Cuba

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Conteúdo

data de atualização: abril de 2022

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

Cuba ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, ratificada em 1962; a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1991; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2016.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

Em Cuba, a Lei de Nacionalização Geral e Gratuita da Educação estabelece que a função da educação é um dever do Estado Revolucionário, não podendo ser delegada nem transferida, a qual deve ser oferecida de forma gratuita para assegurar o direito que todas as pessoas têm de recebê-la, sem distinções ou privilégios. O Decreto-Lei nº 67/1983 define a organização e as funções da administração central do Estado, assumidas, no que diz respeito à educação, pelo Ministério da Educação e Ministério da Educação Superior.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

No VII Congresso do Partido Comunista, Cuba aprovou o projeto do Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social até 2030: Proposta de Visão de Nação, Eixos e Setores Estratégicos. O documento afirma que o país tem um elevado potencial humano – fruto de uma política educacional e social bem-sucedida, de mais de 50 anos – que lhe permite apostar em tal caminho de crescimento. O Plano estabelece três objetivos gerais: desenvolver potencial humano altamente qualificado, garantindo condições para sua proteção e estabilidade; aumentar o impacto da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento econômico e social, incluindo o aperfeiçoamento do marco institucional; e promover o desenvolvimento, a captação e a assimilação de tecnologias avançadas, assim como a soberania tecnológica. Para o eixo “desenvolvimento humano, equidade e justiça”, estabelece, como objetivo específico, elevar a qualidade e o rigor do sistema educacional geral do país, com ênfase no desenvolvimento da educação técnica e profissional.

O documento Diretrizes da Política Econômica e Social do Partido e da Revolução para o período de 2016-2021 inclui também os seguintes objetivos: avançar na informatização do sistema educacional; ampliar a oferta de círculos infantis; aumentar o número de matrículas em cursos voltados à agropecuária, pedagogia, tecnologia e ciências básicas afins; e atualizar programas de formação e pesquisa com base nas necessidades de desenvolvimento do Modelo Econômico e Social.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei de Nacionalização Geral e Gratuita da Educação, de 1961, estabelece a gratuidade da educação e atribui ao Estado a responsabilidade de oferecê-la a toda a população.

O sistema nacional de educação é o conjunto de estruturas, funções, órgãos, políticas, planos e instituições que, integrados, desde o Ministério da Educação até os centros educacionais, são responsáveis por conduzir cientificamente a educação de crianças, adolescentes e jovens do país, de forma organizada, para que possam concluir seus estudos.

O Ministério da Educação conduz as políticas do Estado e do governo para garantir uma educação de qualidade, desde a primeira infância até o nível médio superior, em articulação com órgãos, entidades, organizações e famílias.

No sistema educacional, há distinção entre a educação infantil, educação primária, educação secundária básica, educação de nível médio superior e educação superior. Paralelamente, o subsistema de educação de jovens e pessoas adultas é organizado em três níveis: educação operária camponesa (EOC) de nível primário, educação secundária operária camponesa (SOC) de nível básico e Faculdade Operária Camponesa (FOC) de nível médio superior.

A educação de jovens e pessoas adultas gera oportunidades de superação e capacitação para a vida, nos contextos econômico, político e social, com destaque para as escolas de idiomas, cursos especiais e cursos preparatórios para o ingresso na educação superior, em que há participação de diversos setores da sociedade. Inclui também o trabalho em penitenciárias, com educação especial, programa “Educa a tu hijo” (“Eduque seu filho”, em tradução livre) ou educação técnica e profissional.

A educação especial atende crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, associadas ou não a deficiências, de 0 a 18 anos e, excepcionalmente, até 21 anos. O atendimento institucional é oferecido em círculos e escolas especiais, bem como em círculos infantis gerais (creches). Já o não institucional ocorre por meio do programa “Educa a tu hijo”, em salas hospitalares e ambulatoriais.

As escolas especiais têm caráter transitório, nas quais estudantes permanecem até atingirem um nível de desenvolvimento de habilidades que permita sua inclusão em contextos regulares ou sua integração na vida social e profissional.

a. Educação na primeira infância

A educação na primeira infância atende crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de alcançar o máximo desenvolvimento integral possível desde o nascimento até tal idade. É organizada em dois tipos de atendimento educacional: institucional (círculos infantis e salas de pré-escola em escolas primárias) e não institucional (através do programa “Educa a tu hijo”). Na modalidade institucional, há círculos infantis especiais, destinados a crianças que requerem atenção às suas necessidades educacionais.

Em círculos infantis mistos e casas para crianças sem amparo familiar, são bem-vindas as crianças cujas famílias não podem protegê-las, temporária ou permanentemente, por diversos motivos.

b. Educação primária

A educação primária é voltada a crianças de 6 a 11 anos. É obrigatória. Tem duração de seis anos, distribuídos em dois ciclos: do 1º ao 4º ano; e do 5º ao 6º ano. Há oferta de educação primária na modalidade regular, multisseriada, na Escola Vocacional de Arte, na Escola Integral de Esporte Escolar e no Centro Nacional de Alto Desempenho.

O Ministério da Educação elabora os programas de estudo, os principais temas do currículo escolar, objetivos e breves orientações para docentes, assim como distribui as horas de aula.

c. Educação secundária básica e educação pré-universitária

A educação secundária básica, etapa posterior à educação primária, é voltada à formação de adolescentes de 12 a 14 anos. É obrigatória. Há oferta em escolas secundárias básicas urbanas (ESBU) e escolas secundárias básicas do campo (ESBEC). Estas últimas trabalham com matrículas internas, semi-internas e externas. Também há educação secundária básica em escolas vocacionais de arte (EVA) e escolas de iniciação esportiva (EIDE).

A educação pré-universitária é destinada à formação de adolescentes de 15 a 17 anos. Seu propósito é contribuir para a formação geral e integral de estudantes que concluíram o nível anterior, bem como favorecer a continuidade de estudos na educação superior, em cursos priorizados territorialmente. A educação pré-universitária é oferecida nos institutos pré-universitários vocacionais de ciências exatas (IPVCE), nas escolas vocacionais Camilo Cienfuegos, no Instituto Profissional Pré-Universitário Vocacional Hermanos Martínez Tamayo, no Instituto Pré-Universitário Rural e nos institutos pré-universitários urbanos.

O Ministério da Educação elabora os programas de estudo da educação secundária básica e da educação pré-universitária.

d. Educação técnica e profissional

A educação técnica e profissional é voltada à formação inicial e continuada de mão de obra qualificada de nível médio, bem como à capacitação da população, através da integração entre a instituição educacional e a entidade profissional como elemento dinamizador do desenvolvimento econômico e social do país.

O nível educacional desenvolve força de trabalho qualificada em 106 especialidades: 58 de técnicos médios; e 48 destinadas à formação de operários qualificados. O currículo da educação técnica e profissional é estruturado em 103 especialidades, que agrupam 1.327 disciplinas de técnico médio e 491 de operário qualificado, distribuídas em formação profissional geral, básica e específica. Aproximadamente 37% correspondem à geral e 63%, à básica e específica, podendo variar de acordo com as características de cada especialidade.

e. Educação superior

A educação superior constitui uma etapa posterior à educação pré-universitária superior. Emite diplomas de nível médio, graduação, especialização, mestrado e doutorado. O Ministério da Educação Superior é o órgão encarregado de dirigir, propor, executar e fiscalizar a política educacional de nível superior.

f. Subsistemas de educação no sistema educacional cubano

Educação de jovens e pessoas adultas

Tem a finalidade de contribuir para que jovens e pessoas adultas, dos diferentes setores da sociedade, recebam a base necessária de conhecimentos e também desenvolvam habilidades, hábitos e competências que lhes permitam continuar seus estudos, sua capacitação ou aperfeiçoamento profissional, seja na educação regular, formal ou informal.

É estruturada da seguinte forma:

A educação operária camponesa (EOC) constitui a educação fundamental para pessoas adultas e proporciona um nível de escolaridade equivalente ao do 6º ano (ISCED 1). É de caráter preparatório para a continuidade de estudos na educação secundária operária e camponesa.

A educação secundária operária e camponesa (SOC) é a educação média básica voltada a pessoas adultas, a qual oferece um nível de escolaridade equivalente ao do 9º ano (ISCED 2). Estabelece bases para a continuidade de estudos na Faculdade Operária e Camponesa, centros politécnicos e cursos de capacitação.

A Faculdade Operária e Camponesa (FOC) é o nível médio superior destinado a pessoas adultas, que possibilita um nível de escolaridade equivalente ao do 12º ano (ISCED 3). Oferece a preparação mais ampla para a vida da pessoa adulta, além de uma base para qualificação técnica e ingresso na educação superior, de acordo com requisitos estabelecidos.

As escolas de idiomas (EI) proporcionam conhecimentos linguísticos e desenvolvem as competências necessárias para a utilização prática de uma língua estrangeira. O objetivo é poder se comunicar oralmente e obter informações através da leitura de bibliografia publicada em outros idiomas.

Formação pedagógica de nível médio superior

A formação pedagógica de nível médio superior é um subsistema com especialidades voltadas à preparação de docentes, que acontece em escolas pedagógicas e centros politécnicos, estes últimos no caso de profissionais que forem lecionar na educação técnica e profissional. Nas escolas pedagógicas, ocorre a formação de docentes da educação básica, educação especial, educadores de círculos infantis, instrutores de arte, educação secundária básica, além da educação técnica e profissional. Nos centros politécnicos de formação de docentes, é possível estudar elétrica, construção, informática, agropecuária, economia, serviços, indústria leve e artesanato.

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Segundo dados do Anuário Estatístico de Cuba (2019), do Ministério da Educação, o país contava com um total de 10.626 instituições de ensino naquele ano: 1.085 correspondiam a círculos infantis (educação na primeira infância), 6.921 à educação primária, 1.736 à educação de nível médio (994 à educação secundária básica, 299 à educação pré-universitária, 414 à educação técnica e profissional, bem como 29 à formação pedagógica), 447 à educação de pessoas adultas, 341 à educação especial e 41 à educação superior.

Sobre o número de estudantes, havia um total de 2.018.986 em 2019. A distribuição, de acordo com o nível de escolaridade, foi a seguinte: 134.914 na pré-escola, em círculos infantis, 95.252 na pré-escola, em escolas primárias, 721.647 na educação primária, 670.382 na educação de nível médio (314.048 na educação secundária básica, 133.892 na educação pré-universitária, 193.916 na educação técnica e profissional, assim como 28.526 em escolas pedagógicas), 104.216 na educação de pessoas adultas, 33.639 na educação especial e 257.347 na educação superior.

Em relação ao pessoal docente naquele ano, havia 295.060 profissionais: 8.686 na pré-escola, 106.454 na educação primária, 81.354 na educação de nível médio (36.736 na educação secundária básica, 15.200 na educação pré-universitária, 26.360 na educação técnica e profissional, além de 3.058 em escolas pedagógicas), 4.221 na educação de pessoas adultas, 14.129 na educação especial e 54.059 na educação superior.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

Atualmente, Cuba está realizando o Terceiro Aperfeiçoamento do Sistema de Educação, que busca flexibilizar e contextualizar os estilos de gestão, o currículo e o trabalho das instituições e modalidades educacionais. Entre os objetivos relacionados ao currículo e modelos de gestão, destaca-se o de elevar a qualidade do processo educacional entre docentes e estudantes. Além de modalidades regulares do serviço de educação (pré-escola, primária, secundária básica, pré-universitária, para jovens e pessoas adultas, técnica e profissional, bem como superior), há modalidades flexíveis, através das quais também se procura garantir tal direito. O Programa “Educa a tu hijo” – reconhecido mundialmente – é uma oferta educacional para crianças de até 5 anos e acontece por meio de diferentes modalidades: oficinas, capacitações e visitas domiciliares, além do atendimento educacional hospitalar e ambulatório. Destacam-se, também, os esforços para assegurar a educação sexual e o programa educacional voltado à prevenção do uso de drogas.

No âmbito da Política Integral para o Aperfeiçoamento da Informatização, Cuba incluiu, na agenda, as tecnologias da informação, a comunicação e a automatização (de modo que contribuam para uma participação ativa da cidadania e para o aumento de conhecimento, bem como do nível e da qualidade de vida), a inovação, o aperfeiçoamento do Estado, além do desempenho da economia nacional e da esfera social. Nesse sentido, sobre o foco em infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, o país promoveu diversas ações voltadas ao fortalecimento da conectividade e de equipamentos digitais para escolas e estudantes, assim como à digitalização da informação. Destacam-se o canal do YouTube “TV Educativa MINED CUBA”, do Ministério da Educação, o portal “CubaEduca”, a Rede Informática do Ministério da Educação (RIMED) e a elaboração de recursos informáticos para a aprendizagem.

No que se refere a docentes como foco de intervenção, observa-se que a introdução de novas tecnologias em sala de aula ou a implementação de novos formatos e modelos educacionais implicam, simultaneamente, ações de fortalecimento das capacidades de tais profissionais. Um exemplo é o Terceiro Aperfeiçoamento do Sistema de Educação, por meio do qual o Ministério está realizando oficinas e capacitações.

Sobre o foco de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, a política regular do Estado é composta de políticas fortalecimento da demanda educacional, em consonância com o modelo econômico e social de Cuba. As altas taxas de acesso, permanência e conclusão de trajetórias escolares demonstram que o Estado prioriza a universalização da educação, bem como a qualidade dos serviços e benefícios fornecidos à população.

3.2.1 Política educacional durante a pandemia

Os quatro focos de intervenção foram tensionados pelas circunstâncias excepcionais da pandemia de COVID-19 e pelo desenho de estratégias de resposta que tornariam possível sustentar o direito à educação e a continuidade pedagógica de crianças e adolescentes. Embora as estratégias em cada país fossem diferentes, é possível identificar dois momentos importantes em seu desenvolvimento e localizar - dentro deles - as políticas, programas, ações e iniciativas nacionais. Estes momentos são: a) suspensão da educação presencial e continuidade pedagógica; e b) retorno à educação presencial.

As políticas educacionais promovidas durante a etapa conhecida como "suspensão da presencialidade e continuidade pedagógica" enfatizaram o foco de intervenção: currículo e modelos de gestão. Isto foi promovido através de: adaptações curriculares no ano letivo, aplicações e plataformas multimídia (Mi clase Tv, MochiMente e CubaEduca) e tele aulas.

Na chamada fase de "retorno ao presencial", foi dada prioridade ao foco na intervenção curricular e modelos de gestão, através da publicação de livros didáticos no site do Ministério da Educação e do estabelecimento do calendário escolar 2021-2022 para todos os níveis de ensino.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

A organização e o funcionamento da estrutura geral da Administração Central do Estado são aprovados pelo Comitê Executivo do Conselho de Ministros, que é o órgão administrativo e executivo máximo. A estrutura e a organização dos ministérios são definidas pelo Decreto-Lei nº 67/1983 (modificado em 2014). O documento estabelece que o Ministério da Educação é o órgão encarregado de dirigir, executar e controlar a aplicação da política do Estado e do governo na atividade educacional, exceto no caso da educação superior. O órgão responsável por esta última é o Ministério da Educação Superior.

O Ministério da Educação é composto do seu aparelho central, além das direções provinciais e municipais. Como unidades subordinadas ou vinculadas, estão o Instituto Central de Ciências Pedagógicas, o Centro de Documentação e Informação Pedagógica e a empresa de Intercâmbio Científico Educacional (ICE).

O nível central tem as seguintes atribuições: estabelecer e acompanhar planos de estudo; definir objetivos, tipos e especialidades dos centros educacionais e outras instituições de ensino que correspondam aos diferentes subsistemas de educação; estabelecer, assessorar e fiscalizar a aplicação das disposições legais e metodológicas que regem o processo pedagógico dos níveis e tipos de educação; aprovar os planos de estudo dos centros educacionais subordinados a outros órgãos do Estado; dirigir e controlar o processo de formação do pessoal pedagógico; orientar e supervisionar o aperfeiçoamento das estruturas e modelos nos níveis de gestão das províncias, municípios, centros educacionais, institutos superiores pedagógicos, unidades administradas no âmbito do orçamento do Estado, bem como empresas de subordinação nacional; aprovar a criação, cessão, fusão, transferência e encerramento de centros educacionais e espaços escolares; e estabelecer, coordenar, promover e executar planos voltados à educação de pais e mães, bem como ações educativas com a comunidade. Por fim, o nível central tem uma organização interna em diferentes áreas e instâncias de direção, coordenação e execução, que desempenham funções específicas no que diz respeito à formulação, implementação e acompanhamento da política educacional.

As direções provinciais de educação são os órgãos que dirigem, organizam, administram e fiscalizam os serviços educacionais nas suas respectivas províncias, com exceção da educação superior. Em âmbito normativo metodológico, elas são diretamente subordinadas ao Ministério da Educação e, em aspectos econômicos e administrativos, à assembleia provincial do poder popular correspondente. Trata-se de um elo intermediário entre o aparelho central e as direções municipais.

As direções municipais de educação são os órgãos que dirigem, organizam, administram e fiscalizam os serviços educacionais na sua jurisdição, com exceção da educação superior. Em âmbito normativo metodológico, elas são diretamente subordinadas à direção provincial e, em aspectos econômicos e administrativos, à assembleia municipal do poder popular correspondente.

O Instituto Central de Ciências Pedagógicas é uma entidade de ciência, tecnologia e inovação vinculada ao Ministério da Educação, que tem o objetivo de propor, dirigir e executar projetos de pesquisa voltados ao aperfeiçoamento contínuo e à transformação do sistema nacional de educação, além de aumentar sua qualidade e contribuir para a formação científica e acadêmica de profissionais que atuam na gestão e docência.

O Centro de Documentação e Informação Pedagógica é responsável por selecionar, adquirir, processar, armazenar e tornar acessíveis documentos, além de materiais audiovisuais e tecnológicos relacionados à educação, pedagogia e ciências afins, com o objetivo de disponibilizar informações especializadas em todos os níveis educacionais no território cubano.

A empresa de Intercâmbio Científico Educacional (ICE), vinculada ao Ministério da Educação, coordena ações de intercâmbio acadêmico entre docentes de Cuba e estudantes do mundo todo. Ela também promove a exportação de serviços educacionais, caracterizados pelas boas práticas da pedagogia cubana, com base nos princípios do humanismo. Entre seus produtos, destacam-se consultorias sobre processos de alfabetização e pós-alfabetização, como o programa de alfabetização “Yo Sí Puedo” (“Sim, Eu Consigo”) e a iniciativa “Educa a tu hijo”.

O Ministério da Educação Superior é composto do órgão central, que é responsável pela direção normativa e metodológica, pela execução da política do Estado e do governo em tal nível educacional, além de universidades, empresas e entidades de ciência, tecnologia e inovação.

3.3.2 Financiamento da política educacional

Cuba é um país de governo unitário, com um sistema de financiamento educacional centralizado. As normas que regulam e dispõem sobre o financiamento da política educacional são a Lei de Nacionalização Geral e Gratuita da Educação e a Lei nº 130, que trata do orçamento de 2020.

O financiamento do sistema educacional de Cuba é caracterizado por um modelo de alocação de recursos que considera a oferta. Segundo dados da CEPAL para 2019, o gasto em educação representou 8,3% do percentual do PIB. Os gastos na área, tanto correntes quanto de investimentos, provêm de fundos alocados no orçamento do Estado, aprovado pela Assembleia Nacional do Poder Popular.

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Escritório Nacional de Estatística e Informação (ONEI) é o órgão dirigente do Sistema Nacional Estatístico, que compreende três subsistemas: o Sistema de Informação Estatística Nacional (SIEN), o Sistema de Informação Estatística Territorial (SIET) e o Sistema de Informação Estatística Complementar (SIEC).

O SIEN produz e analisa estatísticas voltadas às necessidades informacionais do Estado e do governo, de modo que seja possível conhecer o comportamento de processos econômicos, demográficos e sociais – especialmente para o controle do plano de economia nacional e do orçamento –, compromissos estatísticos internacionais, a população e outras instituições.

O SIEC elabora e analisa indicadores estatísticos destinados às necessidades informacionais dos órgãos, organismos e instituições do Estado, para efeitos de controle administrativo das suas entidades, razão pela qual tal sistema é integrado pelos subsistemas correspondentes aos diferentes órgãos, organismos e instituições estatais. Estes últimos são responsáveis pela organização e funcionamento dos seus respectivos sistemas complementares.

O ONEI publicou o Anuário Estatístico de Cuba (2019), que apresenta dados sobre a educação no país, utilizando, como fontes informacionais, o Sistema Estatístico Nacional e o Sistema Estatístico Complementar, do Ministério da Educação e do Ministério Superior Educação.

Sobre a avaliação da aprendizagem e das competências de estudantes, destaca-se a participação de Cuba nas provas do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE). Elas avaliam os resultados de aprendizagem de leitura e matemática de estudantes do 3º e 4º anos da educação primária e, posteriormente, do 6º ano, que neste último caso também inclui ciências ambientais como área de conhecimento avaliada. O país participou das seguintes provas: PERCE (1997), SERCE (2006) e ERCE (2019), todas do LLECE.

Por fim, no que diz respeito ao acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Cuba apresentou, em 2021, o Relatório Nacional Voluntário Cuba 2021, documento que expressa os esforços realizados pelo Estado para garantir o cumprimento de cada objetivo.

4. Desafios da política educacional

 Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, Cuba assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

No seu plano de desenvolvimento, o país se compromete a seguir consolidando o sistema educacional. No campo da educação, a política de Cuba se traduz em altos níveis de escolaridade e qualidade educacional. Esses resultados permitem apostar no talento humano como caminho de crescimento. Entre seus objetivos, destaca-se o de elevar a qualidade e o rigor do sistema educacional geral do país, com ênfase no desenvolvimento da educação técnica e profissional. Simultaneamente, o país propõe a mobilização de recursos para fortalecer a expansão e cobertura de tecnologia, equipamentos e infraestrutura digital, a fim de avançar na informatização da sociedade. Apesar das conquistas educacionais, Cuba apresenta altos níveis de flutuação da força de trabalho, que muitas vezes se traduzem na migração de jovens profissionais. Nesse sentido, um dos principais objetivos, além de ampliar o desenvolvimento, captar e assimilar tecnologia, é garantir condições de proteção e estabilidade profissionais para seus talentos humanos com alta qualificação.

Segundo dados do Anuário Estatístico de 2019, Cuba praticamente universalizou a frequência escolar na primeira infância, educação primária, educação especial e educação secundária básica, apresentando resultados entre 99,4% e 99,8%. Os menores resultados correspondem ao nível pré-universitário (educação média superior), com 87%. A paridade de gênero é equivalente a 1, o que demonstra haver acesso e passagem equitativos pelo sistema educacional. Devido aos altos indicadores educacionais, uma das preocupações de Cuba consiste em alinhar a oferta de educação aos objetivos de desenvolvimento do Estado e do governo. Nesse sentido, o país propõe assegurar que as matrículas, nas diferentes especialidades e cursos, estejam articuladas com o desenvolvimento da economia e da sociedade. Por essa razão, Cuba espera aumentar o número de matrículas em cursos voltados à agropecuária, pedagogia, tecnologia e ciências básicas afins (conforme as Diretrizes da Política Econômica e Social do Partido e da Revolução para o período de 2016-2021).

Finalmente, é importante ressaltar que, como em todos os países da região, a Cuba enfrenta os desafios decorrentes da pandemia de COVID-19, particularmente em termos de sustentar as trajetórias educacionais de crianças e adolescentes e a reincorporação daqueles que abandonaram ou interromperam sua escolaridade. Embora a pandemia tenha exacerbado as desigualdades sociais e problemas sistêmicos pré-existentes, ela também oferece uma oportunidade de repensar e transformar os sistemas nacionais de educação para torná-los mais equitativos e inclusivos, levando em conta as inovações tecnológicas e pedagógicas, o compromisso das comunidades educacionais e os esforços feitos neste período sem precedentes. Ao fazer isso, contribuirá para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

 

Políticas e regulamentações

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