El Salvador

© Youtubero Salvadoreño / CC0 / Richard’s World Traveler

Conteúdo

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

 

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados.

A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços dos Estados da América Latina tanto no plano regulatório quanto no planejamento, para garantir o pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

El Salvador ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990 e, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2007. Além disso, com relação aos instrumentos da UNESCO no campo da educação, em 2021 adotou a Convenção contra a Discriminação na Educação e também ratificou a Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Diplomas e Graus no Ensino Superior na América Latina e no Caribe.

O Conselho Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (CNDS) de El Salvador é o órgão encarregado de cumprir a Aliança Centro-Americana para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030 em relação ao cumprimento dos ODS. O CNDS está composto pelo Vice-Presidente da República, pelos ministros com os principais vínculos com o tema, pelo representante do Instituto Salvadorenho para o Desenvolvimento da Mulher (ISDEMU), por representantes da comunidade acadêmica e científica do país, pela sociedade civil e por associações e/ou fundações que tenham fins em áreas socioeconômicas, autorizados pelo Ministério do Interior e Desenvolvimento Territorial. El Salvador apresentou os relatórios voluntários em 2017 e 2022.

O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia publica uma série de atividades e materiais relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos quais o ODS 4 Educação de Qualidade se articula com outros ODS, como o ODS 16 Paz, Justiça e Instituições Sólidas, com o objetivo de erradicar a violência dentro e ao redor da escola.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

A Constituição da República de El Salvador estabelece como objetivos da educação: alcançar o desenvolvimento integral da personalidade em sua dimensão espiritual, moral e social; contribuir para a construção de uma sociedade democrática mais próspera, justa e humana; inculcar o respeito pelos direitos humanos e o cumprimento dos deveres correspondentes; combater qualquer espírito de intolerância e ódio; conhecer a realidade nacional e identificar-se com os valores da nacionalidade salvadorenha; e promover a unidade do povo centro-americano.

A Lei Geral de Educação, aprovada em 1996 pelo decreto 917/1996 e alterada dez anos depois (decreto 278/2016), define objetivos gerais aplicáveis a todos os níveis e modalidades, regulando a prestação de serviços educacionais em instituições oficiais e privadas. Ela concebe a educação como um processo permanente e pessoal.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através dos planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento das ações voltadas para a garantia do direito à educação. Em geral, tais planos também apontam os enfoques e princípios que os orientam.

El Salvador tem um extenso conjunto de planos e programas educacionais, que são continuamente atualizados e revisados. O Plano Estratégico Institucional 2019-2024 estabelece seis prioridades: aprendizagem de qualidade e significativa ao longo do ciclo de vida, com uma pedagogia e um currículo relevantes e inclusivos; profissionalização docente para a valorização dos professores a serviço da aprendizagem; promoção da ciência, tecnologia e inovação para impactar positivamente os setores educacional, produtivo e acadêmico; infraestrutura educacional com padrões de qualidade e segurança que favoreçam os processos de ensino-aprendizagem em ambientes escolares sustentáveis; uma escola que promova a convivência, a inclusão e a diversidade; e uma instituição transformada, capaz de responder às necessidades do território educacional.

Por sua vez, a reforma educacional Mi Nueva Escuela propõe seis pilares: infraestrutura, primeira infância, tecnologia, formação de professores, currículo renovado e saúde e nutrição.

Alinhado a esses documentos, o último Plano Operacional Institucional (POI, 2023) do Ministério da Educação apresenta nove ações estratégicas: intervenção imediata na infraestrutura escolar e na construção de ambientes educacionais de qualidade; ampliação da cobertura na educação infantil e aprofundamento da política Crescer Juntos; tecnologia educacional, conectividade, educação para a inovação e fortalecimento da oferta em áreas técnicas e tecnológicas; diálogo aberto e permanente com os professores; fortalecimento e consolidação do vínculo com a comunidade educacional e a presença territorial do Ministério da Educação; reforma curricular integral e novo modelo pedagógico; aprovação e implementação de uma política de desenvolvimento profissional docente; nova legislação alinhada com a reforma educacional; e incentivo à participação e ao protagonismo estudantil.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela análise da estrutura e do tamanho do sistema de educação, pois são a base na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Geral de Educação (decreto 917 de 1996), estabelece que o sistema educacional se organiza em torno de duas modalidades: a educação formal e não formal.

A educação formal é ministrada em estabelecimentos de ensino autorizados, em uma sequência regular de anos ou ciclos letivos, os quais conferem formaturas correspondentes aos níveis inicial, infantil, básico, médio e superior.

A educação não formal é aquela oferecida com o objetivo de completar, atualizar, fornecer conhecimentos e formar em aspectos acadêmicos ou laborais. Não está estruturada em níveis e séries. É sistemática e responde às necessidades de curto prazo das pessoas e da sociedade.

Além disso, o sistema educacional do país contempla a educação informal, adquirida livre e espontaneamente, ministrada por pessoas, entidades, meios de comunicação massivos, tradições, costumes e outras instâncias não estruturadas.

A educação de pessoas adultas é destinada àqueles e àquelas que já passaram da idade apta para a escolaridade obrigatória. Consiste em: capacitação profissional, educação básica e média para pessoas adultas nos formatos de educação a distância, semipresencial, noturna e acelerada, entre outras modalidades. Além disso, a lei indica que a alfabetização tem um fim complementar no processo educacional e um interesse social; portanto, deve estar incluída em planos de desenvolvimento socioeconômico, cabendo ao Estado garantir a sustentabilidade do processo e promover a gestão dos recursos necessários de diversas fontes.

Além disso, a educação especial é oferecida a pessoas com necessidades educacionais especiais (por limitações ou aptidões excepcionais) em centros de ensino regulares, com a atenção de especialistas ou professores capacitados. Em casos de impossibilidade de frequentar tais centros, a educação especial é oferecida em instituições especializadas.

O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia estabelece as normas e os mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, o currículo nacional e o marco legal que regulamenta a profissão docente. Os centros educacionais podem ser oficiais ou privados. Os primeiros, além da contribuição do Estado via orçamento nacional, podem contar com a contribuição voluntária das famílias. Os centros privados oferecem serviços de educação formal com recursos próprios ou podem ser subsidiados (aqueles sem fins lucrativos que cumpram as estratégias de cobertura e qualidade promovidas pelo Ministério da Educação).

A Lei da Carreira Docente – decreto 665 de 1996 visa regular as relações do Estado e da comunidade educacional com os professores a serviço do primeiro, das instituições autônomas, das municipais e das privadas; bem como avaliar sistematicamente a relação entre nível e cargo, considerando tanto a formação acadêmica quanto a antiguidade. Tem como objetivo garantir que a docência seja realizada por professores inscritos no Registro por Cargo do Ministério da Educação, garantindo a estabilidade no emprego e uma forma de oferecer uma educação de qualidade.

a. Educação inicial e infantil

A Lei Geral da Educação diferencia dois intervalos na educação que oferece a crianças de 0 a 6 anos. A educação inicial (via familiar comunitária) começa com o nascimento e se estende até 4 anos de idade, com foco no desenvolvimento socioafetivo, psicomotor, sensório-perceptivo, da linguagem e do jogo, através de uma estimulação precoce adequada e centrando suas ações na família e na comunidade. O papel do Ministério da Educação é regulamentar e facilitar a execução de programas desenvolvidos por instituições públicas e privadas.

A educação infantil (via institucional) compreende três anos de estudo. Os componentes curriculares promoverão o desenvolvimento integral do estudante dos 4 aos 6 anos, envolvendo a família, a escola e a comunidade. Este nível é obrigatório.

Os Fundamentos Curriculares da Primeira Infância, publicados em 2012, definem os objetivos que buscam ampliar as possibilidades de atenção integral e desenvolvimento da área biopsicomotora, socioafetiva e cognitiva, a partir do desenvolvimento de atividades lúdicas, em contextos acolhedores e que garantam seus direitos, onde meninos e meninas cresçam e se desenvolvam de maneira feliz, como parte da proteção integral. Por sua vez, o Plano Nacional da Educação 2021 redesenhou uma série de instrumentos curriculares para este nível, por meio do chamado Currículo a serviço da aprendizagem: programa de estudo, guia metodológico para os professores e cadernos da educação infantil, para 4, 5 e 6 anos.

A política de Apoio ao Desenvolvimento da Primeira Infância Crescer Juntos 2020-2030 é uma ferramenta abrangente e intersetorial de alcance nacional que visa apoiar a trajetória de desenvolvimento das crianças desde a gestação até antes dos 8 anos de idade, com base em quatro áreas de intervenção: saúde e nutrição, educação e cuidado, ambientes e entornos protetores e proteção de direitos.

b. Educação básica

É destinada a crianças e adolescentes de 7 a 15 anos. Compreende nove anos de escolaridade obrigatória, organizados em três ciclos de três anos cada.

O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia elabora os programas para cada um dos ciclos, nos quais se refere à aprendizagem por competências propostas no Currículo a serviço da aprendizagem. Um programa de Educação Acelerada dos ciclos I e II foi desenvolvido para incluir crianças com distorção idade-série, risco social ou que estejam fora do sistema educacional.

c. Educação média

É destinada a adolescentes entre 15 e 17 anos e oferecida nas modalidades geral e técnica vocacional. Ambas as modalidades habilitam a inscrição no nível superior. A modalidade geral tem duração de dois anos e culmina com o bacharelado (“bachillerato”). A educação profissional técnica dura três anos.

d. Educação técnica e profissional

Em El Salvador, a educação técnica e profissional é oferecida no sistema de educação não formal (cursos de capacitação profissional), no sistema de educação formal (educação média técnica vocacional) e no nível superior (formação de técnicos e tecnólogos). Compete ao sistema nacional de educação técnica e profissional do Ministério da Educação coordenar e orientar a formulação e execução dos programas, projetos e planos de estudos da área técnica da educação média e tecnológica superior.

O Instituto Salvadorenho de Formação Profissional (INSAFORP), criado em 1993 por meio da Lei de Formação Profissional (decreto 554 de 1993), oferece cursos de capacitação profissional e de recursos humanos. Não habilita a continuidade educacional dentro do sistema de educação formal.

Por sua vez, a educação técnica e profissional de nível superior é regida pela Lei da Educação Superior (decreto 468 de 2004). Os institutos tecnológicos oferecem cursos técnicos de dois e de quatro anos de duração voltados para a formação de tecnólogos nas áreas científica, artística e humanística.

e. Educação superior

A Lei Geral da Educação (decreto 917 de 1996) estabelece que a educação superior será regida por uma lei especial que tem como objetivos: formar profissionais competentes, com forte vocação para o serviço e sólidos princípios morais; promover a pesquisa em todas as suas formas; prestar um serviço social à comunidade; e cooperar na conservação, difusão e enriquecimento do legado cultural na sua dimensão nacional e universal.

Este nível educacional é regido pela Lei da Educação Superior (decreto 468 de 2004) que regula o funcionamento das instituições de gestão estatal e privada e estabelece a autonomia financeira e administrativa das universidades. A educação superior compreende a educação tecnológica e a universitária. A educação tecnológica tem como objetivo a formação e capacitação de profissionais e técnicos especializados na aplicação dos conhecimentos e competências das diferentes áreas científicas ou humanísticas. A educação universitária é aquela que está voltada para a formação em áreas com estudos multidisciplinares em ciência, arte, cultura e tecnologia, que capacita científica e humanisticamente e conduz à obtenção de diplomas universitários.

Os institutos tecnológicos e as universidades emitem diplomas de nível superior correspondentes a técnicos, tecnólogos, professores, bacharéis, especialistas, mestres e doutores.

A Proposta de Política Nacional da Educação Superior 2018 estabelece eixos que se articulam em função de: melhorar o acesso da população ao nível educacional superior; proporcionar uma formação de qualidade; aumentar a competitividade dos graduados; criar as condições para um desenvolvimento profissional acadêmico sistemático; contribuir para o cumprimento dos ODS; fazer da inovação um elemento indispensável ao funcionamento do sistema; influenciar a efetiva articulação das funções da educação superior; contribuir para o dinamismo produtivo e econômico do país e, assim, aumentar o bem-estar da sociedade. A Proposta foi elaborada pelos atores do Pacto Multissetorial para a Construção da Política Nacional da Educação Superior.

 

 

 

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação.

De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo Departamento de Estatísticas Educacionais da Direção de Planejamento, correspondentes ao ano de 2022, o total de matrículas é de 1.278.759 estudantes. Estes encontram-se distribuídos da seguinte forma: 23.716 na educação inicial; 202.726 na infantil; 874.927 na básica, 202.723 na média e 1.780 na básica noturna para pessoas adultas.

De acordo com as Estatísticas do Ensino Superior, em 2022, dos 201.426 estudantes registrados pelas universidades, 88.450 eram homens e 112.976 eram mulheres. No setor público, 69.276 estudantes foram matriculados e no setor privado, 132.150.

Em 2022, consta-se a existência de 5906 instituições educacionais, 745 no setor privado e 5161 no setor público.

 

 

 

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

  • Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
  • Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
  • Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
  • Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

De forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:

O foco currículo e modelos de gestão é um dos eixos destacados pelo Ministério da Educação de El Salvador nos últimos anos. Nesse sentido, enfatiza-se a aprendizagem significativa e relevante em geral e em todos os níveis (infantil e básica, media e suas modalidades), e o reforço de programas em áreas específicas como matemática, ciências e inglês. Destacam-se também os esforços do país para a incorporação curricular de questões que afetam a sociedade, como a violência, questões ambientais e de gênero.

O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia aponta para as ações relacionadas à incorporação de tecnologia, melhoria da conectividade e no desenvolvimento da infraestrutura. Destacam-se os investimentos em estabelecimentos (Minha nova escola) de nível inicial – como parte das políticas para a primeira infância –, acesso universal a tecnologias educacionais (Enlaces con la Educación) e formação de docentes em tecnologia e inovação para a aprendizagem.

Os recursos destinados a docentes estão centrados na formação continuada e na dignificação da profissão, no eixo dos planos de educação e no desenvolvimento do país, por tratar-se de um dos principais recursos para alcançar uma educação de qualidade.

As ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens se concentram na alimentação, saúde, uniformes e materiais escolares para os ciclos da educação básica, e um forte desenvolvimento de bolsas de estudo para fortalecer o nível técnico e profissional e de educação (tanto na graduação quanto na pós-graduação). Vale destacar os esforços do país para promover uma educação inclusiva e o desenvolvimento de programas interculturais.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

O Ministério da Educação estabelece as normas e mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, para garantir a cobertura, qualidade e eficiência do sistema educacional. Estabelece o currículo nacional e o marco legal que rege a carreira docente e a administração dos estabelecimentos educacionais. O currículo nacional é baseado nos fins e objetivos da educação nacional; desenvolve as políticas educacionais e culturais do Estado; e se expressa em planos e programas de estudos, metodologias didáticas e recursos de ensino – aprendizagem, instrumentos de avaliação e orientação –, o acionar geral dos educadores e outros agentes educacionais e da gestão educacional. A administração interna das instituições de ensino oficiais é desenvolvida com a participação da comunidade, professores, estudantes, mães e pais, que devem se organizar em conselhos diretivos escolares.

O organograma do Ministério é composto pelo Vice-Ministério da Educação, que coordena as diretorias nacionais de Avaliação Educacional, Educação e Currículo, Formação de Professores e a Diretoria Nacional de Pesquisa e Inovação Educacional. Dentro da Diretoria Nacional de Educação e Currículo estão as diretorias de Educação Infantil; Educação Básica I e II, Ensino Médio e Tecnológico; Educação de Jovens e Adultos; e Educação Inclusiva.

O Conselho Nacional da Educação é uma instância consultiva para o diálogo e pactuação em matéria de educação, cuja conformação é ampla e plural, uma vez que participam diversos setores da sociedade relacionados ao tema. Foi apresentado oficialmente em 2015 pela Presidência da República, indicando entre suas funções fornecer insumos que ajudem a enriquecer as políticas e os planos nacionais de educação.

O Conselho de Educação Superior é o órgão consultivo e propositivo do Ministério da Educação, visando ao desenvolvimento da educação superior. É conformado por representantes do Ministério da Educação, de universidades públicas e privadas, institutos e associações gremiais de empresas privadas e de profissionais.

3.3.2 Financiamento da política educacional

El Salvador possui, em termos de financiamento educacional, um sistema centralizado. A Lei Geral da Educação estabelece que corresponde ao Ministério da Educação regulamentar, financiar, promover, avaliar, supervisar e controlar os recursos disponíveis para a realização dos fins da educação nacional. Acrescenta ainda que a gestão interna das instituições de ensino oficiais se dará com a participação organizada da comunidade educacional, professores, estudantes, mães e pais. Estabelece que estes atores se organizarão nos conselhos diretivos escolares, onde as decisões colegiadas serão tomadas, e que também deverão ser solidários nas responsabilidades e ações desenvolvidas.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

Recentemente, o Sistema Informático de Gestão Educacional Salvadorenha (SIGES) foi desenvolvido no país, que visa simplificar o processo de coleta de informações para facilitar o monitoramento do sistema educacional, de modo que a tomada de decisões, o planejamento, a elaboração e a implementação de projetos educacionais sejam mais pertinentes (Circular Ministerial 6, 2019). Conta com o financiamento do FOMILENIO II (programa parcialmente financiado pelo governo dos Estados Unidos, através da Corporação Desafio do Milênio). O SIGES terá informações sobre 6 mil centros educacionais em todo o país, que contam com 1,6 milhão de estudantes e 50 mil professores.

A Lei Geral da Educação estabelece que a avaliação é um processo integral e permanente, cuja principal função é fornecer informação sobre as relações entre os objetivos propostos e os alcançados no sistema educacional nacional, bem como os resultados de aprendizagem dos estudantes. Da mesma forma, prevê que a avaliação educacional deverá compreender: a) a avaliação curricular; b) a avaliação das conquistas de aprendizagem; c) a avaliação da gestão institucional. O Ministério da Educação irá estabelecer uma prova obrigatória para medir a aprendizagem e as aptidões dos estudantes, o que permitirá verificar o seu desempenho e a eficácia nas diferentes áreas da atenção curricular.

A Direção de Avaliação da Aprendizagem é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Dentre as primeiras, destacam-se a Prova de Aprendizagem e Aptidões para Egressos da Educação Média (PAES). A prova internacional da qual El Salvador participa é o Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE) da UNESCO, que também não é obrigatória. Em 2022, foi realizada a avaliação promovida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para implementar as provas do PISA. Foram avaliados aproximadamente 7400 estudantes (15 anos de idade) distribuídos em 293 escolas pertencentes aos setores público e privado, em áreas rurais e urbanas do território nacional.

O Sistema de Aperfeiçoamento da Educação Superior é composto por três subsistemas: qualificação, avaliação e acreditação. A Comissão de Acreditação da Educação Superior é a entidade autônoma vinculada ao Ministério da Educação com a responsabilidade por esta, com o objetivo de estimular a transparência e a prestação de contas, e incentivar a melhoria contínua.

Por fim, compete ao Tribunal Qualificativo da Carreira Docente selecionar e qualificar os candidatos inscritos para as vagas de professores, diretores e subdiretores, bem como: realizar o processo de avaliação dos aspirantes a profissionais do nível 1 da profissão docente; avaliar o desempenho no cargo de diretores e subdiretores de cada exercício; e, correspondendo aos resultados da sua avaliação, garantir uma educação de qualidade, designando profissionais adequados e formados na área da docência do sistema educacional público.

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

  • A taxa de analfabetismo caiu nas últimas décadas, com maior impacto entre as mulheres (de 19,6% a 13,2%), nas áreas rurais (de 26,5% a 17,6%) e com menores níveis de renda (de 18,8% a 12,2%). Da última medição em 2016 para 2022, a redução para o total foi de 1% (de 12,3% para 11,3%).
  • Embora os anos de escolarização tenham aumentado em todos os segmentos, são evidentes as disparidades persistentes entre as áreas urbana/rural (de 3,1 anos em 2022) e segundo os níveis de renda, onde a população com níveis mais elevados possui 3,3 anos de escolaridade a mais do que aquelas com menor renda. A média geral em 2022 é de 7,9 anos de escolaridade.
  • A porcentagem da população adulta que concluiu a secundária mostra ligeiros aumentos nas medições (de 28,6% registrado em 2016 a 30,6% em 2022). Constata-se nos dados, que a diferença entre as áreas urbanas e rurais é ampla (25,1% a favor dos que residem nas cidades) bem como a diferença por nível de renda (29,6% entre o nível de renda inferior e superior, em favor deste último).

4.2. Educação infantil

  • A taxa de frequência escolar no último ano do nível inicial diminuiu após o aumento anterior: de 92% em 2016 para 89,7% em 2022. Ao mesmo tempo, a diferença entre as áreas urbanas (91,2%) e rurais (87,8%) aumentou. O que chama a atenção é que a diferença entre as rendas alta e baixa foi eliminada: ambos os grupos registram 89,5% e 89,6% de frequência escolar no último ano do nível inicial.

4.3. Educação primária

  • A taxa de frequência na educação primária não mostra grandes mudanças em relação à medição anterior, em 2016: ela é de 94,8% no geral, com lacunas mínimas em todas as variáveis de segmentação.
  • A taxa de conclusão da educação primária aumentou nas últimas décadas em todos os segmentos, especialmente para as mulheres (92,2% em 2022), as áreas rurais (87,8% em 2022) e a população de baixa renda (91,9% em 2022).

4.4. Educação secundária

  • A taxa de frequência escolar no primeiro nível da secundária aumentou em todas as variáveis de segmentação nas últimas décadas, com um aumento significativo nas áreas rurais (de 59,9% em 2016 para 67,4% em 2022). Entretanto, permanece uma diferença de 13,5% entre as áreas urbanas e rurais. Da mesma forma, a diferença entre os níveis de renda diminuiu de 16,7% em 2016 para 8,3% em 2022.
  • A taxa de frequência no segundo nível da secundária aumentou (de 44,7% em 2016 para 50,1% em 2022), atingindo metade da população. No último ano de medição, a taxa de frequência no nível secundário nas áreas rurais aumentou 11,4%, embora ainda exista uma grande diferença em relação às áreas urbanas. Uma diferença de 10% em favor das mulheres também é evidente. A diferença na taxa de frequência por nível de renda diminuiu em 10%, chegando a 12,2% (enquanto aumentou para 54,2% nos níveis de baixa renda).

4.5. Educação superior

  • A taxa de frequência à educação superior permaneceu relativamente inalterada (de 19,2% em 2016 para 19% em 2022) e continua a mostrar grandes desigualdades de acesso entre a população rural (8,3%) e a população urbana (26,6%) e por nível de renda, com a taxa de frequência para aqueles com renda mais baixa sendo de 22,2% e para aqueles com renda mais alta de 30,4%. É interessante observar que, embora a taxa tenha permanecido a mesma, houve mudanças significativas dentro dos grupos: ela caiu 13% nos grupos de renda mais alta e aumentou 10% nos grupos de renda mais baixa.
  • A taxa de conclusão da educação superior é muito maior nas áreas urbanas (11,1%) em comparação com as áreas rurais (2,5%) e na população de renda mais alta (20,3%) em comparação com a população de renda mais baixa (3,4%). Em geral, permaneceu estável durante o período analisado, representando 8% da população.

5. Desafios da política educacional

Desde a assinatura e ratificação dos diversos instrumentos jurídicos internacionais, El Salvador assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação de acordo com os princípios estabelecidos nesses instrumentos. Gradualmente, harmonizou seu órgão regulador e suas ações programáticas de acordo com os princípios previstos nos textos legais, atualizando sua lei educacional em 1996 e 2016.

O Plano El Salvador Educado aborda seis desafios educacionais em áreas-chave, como segurança escolar, qualidade dos professores, primeira infância, educação universal, ensino superior e infraestrutura.

Nesse contexto, destacam-se as ações destinadas a fortalecer o nível inicial, o ciclo básico, o nível secundário e o ensino superior, bem como as políticas de infraestrutura escolar, a dignificação e a profissionalização dos professores, as ações para reduzir a exclusão digital, a promoção da inovação e o desenvolvimento de uma ampla gama de ações para promover a paz e a convivência, bem como a reintegração à escola de estudantes que, por diversos motivos, interromperam sua trajetória escolar e se encontram em situação de risco.

Fundamentalmente no plano da inclusão e da equidade, os dados mostram que os esforços desenvolvidos pelo país ainda não são suficientes. As desigualdades por área geográfica e por nível de renda atravessam todos os níveis educacionais, com forte peso nos níveis superiores.

El Salvador enfrenta o desafio de ampliar as taxas de frequência e conclusão dos níveis secundário e superior, com especial ênfase à população das áreas rurais e de baixa renda. Aumentar a ação nesses níveis é uma prioridade para cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

Políticas e regulamentações

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