República Dominicana

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Conteúdo

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

 

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados.

A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas.

A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços dos Estados da América Latina tanto no plano regulatório quanto no planejamento, para garantir o pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A República Dominicana ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos internacionais que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (1979), a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança (1991) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).

Através do decreto 23 de 2016, é criada a Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, com o mandato de traçar o caminho para a implementação efetiva da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a fim de que as entidades executoras de políticas públicas estabeleçam formas de aplicação da Agenda adequadas à estratégia nacional de desenvolvimento. A coordenação está a cargo do Ministério da Economia, Planejamento e Desenvolvimento, sendo formada também pela Presidência, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Fazenda e Crédito Público, Ministério do Meio Ambiente e Recursos Naturais, Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio, Ministério de Energia e Minas, Gabinete de Coordenação de Políticas Sociais, Escritório Nacional de Estatística, Conselho Nacional para a Mudança Climática e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, além de representantes da sociedade civil. O decreto 26 de 2017 prorroga a vigência da comissão e inclui atores institucionais, como o Ministério da Educação, o Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, entre outros. Em 2018 e 2021, apresentou Relatórios Nacionais Voluntários sobre a implementação da Agenda 2030.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

A Constituição Política da República Dominicana alude ao direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. Ela também menciona a obrigatoriedade da educação básica e educação média, assim como a obrigação do Estado de promover a profissionalização, estabilidade e dignidade dos docentes.

Além disso, o segundo eixo da Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades. Entre os objetivos para alcançar tal sociedade, são citadas a educação de qualidade, a cultura e a identidade nacionais em um mundo globalizado.

Especificamente, a Lei Geral da Educação regula todos os componentes do sistema educacional, com exceção da educação superior, que é regida pela Lei 139 sancionada em 2001. As disposições relativas aos professores são regulamentadas pelo decreto 639 de 2003, o Regulamento do Estatuto Docente.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

O Plano Estratégico do Ministério da Educação 2021-2024 estabelece cinco eixos estratégicos: melhoria sustentada da qualidade do serviço educacional; desenvolvimento das competências e do bem-estar do pessoal docente; fortalecimento do papel de direção e regulação do sistema de educação pré-universitária; participação social e cidadania ativa; e fortalecimento dos processos internos e de gestão. Por sua vez, o Plano Estratégico Institucional do Ministério de Educação Superior, Ciência e Tecnologia para o período 2019-2024, propõe os seguintes eixos estratégicos: educação superior de qualidade; garantia de qualidade da educação superior: avaliação quinquenal e credenciamento; inovação científica e tecnológica; cultura empreendedora; internacionalização da educação superior; modernização e fortalecimento institucional; alcance social à educação superior.

O decreto 365/2023 fundamenta o processo de reforma do setor educacional da República por ocasião do 25º aniversário da promulgação da Lei Geral da Educação. Esse processo de reforma e modernização do setor educacional abordará especificamente os seguintes aspectos: i. a atualização regulatória do setor; ii. a revisão e atualização das políticas educacionais destinadas a garantir o direito à educação e a sustentar o processo de desenvolvimento nacional com equidade; iii. o fortalecimento do sistema de planejamento; iv. o fortalecimento da coordenação estratégica e operacional entre órgãos e entidades dos setores público, não governamental e privado; v. a racionalização da estrutura organizacional; vi. a integração e a interoperabilidade de sistemas transversais comuns; vii. a melhoria do portfólio de serviços e produtos; viii. o fortalecimento da imagem e da reputação das instituições, entidades e órgãos públicos do setor educacional; ix. e outras iniciativas complementares para aumentar a efetividade das políticas públicas de educação e a proteção dos direitos fundamentais correlatos. Em resumo, esse decreto estabelece as principais diretrizes para o processo de reforma do sistema educacional da República e a constituição da Comissão Interinstitucional criada para esse fim, com o objetivo de gerar um Plano Decenal de Educação como resultado do processo de reforma da Lei Geral da Educação.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela análise da estrutura e do tamanho do sistema de educação, pois são a base na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema, na medida em que são as instituições que regulam os pontos acima, em seus arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

O sistema educacional da República Dominicana é estruturado em quatro níveis: educação infantil, educação básica/primária, educação média/secundária e educação superior (Lei Geral da Educação, sancionada em 1997, e portarias emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, promulgadas entre 2013 e 2017). É composto de dois subsistemas: educação especial e educação de pessoas adultas, incluindo educação vocacional e profissional. A educação superior é regida pela Lei 139 da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, aprovada em 2001. Contempla educação formal, não formal e informal.

A educação formal é um processo integral correlacionado. Abrange desde a educação infantil até a educação superior, envolvendo uma intenção deliberada e sistemática, que se concretiza em um currículo oficial, aplicado em um calendário e cronograma definidos. A educação não formal promove a apropriação de conhecimentos, atitudes e habilidades. Baseia-se em um calendário flexível. A duração dos níveis educacionais varia. São utilizados diversos meios para o desenvolvimento da aprendizagem. A educação informal é um processo contínuo e espontâneo que ocorre fora dos âmbitos formal e não formal. O sistema reconhece e utiliza a educação formal como parte das suas atividades. A validação de conhecimentos, destrezas e habilidades adquiridas de modo formal, não formal e informal é regulada pelo Conselho Nacional de Educação.

O subsistema de educação especial é voltado a crianças e jovens com deficiência ou características excepcionais.

O subsistema de educação de pessoas adultas é destinado a maiores de 14 anos que não concluíram sua escolaridade. Oferece alfabetização, educação básica em modalidade acelerada (durante um período que não pode ser inferior a quatro anos), educação média para pessoas que finalizaram a educação básica, além de capacitação profissional. A estrutura curricular é modular e flexível. A Portaria 1 de 2018 estabelece um desenho curricular revisado e atualizado para a educação básica do subsistema de educação de jovens e pessoas adultas. A educação vocacional e profissional também está presente no subsistema em questão, oferecendo capacidades para o exercício de um trabalho produtivo.

A educação técnica e profissional tem como base a Portaria 1 de 1995, que estabelece a modalidade na educação média, oferecendo diferentes títulos, organizados no Catálogo Nacional de Títulos da Educação Técnica e Profissional, o qual é estruturado em áreas profissionais e níveis. Este subsistema, juntamente com a formação técnica e profissional ministrada e regulada pelo Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional (INFOTEP) e a educação técnica superior, esta última organizada pelo Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, são os eixos formativos para o ingresso no mercado de trabalho.

O Título VI, da Lei da Educação, é dedicado à regulamentação da profissionalização, bem como ao estatuto e à carreira docente, e estabelece a criação do Instituto Nacional de Formação e Capacitação do Magistério, órgão descentralizado vinculado ao Ministério da Educação que tem como função coordenar a oferta de formação, capacitação, atualização e aperfeiçoamento do pessoal da educação em âmbito nacional. Essa lei também cria o Tribunal da Carreira Docente, que funciona nos níveis regional e nacional como o órgão encarregado de gerenciar os conflitos e pedidos ligados aos deveres e direitos do pessoal docente. Outro órgão estabelecido na norma em questão é o Instituto Nacional de Bem-Estar Magisterial (INABIMA), que tem o propósito de coordenar um sistema integrado de serviços de seguridade social e melhoria da qualidade de vida do pessoal da educação. Posteriormente, a lei 451 de 2008 introduz modificações para atualizar as atribuições do INABIMA, no que se refere à gestão do Programa de Pensões e Aposentadorias do Pessoal Docente.

a. Educação infantil

A Lei Geral da Educação, aprovada em 1997, a portaria 3 de 2013 e a portaria 1 de 2015, emitidas pelo Conselho Nacional de Educação, fazem distinção entre dois ciclos educacionais para crianças de 0 a 5 anos. O primeiro é de 0 a 3 anos e é composto de três graus: maternal (de 45 dias a 11 meses), infantes (1 ano) e párvulos (2 anos). O segundo ciclo é voltado a crianças de 3 a 5 anos e contém três graus: pré-jardim (3 anos), jardim (4 anos) e pré-primário (5 anos). O pré-primário é obrigatório.

Entre as funções da educação infantil, mencionadas pela Lei da Educação, destacam-se as seguintes: contribuir para o desenvolvimento físico, motor, psíquico, cognitivo, afetivo, social, ético, estético e espiritual; incentivar a capacidade de comunicação e relacionamento com outras pessoas; promover o desenvolvimento das potencialidades e capacidades dos estudantes; e preparar para a educação básica. Segundo a Portaria 1 de 2015, que estabelece um currículo revisado, atualizado e validado para a educação infantil pública e privada, são consideradas sete competências fundamentais: ética e cidadania; comunicação; pensamento lógico, criativo e crítico; resolução de problemas; ciência e tecnologia; meio ambiente e saúde; e desenvolvimento pessoal e espiritual.

b. Educação primária

A educação primária é voltada a crianças de 6 a 11 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada estendida, em estabelecimentos estatais e privados.

Este nível educacional tem as seguintes funções: promover o desenvolvimento integral dos estudantes, nas diferentes dimensões intelectuais, socioafetivas e motoras; proporcionar a formação necessária para o desenvolvimento satisfatório em sociedade e para o exercício de uma cidadania consciente, responsável e participativa em uma dimensão ética; desenvolver atitudes e habilidades para o trabalho; entre outras.

A portaria 2 de 2015 estabelece o currículo para a educação primária pública e privada, além de indicar, entre seus fundamentos, a aprendizagem significativa, a funcionalidade da aprendizagem e a integração de conhecimentos a partir de diferentes disciplinas.

c. Educação secundária

A educação secundária é voltada a adolescentes de 12 a 17 anos. Divide-se em dois ciclos de três anos cada. É obrigatória e gratuita. É oferecida em jornada regular e estendida, em estabelecimentos estatais e privados.

O primeiro ciclo é comum a todos os estudantes. O segundo ciclo ou ciclo especializado compreende três modalidades: acadêmica/geral, técnico-profissional e artes. Os estudantes que concluem uma das três modalidades são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior.

A modalidade acadêmica ou geral proporciona uma formação integral mediante o desenvolvimento progressivo da personalidade e da apropriação de novos e mais profundos conhecimentos, de modo que os estudantes possam consolidar bases para ingressar na educação superior e interagir com responsabilidade na sociedade. A portaria 22 de 2017 estabelece o processo de validação do desenho curricular do nível em questão, indicando as opções da modalidade acadêmica: humanidades e ciências sociais, humanidades e línguas modernas, ciência e tecnologia, além de matemática e tecnologia.

A modalidade técnico-profissional permite que os estudantes obtenham uma formação geral e profissional, para sua integração na atividade produtiva ou a continuidade de estudos no nível superior.

A terceira modalidade contribui para a formação de pessoas com sensibilidade e atitude crítica, em compreender, desfrutar e promover as artes, oferecendo oportunidades para o desenvolvimento de competências relacionadas ao exercício de profissões e ocupações artísticas, além da continuidade de estudos em cursos especializados.

d. Educação superior

A educação superior é regida pela lei 139 de 2001 e se destina a jovens que concluíram a educação secundária. São oferecidos três níveis: técnico (técnico superior, tecnólogo e formação docente), graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado). O Conselho Nacional de Educação Superior em Ciência e Tecnologia é o órgão encarregado de validar a oferta acadêmica de nível superior e os títulos emitidos pelas instituições.

A oferta de educação superior acontece em instituições técnicas de estudos superiores, instituições especializadas de estudos superiores e universidades. Elas podem ser de gestão estatal ou privada. Houve um crescimento expressivo no que diz respeito às instituições de educação superior (IES): no período de 1950 a 1960, existia apenas a Universidade Santo Domingo, e atualmente há mais de 49 instituições de ensino superior.

 

 

 

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, de acordo com dados do Anuário de Estatísticas Educacionais para o ano letivo de 2020-2021 (Escritório Nacional de Planejamento e Desenvolvimento Educacional do Ministério da Educação), há 2.388.553 estudantes. No nível pré-primário, havia 205.474; no nível primário, 1.116.804; no nível secundário, 864.097; e na educação de pessoas adultas, 202.178. As matrículas no nível superior têm aumentado nos últimos anos, com 562.667 estudantes em 2017 (últimos dados disponíveis).

De acordo com o Anuário 2020-2021, o país tinha então 10.686 instituições educacionais: 7.537 públicas, 2.977 privadas e 172 semioficiais.

Com relação ao corpo docente, o Anuário afirma que, em 2021, o sistema público tinha um total de 97.510 docentes, sendo 74.815 mulheres e 22.695 homens.

 

 

 

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

  • Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
  • Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
  • Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
  • Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

No foco currículo e modelos de gestão, são pertinentes as atualizações curriculares e a jornada escolar estendida, política que busca oferecer uma educação de qualidade e relevância, a qual é mencionada nos documentos de planejamento. Outra estratégia relançada pelo país é o Programa de Escolas Ambientalmente Sustentáveis e Cultura 3R (reutilizar, reciclar, reduzir), voltado para a educação ambiental.

No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, destaca-se o Programa de Edificações Escolares e o Fundo Nacional de Inovação e Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FONDOCYT), que busca estabelecer um sistema permanente para a promoção da pesquisa científica e tecnológica nacional.

Os recursos voltados ao foco docentes se enquadram em termos de capacitação. O Programa Nacional de Indução prevê acompanhamento e suporte para o desenvolvimento profissional individualizado nos primeiros anos de prática profissional.

Nas ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, há um amplo leque de iniciativas, tanto do Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE), da Administração de Subsídios Sociais quanto do Ministério da Educação, no sentido de fortalecer as trajetórias educacionais dos estudantes em situação de desvantagem socioeconômica. Destacam-se também as ações do Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia, principalmente por meio de bolsas para ampliar a cobertura da educação superior.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo de decisão em matéria de política educacional. Ele é responsável por estabelecer a orientação geral da educação da República Dominicana, nos seus níveis de competência, e por garantir a unidade de ação entre as instituições públicas e privadas que desempenham funções educativas.

O Ministério da Educação é o órgão público dependente do Poder Executivo encarregado da administração e orientação do sistema educacional, bem como da aplicação ou execução de todas as disposições constitucionais da Lei Geral da Educação, entre outras leis da matéria. De acordo com o Regulamento Orgânico do Ministério da Educação, este último é o vínculo entre o Poder Executivo e as instituições de ensino públicas e privadas, sejam elas nacionais, internacionais ou descentralizadas. No regulamento, são estabelecidas as funções de cada um dos organismos. A estrutura organizacional inclui o Escritório Nacional de Planejamento e Desenvolvimento Educacional, o Escritório Nacional de Supervisão, Avaliação e Controle de Qualidade, o Vice-Ministério de Apoio Administrativo, o Vice-Ministério de Serviço Técnico e Pedagógico, entre outros.

Há juntas regionais, distritais e no nível do centro educacional, que atuam como órgãos descentralizados de gestão da educação, cuja função é assegurar a aplicação das políticas educacionais adotadas pelo Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação, no seu âmbito e competência.

O Ministério da Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão do Poder Executivo encarregado de promover, regulamentar e administrar o Sistema Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia. O ministério é responsável pela execução das disposições da lei 139 e das políticas do Poder Executivo. Entre suas funções, destaca-se a defesa da qualidade da educação superior e do desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica, além da autorização da abertura ou fechamento de instituições pertencentes ao sistema. Seus vice-ministérios são os seguintes: Educação Superior, Ciência e Tecnologia, Administrativo Financeiro, Relações Internacionais, Avaliação e Credenciamento das IES e de Extensão. O Conselho Nacional de Educação Superior, Ciência e Tecnologia é o órgão regulador neste nível.

O Instituto Nacional de Formação Técnica e Profissional (INFOTEP) é o órgão regulador do sistema nacional de formação técnica e profissional. O INFOTEP é uma organização autônoma do Estado, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com patrimônio próprio, gerenciada por uma junta de diretores de estrutura tripartida, composta dos setores oficial, empresarial e profissional, sendo administrada por uma direção-geral.

O Instituto Nacional de Bem-Estar Estudantil (INABIE) é um órgão descentralizado, vinculado ao Ministério da Educação e criado – nos termos do art. 177, da Lei Geral da Educação – com a finalidade de promover, entre os estudantes do setor público, em nível nacional, serviços de transporte, nutrição escolar e saúde, uniformes e materiais escolares, grupos de ciência, tecnologia e arte, bolsas e intercâmbios de trabalho social, turismo estudantil, trabalho remunerado nas férias, bem como governança estudantil.

Outras entidades do Ministério da Educação são:

  • O Instituto Superior de Formação Docente Salomé Ureña (ISFODOSU), uma instituição estatal de formação de docentes de ensino superior de serviço público.
  • O Instituto Nacional de Educação Física (INEFI), órgão responsável por coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas para o desenvolvimento da educação física e do esporte escolar, a fim de garantir uma educação integral de qualidade nos níveis inicial, básico e médio nas instituições educacionais públicas e privadas do país.

3.3.2 Financiamento da política educacional

O art. 69 da Constituição da República Dominicana estabelece que o investimento do Estado em educação, ciência e tecnologia deve ser crescente e sustentado, de acordo com os níveis de desempenho macroeconômico do país.

A Lei Geral da Educação, no título X, estabelece que o gasto público anual em educação deve atingir, em um período de dois anos a partir da sua promulgação (1997), no mínimo 16% do gasto público total ou 4% da Produto Interno Bruto (PIB) estimado para o ano corrente, o que for maior. Esses valores devem ser ajustados, anualmente, em proporção que não pode ser inferior à taxa da inflação (anual).

A maior parte dos gastos com educação é centralizada. Os bens e serviços são contratados e adquiridos através do Ministério da Educação, os quais são então distribuídos às escolas. Outra parte do orçamento é atribuída às juntas regionais e distritais, destinada a centros educacionais para apoio pedagógico, manutenção de infraestrutura e despesas administrativas. A transferência de recursos é calculada a partir de um gasto anual descentralizado padrão por estudante e, também, das matrículas na escola para a qual a junta em questão estiver operando. As normas que regem esses fundos são o Regulamento-Geral para o Funcionamento das Juntas Descentralizadas (portaria 2 de 2008) e a resolução 0668 de 2011, que operacionaliza o controle dos fundos transferidos.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Escritório Nacional de Estatística (ONE) é o órgão encarregado de produzir as estatísticas do país. A página Datos.gob.do é o portal oficial de dados abertos, cujo objetivo é facilitar a localização e o uso de informações do governo.

A Lei Geral da Educação estabelece um sistema nacional de avaliação da qualidade da educação como meio para determinar a eficiência e eficácia geral do sistema educacional. A Diretoria de Avaliação da Qualidade do Ministério da Educação é responsável por contribuir para a melhoria da qualidade da educação por meio da avaliação e do estudo dos resultados da aprendizagem e dos fatores associados, bem como da divulgação e do uso desses resultados para a tomada de decisões nas diferentes áreas do sistema educacional. Trabalha em três linhas: avaliações nacionais, testes de diagnóstico e avaliações internacionais. A primeira avalia os resultados de aprendizagem de estudantes no final dos níveis básico e médio. Entre as primeiras, destacam-se as avaliações diagnósticas nacionais do 3º e 6º anos da educação primária e do primeiro ciclo da educação básica. Em âmbito internacional, a República Dominicana participou de avaliações do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), e do Estudo Internacional de Educação Cívica e Cidadã (ICCS). Nenhuma era obrigatória. Um dos últimos testes dos quais participou foi o ERCE 2019, a quarta versão do Estudo Regional Comparativo e Explicativo (LLECE).

A Portaria 1 de 2016 regulamenta o sistema de provas nacionais e de avaliação dos resultados de aprendizagem, assumindo que a avaliação é uma ferramenta que contribui para a melhoria da qualidade da educação de crianças e jovens, nos diferentes níveis educacionais.

Por fim, deve-se mencionar o Instituto Dominicano de Evaluación e Investigación de la Calidad Educativa (IDEICE), um órgão público descentralizado ligado ao Ministério da Educação. Suas funções incluem, entre outras, as seguintes conceber, promover e executar políticas para a promoção e o desenvolvimento da avaliação e da pesquisa educacional, a fim de contribuir para a qualificação dos processos e resultados educacionais nas diferentes áreas, níveis e modalidades em que se organiza e opera o sistema educacional dominicano; assessorar o Ministério da Educação nos processos de pesquisa e avaliação em todos os níveis (institucional, de projetos, de gestão, de desenvolvimento curricular e de resultados de aprendizagem); estabelecer um sistema de indicadores para o sistema educacional, verificável e periodicamente avaliável; e participar das avaliações e pesquisas desenvolvidas por meio de projetos no âmbito educacional.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

  • A taxa de analfabetismo diminuiu na última década na maioria dos indicadores. Entretanto, para aqueles que vivem em áreas rurais, continua alta, duas vezes mais alta do que a média nacional e duas vezes mais alta do que nas áreas urbanas. Há também pequenas diferenças em detrimento dos setores de renda mais baixa.
  • Os anos de escolaridade aumentaram em todas as variáveis de segmentação. Apesar do aumento, as diferenças permanecem em favor das áreas urbanas e dos setores de renda mais alta, com números semelhantes se mantendo estáveis nos últimos anos.
  • A porcentagem da população adulta que concluiu o ensino médio aumentou significativamente nas últimas décadas. No entanto, as diferenças por sexo (homens 41,8% versus mulheres 51,1%), área de residência (urbana 49,85% versus rural 31,4%) e nível de renda (a população de renda mais alta é mais de 20 pontos percentuais mais alta do que a população de renda mais baixa) foram mantidas.

4.2. Educação infantil

  • A taxa de frequência escolar no último ano da escola pré-primária é um número que mudou significativamente na medição de 2022. A evolução histórica revela que aumentou na primeira década analisada (66,6% em 2000 para 84% em 2010), caindo novamente na década de 2020 (para 70,6%). Evidencia-se um grande aumento desde a última medição: em 2022, aumentou 15%, para 81,4%. O aumento é notório em todas as variáveis de segmentação, reduzindo a diferença por nível de renda. 

4.3. Educação primária

  • A taxa de frequência à escola primária teve um leve aumento na primeira década do século. Na última década, houve um declínio na frequência em todas as variáveis analisadas na última medição.
  • A taxa de conclusão da educação primária aumentou na última década. O crescimento foi maior entre as mulheres e nos setores de renda mais alta, embora no último ano analisado tenha havido um aumento na taxa de conclusão para todas as variáveis de corte, excedendo 90% em todos os casos. 

4.4. Educação secundária

  • As taxas de frequência para o ensino secundário inferior aumentaram significativamente nas últimas décadas. Entretanto, persistem lacunas por sexo, em detrimento dos meninos, por área geográfica, em detrimento da população rural, e por setor de renda, em detrimento dos domicílios de baixa renda. No último ano analisado, houve paridade absoluta entre os setores rural e urbano, atingindo 75,8%.
  • A taxa de frequência ao ensino secundário superior, que vinha apresentando um aumento significativo em todas as variáveis analisadas, mostra uma diminuição nos dados mais recentes, permanecendo apenas valores altos para as famílias de renda média (75,2%) e alta (81,8%).
  • As matrículas de pessoas acima da idade diminuíram significativamente na última década em ambas as faixas etárias analisadas, sendo mais altas entre as pessoas de 15 a 17 anos. A taxa de conclusão do ensino secundário aumentou em mais de 25 pontos nos últimos vinte anos.

4.5. Educação superior

  •  As taxas de frequência ao ensino superior têm aumentado nas últimas duas décadas. No entanto, persistem lacunas significativas em favor das mulheres, da população das áreas urbanas e das pessoas com renda mais alta.
  • A porcentagem de conclusão do ensino superior aumentou nas medidas recentes, mais fortemente entre as mulheres, áreas urbanas e as pessoas de renda mais alta (20 pontos a mais do que as pessoas de renda mais baixa). No entanto, atinge apenas 11,8% da população total. 

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a República Dominicana assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais, atualizando a Lei de Educação em 1997, em 2013, com a portaria que modifica a estrutura acadêmica, e iniciando um processo de reforma em 2023. A criação da Comissão Interinstitucional de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável (decreto 23 de 2016) demonstra que o país tem a intenção de adequar suas políticas públicas para alcançar os ODS. Além disso, a Estratégia Nacional de Desenvolvimento 2030 postula como eixo estratégico a construção de uma sociedade com igualdade de direitos e oportunidades, baseada em uma educação de qualidade.

O Plano estratégico do Ministério da Educação está alinhado com a estratégia de desenvolvimento mencionada anteriormente, os ODS, o Pacto Nacional da Reforma Educacional (2014-2030) e a Política Educacional Centro-Americana. Entre os desafios envolvidos, o país propõe alcançar uma educação de qualidade, garantir a inclusão educacional, assegurar a permanência e a conclusão das trajetórias educacionais, melhorar a formação e o desempenho docente, aumentar a cobertura da educação infantil e educação secundária, além de tornar eficiente a gestão do ministério em todos os níveis.

As atualizações curriculares, a implementação da jornada escolar estendida, os programas de redução da exclusão digital e o apoio através de benefícios, materiais escolares e alimentação são exemplos do esforço que o país vem realizando nesse sentido.

Contudo, os resultados mostram que a República Dominicana ainda não atingiu as metas propostas. Os dados demonstram que o país não alcançou a universalização da educação primária e, também, que essa conquista está ainda mais distante tendo em vista a educação infantil e a educação secundária. Nesta última, a taxa de conclusão é de 65,6%. Os piores indicadores são registrados na educação superior, onde apenas uma pequena porcentagem da população adulta completou esse nível, com uma notável disparidade por nível de renda.

Um dos maiores desafios do país para alcançar a educação inclusiva, de qualidade e em igualdade de condições e oportunidades propostas, certamente é relevante combater as lacunas existentes nos níveis de renda e áreas rurais, para ampliar o acesso e a permanência na educação secundária, além de possibilitar a transição para a educação superior.

Por fim, é importante observar que, com o lançamento da Comissão Interinstitucional para a modificação e reforma do setor educacional, a República Dominicana busca responder a esses desafios, com o objetivo de cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Políticas e regulamentações

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