El Salvador
© Youtubero Salvadoreño / CC0 / Richard’s World Traveler
Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
data de atualização: abril de 2022
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
El Salvador ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, em 1981, a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1990 e, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2007. No entanto, não ratificou os instrumentos da UNESCO em matéria de educação (Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino e a Convenção sobre a Educação Técnica e Profissional).
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável também não foi incorporada em um marco legal. El Salvador foi selecionado pelas Nações Unidas como um dos países em que se executa o programa de implementação acelerada, o que implica a incorporação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas políticas públicas e o apoio aos países para alcançá-los. Institucionalmente, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável de El Salvador é o órgão encarregado por sua implementação. É composto pelos ministérios ligados à temática e é presidido pela Secretaria Técnica da Presidência, em conjunto com a chancelaria e com a participação do Sistema das Nações Unidas, da sociedade civil e de representantes do setor privado.
O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia publica uma série de atividades e materiais relacionados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nos quais o ODS 4 Educação de Qualidade se articula com outros ODS, como o ODS 16 Paz, Justiça e Instituições Sólidas, com o objetivo de erradicar a violência dentro e ao redor da escola.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
A Constituição da República de El Salvador estabelece como objetivos da educação: alcançar o desenvolvimento integral da personalidade em sua dimensão espiritual, moral e social; contribuir para a construção de uma sociedade democrática mais próspera, justa e humana; inculcar o respeito pelos direitos humanos e o cumprimento dos deveres correspondentes; combater qualquer espírito de intolerância e ódio; conhecer a realidade nacional e identificar-se com os valores da nacionalidade salvadorenha; e promover a unidade do povo centro-americano.
Recentemente, nas Memórias de Trabalhos 2019-2020 do Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia, é ressaltada a intenção de transformar profundamente o sistema educacional para prestar serviços de qualidade. Para isso, o Plano Cuscatlán considera a inovação educacional, a participação dos estudantes e a formação continuada de docentes como eixos de melhoria. Por sua vez, o plano estratégico institucional, desenhado pela pasta ministerial educacional, assume a “pertinência pedagógica e curricular” para sustentar a sua prioridade de aprendizagem de qualidade e significativa ao longo do ciclo de vida; assume a “dignidade da profissão docente” e prioriza a profissionalização; encontra nas propostas de “infraestrutura e equipamentos” e de “tecnologia e inovação” o fundamento para gerar um impacto positivo na qualidade educacional; parte da “governança no sistema educacional, inclusão e equidade” para dar vida a uma escola que favoreça a prevenção; e, por fim, no eixo de “fortalecimento da gestão institucional e territorial”, mantém a prioridade de uma instituição transformada, inovadora e territorializada.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através dos planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento das ações voltadas para a garantia do direito à educação. Em geral, tais planos também apontam os enfoques e princípios que os orientam.
O último Plano Quinquenal de Desenvolvimento publicado consagrou, na dimensão Bem-estar subjetivo e material das pessoas a partir do paradigma do Bem Viver, o direito a uma educação de qualidade em condições de igualdade. Especificamente, o Plano El Salvador Educado. Pelo direito a uma educação de qualidade 2016-2026, esse plano explicita as prioridades nessa matéria (segurança nas escolas, docência, primeira infância, escolarização universal, educação superior e infraestrutura) e estabelece ações para alcançá-las, com o objetivo de proporcionar uma sociedade mais justa, produtiva e equitativa.
Mais recentemente, o Plano Cuscatlán - a plataforma eleitoral utilizada pelo agora presidente Nayib Bukele durante sua campanha - foi utilizado como diretriz do governo, estabelecendo metas específicas para o setor educacional: a dignificação do magistério; a formação e acesso à tecnologia e a inovação educacional; o desenvolvimento de um currículo holístico e a atualização pedagógica; a ampliação e melhoria da autonomia e gestão das instituições; e a revisão e atualização da regulamentação do sistema educacional, visando ao fortalecimento da governança, da organização, do desenvolvimento e da aplicação do currículo escolar.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei Geral de Educação (decreto nº 917), promulgada em 1996, estabelece que o sistema educacional se organiza em torno de duas modalidades: a educação formal e não formal.
A educação formal é ministrada em estabelecimentos de ensino autorizados, em uma sequência regular de anos ou ciclos letivos, os quais conferem formaturas correspondentes aos níveis inicial, infantil, básico, médio e superior.
A educação não formal é aquela oferecida com o objetivo de completar, atualizar, fornecer conhecimentos e formar em aspectos acadêmicos ou laborais. Não está estruturada em níveis e séries. É sistemática e responde às necessidades de curto prazo das pessoas e da sociedade.
Além disso, o sistema educacional do país contempla a educação informal, adquirida livre e espontaneamente, ministrada por pessoas, entidades, meios de comunicação massivos, tradições, costumes e outras instâncias não estruturadas.
A educação de adultos é destinada a pessoas que já passaram da idade apta para a escolaridade obrigatória. Consiste em: capacitação profissional, educação básica e média para pessoas adultas nos formatos de educação a distância, semipresencial, noturna e acelerada, entre outras modalidades. Por outro lado, a lei indica que a alfabetização tem um fim complementar no processo educacional e um interesse social; portanto, deve estar incluída em planos de desenvolvimento socioeconômico, cabendo ao Estado garantir a sustentabilidade do processo e promover a gestão dos recursos necessários de diversas fontes.
Além disso, a educação especial é oferecida a pessoas com necessidades educacionais especiais (por limitações ou aptidões excepcionais) em centros de ensino regulares, com a atenção de especialistas ou professores capacitados. Em casos de impossibilidade de frequentar tais centros, a educação especial é oferecida em instituições especializadas.
O Ministério da Educação estabelece as normas e os mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, o currículo nacional e o marco legal que regulamenta a profissão docente. Os centros educacionais podem ser oficiais ou privados. Os primeiros, além da contribuição do Estado via orçamento nacional, podem contar com a contribuição voluntária das famílias. Os centros privados oferecem serviços de educação formal com recursos próprios ou podem ser subsidiados (aqueles sem fins lucrativos que cumpram as estratégias de cobertura e qualidade promovidas pelo Ministério da Educação).
A Lei da Carreira Docente – decreto nº 665 visa regular as relações do Estado e da comunidade educacional com os professores a serviço do primeiro, das instituições autônomas, das municipais e das privadas; bem como avaliar sistematicamente a relação entre nível e cargo, considerando tanto a formação acadêmica quanto a antiguidade. Tem como objetivo garantir que a docência seja realizada por professores inscritos no Registro por Cargo do Ministério da Educação, garantindo a estabilidade no emprego e uma forma de oferecer uma educação de qualidade.
a. Educação inicial e infantil
A Lei Geral da Educação diferencia dois intervalos na educação que oferece a crianças de 0 a 6 anos. A educação inicial (via familiar comunitária) começa com o nascimento e se estende até 4 anos de idade, com foco no desenvolvimento socioafetivo, psicomotor, sensório-perceptivo, da linguagem e do jogo, através de uma estimulação precoce adequada e centrando suas ações na família e na comunidade. O papel do Ministério da Educação é regulamentar e facilitar a execução de programas desenvolvidos por instituições públicas e privadas.
A educação infantil (via institucional) compreende três anos de estudo. Os componentes curriculares promoverão o desenvolvimento integral do estudante dos 4 aos 6 anos, envolvendo a família, a escola e a comunidade. Este nível é obrigatório.
Os Fundamentos Curriculares da Primeira Infância, publicados em 2012, definem os objetivos que buscam ampliar as possibilidades de atenção integral e desenvolvimento da área biopsicomotora, socioafetiva e cognitiva, a partir do desenvolvimento de atividades lúdicas, em contextos acolhedores e que garantam seus direitos, onde meninos e meninas possam se desenvolver de maneira feliz, como parte da proteção integral. Por sua vez, o Plano Nacional da Educação redesenhou uma série de instrumentos curriculares para este nível, por meio do chamado Currículo a serviço da aprendizagem: programa de estudo, guia metodológico para os professores e cadernos da educação infantil, para 4, 5 e 6 anos.
Um dos últimos documentos publicados, a Memória de Trabalhos 2019-2020, indica que se pretende aumentar a oferta da educação inicial e infantil; promover ambientes seguros para oferecer oportunidades enriquecedoras de exploração e aprendizagem; padronizar um modelo de atenção de qualidade em intervenções à primeira infância; promover a estimulação precoce e as habilidades parentais; e promover a inclusão educacional para crianças com deficiência. Para isso, dois projetos foram concebidos: o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância em El Salvador (financiado pelo Banco Mundial) e a Melhoria da Qualidade e Cobertura Educacional: Nascer, Crescer, Aprender (com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento). Além disso, pela primeira vez, professores foram delegados para trabalhar com filhos de mulheres privadas de liberdade em centros penais.
b. Educação básica
É destinada a crianças e adolescentes de 7 a 15 anos. Compreende nove anos de escolaridade obrigatória, organizados em três ciclos de três anos cada.
O Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia elabora os programas para cada um dos ciclos, nos quais se refere à aprendizagem por competências propostas no Currículo a serviço da aprendizagem. Um programa de Educação Acelerada dos ciclos I e II foi desenvolvido para incluir crianças com distorção idade-série, risco social ou que estejam fora do sistema educacional.
c. Educação média
É destinada a adolescentes entre 15 e 17 anos e oferecida nas modalidades geral e técnica vocacional. Ambas as modalidades habilitam a inscrição no nível superior. A modalidade geral tem duração de dois anos e culmina com o bacharelado (“bachillerato”). A educação profissional técnica dura três anos.
d. Educação técnica e profissional
Em El Salvador, a educação técnica e profissional é oferecida no sistema de educação não formal (cursos de capacitação profissional), no sistema de educação formal (educação média técnica vocacional) e no nível superior (formação de técnicos e tecnólogos). Compete ao sistema nacional de educação técnica e profissional do Ministério da Educação coordenar e orientar a formulação e execução dos programas, projetos e planos de estudos da área técnica da educação média e tecnológica superior.
O Instituto Salvadorenho de Formação Profissional (INSAFORP), criado em 1993 por meio da Lei de Formação Profissional (decreto 554), oferece cursos de capacitação profissional e de recursos humanos. Não habilita a continuidade educacional dentro do sistema de educação formal.
Por sua vez, a educação técnica e profissional de nível superior é regida pela Lei da Educação Superior nº 468. Os institutos tecnológicos oferecem cursos técnicos de dois e de quatro anos de duração voltados para a formação de tecnólogos nas áreas científica, artística e humanística.
e. Educação superior
A Lei Geral da Educação (decreto 917) estabelece que a educação superior será regida por uma lei especial que tem como objetivos: formar profissionais competentes, com forte vocação para o serviço e sólidos princípios morais; promover a pesquisa em todas as suas formas; prestar um serviço social à comunidade; e cooperar na conservação, difusão e enriquecimento do legado cultural na sua dimensão nacional e universal.
Este nível educacional é regido pela Lei da Educação Superior (decreto 468) sancionada em 2004, promulgada em 2004. Regulamenta o funcionamento das instituições de gestão estatal e privada e estabelece a autonomia financeira e administrativa das universidades. A educação superior compreende a educação tecnológica e a universitária. A educação tecnológica tem como objetivo a formação e capacitação de profissionais e técnicos especializados na aplicação dos conhecimentos e competências das diferentes áreas científicas ou humanísticas. A educação universitária é aquela que está voltada para a formação em áreas com estudos multidisciplinares em ciência, arte, cultura e tecnologia, que capacita científica e humanisticamente e conduz à obtenção de diplomas universitários.
Os institutos tecnológicos e as universidades emitem diplomas de nível superior correspondentes a técnicos, tecnólogos, professores, bacharéis, especialistas, mestres e doutores.
A Proposta de Política Nacional da Educação Superior estabelece eixos que se articulam em função de: melhorar o acesso da população ao nível educacional superior; proporcionar uma formação de qualidade; aumentar a competitividade dos graduados; criar as condições para um desenvolvimento profissional acadêmico sistemático; contribuir para o cumprimento dos ODS; fazer da inovação um elemento indispensável ao funcionamento do sistema; influenciar a efetiva articulação das funções da educação superior; contribuir para o dinamismo produtivo e econômico do país e, assim, aumentar o bem-estar da sociedade. A Proposta foi elaborada pelos atores do Pacto Multissetorial para a Construção da Política Nacional da Educação Superior: MINED, MINEC, UCA, UDB, UFG, UNICAES, UES, CES, CDA, CCA, INSAFORP, CAPES, representação de estudantes da educação superior e a Comissão de Cultura e Educação da Assembleia Legislativa.
Neste nível, há destaque para a autorização de novas áreas, o monitoramento da formação docente inicial e um processo de sensibilização e divulgação da iniciativa SPOTLIGHT para posicionar a questão da prevenção da violência de gênero e a importância da Educação Integral da Sexualidade na educação de nível superior (Memória de Trabalho 2019-2020).
Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação.
De acordo com os últimos dados disponibilizados pelo Departamento de Estatísticas Educacionais da Direção de Planejamento, correspondentes ao ano de 2021, o total de matrículas é de 1.276.010 estudantes. Estes encontram-se distribuídos da seguinte forma: 25.588 na educação inicial; 189.119 na infantil; 868.942 na básica; 170.428 na média; 1.094 na básica noturna para adultos; 18.202 na educação de jovens e adultos em modalidades flexíveis; e 2.637 na especial. Em 2018, dos 176.268 estudantes das universidades consultadas, 45,4% eram homens e 54,6%, mulheres. Na universidade pública, se matricularam 28,6% dos estudantes e, nas 23 universidades privadas, foram 71,4%. Os onze institutos especializados relataram a matrícula de 12.813 estudantes (Estatística IES, 2018).
Em 2018, a distribuição percentual de professores registra 1,8% na educação inicial; 15,5% na infantil; 67,9% na básica; e 14,9% na média. No mesmo ano, foram registrados 682 centros de ensino da educação inicial; 5.303 da infantil; 5.391 centros de educação básica, 5.331 I e II ciclo básico, 3.285 III ciclo; e 1.064 de educação média.
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
De forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
O foco currículo e modelos de gestão é um dos eixos destacados pelo Ministério da Educação de El Salvador nos últimos anos. Nesse sentido, enfatiza-se a aprendizagem significativa e relevante em geral e em todos os níveis, e o reforço de programas em áreas específicas como matemática, ciências e inglês. Destacam-se também os esforços do país para a incorporação curricular de questões que afetam a sociedade, como a violência, as gangues e quadrilhas, questões ambientais e de gênero, tanto nos níveis obrigatórios quanto na formação docente.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia aponta para as ações relacionadas à incorporação de tecnologia, melhoria da conectividade e no desenvolvimento da infraestrutura. Destacam-se os investimentos em estabelecimentos de nível inicial – como parte das políticas para a primeira infância –, bibliotecas para o desenvolvimento de programas de leitura e melhoria e equipamento de estabelecimentos de formação técnica.
Os recursos destinados a docentes estão centrados na formação continuada e na dignificação da profissão, no eixo dos planos de educação e no desenvolvimento do país, por tratar-se de um dos principais recursos para alcançar uma educação de qualidade.
As ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens se concentra na alimentação, saúde, uniformes e materiais escolares para os ciclos da educação básica, e um forte desenvolvimento de bolsas de estudo para fortalecer o nível técnico e profissional e de educação (graduação e pós-graduação). Vale destacar os esforços do país para promover uma educação inclusiva e o desenvolvimento de programas interculturais.
3.2.1 Política educacional durante a pandemia
Os quatro focos de intervenção foram tensionados pelas circunstâncias excepcionais da pandemia de COVID-19 e pelo desenho de estratégias de resposta que permitiriam sustentar o direito à educação e a continuidade educacional de crianças e adolescentes. Embora as estratégias em cada país fossem diferentes, é possível identificar dois momentos importantes em seu desenvolvimento e situar as políticas, programas, ações e iniciativas nacionais dentro deles. Estes momentos são: a) suspensão da educação presencial e continuidade pedagógica; e b) volta à educação presencial. As políticas educacionais que foram promovidas durante a etapa conhecida como "suspensão da presencialidade e continuidade pedagógica" enfatizaram os seguintes focos de intervenção: currículo e modelos de gestão, infraestrutura e docentes. Estes foram promovidos através do Plano de Continuidade Educacional, a promoção do Plano Digital de Incentivo à Leitura, o programa Aprendamos em Casa (tele-aulas e séries de TV), o Projeto Aprendamos em Casa com rádio e a promoção de plataformas educacionais (Google Classroom). Na etapa chamada " volta à educação presencial", os seguintes focos de intervenção foram priorizados: infraestrutura e docentes. Estes foram promovidos através do "Plano para a alegria de voltar à escola". O Plano foi estruturado em torno das seguintes etapas: a) diagnóstico e manutenção básica das instituições educacionais; b) gestão e planejamento educacional para intervenção psicossocial; c) atendimento psicossocial aos estudantes; e d) continuidade educacional.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Ministério da Educação estabelece as normas e mecanismos de coordenação e harmonização entre níveis e modalidades, para garantir a cobertura, qualidade e eficiência do sistema educacional. Estabelece o currículo nacional e o marco legal que rege a carreira docente e a administração dos estabelecimentos educacionais. O currículo nacional é baseado nos fins e objetivos da educação nacional; desenvolve as políticas educacionais e culturais do Estado; e se expressa em planos e programas de estudos, metodologias didáticas e recursos de ensino – aprendizagem, instrumentos de avaliação e orientação –, o acionar geral dos educadores e outros agentes educacionais e da gestão educacional. A administração interna das instituições de ensino oficiais é desenvolvida com a participação da comunidade, professores, estudantes, mães e pais, que devem se organizar em conselhos diretivos escolares.
O ministério é composto pelo Vice-Ministério da Educação (integrado pelas direções de Primeira Infância, Educação Básica, Média e de Jovens e Adultos) e pelo Vice-Ministério da Ciência e Tecnologia. Além disso, é composto, entre outras, pela Direção da Educação Superior e pela Direção da Gestão Educacional. Destacam-se a Unidade de Gênero, a Unidade de Transformação Digital, a Unidade Ambiental e o Instituto de Formação Docente.
O Conselho Nacional da Educação é uma instância consultiva para o diálogo e pactuação em matéria de educação, cuja conformação é ampla e plural, uma vez que participam diversos setores da sociedade relacionados ao tema. Foi apresentado oficialmente em 2015 pela Presidência da República, indicando entre suas funções fornecer insumos que ajudem a enriquecer as políticas e os planos nacionais de educação.
O Conselho de Educação Superior é o órgão consultivo e propositivo do Ministério da Educação, visando ao desenvolvimento da educação superior. É conformado por representantes do Ministério da Educação, de universidades públicas e privadas, institutos e associações gremiais de empresas privadas e de profissionais.
Recentemente, foi constituído o Conselho de Coordenação da Educação Técnica e Formação Profissional, que estabelecerá as diretrizes e fará o acompanhamento de temas relacionados à formação técnica e profissional no país. Este conselho poderá elaborar planos de estudos que formem e credenciem as pessoas jovens em competências técnicas e profissionais requeridas para integrar a força trabalhista nos 14 departamentos, de acordo com as necessidades específicas de cada lugar.
3.3.2 Financiamento da política educacional
El Salvador possui, em termos de financiamento educacional, um sistema centralizado. A Lei Geral da Educação estabelece que corresponde ao Ministério da Educação regulamentar, financiar, promover, avaliar, supervisar e controlar os recursos disponíveis para a realização dos fins da educação nacional. Acrescenta ainda que a gestão interna das instituições de ensino oficiais se dará com a participação organizada da comunidade educacional, professores, estudantes, mães e pais. Estabelece que estes atores se organizarão nos conselhos diretivos escolares, onde as decisões colegiadas serão tomadas, e que também deverão ser solidários nas responsabilidades e ações desenvolvidas.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
Recentemente, o Sistema Informático de Gestão Educacional Salvadorenha (SIGES) foi desenvolvido no país, que visa simplificar o processo de coleta de informações para facilitar o monitoramento do sistema educacional, de modo que a tomada de decisões, o planejamento, a elaboração e a implementação de projetos educacionais sejam mais pertinentes (Circular Ministerial n° 6, 2019). Conta com o financiamento do FOMILENIO II (programa parcialmente financiado pelo governo dos Estados Unidos, através da Corporação Desafio do Milênio). O SIGES terá informações sobre 6 mil centros educacionais em todo o país, que contam com 1,6 milhão de estudantes e 50 mil professores.
A Lei Geral da Educação estabelece que a avaliação é um processo integral e permanente, cuja principal função é fornecer informação sobre as relações entre os objetivos propostos e os alcançados no sistema educacional nacional, bem como os resultados de aprendizagem dos estudantes. Da mesma forma, prevê que a avaliação educacional deverá compreender: a) a avaliação curricular; b) a avaliação das conquistas de aprendizagem; c) a avaliação da gestão institucional. O Ministério da Educação irá estabelecer uma prova obrigatória para medir a aprendizagem e as aptidões dos estudantes, o que permitirá verificar o seu desempenho e a eficácia nas diferentes áreas da atenção curricular.
A Direção de Avaliação da Aprendizagem é o órgão responsável pelas provas de avaliação nacionais e internacionais. Dentre as primeiras, destacam-se a Prova de Aprendizagem e Aptidões para Egressos da Educação Média (PAES), a Avaliação das Capacidades Produtivas e Cidadãs (Provas Trimestrais) e a Avaliação de Conquistas de Aprendizagem na Educação Básica (PAESITA) de 2012. Apenas a primeira teve caráter obrigatório. Em 2020, no contexto da pandemia, foi realizada a prova de Habilidades e Competências AVANZO para substituir o PAES. Os resultados da prova AVANZO mostram que 78,4% dos 65.010 alunos do ensino médio avaliados estavam no nível médio intermediário e superior. Enquanto 21,5% estão no nível básico. A prova internacional da qual El Salvador participa é o Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE) da UNESCO, que também não é obrigatória.
O Sistema de Aperfeiçoamento da Educação Superior é composto por três subsistemas: qualificação, avaliação e acreditação. A Comissão de Acreditação da Educação Superior é a entidade autônoma vinculada ao Ministério da Educação com a responsabilidade por esta, com o objetivo de estimular a transparência e a prestação de contas, e incentivar a melhoria contínua.
Por fim, compete ao Tribunal Qualificativo da Carreira Docente selecionar e qualificar os candidatos inscritos para as vagas de professores, diretores e sub-diretores, bem como: realizar o processo de avaliação dos aspirantes a profissionais do nível 1 da profissão docente; avaliar o desempenho no cargo de diretores e sub-diretores de cada exercício; e, correspondendo aos resultados da sua avaliação, garantir uma educação de qualidade, designando profissionais adequados e formados na área da docência do sistema educacional público.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
• A taxa de analfabetismo caiu nas últimas décadas, com maior impacto entre as mulheres, nas áreas rurais e com menores níveis de renda.
• Embora os anos de escolarização tenham aumentado em todos os segmentos, são evidentes as disparidades persistentes entre as áreas urbana/rural (de 3,5 anos em 2016) e segundo os níveis de renda, onde a população com níveis mais elevados possui quatro anos de escolaridade a mais do que aquelas com menor renda.
• A porcentagem da população adulta que concluiu a secundária mostra ligeiros aumentos nas medições. Mais uma vez, a diferença entre as áreas urbanas e rurais e por níveis de renda é ampla (27% a favor dos que residem nas cidades) bem como a diferença por nível de renda (36,4 pontos percentuais) entre o nível de renda inferior e superior, em favor deste último).
4.2. Educação infantil
• A taxa de frequência escolar no último ano do nível inicial teve um aumento significativo (de 78% a 92%), diminuindo a diferença entre as zonas urbana/rural e por níveis de renda. No entanto, ainda não atinge sua totalidade.
4.3. Educação primária
• A taxa de frequência na educação primária apresentou um ligeiro aumento em todas as variáveis de segmentação, com uma pequena diferença percentual a favor das mulheres na última medição.
• A taxa de conclusão da educação primária aumentou nas últimas décadas em todos os segmentos, impactando principalmente as mulheres, as áreas rurais e a população de baixa renda. Embora tenha aumentado nas demais faixas de renda, a população de renda média e alta já ultrapassavam 90% na medição de 2005.
4.4. Educação secundária
• A taxa de frequência escolar no primeiro nível da secundária aumentou em todas as variáveis de segmentação nas últimas décadas, com maior impacto entre as mulheres e nas zonas rurais. No entanto, permanece uma diferença de 17,2 pontos percentuais entre as áreas urbanas e rurais.
• A taxa de frequência no segundo nível da secundária aumentou, mas não alcança a metade da população. O índice nas cidades representa o dobro da população das áreas rurais neste indicador (56,4% vs. 27,8%, respectivamente) e entre o primeiro e segundo níveis há mais de 20 pontos percentuais de diferença.
4.5. Educação superior
• A taxa de frequência à educação superior melhorou nas últimas décadas, mas mostra grandes desigualdades no acesso da população rural (6,1%) e a população urbana (27,5%) e por nível de renda, sendo a taxa de frequência para aqueles com renda mais baixa de 12,2% e para aqueles com renda mais alta de 43,2%.
• A taxa de conclusão da educação superior é amplamente maior nas áreas urbanas (9%) em comparação com as áreas rurais (1,4%) e a população de maior renda. Em termos gerais, manteve-se estável desde 2005 entre os escassos 6% da população.
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados. Desde a assinatura e ratificação dos diversos instrumentos jurídicos internacionais, El Salvador assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação de acordo com os princípios estabelecidos nesses instrumentos. Na verdade, é um dos países nos quais as Nações Unidas estão executando o programa de implementação acelerada dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em consonância com estes compromissos, vem harmonizando seu órgão regulador e suas ações programáticas para alcançá-los.
Este documento mostra os progressos realizados, concentrando-se no conjunto de ações que o país realizou e nos resultados obtidos.
Entre seus objetivos, os documentos de planejamento destacam aqueles vinculados a uma educação de qualidade, enfatizando a necessidade de uma transformação profunda do sistema educacional salvadorenho. Para alcançar essa transformação, o governo anuncia ações ligadas ao desenvolvimento de aprendizagens pertinentes e significativas, com uma modificação curricular que as fundamenta em: competências; a dignificação e profissionalização do magistério, promovendo a formação inicial e a capacitação continuada; a tecnologia e a inovação; e a busca pela qualidade educacional, com inclusão e equidade. Um aspecto destacável é a perspectiva tomada a partir do âmbito educacional para enfrentar a problemática da violência que sofre o país, desenvolvendo uma ampla gama de ações para promover a paz e convivência, bem como a reinserção escolar de estudantes que, por diversos motivos, interromperam suas trajetórias escolares e se encontram em situações de risco.
Fundamentalmente no plano da inclusão e da equidade, os dados mostram que os esforços desenvolvidos pelo país ainda não são suficientes. As desigualdades por área geográfica e por nível de renda atravessam todos os níveis educacionais, com forte peso nos níveis superiores.
El Salvador enfrenta o desafio de ampliar as taxas de frequência e conclusão dos níveis secundário e superior, que, além de baixas, são extremamente desiguais. O país deverá dar especial ênfase à população das áreas rurais e de baixa renda, para que possam acessar e concluir os níveis de educação obrigatórios e, assim, visualizar o direito à educação universitária em seu horizonte, dado que atualmente menos de 1,4% da população rural e de baixa renda concluiu a educação superior.
Finalmente, é importante notar que, como em todos os países da região, El Salvador enfrenta os desafios decorrentes da pandemia de COVID-19, particularmente em termos de sustentar as trajetórias educacionais de crianças e adolescentes e a reincorporação daqueles cuja escolaridade foi descontinuada ou interrompida. A pandemia exacerbou as desigualdades sociais e os problemas sistêmicos pré-existentes, oferecendo ao mesmo tempo uma oportunidade para repensar e transformar os sistemas educacionais nacionais para torná-los mais equitativos e inclusivos, levando em conta as inovações tecnológicas e pedagógicas, o compromisso das comunidades educacionais e os esforços feitos neste período sem precedentes, contribuindo assim para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados. A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Guatemala assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.
Entre seus objetivos, os documentos de planejamento destacam aqueles vinculados a uma educação de qualidade, enfatizando a necessidade de uma transformação profunda do sistema educacional salvadorenho. Para alcançar essa transformação, o governo anuncia ações ligadas ao desenvolvimento de aprendizagens pertinentes e significativas, com uma modificação curricular que as fundamenta em: competências; a dignificação e profissionalização do magistério, promovendo a formação inicial e a capacitação continuada; a tecnologia e a inovação; e a busca pela qualidade educacional, com inclusão e equidade. Um aspecto destacável é a perspectiva tomada a partir do âmbito educacional para enfrentar a problemática da violência que sofre o país, desenvolvendo uma ampla gama de ações para promover a paz e convivência, bem como a reinserção escolar de estudantes que, por diversos motivos, interromperam suas trajetórias escolares e se encontram em situações de risco.
Fundamentalmente no plano da inclusão e da equidade, os dados mostram que os esforços desenvolvidos pelo país ainda não são suficientes. As desigualdades por área geográfica e por nível de renda atravessam todos os níveis educacionais, com forte peso nos níveis superiores.
El Salvador enfrenta o desafio de ampliar as taxas de frequência e conclusão dos níveis secundário e superior, que, além de baixas, são extremamente desiguais. O país deverá dar especial ênfase à população das áreas rurais e de baixa renda, para que possam acessar e concluir os níveis de educação obrigatórios e, assim, visualizar o direito à educação universitária em seu horizonte, dado que atualmente menos de 1,5% da a população rural e de baixa renda concluiu a educação superior.
Políticas e regulamentações
- Constitución de la República de El Salvador
- Ley de Educación Superior
- Ley de Protección Integral de la Niñez y Adolescencia (LEPINA)
- Ley de Protección Integral de la Niñez y la Adolescencia
- Ley del Programa de Vaso de Leche Escolar
- Ley General de Educación
- Ley N°863/1995 Ley Penal Juvenil
- Constitución de la República de El Salvador
- Ley de Desarrollo Científico y Tecnológico
- Ley de Protección Integral de la Niñez y Adolescencia (LEPINA)
- Ley del Programa de Vaso de Leche Escolar
- Ley General de Educación
- Constitución de la República de El Salvador
- Ley General de Educación
- Ley general de juventud y reglamento
- Constitución de la República de El Salvador
- Ley de Educación Superior
- Ley de Educación Superior
- Ley General de Educación
- Ley general de juventud y reglamento
- Constitución de la República de El Salvador
- Ley del Programa de Vaso de Leche Escolar
- Ley especial para una vida libre de violencia
- Ley general de juventud y reglamento
- Ley de Asistencia del Magisterio Nacional
- Ley de Educación Superior
- Ley de la Carrera Docente
- Ley general de juventud y reglamento
- Constitución de la República de El Salvador
- Ley de Desarrollo Científico y Tecnológico
- Ley de Protección Integral de la Niñez y Adolescencia (LEPINA)
- Ley del Programa de Vaso de Leche Escolar
- Ley General de Educación
- Ley Orgánica de la Administración Financiera del Estado
- Presupuesto del Ministerio de Educación para el año 2015
- Presupuesto del Ministerio de Educación para el año 2016
- Presupuesto del Ministerio de Educación para el año 2017
- Presupuesto del Ministerio de Educación para el año 2018
- Presupuesto del Ministerio de Educación para el año 2019