Nicarágua

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Conteúdo

data de atualização: abril de 2022

1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação

2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação

Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.

No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.

Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.

2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional

Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.

A Nicarágua ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; a Convenção nº 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, em 2010; a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, em 1981; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com a adoção da Agenda Educação 2030, que faz parte dos ODS e está presente no Plano Nacional de Educação em vigor no país.

2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional

Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.

Na Nicarágua, a Constituição estabelece que a educação e a cultura são direitos de todos os cidadãos e, também, que a prestação de serviços educacionais é uma função indeclinável do Estado. O documento ordena que são deveres do Estado a formação e a capacitação, em todos os níveis e especialidades, do pessoal técnico e profissional necessário para desenvolver e transformar o país. Através da Lei Geral da Educação, são estabelecidas as diretrizes gerais da educação e do sistema educacional nacional.

2.3. Planejamento da educação

Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.

Na Nicarágua, o Plano Nacional de Educação 2017-2021 é o documento de base que orienta a política educacional nacional no atual governo. Seu foco é a melhoria da qualidade educacional e fatores associados a ela. O plano concebe, como temas estratégicos, o acesso a todas as modalidades educacionais, o domínio de conhecimentos, tecnologia e habilidades para a vida, bem como a aprendizagem e formação integral. Para realizar ações nesse sentido, o plano traça estratégias em torno da atualização e prática pedagógicas, melhoria dos ambientes escolares, alfabetização, aumento da cobertura educacional, crescimento do potencial humano dos servidores públicos da educação, além do fortalecimento da eficácia institucional.

O Plano de Educação 2020 estabelece 14 linhas de ação, em três eixos institucionais voltados a fortalecer e intensificar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Educação.

3. Caracterização da política nacional de educação

Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.

3.1. Estrutura do sistema nacional de educação

A Lei Geral da Educação estabelece que o sistema nacional de educação é constituído de cinco subsistemas: educação básica, média e formação docente; educação técnica e formação profissional; educação superior; subsistema educacional autônomo regional da Costa Caribe Nicaraguense (SEAR); e educação extraescolar. A organização dos subsistemas é realizada através de instâncias, níveis e modalidades integradas e articuladas, vertical e horizontalmente, para garantir a formação dos cidadãos.

O subsistema de educação básica, média e formação docente é o mais complexo e tem a maior cobertura do sistema educacional nacional. Compreende os níveis da educação infantil, primária, básica acelerada de jovens e pessoas adultas, básica especial e secundária. É administrado e regulado pelo Ministério da Educação. A educação básica oferecida pelo Estado é gratuita e, a partir do terceiro nível da educação infantil, é obrigatória. A aprendizagem é organizada no Currículo Nacional Básico.

A educação alternativa oferece programas de alfabetização e a modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas, que busca preparar para o trabalho e desenvolver capacidades empresariais. Proporciona um conjunto de estratégias, recursos especializados, bem como serviços escolarizados e de apoio. Através de oficinas nas escolas, há oferta de educação profissional para estudantes a partir dos 12 anos de idade. As prefeituras, em coordenação com o Ministério da Educação, Cultura e Esporte, o Instituto Nacional Tecnológico e os Centros de Educação Superior, são responsáveis por promover esses programas com base no diagnóstico e no censo anual da população-alvo.

A educação básica especial atende pessoas com deficiência. Busca garantir um currículo acessível e relevante para os estudantes da educação básica. Oferece modalidades dos níveis pré-escolar e primário, além de programas de educação infantil e inclusão socioprofissional.

A formação docente faz parte do subsistema de educação regular. A Lei Geral da Educação estabelece que a formação docente é oferecida em três modalidades: (i) formação inicial para a educação primária, ministrada em escolas normais, e para a educação secundária, em faculdades de ciências da educação, ambas com duração de cinco anos; (ii) profissionalização voltada a concluir a formação de docentes em exercício, para profissionais da educação primária e da educação secundária; e (iii) formação continuada, para a atualização dos docentes, através de cursos especiais, oficinas pedagógicas, seminários científicos e culturais, assim como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. O exercício da docência é regulado por meio da Lei da Carreira Docente 114/1990, assim como os deveres e direitos desses profissionais nas diferentes áreas de atuação, com exceção da educação superior.

O subsistema da educação técnica e formação profissional atende jovens e pessoas adultas que querem dar continuidade aos estudos, aumentando e consolidando capacidades intelectuais, científicas e técnicas, bem como sua formação integral, em direção a estudos de nível superior e também uma participação eficaz na vida profissional. A educação técnica e a formação profissional são de responsabilidade do Governo da República, que administra o subsistema através do Instituto Nacional Tecnológico como única entidade reitora, a qual é descentralizada e vinculada ao Ministério do Trabalho.

O subsistema de educação superior é a segunda etapa do sistema educacional. Consolida a formação integral das pessoas, produz conhecimento, desenvolve pesquisa e inovação, além de formar profissionais no mais alto nível de especialização e aperfeiçoamento, em todas as áreas do conhecimento, arte, cultura, ciência e tecnologia.

O subsistema educacional autônomo regional (SEAR) presta atendimento às regiões autônomas da Costa do Caribe Nicaraguense. O SEAR é orientado à formação integral de crianças, jovens e pessoas adultas da Costa do Caribe, em todos os níveis do sistema educacional. A Lei Geral da Educação estabelece que a educação nas regiões autônomas é um direito fundamental dos povos indígenas e afrodescendentes, bem como das comunidades étnicas da Costa do Caribe. O subsistema é gerido de forma descentralizada e autônoma, respondendo às realidades e prioridades educacionais da população multiétnica, multilíngue e multicultural. A interculturalidade, como eixo fundamental do SEAR, promove a preparação científica, técnica e humanística, fortalecendo a identidade étnica, cultural e linguística.

O subsistema de educação extraescolar é composto de educação não formal e educação informal. Esse subsistema atende, reconhece e inclui os processos e ações que, sendo desenvolvidos nos âmbitos formal e não formal, geram uma aprendizagem que contribui para o desenvolvimento integral dos cidadãos. A educação não formal é oferecida em instituições, organizações estatais e da sociedade civil. Abrange desde a educação básica para crianças, jovens e pessoas adultas, até níveis de especialização.

A gestão dos centros educacionais pode ser estatal, privada ou subsidiada. As escolas subsidiadas são aquelas que recebem recursos financeiros do Estado para o pagamento dos salários dos docentes.

Além dos subsistemas de educação, no âmbito do Instituto Nicaraguense de Cultura (INC), foi criado o Centro Nicaraguense de Educação Artística Pablo Antonio Cuadra (CENEAPAC), formado por cinco escolas nacionais (música, artes plásticas, dança, teatro e balé), assim como unidades de formação artística certificadas, com o objetivo de proporcionar formação artística e profissional nos diferentes campos da arte, a partir de programas acadêmicos específicos e normas pedagógicas e artísticas atualizadas. Oferece títulos técnicos de nível médio, de docência e profissionais, através de cursos de três a dez anos de duração.

a. Educação infantil e educação pré-escolar

A educação infantil é o primeiro nível da educação básica regular. É voltada a crianças menores de 6 anos. Pode ser formal e não formal. O ciclo destinado a crianças de 0 a 2 anos é oferecido na modalidade não formal, com maior participação da comunidade.

A educação pré-escolar, para crianças de 3 a 5 anos, é oferecida em três modalidades. A modalidade regular acontece em escolas primárias localizadas em áreas urbanas, é desenvolvida por docentes, a maioria com formação para atuar no nível em questão, e pode ser pública, privada e subsidiada. A modalidade comunitária é oferecida em escolas primárias, casas comunitárias ou familiares e igrejas, todas situadas em zonas rurais, e é desenvolvida por educadores voluntários. A modalidade multisseriada atende crianças do nível III do pré-escolar que vivem em comunidades rurais dispersas. O último ano do pré-escolar pertence à educação formal e é obrigatório.

O Marco Curricular da Educação Infantil é o instrumento pedagógico que oferece, aos docentes e educadores comunitários desse nível educacional, orientações para o desenvolvimento da aprendizagem de crianças entre 3 e 5 anos de idade, com base nas suas necessidades, interesses e características. Proporciona direcionamentos para o processo educacional e está de acordo com a Política Nacional da Primeira Infância.

b. Educação primária

A educação primária é o segundo nível da educação básica regular. Tem seis anos de duração. A idade teórica é de 6 a 12 anos. De acordo com a Lei Geral da Educação, a educação primária é oferecida em diversas modalidades.

A modalidade regular é destinada a crianças que estão realizando seu processo educacional na idade teórica. É articulada com a educação secundária regular. Na modalidade multisseriada, os conteúdos curriculares são adaptados às características do ambiente socioeconômico, produtivo e cultural das comunidades. São desenvolvidas estratégias pedagógicas para o atendimento simultâneo de crianças de diferentes idades e níveis educacionais. A educação primária noturna é destinada a crianças e adolescentes que interromperam sua trajetória escolar precocemente ou não tiveram acesso ao sistema educacional e que, devido à sua idade, não podem mais realizar os estudos na modalidade regular.

A educação primária também é oferecida na modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas, com os mesmos objetivos e com qualidade equivalente à da regular. Concentra-se na preparação para o trabalho e no desenvolvimento de capacidades empresariais.

Também há oferta de educação primária na modalidade de educação básica especial, para o atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais. A passagem de um ano a outro acontece em função das habilidades adquiridas e da idade cronológica, respeitando o princípio da integração educacional e social.

A Direção-Geral de Educação Primária também descreve as modalidades extraidade e a distância no campo. A educação primária extraidade é voltada a crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, de áreas urbanas, que, por alguma razão, não realizaram os estudos na idade oportuna, para que tenham a oportunidade de cursar esse nível em três anos letivos. A educação primária a distância é para crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, das zonas rurais, que, por algum motivo, também não estudaram na idade oportuna. As aulas acontecem semanalmente, aos sábados, em encontros com tutores.

c. Educação secundária

A educação secundária é o terceiro nível da educação básica regular, é gratuita quando ministrada em escolas do Estado e tem duração de cinco anos. Há três orientações: científica, humanística e técnica. É oferecida nas modalidades regular, noturna e a distância.

A educação secundária regular ocorre em jornada diurna e tem duração de cinco anos. É destinada a jovens e adolescentes que realizam, oportunamente, o processo educacional com a idade teórica de ingresso e conclusão do nível, que é de 12 a 17 anos.

A educação secundária noturna é orientada a jovens e pessoas adultas que não ingressaram em tempo oportuno na educação básica regular, devido à sua idade ou condições de trabalho que interromperam sua trajetória educacional. A educação secundária a distância é voltada a estudantes que, por diversas circunstâncias, não tiveram acesso à educação regular. O processo de ensino e aprendizagem é mediado por educadores através de dispositivos tecnológicos digitais, de rádio e televisão.

d. Educação técnica e profissional

A educação técnica e profissional é um subsistema do sistema educacional nacional. É orientada à aquisição de competências profissionais e empresariais, dividindo-se em educação técnica secundária e formação profissional (ou capacitação para o trabalho). É administrada pelo Instituto Nacional Tecnológico (INATEC), órgão descentralizado vinculado ao Ministério do Trabalho.

A educação técnica e a formação profissional têm diferentes níveis e modalidades: técnico básico, técnico médio, bacharelado técnico em programas especiais, atenção à pequena e microempresa, atenção à mulher, reabilitação profissional, entre outras capacitações. Destinam-se a estudantes aprovados no 9º ano da educação secundária. Aqueles que concluem a educação técnica de nível secundário são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior. Nessa oferta educacional, para a conclusão do bacharelado, os estudantes cursam disciplinas gerais e também módulos técnicos e tecnológicos, de acordo com a especialidade escolhida.

A formação profissional tem como objetivo desenvolver competências em diferentes áreas profissionais, facilitar a inserção das pessoas na vida socioprofissional, contribuir para sua formação continuada e atender às demandas de recursos humanos do setor produtivo. Não habilita para a continuidade de estudos.

A estrutura, os objetivos, a duração dos estudos, os requisitos para cada nível, bem como a área e a modalidade de formação, são definidos levando em conta a demanda de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento econômico e social do país, no âmbito das competências do INATEC.

e. Educação superior

A finalidade do subsistema de educação superior é a formação integral em cursos de graduação e pós-graduação. A Lei Geral da Educação estabelece que esse nível é destinado à pesquisa, criação e difusão de conhecimentos, à projeção para a comunidade e à aquisição de competências profissionais de alto nível, em função da demanda e da necessidade de desenvolvimento sustentável do país. O Conselho Nacional de Universidades (CNU), integrado por reitores de universidades públicas e privadas, é o órgão superior especializado e consultivo em matéria acadêmica, que tem a finalidade de definir políticas e estratégias de desenvolvimento universitário.

As instituições universitárias são regidas pela Lei de Autonomia das Instituições de Educação Superior nº 89/1990. Essa lei estabelece que as universidades e os centros de educação técnica superior gozam de autonomia acadêmica, financeira, orgânica e administrativa. As instituições de educação superior têm caráter de serviço público e estão orientadas à formação profissional e cidadã dos estudantes. O acesso a elas é livre e gratuito para todas as pessoas da Nicarágua. As universidades são compostas de faculdades, escolas, departamentos de ensino, centros regionais, assim como institutos e centros de pesquisa.

A lei indica que as universidades comunitárias da Costa da Nicarágua, a Bluefields Indian and Caribbean University (BICU), juntamente com a Universidade das Regiões Autônomas da Costa Caribe Nicaraguense (URACCAN), são de interesse público e são financiadas com fundos do orçamento geral. As universidades comunitárias da Costa Caribe podem acompanhar os conselhos e governos regionais autônomos na formulação e implementação de políticas públicas de educação, fortalecimento institucional e desenvolvimento da autonomia comunitária e regional.

Além da oferta acadêmica de graduação e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento das universidades estabelecidas legalmente, com o propósito de responder às necessidades educacionais territoriais e de ampliar a oferta inclusiva, de qualidade, flexível e de cobertura nacional, a educação superior também conta com o modelo aberto, em diferentes modalidades de educação a distância, através da Universidade Aberta Online (UALN).

Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, conforme dados do Plano Nacional de Educação 2017-2021, o percentual de crianças de 3 a 5 anos matriculadas na educação infantil passou de 53,3%, em 2009, para 65,1%, em 2016. O aumento das matrículas ocorreu principalmente na educação pública: do total de 267.988 crianças que estavam matriculadas em 2016, 85% estudavam em escolas de gestão estatal. Trata-se de 225.325 estudantes na rede pública, dos quais 60% viviam em zonas rurais. A permanência nesse nível passou de 86%, em 2009, para 96%, em 2015.

Sobre a educação primária, o Plano indica que o número de centros educacionais em áreas rurais aumentou de 6.861, em 2007, para 8.207, em 2016. No caso da educação secundária, entre 2006 e 2016, a matrícula rural cresceu muito mais rápido do que a urbana, passando de 71.482 estudantes, em 2009, para 119.887, em 2016. Na educação de jovens e pessoas adultas, em 2016 a matrícula era de 92.005 estudantes nas quatro modalidades da educação primária e 107.866 nas modalidades da educação secundária.

Segundo dados da Prestação Social de Contas 2018, do CNU, as matrículas na graduação, incluindo os níveis Técnico Superior (TS) e Professor de Educação Média (PEM), passaram de 99.063, em 2011, para 120.677, em 2018. Também houve um aumento das matrículas na pós-graduação: de 4.019, em 2011, para 5.267, em 2018. No geral, levando em conta todos os programas oferecidos na educação superior, em 2018 a matrícula era de 127.001 estudantes.

3.2. Política nacional de educação

A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:

• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.

• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.

• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.

• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.

A busca pela melhoria da qualidade da educação é o pilar da política educacional da Nicarágua. Com o apoio da cooperação internacional, o Governo da República está realizando a implementação do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional, que procura fortalecer todas as modalidades da educação em nível nacional, alinhadas com os objetivos definidos no Plano de Educação 2017-2021. A iniciativa é estruturada em três componentes: melhoria das práticas pedagógicas dos docentes da educação infantil, pré-escolar, primária e secundária; melhoria das condições dos ambientes de aprendizagem em escolas selecionadas; e apoio para o fortalecimento das áreas técnicas do Ministério da Educação.

Dentro das políticas setoriais e projetos prioritários com execução prevista para o período de 2019-2021, contempla-se a implementação de políticas de formação e desenvolvimento de talentos humanos, articulando centros de educação técnica e universidades com as entidades do Estado, além do desenvolvimento de práticas profissionais e estágios. As políticas de TIC na educação têm o propósito de fortalecer uma educação integral e de qualidade, através de tecnologias que possibilitem a interação e a inovação educacional. Entre os projetos contemplados, estão entregas de dispositivos móveis a escolas de educação pré-escolar, primária e secundária, além do desenvolvimento de capacidades docentes em tecnologias, para uma educação integral e de qualidade.

No conjunto de intervenções, observa-se, sobre o currículo e modelos de gestão, uma ênfase em maior igualdade de oportunidades. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. São exemplos o currículo da educação regular, os programas de alfabetização e educação de jovens e pessoas adultas, o Programa de Atenção Educacional e os materiais didáticos do Centro de Recursos Educacionais para Cegos (CRECI), do Programa de Inclusão Educacional.

No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, as ações são orientadas à melhoria da infraestrutura e fornecimento nas escolas, além do avanço das tecnologias da informação e comunicação dentro do processo educacional. Os projetos de infraestrutura escolar são realizados no âmbito do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional.

As ações voltadas a docentes enfatizam a atualização de tais profissionais como um mecanismo para fortalecer a qualidade educacional, bem como o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre aqueles que atuam nos mesmos níveis educacionais, anos ou séries e modalidades. Através dos Encontros Pedagógicos de Interaprendizagem (EPI), são gerados espaços de reflexão nos níveis da sala de aula, municipal, departamental e nacional, recriando a experiência docente e destacando as práticas pedagógicas.

As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, realizadas pelo Ministério da Educação e Esporte, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. Os serviços se concentram em assegurar alimentação escolar, bolsas e espaços educacionais pertinentes, como os centros de recursos educacionais para atender à diversidade (CREAD) e as salas de aula em hospitais, que têm autorização para oferecer programas de inclusão educacional. Essas ações são complementadas por intervenções do Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) e do Ministério da Família, Adolescência e Infância, como parte do Sistema Nacional para o Bem-Estar Social.

3.2.1 Política educacional durante a pandemia

Os quatro focos de intervenção foram tensionados pelas circunstâncias excepcionais da pandemia de COVID-19 e pelo desenho de estratégias de resposta que tornariam possível sustentar o direito à educação e a continuidade educacional de crianças e adolescentes. Embora as estratégias em cada país fossem diferentes, é possível identificar dois momentos importantes em seu desenvolvimento e situar as políticas, programas, ações e iniciativas nacionais dentro deles. Estes momentos são: a) suspensão da educação presencial e continuidade pedagógica; e b) volta à educação presencial.

As políticas educacionais que foram promovidas durante a etapa conhecida como "suspensão da presencialidade e continuidade pedagógica" enfatizaram os seguintes focos de intervenção: currículo e modelos de gestão, infraestrutura, docentes e políticas de fortalecimento. Estes foram promovidos através da Estratégia Nacional do Subsistema de Educação Básica para enfrentar o desafio da pandemia, de tele aulas, de programas de rádio, de podcasts educacionais e do projeto de uma biblioteca digital.

Na etapa conhecida como "volta à educação presencial", foi dada prioridade à intervenção na infraestrutura. Foi implementado através da concepção de um protocolo de ação escolar para fortalecer as capacidades institucionais e garantir a continuidade do aprendizado.

3.3. Governança do sistema educacional

A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.

3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação

A Lei Geral da Educação indica que o Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo do Estado em matéria educacional, com competência para a discussão e análise do trabalho realizado no setor. Constitui-se como o espaço de harmonização e articulação dos subsistemas de educação básica, média, técnica, extraescolar, superior e do SEAR.

O Ministério da Educação e Esporte é o órgão reitor encarregado da organização e regulação dos requisitos mínimos de infraestrutura, pedagogia, administração, financiamento e direção que devem ser cumpridos pelas instituições públicas e privadas de educação infantil, geral básica, média, especial e de formação docente, para seu funcionamento e certificação. O Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) regula o funcionamento dos centros e programas integrados no subsistema de educação técnica e profissional. A Lei de Participação Educacional 413/2002 amplia a participação na gestão escolar, de modo a envolver pais e mães de família, docentes e estudantes em questões relacionadas à elaboração, gestão e avaliação dos programas e do funcionamento das escolas, em consonância com os regulamentos emitidos pelo Ministério da Educação e Esporte.

O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação do Sistema Educacional Nacional (CNEA) é definido, por lei, como o único órgão competente do Estado para credenciar instituições de educação superior, públicas e privadas, assim como para avaliar os resultados dos processos educacionais desenvolvidos pelo Ministério da Educação e Esporte e pelo INATEC.

Para fortalecer a gestão educacional, foi firmado o Convênio Tripartido de Colaboração entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional Tecnológico e o Conselho Nacional de Universidades, que tem o objetivo de criar as bases para a articulação e o trabalho conjunto dos três subsistemas educacionais do país, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e complementando com recursos e capacidades humanas, técnicas, tecnológicas e de infraestrutura nos subsistemas educacionais.

No âmbito da gestão educacional, a lei estabelece que as ações devem ter o propósito de incorporar a educação na agenda de desenvolvimento municipal e regional, melhorar a governança do sistema educacional mediante uma articulação mais eficiente entre os governos central, regionais, autônomos da Costa Caribe e municipais e os conselhos escolares, garantir maior eficiência e efetividade na administração de recursos humanos, materiais e financeiros para a educação, direcionando-os aos setores mais pobres, possibilitar uma maior atuação dos governos municipais na promoção do desenvolvimento, buscando otimizar e racionalizar o uso de recursos, além de envolver as autoridades municipais na adaptação curricular para fomentar o desenvolvimento local.

3.3.2 Financiamento da política educacional

Desde 1993, progressivamente, a Nicarágua administrava o financiamento da educação através do programa de autonomia escolar. Tratava-se de um contrato entre o Ministério da Educação e as escolas. Através do instrumento, o Ministério da Educação transferia de forma direta a dotação orçamentária administrada, anteriormente, a partir do nível central. O Conselho Diretivo tinha competência para decidir sobre a distribuição de recursos provenientes do Ministério da Educação e também sobre a contribuição dos pais e mães de família, que precisavam complementar o orçamento para o bom funcionamento do centro educacional.

A partir de 2007, a autonomia escolar foi eliminada e, com ela, a cobrança às famílias, reduzindo a função dos diretores. O Ministério da Educação também decidiu encerrar as transferências diretas dos fundos, para organizar e tornar mais clara a administração dos recursos. Em suma, a Nicarágua passou de uma administração desconcentrada de recursos financeiros, em que os fundos eram transferidos diretamente às escolas para seu funcionamento, a uma centralização da gestão de recursos (Plano Estratégico de Educação 2011-2015).

3.3.3 Sistemas de informação e avaliação

O Instituto Nacional de Informações de Desenvolvimento (INIDE) é o órgão reitor que produz, analisa e divulga os dados estatísticos da Nicarágua. Na página oficial do INIDE, é possível acessar o Censo de População e Habitação, a Pesquisa Nicaraguense de Demografia e Saúde, bem como o Censo Nacional Agropecuário. Também estão disponíveis microdados da Pesquisa Contínua de Domicílios e da Pesquisa de Medição de Padrões de Vida. O INIDE permite a consulta de informações estatísticas sobre saúde, educação, emprego, salários, turismo, transporte, polícia e projeções populacionais.

O Conselho Nacional de Universidades (CNU) também elabora publicações estatísticas. O último relatório produzido foi o de Informações Estatísticas das Universidades-Membros do CNU (2019).

O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação é o órgão reitor e a autoridade máxima do Sistema Nacional para a Garantia da Qualidade da Educação. Sua principal função é fomentar a cultura de avaliação e garantir a qualidade do sistema educacional da Nicarágua, mediante a implementação de processos de avaliação institucional, credenciamento e análise de resultados.

A Nicarágua participou de diferentes provas de grande escala voltadas à avaliação de resultados de aprendizagem, como as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019).

4. Efetividade da política educacional

Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.

Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.

4.1. Nível educacional da população

• Nos últimos anos, houve uma diminuição significativa da proporção de pessoas em situação de analfabetismo.

• Houve um aumento da média de anos de escolaridade entre homens e mulheres, sobretudo em áreas urbanas, em todos os níveis de renda.

• Houve um aumento significativo da proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária (de 17,8% a 30,5%), sendo maior entre as mulheres, em todos os níveis de renda, com predomínio em áreas urbanas.

4.2. Educação infantil

• Em 2014, houve um aumento significativo da proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar a educação primária. Apesar do crescimento da frequência, a proporção é menor em áreas rurais e em famílias socialmente mais desfavorecidas.

4.3. Educação primária

• A taxa de frequência escolar primária aumentou na última medida para meninos e meninas; e para as duas áreas geográficas (urbana e rural), sendo o aumento maior para as áreas rurais. Quanto ao atendimento por nível de renda, ele aumentou a uma taxa mais alta para aqueles de famílias de renda média.

• Observa-se um aumento diferenciado entre homens e mulheres que concluíram a educação primária, sendo maior entre as últimas.

• Há diferenças significativas na conclusão da educação primária, levando em conta as variáveis analisadas, entre as áreas urbanas e rurais, em detrimento destas últimas.

4.4. Educação secundária

• Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação secundária inferior, tanto entre homens quanto entre mulheres. As áreas rurais e o nível inferior de renda ainda apresentam uma frequência abaixo de 52%.

• Houve um aumento da taxa de mais de 10 pontos percentuais de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre as mulheres e na população com renda mais alta.

4.5. Educação superior

• No período de 2001 a 2014, observa-se um aumento da taxa de frequência na educação superior, significativamente maior entre as mulheres, nas áreas urbanas e na população de renda mais alta.

• O percentual de conclusão da educação superior é significativamente maior nas áreas urbanas e na população de renda mais alta. Assim como a frequência, a conclusão do ensino superior e/ou universitário é maior para as mulheres (de 4,7% a 10,6%) do que para os homens (de 4,5% a 8%).

4.6. Bolsas e programas de transferência condicionada de renda

• Observa-se uma diminuição do percentual de crianças da educação primária que recebem algum tipo de bolsa ou transferência condicionada de renda.

• Essa tendência também é percebida na educação secundária, mas com oscilações na metade do período analisado..

5. Desafios da política educacional

Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.

A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Nicarágua assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.

A busca por um novo modelo educacional, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento Humano, tem sido a aposta da política educacional da Nicarágua. O Plano de Educação 2017-2021, como instrumento fundamental para o planejamento de políticas, e a execução do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional, enfatizam a melhoria da qualidade da educação. A concretização desse objetivo traz ao sistema educacional o desafio de implementar processos, recursos, ações e métodos de intervenção para incidir sobre as áreas estratégicas que afetam a qualidade da educação. Nesse sentido, o processo de planejamento tem se concentrado em formular ações voltadas à melhoria das capacidades docentes, à organização curricular focada no estudante, à geração de condições e recursos adequados de sala de aula, ao uso efetivo das TIC para melhorar a aprendizagem, à garantia de cobertura, frequência e conclusão escolar, além da promoção do acompanhamento familiar no que diz respeito à trajetória dos estudantes no sistema educacional. Além disso, o fortalecimento institucional ocupa um lugar de destaque dentro dos objetivos atuais, compreendendo a importância que a gestão de processos, a pesquisa educacional e a formação dos servidores públicos do setor representam para a garantia do direito à educação.

Entre os avanços em andamento, destacam-se a atualização dos programas educacionais (que têm permitido oferecer um currículo mais completo, nos diversos níveis), as transformações didáticas, a criação de conselhos para o fortalecimento da comunidade educativa, bem como a reabilitação e a construção de novas salas de aula. Cabe mencionar também o progresso no aumento da cobertura da educação infantil, primária e secundária, além da execução de ações para reduzir iniquidades entre as áreas urbanas e rurais. A implementação da educação primária multisseriada, a criação da educação primária a distância no campo, a construção de salas de aula, a formação docente sobre grupos multisseriados e a entrega de merenda escolar são fatores que têm contribuído para esses avanços.

Também seguem avançando os esforços iniciados em 2008, com a Campanha Nacional de Alfabetização, em direção à alfabetização e à continuidade educacional de jovens e pessoas adultas. A abordagem intercultural bilíngue é encontrada em todos os níveis da educação básica, desde o pré-escolar até o primeiro ciclo da educação secundária. A atualização do Plano de Povos Indígenas e Afrodescendentes foi feita de forma participativa, por meio de oficinas regionais que tiveram a presença de diferentes grupos étnicos e atores-chave.

Apesar desses esforços, os indicadores educacionais demonstram que eliminar as desigualdades entre grupos socioeconômicos, geográficos e étnicos, assim como aumentar a cobertura educacional, continuam sendo desafios centrais para a política educacional. A conclusão e a retenção escolar no nível secundário também são questões importantes.

De acordo com o Ministério da Educação, o percentual de escolas públicas com acesso às TIC ainda é baixo. Enquanto a linha de base em 2016 era de 7%, a meta para 2021 é chegar a 85%. Também se considera essencial avançar na capacitação docente sobre o uso das TIC, para garantir uma incorporação efetiva da tecnologia na aprendizagem. Trata-se de um aspecto que está de acordo com as metas traçadas em relação à disponibilização de novas salas de aula e, também, à melhoria de ambientes escolares. Segundo o Plano Nacional de Educação, o país pretende alcançar 6.961 novas salas de aula até 2021.

Para continuar avançando na melhoria da qualidade educacional e da universalização da educação básica como eixos do sistema educacional, cumprindo também o ODS 4 – “garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas” –, o Ministério da Educação tem destacado que é importante intensificar os esforços e a concretização dos objetivos traçados, além daqueles voltados à articulação e fortalecimento dos subsistemas educacionais, trabalhando em conjunto com o CNU, o SEAR e o INATEC.

Finalmente, é importante notar que, como em todos os países da região, a Nicarágua enfrenta os desafios decorrentes da pandemia de COVID-19, particularmente em termos de sustentar as trajetórias educacionais de crianças e adolescentes e a reincorporação daqueles cuja escolaridade foi descontinuada ou interrompida. A pandemia exacerbou as desigualdades sociais e problemas sistêmicos pré-existentes, ao mesmo tempo em que ofereceu uma oportunidade de repensar e transformar os sistemas nacionais de educação para torná-los mais equitativos e inclusivos, levando em conta as inovações tecnológicas e pedagógicas, o compromisso das comunidades educacionais e os esforços feitos neste período sem precedentes, contribuindo assim para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

 

Políticas e regulamentações

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