Nicarágua
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
A Nicarágua ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; a Convenção 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, em 2010; a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino, em 1981; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com a adoção da Agenda Educação 2030, que faz parte dos ODS e está presente no Plano Nacional de Educação em vigor no país.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
Na Nicarágua, a Constituição estabelece que a educação e a cultura são direitos de todos os cidadãos e, também, que a prestação de serviços educacionais é uma função indeclinável do Estado. O documento ordena que são deveres do Estado a formação e a capacitação, em todos os níveis e especialidades, do pessoal técnico e profissional necessário para desenvolver e transformar o país. Através da Lei Geral da Educação, são estabelecidas as diretrizes gerais da educação e do sistema educacional nacional.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
Na Nicarágua, o Plano Nacional de Combate à Pobreza e Desenvolvimento Humano (2022-2026) tem como um de seus objetivos a construção de um novo modelo de desenvolvimento. Esse plano enfatiza os talentos humanos para o desenvolvimento nacional a partir do Sistema Nacional de Educação por meio dos seguintes pontos a promoção da educação infantil, primária e secundária inclusiva, equitativa e de qualidade; o fortalecimento da educação técnica e tecnológica, com prioridade na tecnologia e na manufatura; a preparação de talentos humanos para o desenvolvimento nacional com mais educação superior; a consolidação do sistema nacional de educação, cujas ações devem ser harmonizadas e orientadas para a redução da pobreza e o desenvolvimento nacional; o fortalecimento da pesquisa e da inovação em áreas prioritárias para o país, para a geração e a disseminação de novos conhecimentos; e a promoção do conhecimento e do uso da digitalização com e para todas as pessoas.
O Plano Nacional de Educação 2017-2021 é o documento de base que orienta a política educacional nacional no atual governo. Seu foco é a melhoria da qualidade educacional e fatores associados a ela. O plano concebe, como temas estratégicos, o acesso a todas as modalidades educacionais, o domínio de conhecimentos, tecnologia e habilidades para a vida, bem como a aprendizagem e formação integral. Para realizar ações nesse sentido, o plano traça estratégias em torno da atualização e prática pedagógicas, melhoria dos ambientes escolares, alfabetização, aumento da cobertura educacional, crescimento do potencial humano dos servidores públicos da educação, além do fortalecimento da eficácia institucional. Paralelamente, o Plano de Educação 2020 estabelece 14 linhas de ação, em três eixos institucionais voltados a fortalecer e intensificar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Educação.
No momento em que este artigo foi escrito, não estavam disponíveis planos educacionais mais atualizados (Plano Nacional de Educação 2017-2021 e Plano de Educação 2020).
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei Geral da Educação estabelece que o sistema nacional de educação é constituído de cinco subsistemas: educação básica, média e formação docente; educação técnica e formação profissional; educação superior; subsistema educacional autônomo regional da Costa Caribe Nicaraguense (SEAR); e educação extraescolar. A organização dos subsistemas é realizada através de instâncias, níveis e modalidades integradas e articuladas, vertical e horizontalmente, para garantir a formação dos cidadãos.
O subsistema de educação básica, média e formação docente é o mais complexo e tem a maior cobertura do sistema educacional nacional. É administrado e regulamentado pelo Ministério da Educação (MINED). A educação básica é projetada para promover o desenvolvimento integral de estudantes, a fim de permitir que atuem de forma adequada e eficaz nas diversas esferas da sociedade. É gratuita, quando fornecida pelo Estado, e obrigatória desde o terceiro nível da educação inicial até o sexto ano da escola primária. O aprendizado é organizado no Currículo Básico Nacional. De natureza inclusiva, atende às necessidades de pessoas com necessidades educacionais especiais ou dificuldades de aprendizagem. É organizado em:
A educação básica regular, modalidade que engloba os níveis de ensino (inicial, fundamental e médio), é destinada a crianças e adolescentes que passam pelo processo educacional de acordo com sua evolução física, afetiva e cognitiva, desde o momento de seu nascimento.
A educação básica alternativa oferece programas de alfabetização e a modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas. Permite complementar a educação de pessoas que, por razões socioeconômicas e outras, não frequentaram a educação básica e secundária. A educação para pessoas jovens e adultas é orientada para a preparação para o trabalho e é organizada de forma flexível de acordo com as necessidades e demandas específicas dos estudantes. Oferece um conjunto de estratégias, recursos especializados e serviços de apoio. A educação para o trabalho é oferecida por meio de cursos em centros com salas de aula de oficinas e cursos de EJA na comunidade.
Os programas de alfabetização têm o objetivo de desenvolver habilidades de alfabetização e matemática em pessoas que não tiveram acesso oportuno à educação básica. O objetivo é fortalecer a identidade e a autoestima dessas pessoas, bem como prepará-las para continuar sua educação nos níveis seguintes do sistema educacional e para se integrarem ao mundo produtivo em melhores condições. Os municípios, em coordenação com o Ministério da Educação, o Instituto Tecnológico Nacional e os Centros de Ensino Superior, são responsáveis por promover esses programas com base no diagnóstico e no censo anual da população-alvo.
A educação básica especial atende pessoas com deficiência. Busca garantir um currículo acessível e relevante para os estudantes da educação básica. Oferece modalidades dos níveis pré-escolar e primário, além de programas de educação infantil e inclusão socioprofissional.
A formação docente faz parte do subsistema de educação regular. A Lei Geral da Educação estabelece que a formação docente é oferecida em três modalidades: (i) formação inicial para a educação primária, ministrada em escolas normais, e para a educação secundária, em faculdades de ciências da educação, ambas com duração de cinco anos; (ii) profissionalização voltada a concluir a formação de docentes em exercício, para profissionais da educação primária e da educação secundária; e (iii) formação continuada, para a atualização dos docentes, através de cursos especiais, oficinas pedagógicas, seminários científicos e culturais, assim como cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado. O exercício da docência é regulado por meio da Lei da Carreira Docente 114/1990, assim como os deveres e direitos desses profissionais nas diferentes áreas de atuação, com exceção da educação superior.
O subsistema da educação técnica e formação profissional atende jovens e pessoas adultas que querem dar continuidade aos estudos, aumentando e consolidando capacidades intelectuais, científicas e técnicas, bem como sua formação integral, em direção a estudos de nível superior e também uma participação eficaz na vida profissional. A educação técnica e a formação profissional são de responsabilidade do Governo da República, que administra o subsistema através do Instituto Nacional Tecnológico como única entidade reitora, a qual é descentralizada e vinculada ao Ministério do Trabalho.
O subsistema de educação superior é a segunda etapa do sistema educacional. Consolida a formação integral das pessoas, produz conhecimento, desenvolve pesquisa e inovação, além de formar profissionais no mais alto nível de especialização e aperfeiçoamento, em todas as áreas do conhecimento, arte, cultura, ciência e tecnologia.
O subsistema educacional autônomo regional (SEAR) presta atendimento às regiões autônomas da Costa do Caribe Nicaraguense. O SEAR é orientado à formação integral de crianças, jovens e pessoas adultas da Costa do Caribe, em todos os níveis do sistema educacional. A Lei Geral da Educação estabelece que a educação nas regiões autônomas é um direito fundamental dos povos indígenas e afrodescendentes, bem como das comunidades étnicas da Costa do Caribe. O subsistema é gerido de forma descentralizada e autônoma, respondendo às realidades e prioridades educacionais da população multiétnica, multilíngue e multicultural. A interculturalidade, como eixo fundamental do SEAR, promove a preparação científica, técnica e humanística, fortalecendo a identidade étnica, cultural e linguística.
O subsistema de educação extraescolar é composto de educação não formal e educação informal. Esse subsistema atende, reconhece e inclui os processos e ações que, sendo desenvolvidos nos âmbitos formal e não formal, geram uma aprendizagem que contribui para o desenvolvimento integral dos cidadãos. A educação não formal é oferecida em instituições, organizações estatais e da sociedade civil. Abrange desde a educação básica para crianças, jovens e pessoas adultas, até níveis de especialização.
A gestão dos centros educacionais pode ser estatal, privada ou subsidiada. As escolas subsidiadas são aquelas que recebem recursos financeiros do Estado para o pagamento dos salários dos docentes.
Além dos subsistemas de educação, no âmbito do Instituto Nicaraguense de Cultura (INC), foi criado o Centro Nicaraguense de Educação Artística Pablo Antonio Cuadra (CENEAPAC), formado por cinco escolas nacionais (música, artes plásticas, dança, teatro e balé), assim como unidades de formação artística certificadas, com o objetivo de proporcionar formação artística e profissional nos diferentes campos da arte, a partir de programas acadêmicos específicos e normas pedagógicas e artísticas atualizadas. Oferece títulos técnicos de nível médio, de docência e profissionais, através de cursos de três a dez anos de duração.
a. Educação infantil e educação pré-escolar
A educação infantil é o primeiro nível da educação básica regular. É voltada a crianças menores de 6 anos. Pode ser formal e não formal. O ciclo destinado a crianças de 0 a 2 anos é oferecido na modalidade não formal, com maior participação da comunidade.
A educação pré-escolar, para crianças de 3 a 5 anos, é oferecida em três modalidades. A modalidade regular acontece em escolas primárias localizadas em áreas urbanas, é desenvolvida por docentes, a maioria com formação para atuar no nível em questão, e pode ser pública, privada e subsidiada. A modalidade comunitária é oferecida em escolas primárias, casas comunitárias ou familiares e igrejas, todas situadas em zonas rurais, e é desenvolvida por educadores voluntários. A modalidade multisseriada atende crianças do nível III do pré-escolar que vivem em comunidades rurais dispersas. O último ano do pré-escolar pertence à educação formal e é obrigatório.
O Marco Curricular da Educação Infantil é o instrumento pedagógico que oferece, aos docentes e educadores comunitários desse nível educacional, orientações para o desenvolvimento da aprendizagem de crianças entre 3 e 5 anos de idade, com base nas suas necessidades, interesses e características. Proporciona direcionamentos para o processo educacional e está de acordo com a Política Nacional da Primeira Infância.
b. Educação primária
A educação primária é o segundo nível da educação básica regular. Tem seis anos de duração. A idade teórica é de 6 a 12 anos. De acordo com a Lei Geral da Educação, a educação primária é oferecida em diversas modalidades, que são estruturados de acordo com o Currículo Básico Nacional.
A modalidade regular é destinada a crianças que estão realizando seu processo educacional na idade teórica. É articulada com a educação secundária regular. Na modalidade multisseriada, os conteúdos curriculares são adaptados às características do ambiente socioeconômico, produtivo e cultural das comunidades. São desenvolvidas estratégias pedagógicas para o atendimento simultâneo de crianças de diferentes idades e níveis educacionais. A educação primária noturna é destinada a crianças e adolescentes que interromperam sua trajetória escolar precocemente ou não tiveram acesso ao sistema educacional e que, devido à sua idade, não podem mais realizar os estudos na modalidade regular.
A educação primária também é oferecida na modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas, com os mesmos objetivos e com qualidade equivalente à da regular. Concentra-se na preparação para o trabalho e no desenvolvimento de capacidades empresariais.
Também há oferta de educação primária na modalidade de educação básica especial, para o atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais. A passagem de um ano a outro acontece em função das habilidades adquiridas e da idade cronológica, respeitando o princípio da integração educacional e social.
A Direção-Geral de Educação Primária também descreve as modalidades acima da idade esperada e a distância no campo. A educação primária acima da idade esperada é voltada a crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, de áreas urbanas, que, por alguma razão, não realizaram os estudos na idade oportuna, para que tenham a oportunidade de cursar esse nível em três anos letivos. A educação primária a distância é para crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, das zonas rurais, que, por algum motivo, também não estudaram na idade oportuna. As aulas acontecem semanalmente, aos sábados, em encontros com tutores.
c. Educação secundária
A educação secundária é o terceiro nível da educação básica regular, é gratuita quando ministrada em escolas do Estado e tem duração de cinco anos. Há três orientações: científica, humanística e técnica. É oferecida nas modalidades regular, noturna e a distância.
A educação secundária regular ocorre em jornada diurna e tem duração de cinco anos. É destinada a jovens e adolescentes que realizam, oportunamente, o processo educacional com a idade teórica de ingresso e conclusão do nível, que é de 12 a 17 anos.
A educação secundária noturna é orientada a jovens e pessoas adultas que não ingressaram em tempo oportuno na educação básica regular, devido à sua idade ou condições de trabalho que interromperam sua trajetória educacional. A educação secundária a distância é voltada a estudantes que, por diversas circunstâncias, não tiveram acesso à educação regular. O processo de ensino e aprendizagem é mediado por educadores através de dispositivos tecnológicos digitais, de rádio e televisão.
d. Educação técnica e profissional
A educação técnica e profissional é um subsistema do sistema educacional nacional. É orientada à aquisição de competências profissionais e empresariais, dividindo-se em educação técnica secundária e formação profissional (ou capacitação para o trabalho). É administrada pelo Instituto Nacional Tecnológico (INATEC), órgão descentralizado vinculado ao Ministério do Trabalho.
Baseada na Lei Geral de Educação, a educação técnica e a formação profissional têm diferentes níveis e modalidades: técnico básico, técnico médio, bacharelado técnico em programas especiais, atenção à pequena e microempresa, atenção à mulher, reabilitação profissional, entre outras capacitações. Destinam-se a estudantes aprovados no 9º ano da educação secundária. Aqueles que concluem a educação técnica de nível secundário são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior. Nessa oferta educacional, para a conclusão do bacharelado, os estudantes cursam disciplinas gerais e também módulos técnicos e tecnológicos, de acordo com a especialidade escolhida.
A formação profissional tem como objetivo desenvolver competências em diferentes áreas profissionais, facilitar a inserção das pessoas na vida socioprofissional, contribuir para sua formação continuada e atender às demandas de recursos humanos do setor produtivo. Não habilita para a continuidade de estudos.
A estrutura, os objetivos, a duração dos estudos, os requisitos para cada nível, bem como a área e a modalidade de formação, são definidos levando em conta a demanda de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento econômico e social do país, no âmbito das competências do INATEC.
e. Educação superior
A finalidade do subsistema de educação superior é a formação integral em cursos de graduação e pós-graduação. A Lei Geral da Educação estabelece que esse nível é destinado à pesquisa, criação e difusão de conhecimentos, à projeção para a comunidade e à aquisição de competências profissionais de alto nível, em função da demanda e da necessidade de desenvolvimento sustentável do país. O Conselho Nacional de Universidades (CNU), integrado por reitores de universidades públicas e privadas, é o órgão superior especializado e consultivo em matéria acadêmica, que tem a finalidade de definir políticas e estratégias de desenvolvimento universitário.
As instituições universitárias são regidas pela Lei 89 de Autonomia das Instituições de Educação Superior. Essa lei estabelece que as universidades e os centros de educação técnica superior gozam de autonomia acadêmica, financeira, orgânica e administrativa. As instituições de educação superior têm caráter de serviço público e estão orientadas à formação profissional e cidadã dos estudantes. O acesso a elas é livre e gratuito para todas as pessoas da Nicarágua. As universidades são compostas de faculdades, escolas, departamentos de ensino, centros regionais, assim como institutos e centros de pesquisa.
A lei indica que as universidades comunitárias da Costa da Nicarágua, a Bluefields Indian and Caribbean University (BICU), juntamente com a Universidade das Regiões Autônomas da Costa Caribe Nicaraguense (URACCAN), são de interesse público e são financiadas com fundos do orçamento geral. As universidades comunitárias da Costa Caribe podem acompanhar os conselhos e governos regionais autônomos na formulação e implementação de políticas públicas de educação, fortalecimento institucional e desenvolvimento da autonomia comunitária e regional.
Além da oferta acadêmica de graduação e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento das universidades estabelecidas legalmente, com o propósito de responder às necessidades educacionais territoriais e de ampliar a oferta inclusiva, de qualidade, flexível e de cobertura nacional, a educação superior também conta com o modelo aberto, em diferentes modalidades de educação a distância, através da Universidade Aberta Online (UALN).
Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. Nesse sentido, conforme dados do Anuário Estatístico 2020, elaborado pelo INIDE, o total de matrículas no nível inicial em 2020 foi de 274.793 meninas e meninos de 3 a 5 anos, dos quais 137.886 eram meninos e 136.907 eram meninas. Em termos de desagregação por área de residência, 122.575 eram de áreas urbanas e 152.218 de áreas rurais.
Para o ensino fundamental, o total de matrículas foi de 881.470 estudantes de 6 a 11 anos, dos quais 454.372 eram meninos e 427.098 eram meninas. Em relação à divisão por área de residência, 366.822 eram de áreas urbanas e 514.648 de áreas rurais.
A matrícula na educação secundária foi de 501.896 estudantes, dos quais 251.191 eram meninos e 250.705 eram meninas. Em termos de divisão por área, 316.208 eram de áreas urbanas e 185.688 de áreas rurais.
Com relação à matrícula na educação de pessoas adultas, em 2020, a matrícula foi de 126.498 estudantes, dos quais 60.616 eram homens e 65.882 eram mulheres. Para o ensino técnico, a matrícula era de 38.662 estudantes, dos quais 21.209 eram homens e 17.453 eram mulheres. Por fim, a matrícula no ensino superior foi de 121.522 estudantes, dos quais 54.578 eram do sexo masculino e 66.944 do sexo feminino.
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
A busca pela melhoria da qualidade da educação é o pilar da política educacional da Nicarágua. Com o apoio da cooperação internacional, o Governo da República está realizando a implementação do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional, que procura fortalecer todas as modalidades da educação em nível nacional, alinhadas com os objetivos definidos no Plano de Educação 2017-2021. A iniciativa é estruturada em três componentes: melhoria das práticas pedagógicas dos docentes da educação infantil, pré-escolar, primária e secundária; melhoria das condições dos ambientes de aprendizagem em escolas selecionadas; e apoio para o fortalecimento das áreas técnicas do Ministério da Educação.
Dentro das políticas setoriais e projetos prioritários com execução prevista para o período de 2019-2021, contempla-se a implementação de políticas de formação e desenvolvimento de talentos humanos, articulando centros de educação técnica e universidades com as entidades do Estado, além do desenvolvimento de práticas profissionais e estágios. As políticas de TIC na educação têm o propósito de fortalecer uma educação integral e de qualidade, através de tecnologias que possibilitem a interação e a inovação educacional. Entre os projetos contemplados, estão entregas de dispositivos móveis a escolas de educação pré-escolar, primária e secundária, além do desenvolvimento de capacidades docentes em tecnologias, para uma educação integral e de qualidade.
Por sua vez, o Plano Nacional 2020-2026 enfatiza a valorização do talento humano para o desenvolvimento nacional por meio da promoção de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade desde a primeira infância até o ensino secundário; do fortalecimento da educação técnica e tecnológica; da consolidação do sistema nacional de educação - cujas ações devem ser harmonizadas e orientadas para a redução da pobreza e o desenvolvimento nacional; e da promoção do conhecimento e do uso da digitalização.
No conjunto de intervenções, observa-se, sobre o currículo e modelos de gestão, uma ênfase em maior igualdade de oportunidades. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. São exemplos o currículo da educação regular, os programas de alfabetização e educação de jovens e pessoas adultas, o Programa de Atenção Educacional e os materiais didáticos do Centro de Recursos Educacionais para Cegos (CRECI), do Programa de Inclusão Educacional.
No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, as ações são orientadas à melhoria da infraestrutura e fornecimento nas escolas, além do avanço das tecnologias da informação e comunicação dentro do processo educacional. Os projetos de infraestrutura escolar são realizados no âmbito do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional.
As ações voltadas a docentes enfatizam a atualização de tais profissionais como um mecanismo para fortalecer a qualidade educacional, bem como o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre aqueles que atuam nos mesmos níveis educacionais, anos ou séries e modalidades. Através dos Encontros Pedagógicos de Interaprendizagem (EPI), são gerados espaços de reflexão nos níveis da sala de aula, municipal, departamental e nacional, recriando a experiência docente e destacando as práticas pedagógicas.
As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, realizadas pelo Ministério da Educação e Esporte, buscam garantir a inclusão e melhorar as condições educacionais dos estudantes. Os serviços se concentram em assegurar alimentação escolar, bolsas e espaços educacionais pertinentes, como os centros de recursos educacionais para atender à diversidade (CREAD) e as salas de aula em hospitais, que têm autorização para oferecer programas de inclusão educacional. Essas ações são complementadas por intervenções do Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) e do Ministério da Família, como parte do Sistema Nacional para o Bem-Estar Social.
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3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
A Lei Geral da Educação indica que o Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo do Estado em matéria educacional, com competência para a discussão e análise do trabalho realizado no setor. Constitui-se como o espaço de harmonização e articulação dos subsistemas de educação básica, média, técnica, extraescolar, superior e do SEAR.
O Ministério da Educação é o órgão reitor encarregado da organização e regulação dos requisitos mínimos de infraestrutura, pedagogia, administração, financiamento e direção que devem ser cumpridos pelas instituições públicas e privadas de educação infantil, geral básica, média, especial e de formação docente, para seu funcionamento e certificação. O Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) regula o funcionamento dos centros e programas integrados no subsistema de educação técnica e profissional. A Lei de Participação Educacional 413 amplia a participação na gestão escolar, de modo a envolver pais e mães de família, docentes e estudantes em questões relacionadas à elaboração, gestão e avaliação dos programas e do funcionamento das escolas, em consonância com os regulamentos emitidos pelo Ministério da Educação e Esporte.
O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação do Sistema Educacional Nacional (CNEA) é definido, por lei, como o único órgão competente do Estado para credenciar instituições de educação superior, públicas e privadas, assim como para avaliar os resultados dos processos educacionais desenvolvidos pelo Ministério da Educação e Esporte e pelo INATEC.
Para fortalecer a gestão educacional, foi firmado o Convênio Tripartido de Colaboração entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional Tecnológico e o Conselho Nacional de Universidades, que tem o objetivo de criar as bases para a articulação e o trabalho conjunto dos três subsistemas educacionais do país, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e complementando com recursos e capacidades humanas, técnicas, tecnológicas e de infraestrutura nos subsistemas educacionais.
No âmbito da gestão educacional, a lei estabelece que as ações devem ter o propósito de incorporar a educação na agenda de desenvolvimento municipal e regional, melhorar a governança do sistema educacional mediante uma articulação mais eficiente entre os governos central, regionais, autônomos da Costa Caribe e municipais e os conselhos escolares, garantir maior eficiência e efetividade na administração de recursos humanos, materiais e financeiros para a educação, direcionando-os aos setores mais pobres, possibilitar uma maior atuação dos governos municipais na promoção do desenvolvimento, buscando otimizar e racionalizar o uso de recursos, além de envolver as autoridades municipais na adaptação curricular para fomentar o desenvolvimento local.
3.3.2 Financiamento da política educacional
Desde 1993, progressivamente, a Nicarágua administrava o financiamento da educação através do programa de autonomia escolar. Tratava-se de um contrato entre o Ministério da Educação e as escolas. Através do instrumento, o Ministério da Educação transferia de forma direta a dotação orçamentária administrada, anteriormente, a partir do nível central. O Conselho Diretivo tinha competência para decidir sobre a distribuição de recursos provenientes do Ministério da Educação e também sobre a contribuição dos pais e mães de família, que precisavam complementar o orçamento para o bom funcionamento do centro educacional.
A partir de 2007, a autonomia escolar foi eliminada e, com ela, a cobrança às famílias, reduzindo a função dos diretores. O Ministério da Educação também decidiu encerrar as transferências diretas dos fundos, para organizar e tornar mais clara a administração dos recursos. Em suma, a Nicarágua passou de uma administração desconcentrada de recursos financeiros, em que os fundos eram transferidos diretamente às escolas para seu funcionamento, a uma centralização da gestão de recursos (Plano Estratégico de Educação 2011-2015).
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Instituto Nacional de Informações de Desenvolvimento (INIDE) é o órgão reitor que produz, analisa e divulga os dados estatísticos da Nicarágua. Na página oficial do INIDE, é possível acessar o Censo de População e Habitação, a Pesquisa Nicaraguense de Demografia e Saúde, bem como o Censo Nacional Agropecuário. Também estão disponíveis microdados da Pesquisa Contínua de Domicílios e da Pesquisa de Medição de Padrões de Vida. O INIDE permite a consulta de informações estatísticas sobre saúde, educação, emprego, salários, turismo, transporte, polícia e projeções populacionais.
O Conselho Nacional de Universidades (CNU) também elabora publicações estatísticas. O último relatório produzido foi o de Informações Estatísticas das Universidades-Membros do CNU (2019).
O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação é o órgão reitor e a autoridade máxima do Sistema Nacional para a Garantia da Qualidade da Educação. Sua principal função é fomentar a cultura de avaliação e garantir a qualidade do sistema educacional da Nicarágua, mediante a implementação de processos de avaliação institucional, credenciamento e análise de resultados.
A Nicarágua participou de diferentes provas de grande escala voltadas à avaliação de resultados de aprendizagem, como as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019).
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
• Nos últimos anos, houve uma diminuição significativa da proporção de pessoas em situação de analfabetismo (de 22,2% a 14,1%).
• Houve um aumento da média de anos de escolaridade entre homens e mulheres, sobretudo em áreas urbanas, em todos os níveis de renda, sendo maior no nível médio (de 5,9 a 8 anos).
• Houve um aumento significativo da proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária (de 17,8% a 30,5%), sendo maior entre as mulheres (de 16,2% a 27,4%), em todos os níveis de renda, fundamentalmente no nível inferior com predomínio em áreas urbanas.
4.2. Educação infantil
• Em 2014, houve um aumento significativo da proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar a educação primária (de 58,2% a 74,1%). Apesar do crescimento da frequência, a proporção é menor em áreas rurais e em famílias socialmente mais desfavorecidas.
4.3. Educação primária
• A taxa de frequência escolar primária aumentou na última medida para meninos e meninas; e para as duas áreas geográficas (urbana e rural), sendo o aumento maior para os meninos (de 82,9% a 89,3%) as áreas rurais (de 76,3 % a 84,8%). Quanto ao atendimento por nível de renda, ele aumentou a uma taxa mais alta para pessoas de domicílios de renda inferiores (de 83,2% a 92,4%).
• Observa-se um aumento diferenciado entre homens e mulheres que concluíram a educação primária, sendo maior entre as últimas (de 66,8% a 84,9%).
• Há diferenças significativas na conclusão da educação primária, levando em conta as variáveis analisadas, entre as áreas urbanas e rurais, em detrimento destas últimas. No entanto, observa-se que nas áreas rurais a taxa de conclusão aumentou de 38,6% para 62,8%.
4.4. Educação secundária
• Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação secundária inferior, tanto entre homens quanto entre mulheres. Aumentando mais no caso das mulheres (de 38,7% para 56,5%). As áreas rurais e o nível inferior de renda ainda apresentam uma frequência abaixo de 52%.
• Houve um aumento da taxa de mais de 10 pontos percentuais de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre as mulheres (de 21,9% a 33,3%) e na população com renda mais alta (de 37,5% a 50,4%).
4.5. Educação superior
• No período de 2001 a 2014, observa-se um aumento da taxa de frequência na educação superior, significativamente maior entre as mulheres (de 15,6% a 21,5%), nas áreas urbanas (de 19,6% a 27,5%) e na população de renda média.
• O percentual de conclusão da educação superior é significativamente maior nas áreas urbanas e na população de renda mais alta. Assim como a frequência, a conclusão do ensino superior e/ou universitário é maior para as mulheres (de 4,7% a 10,6%) do que para os homens (de 4,5% a 8%).
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Nicarágua assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais.
O Plano Nacional de Combate à Pobreza e para o Desenvolvimento Humano (2022-2026) enfatiza o desenvolvimento por meio do sistema educacional. Nesse sentido, ele estrutura os seguintes objetivos: a promoção de uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade; o fortalecimento da educação técnica e tecnológica; a preparação de talentos humanos para o desenvolvimento nacional com mais educação superior; a consolidação do sistema educacional nacional; o fortalecimento da pesquisa e da inovação em áreas prioritárias para o país; e a promoção do conhecimento e o uso da digitalização com todos e para todos.
O Plano de Educação 2017-2021, como instrumento fundamental para o planejamento de políticas, e a execução do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional, enfatizam a melhoria da qualidade da educação. A concretização desse objetivo traz ao sistema educacional o desafio de implementar processos, recursos, ações e métodos de intervenção para incidir sobre as áreas estratégicas que afetam a qualidade da educação. Nesse sentido, o processo de planejamento tem se concentrado em formular ações voltadas à melhoria das capacidades docentes, à organização curricular focada no estudante, à geração de condições e recursos adequados de sala de aula, ao uso efetivo das TIC para melhorar a aprendizagem, à garantia de cobertura, frequência e conclusão escolar, além da promoção do acompanhamento familiar no que diz respeito à trajetória dos estudantes no sistema educacional. Além disso, o fortalecimento institucional ocupa um lugar de destaque dentro dos objetivos atuais, compreendendo a importância que a gestão de processos, a pesquisa educacional e a formação dos servidores públicos do setor representam para a garantia do direito à educação.
Entre os avanços em andamento, destacam-se a atualização dos programas educacionais (que têm permitido oferecer um currículo mais completo, nos diversos níveis), as transformações didáticas, a criação de conselhos para o fortalecimento da comunidade educativa, bem como a reabilitação e a construção de novas salas de aula. Cabe mencionar também o progresso no aumento da cobertura da educação infantil, primária e secundária, além da execução de ações para reduzir iniquidades entre as áreas urbanas e rurais. A implementação da educação primária multisseriada, a criação da educação primária a distância no campo, a construção de salas de aula, a formação docente sobre grupos multisseriados e a entrega de merenda escolar são fatores que têm contribuído para esses avanços.
Também seguem avançando os esforços iniciados em 2008, com a Campanha Nacional de Alfabetização, em direção à alfabetização e à continuidade educacional de jovens e pessoas adultas. A abordagem intercultural bilíngue é encontrada em todos os níveis da educação básica, desde o pré-escolar até o primeiro ciclo da educação secundária. A atualização do Plano de Povos Indígenas e Afrodescendentes foi feita de forma participativa, por meio de oficinas regionais que tiveram a presença de diferentes grupos étnicos e atores-chave.
Apesar desses esforços, os indicadores educacionais demonstram que eliminar as desigualdades entre grupos socioeconômicos, geográficos e étnicos, assim como aumentar a cobertura educacional, continuam sendo desafios centrais para a política educacional. A conclusão e a retenção escolar no nível secundário também são questões importantes.
De acordo com o Ministério da Educação, o percentual de escolas públicas com acesso às TIC ainda é baixo. Enquanto a linha de base em 2016 era de 7%, a meta para 2021 é chegar a 85%. Também se considera essencial avançar na capacitação docente sobre o uso das TIC, para garantir uma incorporação efetiva da tecnologia na aprendizagem. Trata-se de um aspecto que está de acordo com as metas traçadas em relação à disponibilização de novas salas de aula e, também, à melhoria de ambientes escolares. Segundo o Plano Nacional de Educação, o país pretende alcançar 6.961 novas salas de aula até 2021.
Para continuar avançando na melhoria da qualidade educacional e da universalização da educação básica como eixos do sistema educacional, cumprindo também o ODS 4 – “garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas” –, o Ministério da Educação tem destacado que é importante intensificar os esforços e a concretização dos objetivos traçados, além daqueles voltados à articulação e fortalecimento dos subsistemas educacionais, trabalhando em conjunto com o CNU, o SEAR e o INATEC.
Os principais desafios da política educacional são reduzir as defasagens em termos de cobertura e qualidade, melhorar a oferta de serviços, aumentar a alocação orçamentária e melhorar a rede de infraestrutura. Além disso, reduzir as desigualdades socioeconômicas e de gênero. Esses desafios definem o rumo para onde direcionar maiores esforços do Estado para cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Ley 582/2006. Ley General de Educación
- Plan Nacional de Educación 2017-2021
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Ley 114/1990. Carrera Docente
- Plan Nacional de Educación 2017-2021
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Ley 582/2006. Ley General de Educación
- Plan Nacional de Educación 2017-2021