El Salvador
© Youtubero Salvadoreño / CC0 / Richard’s World Traveler
Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
El Salvador ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em 1981, a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990 e, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2007. No entanto, não ratificou os instrumentos da UNESCO em matéria de educação (Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino e a Convenção sobre a Educação Técnica e Profissional).
O Conselho Nacional para o Desenvolvimento Sustentável (CNDS) de El Salvador é o órgão encarregado de cumprir a Aliança Centro-Americana para o Desenvolvimento Sustentável e a Agenda 2030 em relação ao cumprimento dos ODS. O CNDS será composto pelo Vice-Presidente da República, pelos ministros com os principais vínculos com o tema, pelo representante do Instituto Salvadorenho para o Desenvolvimento da Mulher (ISDEMU), por representantes da comunidade acadêmica e científica do país, pela sociedade civil e por associações e/ou fundações que tenham fins em áreas socioeconômicas, autorizados pelo Ministério do Interior e Desenvolvimento Territorial.
O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia publica uma série de atividades e materiais relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos quais o ODS 4 Educação de Qualidade se articula com outros ODS, como o ODS 16 Paz, Justiça e Instituições Sólidas, com o objetivo de erradicar a violência dentro e ao redor da escola.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
A Constituição da República de El Salvador estabelece como objetivos da educação: alcançar o desenvolvimento integral da personalidade em sua dimensão espiritual, moral e social; contribuir para a construção de uma sociedade democrática mais próspera, justa e humana; inculcar o respeito pelos direitos humanos e o cumprimento dos deveres correspondentes; combater qualquer espírito de intolerância e ódio; conhecer a realidade nacional e identificar-se com os valores da nacionalidade salvadorenha; e promover a unidade do povo centro-americano.
Recentemente, o Plano Operacional Institucional (POI 2023) do Ministério da Educação estabelece nove ações estratégicas, seis pilares da reforma educacional Minha Nova Escola e seis áreas prioritárias institucionais definidas no Plano Estratégico Institucional 2019-2024.
As nove ações estratégicas para a transformação educacional são:
i. intervenção imediata na infraestrutura das escolas e construção de ambientes educacionais de qualidade;
ii. ampliação da cobertura na educação infantil e aprofundamento da política Crescer Juntos;
iii. tecnologia educacional, conectividade, educação para a inovação e fortalecimento da oferta em áreas técnicas e tecnológicas;
iv. diálogo aberto e permanente com o corpo docente;
v. fortalecimento e consolidação do vínculo com a comunidade educacional e a presença territorial do Ministério da Educação;
vi. reforma curricular integral e um novo modelo pedagógico;
vii. aprovação e implementação de uma política de desenvolvimento profissional docente;
viii. nova legislação alinhada com a reforma educacional; e
ix. incentivo e promoção da participação e liderança estudantil.
De acordo com o POI 2023, os seis pilares da reforma educacional da Mi Nueva Escuela são: infraestrutura; primeira infância; tecnologia; formação docente; currículo renovado; e saúde e nutrição. Além disso, o POI 2023 destaca como prioridades educacionais:
i. aprendizagem de qualidade e significativa durante todo o ciclo de vida, com pedagogia e currículo relevantes e inclusivos;
ii. ciência, tecnologia e inovação para ter um impacto positivo nos setores educacional, produtivo e acadêmico;
iii. infraestrutura educacional com padrões de qualidade e segurança que favoreçam os processos de ensino-aprendizagem em ambientes escolares sustentáveis;
iv. uma escola que favoreça uma educação para a convivência e a inclusão educacional; e
v. uma instituição transformada que responda às necessidades do território.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através dos planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento das ações voltadas para a garantia do direito à educação. Em geral, tais planos também apontam os enfoques e princípios que os orientam.
O último Plano Quinquenal de Desenvolvimento publicado consagrou, na dimensão Bem-estar subjetivo e material das pessoas a partir do paradigma do Bem Viver, o direito a uma educação de qualidade em condições de igualdade é alcançado por meio da melhoria dos serviços educacionais e da alocação de recursos para garantir de forma abrangente o pleno desenvolvimento das capacidades das pessoas. Especificamente, o Plano El Salvador Educado explica os desafios do sistema educacional, as ações projetadas por linha estratégica para o período 2016-2026 e os custos de implementação desagregados por desafio, nível educacional e atividade.
Os desafios para o sistema educacional são:
i.garantir a segurança e um ambiente de aprendizagem adequado nas escolas e que estas, por sua vez, se tornem ambientes de proteção;
ii.promover mudanças na formação de professores para garantir uma educação de melhor qualidade e condições de trabalho dignas para professores;
iii.atender ao desenvolvimento integral da primeira infância;
iv.garantir doze anos de escolaridade universal;
v.promover a educação superior a fim de fomentar um país produtivo, inovador e competitivo; e
vi.garantir uma infraestrutura alinhada com uma educação integral e de qualidade.
Mais recentemente, o Plano Cuscatlán foi utilizado como diretriz do governo, estabelecendo metas específicas para o setor educacional: a dignificação do magistério; a formação e acesso à tecnologia e a inovação educacional; o desenvolvimento de um currículo holístico e a atualização pedagógica; a ampliação e melhoria da autonomia e gestão das instituições; e a revisão e atualização da regulamentação do sistema educacional, visando ao fortalecimento da governança, da organização, do desenvolvimento e da aplicação do currículo escolar.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei Geral de Educação (decreto 917), promulgada em 1996, estabelece que o sistema educacional se organiza em torno de duas modalidades: a educação formal e não formal.
A educação formal é ministrada em estabelecimentos de ensino autorizados, em uma sequência regular de anos ou ciclos letivos, os quais conferem formaturas correspondentes aos níveis inicial, infantil, básico, médio e superior.
A educação não formal é aquela oferecida com o objetivo de completar, atualizar, fornecer conhecimentos e formar em aspectos acadêmicos ou laborais. Não está estruturada em níveis e séries. É sistemática e responde às necessidades de curto prazo das pessoas e da sociedade.
Além disso, o sistema educacional do país contempla a educação informal, adquirida livre e espontaneamente, ministrada por pessoas, entidades, meios de comunicação massivos, tradições, costumes e outras instâncias não estruturadas.
A educação de adultos é destinada a pessoas que já passaram da idade apta para a escolaridade obrigatória. Consiste em: capacitação profissional, educação básica e média para pessoas adultas nos formatos de educação a distância, semipresencial, noturna e acelerada, entre outras modalidades. Por outro lado, a lei indica que a alfabetização tem um fim complementar no processo educacional e um interesse social; portanto, deve estar incluída em planos de desenvolvimento socioeconômico, cabendo ao Estado garantir a sustentabilidade do processo e promover a gestão dos recursos necessários de diversas fontes.
Além disso, a educação especial é oferecida a pessoas com necessidades educacionais especiais (por limitações ou aptidões excepcionais) em centros de ensino regulares, com a atenção de especialistas ou professores capacitados. Em casos de impossibilidade de frequentar tais centros, a educação especial é oferecida em instituições especializadas.
O Ministério da Educação estabelece as normas e os mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, o currículo nacional e o marco legal que regulamenta a profissão docente. Os centros educacionais podem ser oficiais ou privados. Os primeiros, além da contribuição do Estado via orçamento nacional, podem contar com a contribuição voluntária das famílias. Os centros privados oferecem serviços de educação formal com recursos próprios ou podem ser subsidiados (aqueles sem fins lucrativos que cumpram as estratégias de cobertura e qualidade promovidas pelo Ministério da Educação).
A Lei da Carreira Docente – decreto 665 visa regular as relações do Estado e da comunidade educacional com os professores a serviço do primeiro, das instituições autônomas, das municipais e das privadas; bem como avaliar sistematicamente a relação entre nível e cargo, considerando tanto a formação acadêmica quanto a antiguidade. Tem como objetivo garantir que a docência seja realizada por professores inscritos no Registro por Cargo do Ministério da Educação, garantindo a estabilidade no emprego e uma forma de oferecer uma educação de qualidade.
a. Educação inicial e infantil
A Lei Geral da Educação diferencia dois intervalos na educação que oferece a crianças de 0 a 6 anos. A educação inicial (via familiar comunitária) começa com o nascimento e se estende até 4 anos de idade, com foco no desenvolvimento socioafetivo, psicomotor, sensório-perceptivo, da linguagem e do jogo, através de uma estimulação precoce adequada e centrando suas ações na família e na comunidade. O papel do Ministério da Educação é regulamentar e facilitar a execução de programas desenvolvidos por instituições públicas e privadas.
A educação infantil (via institucional) compreende três anos de estudo. Os componentes curriculares promoverão o desenvolvimento integral do estudante dos 4 aos 6 anos, envolvendo a família, a escola e a comunidade. Este nível é obrigatório.
Os Fundamentos Curriculares da Primeira Infância, publicados em 2012, definem os objetivos que buscam ampliar as possibilidades de atenção integral e desenvolvimento da área biopsicomotora, socioafetiva e cognitiva, a partir do desenvolvimento de atividades lúdicas, em contextos acolhedores e que garantam seus direitos, onde meninos e meninas possam se desenvolver de maneira feliz, como parte da proteção integral. Por sua vez, o Plano Nacional da Educação redesenhou uma série de instrumentos curriculares para este nível, por meio do chamado Currículo a serviço da aprendizagem: programa de estudo, guia metodológico para os professores e cadernos da educação infantil, para 4, 5 e 6 anos.
Na Memória de trabalhos 2021-2022 destaca a política de Apoio ao Desenvolvimento da Primeira Infância Crecer Juntos, que é uma ferramenta integral e intersetorial de alcance nacional que tem como objetivo apoiar a trajetória de desenvolvimento das crianças desde a gestação até antes dos 8 anos de idade, com base em quatro áreas de intervenção: saúde e nutrição, educação e cuidado, ambientes e entornos protetores e proteção de direitos.
b. Educação básica
É destinada a crianças e adolescentes de 7 a 15 anos. Compreende nove anos de escolaridade obrigatória, organizados em três ciclos de três anos cada.
O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia elabora os programas para cada um dos ciclos, nos quais se refere à aprendizagem por competências propostas no Currículo a serviço da aprendizagem. Um programa de Educação Acelerada dos ciclos I e II foi desenvolvido para incluir crianças com distorção idade-série, risco social ou que estejam fora do sistema educacional.
c. Educação média
É destinada a adolescentes entre 15 e 17 anos e oferecida nas modalidades geral e técnica vocacional. Ambas as modalidades habilitam a inscrição no nível superior. A modalidade geral tem duração de dois anos e culmina com o bacharelado (“bachillerato”). A educação profissional técnica dura três anos.
d. Educação técnica e profissional
Em El Salvador, a educação técnica e profissional é oferecida no sistema de educação não formal (cursos de capacitação profissional), no sistema de educação formal (educação média técnica vocacional) e no nível superior (formação de técnicos e tecnólogos). Compete ao sistema nacional de educação técnica e profissional do Ministério da Educação coordenar e orientar a formulação e execução dos programas, projetos e planos de estudos da área técnica da educação média e tecnológica superior.
O Instituto Salvadorenho de Formação Profissional (INSAFORP), criado em 1993 por meio da Lei de Formação Profissional (decreto 554), oferece cursos de capacitação profissional e de recursos humanos. Não habilita a continuidade educacional dentro do sistema de educação formal.
Por sua vez, a educação técnica e profissional de nível superior é regida pela Lei da Educação Superior 468. Os institutos tecnológicos oferecem cursos técnicos de dois e de quatro anos de duração voltados para a formação de tecnólogos nas áreas científica, artística e humanística.
e. Educação superior
A Lei Geral da Educação (decreto 917) estabelece que a educação superior será regida por uma lei especial que tem como objetivos: formar profissionais competentes, com forte vocação para o serviço e sólidos princípios morais; promover a pesquisa em todas as suas formas; prestar um serviço social à comunidade; e cooperar na conservação, difusão e enriquecimento do legado cultural na sua dimensão nacional e universal.
Este nível educacional é regido pela Lei da Educação Superior (decreto 468) sancionada em 2004, promulgada em 2004. Regulamenta o funcionamento das instituições de gestão estatal e privada e estabelece a autonomia financeira e administrativa das universidades. A educação superior compreende a educação tecnológica e a universitária. A educação tecnológica tem como objetivo a formação e capacitação de profissionais e técnicos especializados na aplicação dos conhecimentos e competências das diferentes áreas científicas ou humanísticas. A educação universitária é aquela que está voltada para a formação em áreas com estudos multidisciplinares em ciência, arte, cultura e tecnologia, que capacita científica e humanisticamente e conduz à obtenção de diplomas universitários.
Os institutos tecnológicos e as universidades emitem diplomas de nível superior correspondentes a técnicos, tecnólogos, professores, bacharéis, especialistas, mestres e doutores.
A Proposta de Política Nacional da Educação Superior estabelece eixos que se articulam em função de: melhorar o acesso da população ao nível educacional superior; proporcionar uma formação de qualidade; aumentar a competitividade dos graduados; criar as condições para um desenvolvimento profissional acadêmico sistemático; contribuir para o cumprimento dos ODS; fazer da inovação um elemento indispensável ao funcionamento do sistema; influenciar a efetiva articulação das funções da educação superior; contribuir para o dinamismo produtivo e econômico do país e, assim, aumentar o bem-estar da sociedade. A Proposta foi elaborada pelos atores do Pacto Multissetorial para a Construção da Política Nacional da Educação Superior.
Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação.
De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo Departamento de Estatísticas Educacionais da Direção de Planejamento, correspondentes ao ano de 2022, o total de matrículas é de 1.269.756 estudantes. Estes encontram-se distribuídos da seguinte forma: 27.582 na educação inicial; 196.299 na infantil; 858.170 na básica, dos quais 597.679 pertencem ao primeiro e segundo ciclos e 260.491 pertencem ao terceiro ciclo; 149.703 na média; 1.028 na básica noturna para adultos; 34.279 na educação de jovens e adultos em modalidades flexíveis; e 2.695 na especial.
De acordo com as Estatísticas do Ensino Superior, em 2020, dos 190.814 estudantes registrados pelas universidades, 86.788 eram homens e 104.026 eram mulheres. No setor público, 63.175 estudantes foram matriculados e no setor privado, 127.639 estudantes foram matriculados.
Em 2018, a distribuição percentual de professores registra 1,8% na educação inicial; 15,5% na infantil; 67,9% na básica; e 14,9% na média. No mesmo ano, foram registrados 682 centros de ensino da educação inicial; 5.303 da infantil; 5.391 centros de educação básica, 5.331 I e II ciclo básico, 3.285 III ciclo; e 1.064 de educação média.
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
De forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
O foco currículo e modelos de gestão é um dos eixos destacados pelo Ministério da Educação de El Salvador nos últimos anos. Nesse sentido, enfatiza-se a aprendizagem significativa e relevante em geral e em todos os níveis (infantil e básica, media e suas modalidades), e o reforço de programas em áreas específicas como matemática, ciências e inglês. Destacam-se também os esforços do país para a incorporação curricular de questões que afetam a sociedade, como a violência, as gangues e quadrilhas, questões ambientais e de gênero.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia aponta para as ações relacionadas à incorporação de tecnologia, melhoria da conectividade e no desenvolvimento da infraestrutura. Destacam-se os investimentos em estabelecimentos (Minha nova escola) de nível inicial – como parte das políticas para a primeira infância –, acesso universal a tecnologias educacionais (Enlaces con la Educación) e formação de professores em tecnologia e inovação para a aprendizagem.
Os recursos destinados a docentes estão centrados na formação continuada e na dignificação da profissão, no eixo dos planos de educação e no desenvolvimento do país, por tratar-se de um dos principais recursos para alcançar uma educação de qualidade.
As ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens se concentra na alimentação, saúde, uniformes e materiais escolares para os ciclos da educação básica, e um forte desenvolvimento de bolsas de estudo para fortalecer o nível técnico e profissional e de educação (graduação e pós-graduação). Vale destacar os esforços do país para promover uma educação inclusiva e o desenvolvimento de programas interculturais.
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3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Ministério da Educação estabelece as normas e mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, para garantir a cobertura, qualidade e eficiência do sistema educacional. Estabelece o currículo nacional e o marco legal que rege a carreira docente e a administração dos estabelecimentos educacionais. O currículo nacional é baseado nos fins e objetivos da educação nacional; desenvolve as políticas educacionais e culturais do Estado; e se expressa em planos e programas de estudos, metodologias didáticas e recursos de ensino – aprendizagem, instrumentos de avaliação e orientação –, o acionar geral dos educadores e outros agentes educacionais e da gestão educacional. A administração interna das instituições de ensino oficiais é desenvolvida com a participação da comunidade, professores, estudantes, mães e pais, que devem se organizar em conselhos diretivos escolares.
O organograma do Ministério é composto pelo Vice-Ministério da Educação, que coordena as diretorias nacionais de Avaliação Educacional, Educação e Currículo, Formação de Professores e a Diretoria Nacional de Pesquisa e Inovação Educacional. Dentro da Diretoria Nacional de Educação e Currículo estão as diretorias de Educação Infantil; Educação Básica I e II, Ensino Médio e Tecnológico; Educação de Jovens e Adultos; e Educação Inclusiva.
O Conselho Nacional da Educação é uma instância consultiva para o diálogo e pactuação em matéria de educação, cuja conformação é ampla e plural, uma vez que participam diversos setores da sociedade relacionados ao tema. Foi apresentado oficialmente em 2015 pela Presidência da República, indicando entre suas funções fornecer insumos que ajudem a enriquecer as políticas e os planos nacionais de educação.
O Conselho de Educação Superior é o órgão consultivo e propositivo do Ministério da Educação, visando ao desenvolvimento da educação superior. É conformado por representantes do Ministério da Educação, de universidades públicas e privadas, institutos e associações gremiais de empresas privadas e de profissionais.
Recentemente, foi constituído o Conselho de Coordenação da Educação Técnica e Formação Profissional, que estabelecerá as diretrizes e fará o acompanhamento de temas relacionados à formação técnica e profissional no país. Este conselho poderá elaborar planos de estudos que formem e credenciem as pessoas jovens em competências técnicas e profissionais requeridas para integrar a força trabalhista nos 14 departamentos, de acordo com as necessidades específicas de cada lugar.
3.3.2 Financiamento da política educacional
El Salvador possui, em termos de financiamento educacional, um sistema centralizado. A Lei Geral da Educação estabelece que corresponde ao Ministério da Educação regulamentar, financiar, promover, avaliar, supervisar e controlar os recursos disponíveis para a realização dos fins da educação nacional. Acrescenta ainda que a gestão interna das instituições de ensino oficiais se dará com a participação organizada da comunidade educacional, professores, estudantes, mães e pais. Estabelece que estes atores se organizarão nos conselhos diretivos escolares, onde as decisões colegiadas serão tomadas, e que também deverão ser solidários nas responsabilidades e ações desenvolvidas.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
Recentemente, o Sistema Informático de Gestão Educacional Salvadorenha (SIGES) foi desenvolvido no país, que visa simplificar o processo de coleta de informações para facilitar o monitoramento do sistema educacional, de modo que a tomada de decisões, o planejamento, a elaboração e a implementação de projetos educacionais sejam mais pertinentes (Circular Ministerial 6, 2019). Conta com o financiamento do FOMILENIO II (programa parcialmente financiado pelo governo dos Estados Unidos, através da Corporação Desafio do Milênio). O SIGES terá informações sobre 6 mil centros educacionais em todo o país, que contam com 1,6 milhão de estudantes e 50 mil professores.
A Lei Geral da Educação estabelece que a avaliação é um processo integral e permanente, cuja principal função é fornecer informação sobre as relações entre os objetivos propostos e os alcançados no sistema educacional nacional, bem como os resultados de aprendizagem dos estudantes. Da mesma forma, prevê que a avaliação educacional deverá compreender: a) a avaliação curricular; b) a avaliação das conquistas de aprendizagem; c) a avaliação da gestão institucional. O Ministério da Educação irá estabelecer uma prova obrigatória para medir a aprendizagem e as aptidões dos estudantes, o que permitirá verificar o seu desempenho e a eficácia nas diferentes áreas da atenção curricular.
A Direção de Avaliação da Aprendizagem é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Dentre as primeiras, destacam-se a Prova de Aprendizagem e Aptidões para Egressos da Educação Média (PAES), a Avaliação das Capacidades Produtivas e Cidadãs (Provas Trimestrais) e a Avaliação de Conquistas de Aprendizagem na Educação Básica (PAESITA) de 2012. Apenas a primeira teve caráter obrigatório. Em 2020, no contexto da pandemia, foi realizada a prova de Habilidades e Competências AVANZO para substituir o PAES. Os resultados da prova AVANZO mostram que 78,4% dos 65.010 alunos do ensino médio avaliados estavam no nível médio intermediário e superior. Enquanto 21,5% estão no nível básico. A prova internacional da qual El Salvador participa é o Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE) da UNESCO, que também não é obrigatória. Em 2022, foi realizada a avaliação promovida pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para implementar as provas do PISA. Foram avaliados aproximadamente 7400 estudantes (15 anos de idade) distribuídos em 293 escolas pertencentes aos setores público e privado, em áreas rurais e urbanas do território nacional.
O Sistema de Aperfeiçoamento da Educação Superior é composto por três subsistemas: qualificação, avaliação e acreditação. A Comissão de Acreditação da Educação Superior é a entidade autônoma vinculada ao Ministério da Educação com a responsabilidade por esta, com o objetivo de estimular a transparência e a prestação de contas, e incentivar a melhoria contínua.
Por fim, compete ao Tribunal Qualificativo da Carreira Docente selecionar e qualificar os candidatos inscritos para as vagas de professores, diretores e sub-diretores, bem como: realizar o processo de avaliação dos aspirantes a profissionais do nível 1 da profissão docente; avaliar o desempenho no cargo de diretores e sub-diretores de cada exercício; e, correspondendo aos resultados da sua avaliação, garantir uma educação de qualidade, designando profissionais adequados e formados na área da docência do sistema educacional público.
Por fim, em relação ao monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, El Salvador apresentou em 2022 o Relatório da II Revisão Nacional Voluntária do Processo de Implementação dos ODS.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- A taxa de analfabetismo caiu nas últimas décadas, com maior impacto entre as mulheres (de 19,6% a 14,2%), nas áreas rurais (de 26,5% a 20,1%) e com menores níveis de renda (de 18,8% a 13,9%).
- Embora os anos de escolarização tenham aumentado em todos os segmentos, são evidentes as disparidades persistentes entre as áreas urbana/rural (de 3,5 anos em 2016) e segundo os níveis de renda, onde a população com níveis mais elevados possui quatro anos de escolaridade a mais do que aquelas com menor renda.
- A porcentagem da população adulta que concluiu a secundária mostra ligeiros aumentos nas medições. Mais uma vez, a diferença entre as áreas urbanas e rurais e por níveis de renda é ampla (27% a favor dos que residem nas cidades) bem como a diferença por nível de renda (36,4 pontos percentuais) entre o nível de renda inferior e superior, em favor deste último).
4.2. Educação infantil
- A taxa de frequência escolar no último ano do nível inicial teve um aumento significativo (de 78% a 92%), diminuindo a diferença entre as zonas urbana/rural e por níveis de renda. No entanto, ainda não atinge sua totalidade.
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4.3. Educação primária
- A taxa de frequência na educação primária apresentou um ligeiro aumento em todas as variáveis de segmentação, apresentando na última medição, a diferença de 1,4 ponto percentual a favor das mulheres e de 2,8 pontos percentuais de acordo com os níveis de renda, sendo que a diferença foi maior para as pessoas nas faixas de renda mais altas.
- A taxa de conclusão da educação primária diminuiu nas últimas décadas em todos os segmentos, impactando principalmente as mulheres, as áreas rurais e a população de baixa renda. Embora tenha aumentado nas demais faixas de renda, a população de renda média e alta já ultrapassavam 90% na medição de 2005.
4.4. Educação secundária
- A taxa de frequência escolar no primeiro nível da secundária aumentou em todas as variáveis de segmentação nas últimas décadas, com maior impacto entre as mulheres e nas zonas rurais. No entanto, permanece uma diferença de 17,2 pontos percentuais entre as áreas urbanas e rurais e uma diferença de 16,7 pontos percentuais entre os níveis de renda mais baixos e mais altos, sendo que a diferença é maior para os últimos.
- A taxa de frequência no segundo nível da secundária aumentou (de 37,5% a 44,7%), mas não alcança a metade da população. No último ano de medição, a taxa de frequência do ensino médio em áreas urbanas (56,4%) é o dobro da taxa das áreas rurais (27,8%). A diferença na taxa de frequência por nível de renda é de 22,4 pontos percentuais, sendo 45,8% para aqueles com nível de renda mais baixo e 68,2% para aqueles com nível de renda mais alto.
4.5. Educação superior
- A taxa de frequência à educação superior melhorou nas últimas décadas, mas mostra grandes desigualdades no acesso da população rural (6,1%) e a população urbana (27,5%) e por nível de renda, sendo a taxa de frequência para aqueles com renda mais baixa de 12,2% e para aqueles com renda mais alta de 43,2%.
- A taxa de conclusão da educação superior é amplamente maior nas áreas urbanas (9%) em comparação com as áreas rurais (1,4%) e a população de maior renda em relação com as de menor renda. Em termos gerais, manteve-se estável desde 2005 entre os escassos 6% da população.
5. Desafios da política educacional
Desde a assinatura e ratificação dos diversos instrumentos jurídicos internacionais, El Salvador assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação de acordo com os princípios estabelecidos nesses instrumentos. Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
O Plano El Salvador Educado afirma que os desafios enfrentados pelo sistema educacional são os seguintes:
i. garantir a segurança e um ambiente de aprendizado adequado nas escolas e que estas, por sua vez, se tornem ambientes de proteção;
ii. promover mudanças na formação docente para garantir uma educação de melhor qualidade e condições de trabalho dignas para os professores;
iii. atenção ao desenvolvimento integral da primeira infância;
iv. garantia de doze anos de ensino universal;
v. a promoção do ensino superior para fomentar um país produtivo, inovador e competitivo; e
vi. garantia de uma infraestrutura alinhada com uma educação integral e de qualidade.
Nesse contexto, destacam-se as ações destinadas a fortalecer o nível inicial, o ciclo básico, o nível secundário e o ensino superior, bem como as políticas de infraestrutura escolar, a dignificação e a profissionalização dos professores, as ações para reduzir a exclusão digital, a promoção da inovação e o desenvolvimento de uma ampla gama de ações para promover a paz e a convivência, bem como a reintegração à escola de estudantes que, por diversos motivos, interromperam sua trajetória escolar e se encontram em situação de risco.
Fundamentalmente no plano da inclusão e da equidade, os dados mostram que os esforços desenvolvidos pelo país ainda não são suficientes. As desigualdades por área geográfica e por nível de renda atravessam todos os níveis educacionais, com forte peso nos níveis superiores.
El Salvador enfrenta o desafio de ampliar as taxas de frequência e conclusão dos níveis secundário e superior, com especial ênfase à população das áreas rurais e de baixa renda. Aumentar a ação nesses níveis é uma prioridade para cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución de la República de El Salvador
- Decreto 917/1996. Ley General de Educación
- Plan El Salvador Educado 2016
- Constitución de la República de El Salvador
- Decreto 917/1996. Ley General de Educación
- Plan El Salvador Educado 2016
- Constitución de la República de El Salvador
- Decreto 468/2004. Ley de Educación Superior
- Decreto 917/1996. Ley General de Educación
- Plan El Salvador Educado 2016
- Constitución de la República de El Salvador
- Decreto 917/1996. Ley General de Educación
- Plan El Salvador Educado 2016