Honduras
© Banco Interamericano de Desarrollo / CC0 / HCH Televisión Digital
Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento educacional
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados.
A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços dos Estados da América Latina tanto no plano regulatório quanto no planejamento, para garantir o pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Honduras ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; a Convenção 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais em países independentes (1989), ratificada em 1995; e a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino (1960), ratificada em 2013. Desde 2015, diversas ações estratégicas vêm sendo realizadas para estabelecer um marco nacional voltado ao cumprimento dos ODS. Em 2018, mediante o decreto Executivo PCM-064-2018, foi criada a Comissão Nacional da Agenda 2030 para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (CN-ODS), como instância participativa responsável por coordenar a implementação, monitoramento e avaliação do cumprimento dos ODS no país.
Honduras apresentou seu primeiro relatório nacional voluntário sobre a Agenda 2030 dos ODS em 2017, intitulado “Estabelecendo as bases para a implementação da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)”. Posteriormente, os relatórios de progresso foram apresentados novamente em 2020 e 2024.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
Em Honduras, a Constituição reconhece que a população tem o direito de desfrutar de alimentação, moradia, educação, recreação, esportes e serviços médicos adequados. No art. 151, ela estabelece que a educação é uma função essencial do Estado para a conservação, promoção e difusão da cultura e, também, que esta última deve projetar seus benefícios para a sociedade sem qualquer tipo de discriminação. Além disso, o documento afirma que o Estado tem a obrigação de desenvolver a educação básica da população, criando os órgãos administrativos e técnicos necessários, diretamente dependentes da Secretaria de Estado no Gabinete de Educação Pública. A Lei Fundamental da Educação garante o direito humano à educação e estabelece os princípios, fins e orientações gerais da educação nacional. A erradicação do analfabetismo também é considerada uma tarefa primordial do Estado.
2.3. Planejamento educacional
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
Em Honduras, o Plano de Governo para a Refundação de Honduras 2022-2026 propõe a transformação do sistema educacional, orientando-o para o desenvolvimento social sustentável, que resgata o humano, o ecológico, o social, o econômico, a liberdade acadêmica, a universalidade da ciência, o pluralismo, a representatividade, a participação democrática, a responsabilidade, a equidade, a igualdade de oportunidades, a transparência, a prestação de contas, a cultura, a história local, regional e nacional, a arte, o esporte educacional, a solidariedade e a relevância do conteúdo.
Em nível setorial, o Plano Estratégico Institucional 2023-2026 propõe 29 intervenções, 46 resultados e 51 indicadores que, de forma sistemática e progressiva, contribuirão para responder aos três principais problemas estruturais prioritários identificados: O insuficiente acesso inclusivo e equitativo da população em idade escolar às modalidades educacionais pré-básicas, básicas, secundárias e alternativas; a baixa permanência e promoção dos estudantes durante sua trajetória educacional com qualidade nos níveis de Pré-básico, Básico, Secundário e Modalidades Educacionais Alternativas; e a frágil gestão institucional do Ministério da Educação, especialmente em termos de transparência e prestação de contas.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela análise da estrutura e do tamanho do sistema de educação, pois são a base na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Constituição ordena, no art. 171, a gratuidade da educação oficial e, também, que a educação básica deve ser obrigatória e totalmente custeada pelo Estado.
A Lei Fundamental da Educação (decreto 262 de 2011) organiza o sistema educacional, o qual consiste em educação formal, não formal e informal.
A educação formal é organizada em uma sequência regular de níveis que estão sujeitos a diretrizes curriculares progressivas: educação pré-básica, básica, média e superior. A educação formal e também a não formal são oferecidas nas modalidades presencial, a distância e mista.
As diretrizes curriculares da educação pré-básica, básica e média, assim como as diferentes modalidades do sistema educacional, são estabelecidas no Currículo Nacional Básico. A organização e o funcionamento da educação superior são regidos pela Lei da Educação Superior (decreto 142 de 1989).
Os programas e ações educacionais contemplados na educação não formal visam à formação, capacitação, formação artística, reconversão produtiva e profissional, promoção comunitária e melhoria das condições de vida. No âmbito da educação não formal, há educação infantil, formação técnica e profissional, educação vocacional e educação para a satisfação de necessidades básicas. Os estudos são desenvolvidos em contextos específicos, organizados, flexíveis e diversificados. A Comissão Nacional para a Educação Alternativa Não Formal (CONEANFO) orienta e coordena a educação não formal a fim de incorporar a população excluída aos processos de desenvolvimento integral do país, facilitando e oferecendo oportunidades para a formação.
Já a educação informal é todo o conhecimento adquirido de forma livre e espontânea, a partir da família, meios de comunicação, diferentes entidades, tradições, costumes, comportamentos sociais e outros não estruturados.
As modalidades de educação são as seguintes: para pessoas com capacidades diferentes e talentos excepcionais, de jovens e pessoas adultas, para povos indígenas e afro-hondurenhos, artística, física e esportes, domiciliar, assim como voltada à prevenção e reabilitação social.
A carreira docente é regulada pela Lei Fundamental da Educação, Estatuto do Docente Hondurenho (decreto 136 de 1997 e os respectivos regulamentos) e aplica-se a docentes em exercício na educação oficial, semioficial e privada. A partir de 2019, o Código de Conduta Ética para Docentes Hondurenhos (acordo 0401-SE) reúne as normas, os valores, os princípios e os comportamentos que devem ser observados pelos docentes no sistema educacional hondurenho. O art. 162 da Constituição estabelece que, devido ao caráter informativo e formativo da docência, esta última tem uma função social e humana, atribuindo, aos docentes, responsabilidades científicas e morais em relação aos estudantes, à instituição em que atuam e à sociedade. O documento também estabelece que a formação de docentes é função e responsabilidade exclusiva do Estado. O sistema de concurso é o meio de candidatura aos cargos docentes e administrativos disponíveis na Secretaria de Educação, em todas as regiões do país.
a. Educação infantil e educação pré-básica
Trata-se dos níveis educacionais que oferecem às crianças cuidados integrais em um ambiente de qualidade, para favorecer seu crescimento e desenvolvimento nos diferentes aspectos da pessoa – físico, cognitivo, psicoemocional, psicomotor e de comunicação –, preparando-as para a vida. São etapas que apoiam e preparam as crianças para integrá-las na educação básica.
A Lei Fundamental da Educação diferencia duas etapas. O Estado é responsável pelo atendimento obrigatório de crianças no último ano do II Ciclo de Educação Pré-Básica (5 a 6 anos de idade), através de creches oficiais, centros pré-escolares de educação não formal (CEPENF) e centros comunitários de iniciação escolar (CCIE). Os cuidados para crianças de 0 a 5 anos correspondem a centros alternativos, como creches, instituições governamentais, ONGs, centros privados de educação infantil e a iniciativa empresarial, que são regulados pela Secretaria de Educação. Em 2014, foram estabelecidos os Padrões para a Gestão de um Modelo Educacional de Qualidade para a Educação Pré-Básica, estruturados em quatro dimensões: pedagógico-curricular, avaliação, gestão, infraestrutura-móveis e material educacional em sala de aula, e formam a base para a certificação de centros de educação pré-básica.
b. Educação básica
A educação básica é o nível educacional voltado à formação integral das crianças, nas suas dimensões física, afetiva, cognitiva, social, cultural, moral e espiritual, desenvolvendo suas capacidades de acordo com os conhecimentos, habilidades e atitudes definidos no currículo, que permitam a continuidade do processo educacional formal. Trata-se de uma etapa gratuita e obrigatória, com oferta nas modalidades regular, alternativa e especial.
A educação básica regular é organizada em nove anos, distribuídos em três ciclos sequenciais e contínuos, com idades de referência de 6 a 14 anos. A educação básica alternativa desenvolve os conteúdos curriculares com a mesma qualidade da educação básica regular, com ênfase na preparação para a inserção no mundo do trabalho. É flexível e diversificada. As formas de atendimento e serviços, metodologia, estratégias e técnicas variam de acordo com as características dos estudantes e do contexto geográfico, social, econômico e cultural. Sua oferta acontece em instituições de ensino e há programas diversos. A educação básica especial tem uma abordagem inclusiva e atende, em todas as etapas, níveis, modalidades e programas do sistema nacional de educação, pessoas com necessidades educacionais especiais, associadas ou não a deficiências, e com talentos excepcionais, buscando alcançar sua integração e participação na sociedade.
c. Ensino médio
A educação média oferece uma experiência formativa voltada à inserção no mundo do trabalho ou à continuidade de estudos em nível superior, mediante a aquisição e construção de conhecimentos, habilidades e atitudes relevantes para a vida pessoal e social, bem como para o desenvolvimento econômico, sociocultural, científico e tecnológico do país. A faixa etária de referência é de 15 a 17 anos. É gratuita e obrigatória.
As modalidades e orientações se baseiam em critérios pedagógicos, técnicos e científicos. A Secretaria de Estado no Gabinete de Educação emite acordos para a criação de modalidades e especialidades, considerando as condições produtivas, profissionais, sociais e econômicas de cada região do país.
A educação média tem duas orientações: bacharelado em ciências e humanidades (com dois anos de duração, voltado a estudos de nível superior) e bacharelado técnico-profissional (entre dois e três anos de duração, com ênfase na formação para o trabalho). Corresponde à classificação CINE 3, da UNESCO.
d. Educação técnica e profissional
Em Honduras, a educação técnica e profissional constitui uma orientação da educação média, mas também é oferecida na modalidade não formal e no nível superior, em universidades e também em institutos privados. A educação técnica e profissional acontece em estabelecimentos de gestão estatal e também instituições privadas.
Os campos de orientação técnica na educação média são os seguintes: produção e desenvolvimento agrícola (bacharelados em horticultura, cafeicultura, ciências, técnicas da aquicultura e agricultura); industrial (bacharelados em eletricidade, eletrônica, mecânica automotiva, máquinas e ferramentas, refrigeração e ar-condicionado, madeira, estruturas metálicas, indústria do vestuário, silvicultura e controle de qualidade); bancos e finanças (especialista comercial, bacharelados em marketing, cooperativismo, informática, administração de empresas, promoção social, comércio, hotelaria e turismo); ambiental (bacharelados em ecologia e meio ambiente, saúde e nutrição); enfermagem; assistente executivo bilíngue; artes gráficas; artes e gestão cultural. A maioria dos cursos tem carga horária de 36 horas semanais. Existem oito cursos de bacharelado técnico, os quais são oferecidos em jornada estendida.
O Instituto Nacional de Formação Profissional (INFOP) é o órgão regulador das políticas de formação profissional e possui uma ampla variedade de ofertas presenciais e virtuais.
e. Educação superior
As pessoas que concluem a educação média ficam habilitadas a realizarem estudos de nível superior. A Lei de Educação Superior regula esse nível. O art. 160 da Constituição da República estabelece que a Universidade Nacional Autônoma de Honduras (UNAH) é responsável por organizar, dirigir e desenvolver a educação superior e a educação técnica e profissional. A educação superior é regulada pela Direção de Educação Superior (DES), criada em 1989.
A educação formal de nível superior é estruturada em graus acadêmicos, incluindo estudos técnicos e de especialização. A educação não formal abrange cursos livres, conferências, seminários e outras formas que contribuam para a pesquisa científica, humanística e tecnológica.
O nível da educação superior deve ser desenvolvido através de escolas, institutos, academias, universidades e outros centros especializados. Os centros de educação superior podem ser públicos ou estatais, privados ou particulares. O Decreto 577 de 1978, a Lei das Universidades Privadas, estabelece que estas últimas podem contribuir para o Estado, ampliando e diversificando a educação superior e a educação profissional, sempre atendendo de forma prioritária áreas de estudo não contempladas na Universidade Nacional Autônoma de Honduras. A UNAH emite diplomas intermediários em nível terciário, graduação em nível universitário, assim como mestrado e doutorado em nível de pós-graduação. Além disso, a universidade reconhece títulos intermediários, de graduação e de pós-graduação emitidos por outros estabelecimentos de nível superior, de gestão estatal ou privada.
|
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
- Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
- Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
- Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
- Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
De forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
Sobre o foco currículo e modelos de gestão, as intervenções se concentram em melhorar os processos de aprendizagem e elevar os indicadores educacionais em âmbito nacional. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. Nesse sentido, está sendo feita a implementação do Sistema Nacional de Supervisão Educacional. Além disso, procura-se fazer uma adaptação curricular às necessidades específicas dos estudantes que pertencem a povos indígenas e afro-hondurenhos, bem como crianças e adolescentes migrantes ou em situação de vulnerabilidade. Essas redes propõem um novo modelo de gestão e organização de escolas rurais, agrupando as escolas em um único núcleo que atua como um centro que atende a comunidades geograficamente próximas.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia envolve ações de planejamento, formulação e construção de centros educacionais que atendam aos requisitos pedagógicos modernos, tendo em vista a melhoria e modernização da qualidade educacional. Trata-se de ações realizadas no âmbito do Plano Mestre de Infraestrutura. Outros tipos de intervenções atuam na modernização da infraestrutura educacional com projetos como o de “Huertos Escolares” (Hortas Escolares, em tradução livre), que funcionam como espaços pedagógicos e produtivos em processos de fortalecimento da segurança alimentar. O Programa Nacional de Transformação Educacional Digital concentra-se em fornecer às escolas dispositivos eletrônicos, suporte técnico e manutenção, juntamente com a promoção do uso de plataformas virtuais de aprendizagem.
Com relação às ações voltadas ao foco docentes, a Direção Geral de Desenvolvimento Profissional realiza várias ações e programas para promover o crescimento contínuo e a atualização do pessoal docente e administrativo. Ela se concentra na aprendizagem contínua, na pesquisa educacional e no desenvolvimento de habilidades para garantir uma educação de qualidade para toda a população hondurenha.
As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, realizadas pela Secretaria de Educação, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. São exemplos os serviços oferecidos através do Benefício de Transporte Estudantil, Programa Nacional de Alimentação Escolar, Sistema de Bolsas de Estudo do Ministério do Desenvolvimento Social (SEDESOL). Essas ações são complementadas por programas como o Benefício “Vida Mejor”, voltado a assegurar o desenvolvimento integral das pessoas, famílias e comunidades em situação de pobreza, extrema pobreza, vulnerabilidade, risco e exclusão social.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
Em Honduras, a Constituição Política determina que a educação, em todos os níveis do sistema educacional formal, exceto a de nível superior, seja autorizada, organizada, dirigida e supervisionada exclusivamente pelo Poder Executivo, através da Secretaria de Educação Pública, que administra os centros educacionais totalmente financiados com recursos públicos. Também estabelece que a Universidade Nacional Autônoma de Honduras é a instituição encarregada de organizar, dirigir e desenvolver a educação superior e profissional. As duas instituições devem adotar as medidas necessárias para que a programação geral da educação nacional seja integrada em um sistema coerente, de modo que os estudantes possam responder, adequadamente, às exigências da educação superior (art. 157, 159 e 160).
A Subdiretoria de Educação para os Povos Indígenas e Afro-Hondurenhos é responsável por projetar e dirigir iniciativas de Educação Intercultural Bilíngue (EIB) para abordar a diversidade cultural e linguística do país. O Ministério da Educação menciona a promoção da abordagem de gênero, que busca reduzir as lacunas de gênero em todos os processos administrativos, pedagógicos e de participação comunitária e educação ambiental, com base no Centro Regional de Educação Ambiental (CREA) criado como parte da Estratégia de Redução da Pobreza pelo Governo de Honduras e sob a responsabilidade do Ministério da Educação.
De acordo com a Lei Fundamental da Educação, a gestão do sistema nacional é descentralizada, simplificada, eficiente, participativa, flexível e livre de interferências políticas e sindicais. Por exemplo, é possível observar que a comunidade participa do processo de educação através dos governos estudantis.
O Regulamento-Geral da Lei Fundamental da Educação afirma que, para promover e garantir a universalização, qualidade, inclusão e equidade, o Estado, através da Secretaria de Estado no Gabinete de Educação, deve exercer as funções de planejamento, regulação e articulação de processos, administração de recursos, avaliação e supervisão, comunicação, transparência e financiamento da educação. Também existem diversas instituições não governamentais, as quais estão sujeitas à supervisão da Secretaria de Estado no Gabinete de Educação e podem ser comunitárias, cooperativas ou empresariais. O art. 51 da Lei Fundamental da Educação determina que os proprietários de fazendas, fábricas e outros centros de produção em áreas rurais são obrigados a estabelecer ou manter escolas de educação básica para os filhos de trabalhadores permanentes (quando há mais de 20 ou 30 funcionários, conforme a região) ou fornecer outras modalidades educacionais.
O Conselho de Educação Superior é definido, por lei, como o órgão dirigente e deliberativo do sistema de nível superior, com a seguinte missão: definir as políticas de educação superior; aprovar a criação e o funcionamento de centros de educação superior públicos ou privados; aprovar a abertura, funcionamento, fusão ou extinção de cursos, escolas, faculdades, institutos e centros de pesquisa científica, assim como planos curriculares e programas especiais de nível superior de universidades particulares ou privadas e centros de educação superior estatais, regulados por lei; entre outras funções.
A estrutura de administração do sistema funciona em diferentes níveis. A lei cria o Conselho Nacional de Educação, cuja função é elaborar e acompanhar a política educacional nacional, bem como articular horizontal e verticalmente o sistema nacional de educação. No nível descentralizado, existem direções departamentais (que são responsáveis pela administração dos recursos humanos e financeiros na sua jurisdição) direções distritais e municipais (que são unidades técnicas de assessoria pedagógica, destinadas a facilitar o cumprimento das metas educacionais e a aprendizagem de qualidade nos centros educacionais, sob a autoridade da direção departamental) e os centros educacionais (que constituem a base do sistema nacional de educação, com a participação de gestores, docentes, estudantes, pais e mães de família, assim como a comunidade, na sua área de influência).
3.3.2 Financiamento da política educacional
Honduras introduz um mecanismo distintivo na alocação de fundos para o sistema educacional a partir do nível central, através da Secretaria de Educação. Mediante o Regulamento do Financiamento da Educação Pública, o país estabelece que a gestão financeira do orçamento deve ser realizada com base no planejamento estratégico voltado a resultados, com o fim de utilizar, racionalmente, os recursos disponíveis e assegurar a execução das dotações orçamentárias programadas. Assim, a Secretaria de Educação deve elaborar seu orçamento a partir das necessidades expressas pelos centros educacionais, com foco em resultados que permitam a melhoria dos indicadores da educação.
A Lei Fundamental da Educação (decreto 262/2011), no art. 32, estabelece que a Secretaria deve desenvolver de forma descentralizada um sistema nacional de informações educacionais, quantitativas e qualitativas, geradas a partir de centros educacionais e processadas nos níveis municipal ou distrital, departamental e nacional, para o monitoramento e avaliação da política, objetivos e resultados da educação nacional.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Instituto Nacional de Estatística (INE) é o órgão dirigente que produz, analisa e difunde os dados estatísticos de Honduras. Trata-se de uma instância técnica e autônoma, a qual é responsável pela produção, coleta e difusão das informações estatísticas do país. Na página do INE, é possível acessar o Censo Nacional de População e Habitação, a Pesquisa Nacional de Condições de Vida (ENCOVI), o Sistema de Indicadores Sociais da Infância, Adolescência e Mulher, a Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde (ENDESA) e a Pesquisa Permanente Domiciliar.
A Secretaria de Educação tem uma série de sistemas estatísticos com informações sobre o sistema educacional em diferentes âmbitos. O Sistema de Estatística Educacional divulga informações relacionadas a matrículas e conclusão de estudos, centros educacionais e beneficiários de programas. O Sistema de Alerta Precoce é uma plataforma que desenvolve interfaces com informações personalizadas por cada centro educacional, mostrando dados relevantes em tempo real, estatísticas de matrículas, repetência, abandono, geolocalização e relatórios. O Sistema de Monitoramento da Alimentação Escolar também está sendo desenvolvido. O Sistema de Planejamento de Infraestrutura Educacional (SIPLIE) é uma ferramenta para registrar e medir a condição da infraestrutura. São medidos os indicadores de infraestrutura, instalações hidrossanitárias, mobiliário, riscos naturais, riscos sociais e serviços básicos, além de registrar a localização geográfica entre outras variáveis quantitativas e qualitativas, que são integradas aos demais sistemas do Ministério da Educação.
Além disso, Honduras conta com plataformas virtuais que fornecem informações direcionadas. Todo centro educacional de educação pré-básica, básica, média e superior não universitária de caráter oficial e não governamental que matricula, promove, certifica ou forma estudantes, no país, deve estar cadastrado e ser administrado mediante a plataforma Sistema de Administração de Centros Educacionais (SACE). O SACE automatiza, sistematiza e padroniza os processos de gestão dos centros educacionais, bem como ações relacionadas ao cadastro, matrícula, avaliação e promoção de estudantes em todo o território nacional.
Honduras participou de diferentes provas de grande escala voltadas à avaliação de resultados de aprendizagem, como as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO. O país participou das avaliações PERCE (1997), TERCE (2013) e ERCE (2019), além de aderir à prova PISA-D, em 2018.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- A proporção de pessoas analfabetas diminuiu cerca de 7 pontos percentuais durante o período analisado. Entretanto, nas áreas rurais, o indicador é três vezes maior do que nas áreas urbanas.
- Durante todo o período analisado, o número médio de anos de escolaridade da população aumentou entre homens e mulheres, especialmente nos níveis de renda média e baixa.
- Embora a proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária tenha aumentado consideravelmente, as diferenças entre as áreas geográficas e os níveis de renda são marcantes, com o valor sendo 4 vezes maior nas áreas urbanas do que nas rurais e quase 3 vezes maior entre as famílias de renda alta do que entre as famílias de renda baixa.
4.2. Educação infantil
- A proporção de crianças que frequentam o último ano da educação infantil aumentou significativamente em 2010, uma tendência que continuou aumentando em 2019.
- A proporção de frequência escolar é menor em áreas rurais e nas famílias socialmente mais desfavorecidas.
4.3. Educação primária
- Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação primária em todas as áreas geográficas e níveis de renda, mantendo pequenas diferenças nas desvantagens em áreas rurais e setores de renda mais baixa.
- Observa-se um crescimento diferenciado entre homens e mulheres que concluíram a educação primária, sendo maior entre as mulheres.
- Há diferenças na conclusão da educação primária levando em conta as variáveis analisadas por renda, em detrimento das famílias de baixa renda. Além disso, nas áreas rurais, a taxa de conclusão é menor do que nas áreas urbanas.
4.4. Educação secundária
- A frequência ao ensino secundário inferior aumentou entre homens e mulheres, em áreas rurais e urbanas, e em todos os níveis de renda ao longo das décadas analisadas.
- Tanto a frequência ao ensino secundário inferior quanto ao superior nas áreas rurais continua abaixo de 50%, com os números mostrando uma grande diferença por área geográfica.
- A taxa de frequência ao ensino secundário superior aumentou, principalmente entre as mulheres e a população de renda mais alta. No entanto, considerando a área geográfica, a taxa urbana é duas vezes maior do que a taxa rural.
- As matrículas de pessoas acima da idade diminuíram significativamente em ambas as faixas etárias, embora com mais intensidade na faixa etária de 12 a 14 anos.
4.5. Educação superior
- No período de 2001 a 2019, observa-se um aumento da taxa de frequência na educação superior, significativamente maior entre as mulheres, nas áreas urbanas e na população de renda mais alta. Nas áreas urbanas, essa taxa é 20 pontos mais alta do que nas áreas rurais.
- A taxa de conclusão do ensino superior é muito maior nas áreas urbanas e entre a população de renda mais alta, e em nenhum caso ultrapassa 15%.
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, Honduras assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais, atualizando a Lei de Educação em 2011.
A busca por um novo modelo educacional, com maior acesso e qualidade, tem sido a aposta da política educacional do país. O Plano Estratégico Institucional 2023-2026 estabelece três eixos estratégicos: acesso inclusivo e equitativo para a população em idade escolar e pessoas maiores de idade nos níveis de educação pré-básica, básica, secundária e alternativa; permanência e promoção dos estudantes durante sua trajetória educacional com qualidade nos mesmos níveis; e gestão institucional com transparência e responsabilidade.
Entre os avanços em andamento, destaca-se uma tendência de ampliação do acesso e de crescimento da oferta em todos os níveis, componentes e modalidades do setor educacional. Observam-se conquistas e a continuidade do Plano Mestre de Infraestrutura e da Estratégia Nacional de Prevenção e Segurança Escolar. Além disso, segue em funcionamento o Programa Hondurenho de Educação Comunitária (PROHECO), que implementa ações voltadas a reduzir as iniquidades entre as áreas urbanas e rurais. O Projeto de Melhoria da Qualidade da Educação Pré-Básica traz inovações e fortalecimento para a docência e a gestão institucional no país.
Apesar desses esforços, os indicadores educacionais demonstram que há desafios para a política educacional, em relação às lacunas existentes entre grupos socioeconômicos, geográficos e étnicos.
Nesse sentido, Honduras enfrenta o desafio de sustentar as trajetórias educacionais de crianças e adolescentes, reincorporar setores que historicamente ficaram para trás e investir na qualidade da educação, contribuindo assim para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Acuerdo Ejecutivo 1369-SE/2014. Reglamento de Financiamiento de la Educación Pública
- Constitución Política de la República de Honduras
- Decreto 262/2011. Ley Fundamental de Educación
- Plan Estratégico del Sector Educación 2018-2030
- Plan Estratégico Institucional Para la Refundación de la Educación (PEI) 2023-2026
- Constitución Política de la República de Honduras
- Decreto 262/2011. Ley Fundamental de Educación
- Plan Estratégico del Sector Educación 2018-2030
- Decreto 262/2011. Ley Fundamental de Educación
- Plan Estratégico Institucional Para la Refundación de la Educación (PEI) 2023-2026
- Constitución Política de la República de Honduras
- Decreto 136/1997. Estatuto del Docente hondureño
- Plan Estratégico del Sector Educación 2018-2030
- Acuerdo Ejecutivo 1369-SE/2014. Reglamento de Financiamiento de la Educación Pública
- Constitución Política de la República de Honduras
- Decreto 262/2011. Ley Fundamental de Educación
- Plan Estratégico del Sector Educación 2018-2030