promover e executar políticas para a promoção e o desenvolvimento da avaliação e da pesquisa educacional, a fim de contribuir para a qualificação dos processos e resultados educacionais nas diferentes áreas, níveis e modalidades em que se organiza e opera o sistema educacional dominicano; assessorar o Ministério da Educação nos processos de pesquisa e avaliação em todos os níveis (institucional, de projetos, de gestão, de desenvolvimento curricular e de resultados de aprendizagem); estabelecer um sistema de indicadores para o sistema educacional, verificável e periodicamente avaliável; e participar das avaliações e pesquisas desenvolvidas por meio de projetos no âmbito educacional.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• A taxa de analfabetismo diminuiu na última década na maioria dos indicadores. Entretanto, para aqueles que vivem em áreas rurais, continua alta, duas vezes mais alta do que a média nacional e duas vezes mais alta do que nas áreas urbanas.

• Os anos de escolaridade aumentaram em todas as variáveis de segmentação. Apesar do aumento, as diferenças permanecem em favor das áreas urbanas e dos setores de renda mais alta.

• A porcentagem da população adulta que concluiu o ensino médio aumentou significativamente nas últimas décadas. No entanto, as diferenças por sexo (homens 40,5% versus mulheres 50,3%), área de residência (urbana 48,5% versus rural 31,6%) e nível de renda (a população de renda mais alta é mais de 20 pontos percentuais mais alta do que a população de renda mais baixa) foram mantidas.

4.2. Educação infantil

• A taxa de frequência escolar no último ano da escola pré-primária aumentou na primeira década analisada (66,6% em 2000 para 84% em 2010), caindo novamente na década de 2020 (para 70,6%). Até mesmo a última medição em 2021 mostra um novo declínio (66,1%). O declínio é evidente em todas as variáveis de segmentação, com a lacuna por nível de renda permanecendo profunda. 

4.3. Educação primária

• A taxa de frequência à escola primária teve um leve aumento na primeira década do século. Na última década, houve um declínio na frequência em todas as variáveis analisadas na última medição. 

• A taxa de conclusão da educação primária aumentou na última década. O crescimento foi maior entre as mulheres e nos setores de renda mais alta. 

4.4. Educação secundária

• As taxas de frequência para o ensino secundário inferior aumentaram significativamente nas últimas décadas. Entretanto, persistem lacunas por sexo, em detrimento dos meninos, por área geográfica, em detrimento da população rural, e por setor de renda, em detrimento dos domicílios de baixa renda.

• A taxa de frequência ao ensino secundário superior também aumentou significativamente em todas as variáveis analisadas. As diferenças por sexo estão próximas de 10 pontos percentuais, em detrimento dos meninos, e por setor de renda, em detrimento dos domicílios de baixa renda.

• As matrículas de pessoas acima da idade diminuíram significativamente em ambas as faixas etárias analisadas, sendo mais altas entre as pessoas de 15 a 17 anos. A taxa de conclusão do ensino secundário aumentou em mais de 20 pontos nos últimos vinte anos.

4.5. Educação superior

• As taxas de frequência ao ensino superior têm aumentado nas últimas duas décadas. No entanto, persistem lacunas significativas em favor das mulheres, da população das áreas urbanas e das pessoas com renda mais alta.

• A porcentagem de conclusão do ensino superior aumentou nas medidas recentes, mais fortemente entre as mulheres das áreas urbanas e as pessoas de renda mais alta (18 pontos a mais do que as pessoas de renda mais baixa). No entanto, atinge apenas 11,6% da população total. 

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a República Dominicana assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais. A criação da Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável (decreto 23 de 2016) demonstra que o país tem a intenção de adequar suas políticas públicas para alcançar os ODS. Além disso, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula como eixo estratégico a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades, baseada em uma educação de qualidade.

A Constituição da República Dominicana alude ao direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. A Carta Magna também estabelece os anos de obrigatoriedade e a criação do Tribunal da Carreira Docente, do Instituto Nacional de Bem-Estar Magisterial e do Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil.

O Plano estratégico do Ministério da Educação está alinhado com a estratégia de desenvolvimento mencionada anteriormente, os ODS, o Pacto da Reforma Educacional 2030 e a Política Educacional Centro-Americana. Entre os desafios envolvidos, o país propõe alcançar uma educação de qualidade, garantir a inclusão educacional, assegurar a permanência e a conclusão das trajetórias educacionais, melhorar a formação e o desempenho docente, aumentar a cobertura da educação infantil e educação secundária, além de tornar eficiente a gestão do ministério em todos os níveis.

As atualizações curriculares, a implementação da jornada escolar estendida, os programas de redução da exclusão digital e o apoio através de benefícios, materiais escolares e alimentação são exemplos do esforço que o país vem realizando nesse sentido.

Contudo, os resultados mostram que a República Dominicana ainda não atingiu as metas propostas. Os dados demonstram que o país não alcançou a universalização da educação primária e, também, que essa conquista está ainda mais distante tendo em vista a educação infantil e a educação secundária. Nesta última, a taxa de conclusão é de 63%. Os piores indicadores são registrados na educação superior, já que a população adulta que concluiu esse nível chega a apenas 10%, média que esconde uma forte diferença levando em conta o nível de renda: a população com maior renda chega a 23,6%, enquanto a de menor renda atinge apenas 5,6%.

Para alcançar a educação inclusiva, de qualidade e em igualdade de condições e oportunidades proposta pelo país, certamente é relevante combater as lacunas existentes nos níveis de renda e áreas rurais, para ampliar o acesso e a permanência na educação secundária, além de possibilitar a transição para a educação superior.

Por fim, é importante observar que, como em todos os países da região, a República Dominicana enfrenta os desafios decorrentes da pandemia de covid-19, principalmente no que diz respeito à manutenção das trajetórias educacionais de crianças e adolescentes e à reincorporação de estudantes cuja escolaridade foi interrompida ou descontinuada. A pandemia exacerbou as desigualdades sociais e os problemas sistêmicos preexistentes, ao mesmo tempo em que ofereceu uma oportunidade de repensar e transformar os sistemas educacionais nacionais para torná-los mais equitativos e inclusivos. Levando em conta as inovações tecnológicas e pedagógicas, o engajamento das comunidades educacionais e os esforços feitos nesse período sem precedentes podem contribuir para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Políticas e regulamentações

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