Nicarágua
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que deveriam orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina tanto no plano regulatório quanto no planejamento, para garantir o pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
A Nicarágua ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino (1960), ratificada em 1981, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; a Convenção 169 da OIT, sobre povos indígenas e tribais em países independentes, em 2010; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com a adoção da Agenda Educação 2030, que faz parte dos ODS e está presente no Plano Nacional de Educação em vigor no país. Em 2021 apresentou o Primeiro Relatório Voluntário.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
Na Nicarágua, a Constituição estabelece que a educação e a cultura são direitos de todos os cidadãos e, também, que a prestação de serviços educacionais é uma função indeclinável do Estado. A Lei 582 Geral da Educação, sancionada em 2006, estabelece as diretrizes gerais para a educação e o sistema educacional nacional. O artigo 3º declara que a educação é um direito humano fundamental, e o Estado tem a função e o dever de planejar, financiar, administrar, dirigir, organizar, promover, supervisionar e garantir o acesso à educação para todos os nicaraguenses com igualdade de oportunidades.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
O Plano Nacional de Educação 2017-2021 é o documento de base que orienta a política educacional nacional no atual governo. Ele tem três objetivos: melhorar a qualidade da educação e da formação integral; aumentar a cobertura educacional, como um direito, promovendo a equidade e o acesso na idade apropriada, com modalidades flexíveis e relevantes; e fomentar o crescimento do potencial humano dos funcionários públicos da educação. Paralelamente, o Plano de Educação 2020 estabelece 14 linhas de ação, em três eixos institucionais voltados a fortalecer e intensificar o cumprimento dos objetivos do Plano Nacional de Educação.
No momento em que este artigo foi escrito, não estavam disponíveis planos educacionais mais atualizados do que os anteriormente mencionados (Plano Nacional de Educação 2017-2021 e Plano de Educação 2020).
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela análise da estrutura e do tamanho do sistema de educação, pois são a base na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema, na medida em que são as instituições que regulam os pontos anteriores: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei Geral da Educação estabelece que o sistema nacional de educação é constituído de cinco subsistemas: educação básica, média e formação docente; educação técnica e formação profissional; educação superior; subsistema educacional autônomo regional da Costa Caribe Nicaraguense (SEAR); e educação extraescolar. A organização dos subsistemas é realizada através de instâncias, níveis e modalidades integradas e articuladas, vertical e horizontalmente, para garantir a formação dos cidadãos.
O subsistema de educação básica, média e formação docente é o mais complexo e tem a maior cobertura do sistema educacional nacional. É administrado e regulamentado pelo Ministério da Educação (MINED). A educação básica é projetada para promover o desenvolvimento integral de estudantes, a fim de permitir que atuem de forma adequada e eficaz nas diversas esferas da sociedade. É gratuita, quando fornecida pelo Estado, e obrigatória desde o terceiro nível da educação inicial até o sexto ano da escola primária. O aprendizado é organizado no Currículo Básico Nacional. De natureza inclusiva, atende às necessidades de pessoas com necessidades educacionais especiais ou dificuldades de aprendizagem. É organizado em:
A educação básica regular, modalidade que engloba os níveis de ensino (inicial, fundamental e médio), é destinada a crianças e adolescentes que passam pelo processo educacional de acordo com sua evolução física, afetiva e cognitiva, desde o momento de seu nascimento.
A educação básica alternativa oferece programas de alfabetização e a modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas. Permite complementar a educação de pessoas que, por razões socioeconômicas e outras, não frequentaram a educação básica e secundária. A educação para pessoas jovens e adultas é orientada para a preparação para o trabalho e é organizada de forma flexível de acordo com as necessidades e demandas específicas dos estudantes. Oferece um conjunto de estratégias, recursos especializados e serviços de apoio. A educação para o trabalho é oferecida por meio de cursos em centros com salas de aula de oficinas e cursos de EJA na comunidade.
Os programas de alfabetização têm o objetivo de desenvolver habilidades de alfabetização e matemática em pessoas que não tiveram acesso oportuno à educação básica. O objetivo é fortalecer a identidade e a autoestima dessas pessoas, bem como prepará-las para continuar sua educação nos níveis seguintes do sistema educacional e para se integrarem ao mundo produtivo em melhores condições. Os municípios, em coordenação com o Ministério da Educação, o Instituto Tecnológico Nacional e os Centros de Ensino Superior, são responsáveis por promover esses programas com base no diagnóstico e no censo anual da população-alvo.
A educação básica especial atende pessoas com deficiência. Busca garantir um currículo acessível e relevante para os estudantes da educação básica. Oferece modalidades dos níveis pré-escolar e primário, além de programas de educação infantil e inclusão socioprofissional.
A formação docente faz parte do subsistema de educação regular. É compreendida por duas modalidades: formação inicial e formação contínua e atualização docente. O exercício da docência é regulado por meio da Lei 114 da Carreira Docente, assim como os deveres e direitos desses profissionais nas diferentes áreas de atuação, com exceção da educação superior. Em 2019, foram emitidas regulamentações de capacitação e desenvolvimento profissional para funcionários públicos, a fim de fortalecer as capacidades do pessoal docente, técnico e administrativo.
O subsistema da educação técnica e formação profissional atende jovens e pessoas adultas que querem dar continuidade aos estudos, aumentando e consolidando capacidades intelectuais, científicas e técnicas, bem como sua formação integral, em direção a estudos de nível superior e também uma participação eficaz na vida profissional. A educação técnica e a formação profissional são de responsabilidade do Governo da República, que administra o subsistema através do Instituto Nacional Tecnológico como única entidade reitora, a qual é descentralizada e vinculada ao Ministério do Trabalho.
O subsistema de educação superior é a segunda etapa do sistema educacional. Consolida a formação integral das pessoas, produz conhecimento, desenvolve pesquisa e inovação, além de formar profissionais no mais alto nível de especialização e aperfeiçoamento, em todas as áreas do conhecimento, arte, cultura, ciência e tecnologia.
O subsistema educacional autônomo regional (SEAR) presta atendimento às regiões autônomas da Costa do Caribe Nicaraguense. O SEAR é orientado à formação integral de crianças, jovens e pessoas adultas da Costa do Caribe, em todos os níveis do sistema educacional. A Lei Geral da Educação estabelece que a educação nas regiões autônomas é um direito fundamental dos povos indígenas e afrodescendentes, bem como das comunidades étnicas da Costa do Caribe. O subsistema é gerido de forma descentralizada e autônoma, respondendo às realidades e prioridades educacionais da população multiétnica, multilíngue e multicultural. A interculturalidade, como eixo fundamental do SEAR, promove a preparação científica, técnica e humanística, fortalecendo a identidade étnica, cultural e linguística. A Lei 162 (1993) estabelece que os idiomas das comunidades da Costa Atlântica da Nicarágua devem ser de uso oficial nas Regiões Autônomas
O subsistema de educação extraescolar é composto de educação não formal e educação informal. Esse subsistema atende, reconhece e inclui os processos e ações que, sendo desenvolvidos nos âmbitos formal e não formal, geram uma aprendizagem que contribui para o desenvolvimento integral dos cidadãos. A educação não formal é oferecida em instituições, organizações estatais e da sociedade civil. Abrange desde a educação básica para crianças, jovens e pessoas adultas, até níveis de especialização.
A gestão dos centros educacionais pode ser estatal, privada ou subsidiada. As escolas subsidiadas são aquelas que recebem recursos financeiros do Estado para o pagamento dos salários dos docentes.
Além dos subsistemas de educação, no âmbito do Instituto Nicaraguense de Cultura (INC), foi criado o Centro Nicaraguense de Educação Artística Pablo Antonio Cuadra (CENEAPAC), formado por cinco escolas nacionais (música, artes plásticas, dança, teatro e balé), assim como unidades de formação artística certificadas, com o objetivo de proporcionar formação artística e profissional nos diferentes campos da arte, a partir de programas acadêmicos específicos e normas pedagógicas e artísticas atualizadas. Oferece títulos técnicos de nível médio, de docência e profissionais, através de cursos de três a dez anos de duração.
a. Educação infantil
A educação infantil é o primeiro nível da educação básica regular. É voltada a crianças menores de 6 anos. Como esse nível não é obrigatório em muitos países, foram identificadas ofertas que não estão incorporadas ao sistema de educação formal.
De acordo com Mattioli (2019), há seis tipos de serviços de cuidado e educação na primeira infância na região: serviços domiciliares, centros comunitários, centros de desenvolvimento infantil, serviços em ambientes de trabalho, serviços para crianças institucionalizadas sem cuidados parentais e centros de educação infantil. Os quatro primeiros pertencem à oferta não formal.
O Marco Curricular da Educação Infantil é o instrumento pedagógico que oferece, aos docentes e educadores comunitários desse nível educacional, orientações para o desenvolvimento da aprendizagem de crianças entre 3 e 5 anos de idade, com base nas suas necessidades, interesses e características. Proporciona direcionamentos para o processo educacional e está de acordo com a Política Nacional da Primeira Infância.
b. Educação primária
A educação primária é o segundo nível da educação básica regular. Tem seis anos de duração. A idade teórica é de 6 a 12 anos. De acordo com a Lei Geral da Educação, a educação primária é oferecida em diversas modalidades, que são estruturados de acordo com o Currículo Básico Nacional.
A modalidade regular é destinada a crianças que estão realizando seu processo educacional na idade teórica. É articulada com a educação secundária regular. Na modalidade multisseriada, os conteúdos curriculares são adaptados às características do ambiente socioeconômico, produtivo e cultural das comunidades. São desenvolvidas estratégias pedagógicas para o atendimento simultâneo de crianças de diferentes idades e níveis educacionais. A educação primária noturna é destinada a crianças e adolescentes que interromperam sua trajetória escolar precocemente ou não tiveram acesso ao sistema educacional e que, devido à sua idade, não podem mais realizar os estudos na modalidade regular.
A educação primária também é oferecida na modalidade de educação básica acelerada de jovens e pessoas adultas, com os mesmos objetivos e com qualidade equivalente à da regular. Concentra-se na preparação para o trabalho e no desenvolvimento de capacidades empresariais.
Também há oferta de educação primária na modalidade de educação básica especial, para o atendimento de pessoas com necessidades educacionais especiais. A passagem de um ano a outro acontece em função das habilidades adquiridas e da idade cronológica, respeitando o princípio da integração educacional e social.
A Direção-Geral de Educação Primária também descreve as modalidades acima da idade esperada e a distância no campo. A educação primária acima da idade esperada é voltada a crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, de áreas urbanas, que, por alguma razão, não realizaram os estudos na idade oportuna, para que tenham a oportunidade de cursar esse nível em três anos letivos. A educação primária a distância é para crianças e adolescentes de 9 a 16 anos, das zonas rurais, que, por algum motivo, também não estudaram na idade oportuna. As aulas acontecem semanalmente, aos sábados, em encontros com tutores.
c. Educação secundária
A educação secundária é o terceiro nível da educação básica regular, é gratuita quando ministrada em escolas do Estado e tem duração de cinco anos. Há três orientações: científica, humanística e técnica. É oferecida nas modalidades regular, noturna e a distância.
A educação secundária regular ocorre em jornada diurna e tem duração de cinco anos. É destinada a jovens e adolescentes que realizam, oportunamente, o processo educacional com a idade teórica de ingresso e conclusão do nível, que é de 12 a 17 anos.
A educação secundária noturna é orientada a jovens e pessoas adultas que não ingressaram em tempo oportuno na educação básica regular, devido à sua idade ou condições de trabalho que interromperam sua trajetória educacional. A educação secundária a distância é voltada a estudantes que, por diversas circunstâncias, não tiveram acesso à educação regular. O processo de ensino e aprendizagem é mediado por educadores através de dispositivos tecnológicos digitais, de rádio e televisão.
d. Educação técnica e profissional
A educação técnica e profissional é um subsistema do sistema educacional nacional. É orientada à aquisição de competências profissionais e empresariais, dividindo-se em educação técnica secundária e formação profissional (ou capacitação para o trabalho). É administrada pelo Instituto Nacional Tecnológico (INATEC), órgão descentralizado vinculado ao Ministério do Trabalho.
Baseada na Lei Geral de Educação, a educação técnica e a formação profissional têm diferentes níveis e modalidades: técnico básico, técnico médio, bacharelado técnico em programas especiais, atenção à pequena e microempresa, atenção à mulher, reabilitação profissional, entre outras capacitações. Destinam-se a estudantes aprovados no 9º ano da educação secundária. Aqueles que concluem a educação técnica de nível secundário são considerados aptos para a continuidade de estudos na educação superior. Nessa oferta educacional, para a conclusão do bacharelado, os estudantes cursam disciplinas gerais e também módulos técnicos e tecnológicos, de acordo com a especialidade escolhida.
A formação profissional tem como objetivo desenvolver competências em diferentes áreas profissionais, facilitar a inserção das pessoas na vida socioprofissional, contribuir para sua formação continuada e atender às demandas de recursos humanos do setor produtivo. Não habilita para a continuidade de estudos.
A estrutura, os objetivos, a duração dos estudos, os requisitos para cada nível, bem como a área e a modalidade de formação, são definidos levando em conta a demanda de recursos humanos qualificados para o desenvolvimento econômico e social do país, no âmbito das competências do INATEC.
e. Educação superior
A finalidade do subsistema de educação superior é a formação integral em cursos de graduação e pós-graduação. A Lei Geral da Educação estabelece que esse nível é destinado à pesquisa, criação e difusão de conhecimentos, à projeção para a comunidade e à aquisição de competências profissionais de alto nível, em função da demanda e da necessidade de desenvolvimento sustentável do país. O Conselho Nacional de Universidades (CNU), integrado por reitores de universidades públicas e privadas, é o órgão superior especializado e consultivo em matéria acadêmica, que tem a finalidade de definir políticas e estratégias de desenvolvimento universitário.
As instituições universitárias são regidas pela Lei 89 de Autonomia das Instituições de Educação Superior. Essa lei estabelece que as universidades e os centros de educação técnica superior gozam de autonomia acadêmica, financeira, orgânica e administrativa. As instituições de educação superior têm caráter de serviço público e estão orientadas à formação profissional e cidadã dos estudantes. O acesso a elas é livre e gratuito para todas as pessoas da Nicarágua. As universidades são compostas de faculdades, escolas, departamentos de ensino, centros regionais, assim como institutos e centros de pesquisa. A Lei 1.114, promulgada em 2022, estabelece algumas reformas e acréscimos à referida lei, incluindo requisitos de licenciamento para novas instituições de ensino superior.
Além da oferta acadêmica de graduação e pós-graduação em diferentes áreas do conhecimento das universidades estabelecidas legalmente, com o propósito de responder às necessidades educacionais territoriais e de ampliar a oferta inclusiva, de qualidade, flexível e de cobertura nacional, a educação superior também conta com o modelo aberto, em diferentes modalidades de educação a distância, através da Universidade Aberta Online (UALN).
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3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
- Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
- Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
- Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
- Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
Em um resumo, e sem a pretensão de exaurir o assunto, é possível fazer as seguintes observações.
No conjunto de intervenções, observa-se, sobre o currículo e modelos de gestão, uma ênfase em maior igualdade de oportunidades. O desenho curricular busca criar condições para transformar as práticas pedagógicas e melhorar as oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes. São exemplos o Currículo Nacional Básico, assim como os programas de alfabetização e educação de jovens e pessoas adultas, o Programa de Atenção Educacional, os materiais didáticos do Centro de Recursos Educacionais para Cegos (CRECI), do Programa de Inclusão Educacional e a recente Estratégia Nacional de Aprendizagem do Inglês como segundo idioma, para estudantes da 7ª série. Na educação superior, o Programa Universidade no Campo, administrado pelo Conselho Nacional de Universidades, tem como objetivo oferecer aos jovens de comunidades rurais e indígenas a oportunidade de cursar uma carreira técnica ou profissional para atender às necessidades específicas de seus territórios.
No foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, as ações são orientadas à melhoria da infraestrutura e fornecimento nas escolas, além do avanço das tecnologias da informação e comunicação dentro do processo educacional. Os projetos de infraestrutura escolar são realizados no âmbito do Projeto de Aliança para a Qualidade Educacional (ACE).
As ações voltadas a docentes enfatizam a atualização de tais profissionais como um mecanismo para fortalecer a qualidade educacional, bem como o intercâmbio de experiências e conhecimentos entre aqueles que atuam nos mesmos níveis educacionais, anos ou séries e modalidades. Através dos Encontros Pedagógicos de Interaprendizagem (EPI), são gerados espaços de reflexão nos níveis da sala de aula, municipal, departamental e nacional, recriando a experiência docente e destacando as práticas pedagógicas.
As intervenções de fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens se concentram principalmente na garantia da merenda escolar, por meio do Programa Integral de Nutrição Escolar (PINE), e na adaptação de conteúdo a ambientes digitais por meio da plataforma educacional Nicarágua Educa.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
A Lei Geral da Educação indica que o Conselho Nacional de Educação é o órgão máximo do Estado em matéria educacional, com competência para a discussão e análise do trabalho realizado no setor. Constitui-se como o espaço de harmonização e articulação dos subsistemas de educação básica, média, técnica, extraescolar, superior e do SEAR.
O Ministério da Educação é o órgão reitor encarregado da organização e regulação dos requisitos mínimos de infraestrutura, pedagogia, administração, financiamento e direção que devem ser cumpridos pelas instituições públicas e privadas de educação infantil, geral básica, média, especial e de formação docente, para seu funcionamento e certificação. O Instituto Nacional Tecnológico (INATEC) regula o funcionamento dos centros e programas integrados no subsistema de educação técnica e profissional.
O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação do Sistema Educacional Nacional (CNEA) é definido, por lei, como o único órgão competente do Estado para credenciar instituições de educação superior, públicas e privadas, assim como para avaliar os resultados dos processos educacionais desenvolvidos pelo Ministério da Educação e Esporte e pelo INATEC.
Para fortalecer a gestão educacional, foi firmado o Convênio Tripartido de Colaboração entre o Ministério da Educação, o Instituto Nacional Tecnológico e o Conselho Nacional de Universidades, que tem o objetivo de criar as bases para a articulação e o trabalho conjunto dos três subsistemas educacionais do país, contribuindo para a melhoria da qualidade da educação e complementando com recursos e capacidades humanas, técnicas, tecnológicas e de infraestrutura nos subsistemas educacionais.
No âmbito da gestão educacional, a lei estabelece que as ações devem ter o propósito de incorporar a educação na agenda de desenvolvimento municipal e regional, melhorar a governança do sistema educacional mediante uma articulação mais eficiente entre os governos central, regionais, autônomos da Costa Caribe e municipais e os conselhos escolares, garantir maior eficiência e efetividade na administração de recursos humanos, materiais e financeiros para a educação, direcionando-os aos setores mais pobres, possibilitar uma maior atuação dos governos municipais na promoção do desenvolvimento, buscando otimizar e racionalizar o uso de recursos, além de envolver as autoridades municipais na adaptação curricular para fomentar o desenvolvimento local.
3.3.2 Financiamento da política educacional
Desde 1993, progressivamente, a Nicarágua administrava o financiamento da educação através do programa de autonomia escolar. Tratava-se de um contrato entre o Ministério da Educação e as escolas. Através do instrumento, o Ministério da Educação transferia de forma direta a dotação orçamentária administrada, anteriormente, a partir do nível central. O Conselho Diretivo tinha competência para decidir sobre a distribuição de recursos provenientes do Ministério da Educação e também sobre a contribuição dos pais e mães de família, que precisavam complementar o orçamento para o bom funcionamento do centro educacional.
A partir de 2007, a autonomia escolar foi eliminada e, com ela, a cobrança às famílias, reduzindo a função dos diretores. O Ministério da Educação também decidiu encerrar as transferências diretas dos fundos, para organizar e tornar mais clara a administração dos recursos. Em suma, a Nicarágua passou de uma administração desconcentrada de recursos financeiros, em que os fundos eram transferidos diretamente às escolas para seu funcionamento, a uma centralização da gestão de recursos (Plano Estratégico de Educação 2011-2015).
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Instituto Nacional de Informações de Desenvolvimento (INIDE) é o órgão reitor que produz, analisa e divulga os dados estatísticos da Nicarágua. Na página oficial do INIDE, é possível acessar o Censo de População e Habitação, a Pesquisa Nicaraguense de Demografia e Saúde, bem como o Censo Nacional Agropecuário. Também estão disponíveis microdados da Pesquisa Contínua de Domicílios e da Pesquisa de Medição de Padrões de Vida. O INIDE permite a consulta de informações estatísticas sobre saúde, educação, emprego, salários, turismo, transporte, polícia e projeções populacionais nos Anuários Estatísticos.
O Conselho Nacional de Universidades (CNU) também elabora publicações estatísticas. O último relatório foi produzido em 2023 (Anuário Estatístico 2023 do Subsistema de Educação Superior).
O Conselho Nacional de Avaliação e Acreditação é o órgão reitor e a autoridade máxima do Sistema Nacional para a Garantia da Qualidade da Educação. Sua principal função é fomentar a cultura de avaliação e garantir a qualidade do sistema educacional da Nicarágua, mediante a implementação de processos de avaliação institucional, credenciamento e análise de resultados.
A Nicarágua participou de diferentes provas de grande escala voltadas à avaliação de resultados de aprendizagem, como as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019), e do ERCE 2019, quarta versão do Estudo Regional Comparativo e Explicativo.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- Nos últimos anos, houve uma diminuição significativa da proporção de pessoas em situação de analfabetismo (de 22,2% a 14,1%).
- Houve um aumento da média de anos de escolaridade entre homens e mulheres, sobretudo em áreas urbanas, em todos os níveis de renda, sendo maior no nível médio (de 5,9 a 8 anos).
- Houve um aumento significativo da proporção de pessoas adultas que concluíram a educação secundária (de 17,8% a 30,5%), sendo maior entre as mulheres (de 16,2% a 27,4%), em todos os níveis de renda, fundamentalmente no nível inferior com predomínio em áreas urbanas.
4.2. Educação infantil
- Em 2014, houve um aumento significativo da proporção de crianças que frequentaram a escola antes de iniciar a educação primária (de 58,2% a 74,1%). Apesar do crescimento da frequência, a proporção é menor em áreas rurais e em famílias socialmente mais desfavorecidas.
4.3. Educação primária
- A taxa de frequência escolar primária aumentou na última medida para meninos e meninas; e para as duas áreas geográficas (urbana e rural), sendo o aumento maior para os meninos (de 82,9% a 89,3%) as áreas rurais (de 76,3 % a 84,8%). Quanto ao atendimento por nível de renda, ele aumentou a uma taxa mais alta para pessoas de domicílios de renda inferiores (de 83,2% a 92,4%).
- Observa-se um aumento diferenciado entre homens e mulheres que concluíram a educação primária, sendo maior entre as últimas (de 66,8% a 84,9%).
- Há diferenças significativas na conclusão da educação primária, levando em conta as variáveis analisadas, entre as áreas urbanas e rurais, em detrimento destas últimas. No entanto, observa-se que nas áreas rurais a taxa de conclusão aumentou de 38,6% para 62,8%.
4.4. Educação secundária
- Houve um aumento da taxa de frequência escolar na educação secundária inferior, tanto entre homens quanto entre mulheres. Aumentando mais no caso das mulheres (de 38,7% para 56,5%). As áreas rurais e o nível inferior de renda ainda apresentam uma frequência abaixo de 52%.
- Houve um aumento da taxa de mais de 10 pontos percentuais de frequência escolar no segundo nível da educação secundária, sendo mais expressivo entre as mulheres (de 21,9% a 33,3%) e na população com renda mais alta (de 37,5% a 50,4%).
4.5. Educação superior
- No período de 2001 a 2014, observa-se um aumento da taxa de frequência na educação superior, significativamente maior entre as mulheres (de 15,6% a 21,5%), nas áreas urbanas (de 19,6% a 27,5%) e na população de renda média (de 35,5% a 43,1%).
- O percentual de conclusão da educação superior é significativamente maior nas áreas urbanas e na população de renda mais alta. Assim como a frequência, a conclusão do ensino superior e/ou universitário é maior para as mulheres (de 4,7% a 10,6%) do que para os homens (de 4,5% a 8%).
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Nicarágua assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais, reformando a Lei de Educação em 2006.
O Plano Nacional para o Desenvolvimento Humano (2022-2026) enfatiza a promoção dos talentos humanos para o desenvolvimento nacional por meio do estímulo a uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade desde a primeira infância até a educação secundária; o fortalecimento da educação técnica e tecnológica; a consolidação do sistema educacional nacional -cujas ações devem estar harmonizadas e voltadas para a redução da pobreza e o desenvolvimento nacional- ; e estímulo ao conhecimento e o uso da digitalização.
O Plano de Educação 2017-2021, tem se concentrado em formular ações voltadas à melhoria das capacidades docentes, à organização curricular focada no estudante, à geração de condições e recursos adequados de sala de aula, ao uso efetivo das TIC para melhorar a aprendizagem, à garantia de cobertura, frequência e conclusão escolar, além da promoção do acompanhamento familiar no que diz respeito à trajetória dos estudantes no sistema educacional.
Entre os avanços em andamento, destacam-se a atualização dos programas educacionais (que têm permitido oferecer um currículo mais completo, nos diversos níveis), as transformações didáticas, a criação de conselhos para o fortalecimento da comunidade educativa, bem como a reabilitação e a construção de novas salas de aula. Cabe mencionar também o progresso no aumento da cobertura da educação infantil, primária e secundária, além da execução de ações para reduzir iniquidades entre as áreas urbanas e rurais. A implementação da educação primária multisseriada, a criação da educação primária a distância no campo, a construção de salas de aula, a formação docente sobre grupos multisseriados e a entrega de merenda escolar são fatores que têm contribuído para esses avanços.
A abordagem intercultural bilíngue é encontrada em todos os níveis da educação básica, desde o pré-escolar até o primeiro ciclo da educação secundária. A atualização do Plano de Povos Indígenas e Afrodescendentes foi feita de forma participativa, por meio de oficinas regionais que tiveram a presença de diferentes grupos étnicos e atores-chave.
Apesar desses esforços, os indicadores educacionais demonstram que eliminar as desigualdades entre grupos socioeconômicos, geográficos e étnicos, assim como aumentar a cobertura educacional, continuam sendo desafios centrais para a política educacional. A conclusão e a retenção escolar no nível secundário também são questões importantes.
Para continuar avançando na melhoria da qualidade educacional e da universalização da educação básica como eixos do sistema educacional, cumprindo também o ODS 4 – “garantir uma educação inclusiva, equitativa e de qualidade, bem como promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas” –, o Ministério da Educação tem destacado que é importante intensificar os esforços e a concretização dos objetivos traçados, além daqueles voltados à articulação e fortalecimento dos subsistemas educacionais, trabalhando em conjunto com o CNU, o SEAR e o INATEC.
Os principais desafios da política educacional são reduzir as defasagens em termos de cobertura e qualidade, melhorar a oferta de serviços, aumentar a alocação orçamentária e melhorar a rede de infraestrutura. Além disso, reduzir as desigualdades socioeconômicas e de gênero. Esses desafios definem o rumo para onde direcionar maiores esforços do Estado para cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Estrategia Nacional de Educación en todas sus Modalidades 2024-2026
- Ley 582/2006. Ley General de Educación
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Estrategia Nacional de Educación en todas sus Modalidades 2024-2026
- Ley 582/2006. Ley General de Educación
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Estrategia Nacional de Educación en todas sus Modalidades 2024-2026
- Ley 582/2006. Ley General de Educación
- Estrategia Nacional de Educación en todas sus Modalidades 2024-2026
- Ley 582/2006. Ley General de Educación
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Estrategia Nacional de Educación en todas sus Modalidades 2024-2026
- Ley 582/2006. Ley General de Educación
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Estrategia Nacional de Educación en todas sus Modalidades 2024-2026
- Constitución Política de la República de Nicaragua
- Estrategia Nacional de Educación en todas sus Modalidades 2024-2026
- Ley 114/1990. Carrera Docente