Paraguai
© loco tv / PyEventos / Mario Amarilla
Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos nos tratados.
A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços dos Estados da América Latina na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
O Paraguai ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1976); a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada em 1990; e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em 2016. O decreto 3.581/2020 dispõe sobre a criação de uma nova comissão interinstitucional, denominada Comissão ODS Paraguai 2030, para a realização dos compromissos internacionais da Agenda 2030. Em 2018 e 2021 apresentou os relatórios voluntários.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
No Paraguai, a Lei Geral da Educação estabelece que é responsabilidade do Estado garantir o direito de aprender e a igualdade de oportunidades de acesso ao conhecimento e aos benefícios da cultura humanística, da ciência e da tecnologia, sem qualquer discriminação, bem como assegurar a liberdade de ensino, sem outras exigências além da idoneidade e integridade ética, garantir o direito à educação religiosa e ao pluralismo ideológico (art. 3) e assegurar o acesso à educação para toda a população do país, criando condições para uma verdadeira igualdade de oportunidades (art. 4º).
A educação intercultural bilíngue está estruturada com base no Artigo 77 da Constituição Nacional, que garante o ensino na língua materna dos estudantes e o uso de ambas as línguas oficiais do Paraguai. A Lei Geral de Educação ratifica que a educação bilíngue intercultural será ministrada desde o início do ciclo escolar (art. 31).
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
O Plano Nacional de Desenvolvimento Paraguai 2030 propõe, no eixo estratégico de desenvolvimento social equitativo, aumentar para 70% a cobertura da educação infantil, universalizar a educação pré-escolar, aumentar em cinco vezes a escolaridade média da população indígena, universalizar a alfabetização na população indígena, universalizar a cobertura da educação escolar básica (1º, 2º e 3º ciclos), aumentar a cobertura da educação infantil para 92% com ênfase em populações vulneráveis, assim como universalizar a alfabetização em adolescentes e pessoas adultas.
O Plano de Ação Educacional 2024 visa garantir o acesso, a melhoria da qualidade, a eficiência e a equidade na educação paraguaia como um bem público. Estrutura suas ações em torno de três eixos estratégicos: (1) igualdade de oportunidades no acesso e garantia de condições para a conclusão oportuna de estudos por estudantes de diferentes níveis e modalidades educacionais; (2) qualidade da educação em todos os níveis e modalidades educacionais; e (3) gestão da política educacional de forma participativa, eficiente, efetiva e articulada entre os níveis nacional, departamental e local.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela análise da estrutura e do tamanho do sistema de educação, por serem a estrutura na qual as ações da política educacional são implementadas, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema, uma vez que são as instituições que regulam os pontos acima, em seus arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
A Lei Geral da Educação 1.264/1998 e a Carta Orgânica do Ministério da Educação (lei 5.749/2017) estabelecem que o sistema educacional nacional é constituído do regime geral, regime especial e outras modalidades de atendimento educacional.
A educação geral é estruturada em três níveis. O primeiro compreende a educação infantil e a educação escolar básica (EEB); o segundo, a educação média (EM); e o terceiro, a educação superior.
A educação permanente de jovens e pessoas adultas faz parte da educação básica e da educação média, uma vez que seus programas equivalem aos ciclos da EEB e às disciplinas da EM. A Lei da Educação Inclusiva 5.136/2013 cria o modelo inclusivo dentro do sistema de educação regular. Seu propósito é contribuir para a inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais que decorrem de deficiências. A Direção-Geral de Educação Inclusiva tem o objetivo de desenvolver estratégias de igualdade e inclusão dentro do sistema educacional.
A Lei 3.231 cria a Direção-Geral de Educação Escolar Indígena (DGEEI), que é responsável por garantir o cumprimento efetivo dos direitos educacionais dos povos indígenas.
A educação especial se refere à educação artística, arte dramática, música, dança, bem como línguas estrangeiras e de outras etnias. A Direção-Geral de Educação em Arte exerce a reitoria pedagógica e administrativa da formação artística.
As modalidades não contempladas no regime geral são agrupadas em “outras modalidades de atendimento educacional”, como por exemplo a educação geral básica e educação permanente, a educação para grupos étnicos, a educação do campo e rural, a educação de pessoas com limitações excepcionais, a educação militar e policial (regida pelas disposições das forças armadas) e a educação para ministros de culto.
Os estabelecimentos de ensino podem ser de gestão estatal ou privada, subsidiados ou não pelo Estado.
a. Educação infantil
A educação inicial está no primeiro nível do sistema educacional nacional. A resolução 37.885 de 2017 aprova o regulamento da educação infantil, que é voltada a crianças de 0 a 5 anos. Abrange o maternal (do nascimento até 2 anos de idade), o pré-jardim e o jardim de infância (de 3 a 4 anos) e a pré-escola (5 anos). Esta última é oferecida na modalidade escolarizada e é obrigatória.
b. Educação escolar básica
A educación escolar básica é voltada a crianças e adolescentes de 6 a 14 anos. Divide-se em três ciclos, com três anos de duração cada. É obrigatória.
O primeiro e o segundo ciclos são orientados a crianças de 6 a 11 anos, enquanto o terceiro é destinado a adolescentes de 12 a 14 anos. Os estudantes que concluem o terceiro ciclo são considerados aptos para cursar a educação média.
c. Educação média
A educação média é voltada a adolescentes de 15 a 17 anos, tem duração de três anos e é obrigatória. Há duas modalidades: o bacharelado científico (com ênfase em letras e artes, em ciências sociais ou em ciências básicas e tecnologia) e o bacharelado técnico (industrial, serviços e agropecuário ou saúde).
Os estudantes dos bacharelados cursam um tronco comum de disciplinas que contribuem para sua formação geral e, depois, escolhem matérias específicas de cada modalidade.
Aqueles que são aprovados nos três anos da educação média são considerados aptos para realizar estudos de nível superior.
d. Formação profissional
No Paraguai, a educação técnica e profissional é oferecida a pessoas que concluíram o primeiro e o segundo ciclos da educação básica, estudantes matriculados no bacharelado técnico e alunos que realizam cursos técnicos de nível superior. Sua oferta acontece em centros educacionais administrados pelo Estado ou privados.
A Unidade Técnica Interministerial para a Educação Técnica e Profissional é o órgão responsável pela avaliação e certificação da oferta de educação técnica e profissional, em todos os níveis e modalidades de educação formal e não formal.
e. Educação superior
A educação superior é regida pela lei 4.995, promulgada em 2013. É destinada a pessoas que concluíram estudos de nível médio. Emite diplomas de nível terciário (formação docente e educação técnica superior), graduação e pós-graduação (cursos de especialização, mestrado e doutorado).
As universidades públicas gozam de autonomia financeira e administrativa, mas devem prestar contas à Controladoria-Geral da República. A educação superior é oferecida nas modalidades presencial e a distância, em estabelecimentos de ensino administrados pelo Estado e privados.
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3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
- Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
- Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais, em todos os níveis.
- Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
- Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, bolsas de estudo, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
De forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
Dentro das ações relacionadas ao currículo e modelos de gestão, o Programa de Melhoria da Educação Paraguaia 2023-2028 prevê um forte impulso para fortalecer a compreensão de leitura bilíngue (castelhano-guarani), o desenvolvimento do pensamento lógico-matemático, a apropriação da ciência e o uso pedagógico de ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento da cultura científica. Além disso, observam-se esforços do Estado para a ampliação da oferta educacional a crianças de 0 a 5 anos, através do Programa de Atendimento Educacional Oportuno na Primeira Infância. Também estão ocorrendo a ampliação e a diversificação da oferta para atender a trajetórias escolares interrompidas, como a educação média por meio dos programas PRECEM, EMA e de alfabetização de pessoas jovens e adultas na modalidade não formal, com ênfase na população indígena.
Sobre a infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia, são centrais as ações que buscam fortalecer a conectividade e os dispositivos digitais nas escolas e entre estudantes, com o Programa de Melhoria das Condições de Aprendizagem mediante a Incorporação das TIC nas Instituições de Ensino e Unidades de Gestão Educacional no Paraguai. No que se refere a docentes como foco de intervenção, destacam-se as ações voltadas à melhoria das práticas pedagógicas, com ênfase no fortalecimento de capacidades por área curricular: línguas (guarani, inglês e espanhol), matemática, ciências naturais, artes e esportes. Outra intervenção de destaque é a Aula Pyahu, que visa expandir, diversificar e melhorar a oferta de formação de docentes; melhorar as condições de acesso, permanência, conclusão em tempo hábil e ingresso na profissão docente; e gerar um sistema de informações e pesquisas sobre a formação de docentes no país.
Em relação ao foco políticas de fortalecimento, o Ministério da Educação e Ciências, propõe consolidar programas para a melhoria das condições educacionais, dentre os quais se destaca o Programa de Alimentação Escolar, a iniciativa de Entrega de Kits Escolares, a ampliação do Passe Estudantil, a distribuição de materiais didáticos e a criação de novas bibliotecas no Plano Nacional de Leitura, bolsas para estudantes da educação básica, média e formação docente, além dos programas de transferência de renda “Abrazo” e “Tekoporá”. Também se destaca a promoção de escolas saudáveis e programas para prevenir a violência sexual e a gravidez na adolescência.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
A Lei Nacional da Educação designa o Ministério da Educação e Ciências como responsável por assegurar o cumprimento dos deveres e obrigações relacionados ao direito à educação. Trata-se da entidade que exerce a reitoria do sistema educacional. Sua função é conduzir o sistema nacional, os programas e as ações educacionais e culturais do Estado. Administra os níveis da educação infantil, escolar básica, média e terciária não universitária do setor oficial, além de supervisionar as atividades do setor privado e também do setor privado que é subsidiado pelo Estado.
O Conselho Nacional de Educação e Cultura é o órgão encarregado de assessorar e propor políticas educacionais e culturais, reformar o sistema nacional e acompanhar a implementação das ações programáticas. A lei estabelece a criação de conselhos departamentais de educação, em articulação com os governos locais.
O Ministério da Educação e Ciências tem uma organização interna em diferentes áreas e instâncias de direção, coordenação e execução, que desempenham funções específicas no que diz respeito à formulação, implementação e acompanhamento da política educacional.
A Lei da Educação Superior designa o Conselho Nacional de Educação Superior como o órgão responsável por propor e coordenar as políticas e programas desse nível educacional. Existe também o conselho executivo, que fica encarregado de implementar as resoluções e que atua como órgão de apoio técnico, através do desenvolvimento de estudos, análises e informações sobre a educação superior.
O funcionamento das universidades e institutos superiores (mistos ou privados) depende da aprovação do Congresso da Nação, após parecer favorável e fundamentado emitido pelo Conselho Nacional de Educação Superior, que regulamenta as exigências administrativas e acadêmicas dos cursos e programas. Os institutos de formação profissional de terceiro nível – institutos de formação docente e institutos técnicos que oferecem formação profissional e reconversão permanente nas diferentes áreas do saber técnico e prático, habilitando os estudantes para o exercício de profissões – são regidos pelas disposições do Ministério da Educação e Ciências. O ministério regulamenta sua criação, estrutura organizacional, funcionamento, supervisão e encerramento.
A Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (ANEAES) é o órgão técnico encarregado de avaliar e credenciar a qualidade acadêmica das instituições que oferecem esse nível educacional. A ANEAES tem autonomia acadêmica, administrativa e financeira.
3.3.2 Financiamento da política educacional
O Paraguai é um país com organização institucional unitária e alocação de recursos centralizada para o sistema educacional. As normas que regulam e dispõem sobre o financiamento da política educacional estão expressas na Lei Geral da Educação 1.264 e na Lei 4.758, do Fundo Nacional para o Investimento e Desenvolvimento e do Fundo para a Excelência da Educação e da Pesquisa.
O art. 145, da Lei Geral da Educação, estabelece que a destinação orçamentária para a educação não pode ser inferior a 20% do orçamento geral dos gastos do país. O sistema educacional nacional também recebe contribuições oficiais dos governos e municípios, de acordo com as políticas de descentralização e administração dos seus orçamentos. A lei também determina que, na alocação de recursos, seja priorizada a educação dos setores marginais da população, zonas rurais, áreas urbanas marginalizadas e fronteiras.
A lei 4.748 criou o Fundo Nacional de Investimento Público e Desenvolvimento (FONACIDE) e o Fundo para Excelência em Educação e Pesquisa. Em relação ao primeiro Fundo, o Artigo 4 estabelece que pelo menos 50% da renda recebida pelos governos departamentais e municipais deve ser usada para financiar projetos de infraestrutura educacional e 30% para financiar projetos de merenda escolar, beneficiando crianças na pré-escola e na educação básica. Com relação ao segundo fundo, o art. 12 estabelece que seu objetivo é financiar os seguintes programas e projetos: programas de incorporação das TICs ao sistema educacional; programas de apoio à melhoria da qualidade da formação de professores, principalmente em instituições educacionais do setor oficial; programas de melhoria da oferta de educação; programas de atendimento integral à primeira infância; programas de organização, capacitação e fortalecimento de redes de cooperação escolar de familiares e responsáveis dos estudantes; bolsas de estudo para o ensino superior; programas de incentivo a pesquisadores nacionais; e o fortalecimento da Agência Nacional de Avaliação e Credenciamento do Ensino Superior (ANAES) e do Sistema Nacional de Avaliação da Qualidade da Educação.
A Lei da Educação Superior (art. 76) estabelece que os recursos destinados a esse nível educacional não podem ser inferiores a 7%. Também determina a alocação de 2% do orçamento geral do país para a pesquisa. Além disso, a lei indica que os recursos aportados pelo Estado e os fundos arrecadados de fontes privadas devem ser destinados à provisão de recursos para o financiamento de universidades e institutos superiores públicos, do Conselho Nacional de Educação Superior e da Agência Nacional de Avaliação e Acreditação da Educação Superior (ANEAES). Essas instituições também podem arrecadar e administrar seus próprios recursos.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
A Direção-Geral de Estatísticas, Pesquisas e Censos é responsável pela produção das estatísticas oficiais do Paraguai. Coordena o levantamento, sistematização e divulgação das informações do Censo Nacional de População e Habitação, do Censo Econômico Nacional e da Pesquisa Permanente e Contínua de Domicílios, entre outros instrumentos. Há dados sobre os principais indicadores educacionais.
O Sistema de Estatísticas funciona no âmbito do Ministério da Educação e Ciências e reúne a produção, sistematização e publicação de informações sobre a educação infantil, escolar básica, indígena, média e permanente de pessoas jovens e adultas.
O Instituto Nacional de Avaliação Educacional é o órgão do Ministério da Educação e Ciência responsável pela implementação do sistema de avaliação da qualidade da educação. Com foco na avaliação da aprendizagem e de competências, a Direção-Geral de Planejamento de Políticas Educacionais realiza, desde 2015, o Estudo Nacional para a Avaliação da Aprendizagem, do Sistema Nacional de Avaliação do Processo Educacional (SNPE), que mede os resultados dos estudantes do 3º, 6º e 9º anos, da educação escolar básica, e do 3º ano, da educação média, de todas as instituições de ensino do país, públicas, privadas ou subsidiadas, nas áreas de linguagem e matemática.
Simultaneamente, o Paraguai participou de diversas provas internacionais, com destaque para as do Laboratório Latino-Americano de Avaliação da Qualidade da Educação (LLECE), da UNESCO: PERCE (1997), SERCE (2006), TERCE (2013) e ERCE (2019). O país também participou do piloto da avaliação PISA-D, em 2017 e 2018, e participou da PISA 2022.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
- No período de 2000 e 2022, a proporção de pessoas em situação de analfabetismo mostra uma tendência decrescente generalizada (de 9,6% a 4,7%), com uma diminuição mais intensa entre as mulheres (de 11,3% a 4,8%) e as pessoas que residem em áreas rurais (de 15,2% a 8,2%).
- Houve um pequeno aumento da média de anos de escolaridade entre homens (de 8,7 a 9,9 anos) e mulheres (de 8,8 a 10,1 anos), para as áreas urbanas e rurais, em todos os níveis de renda.
- A proporção de adultos que completaram o ensino secundário superior aumentou em 15,4 pontos percentuais durante o período 2000-2022, para 53,5% dessa população. Os maiores aumentos foram observados entre os homens (17,3%), pessoas que vivem em áreas rurais (16,2%) e domicílios de maior renda (15,4%).
4.2. Educação infantil
- A proporção de crianças que frequentaram a escola no último ano da educação infantil mostra uma tendência de crescimento sustentado no período 2000-2022, registrando um aumento de 36 pontos percentuais em relação ao ano de 2000.
- Identifica-se que, em relação a 2000, houve um aumento maior na taxa de frequência dos homens (35,2 pontos percentuais) do que das mulheres (36,9 pontos percentuais). Ao mesmo tempo, houve um aumento maior na taxa de frequência das famílias de renda média (38,9 pontos percentuais) em comparação com as famílias de renda mais baixa. Já as famílias de renda mais alta alcançaram a universalização em 2022.
4.3. Educação primária
- No período de 2000 a 2022, houve uma leve diminuição da proporção de homens e mulheres que frequentaram a educação primária. A maior redução aconteceu entre as pessoas que residem em áreas rurais (de 89,7% a 84,4%) e nos setores sociais de maior renda (de 96,2% a 88,2%).
- Observa-se um aumento da proporção de pessoas que concluíram a educação primária (de 77,4% a 96,3%), com lacunas em favor da população de renda mais alta.
4.4. Educação secundária
- No período de 2000 a 2022, observa-se uma tendência crescente na frequência considerando o primeiro nível da educação secundária (de 48,4% a 69,4%), sobretudo nas áreas rurais (de 36,6% a 65,4%) e nos níveis inferior (de 49,3% a 68%) e médio de renda (de 62,1% a 70,5%). No entanto, a última medição mostra uma ligeira queda em comparação com o ano anterior.
- No período analisado, houve um crescimento do percentual de estudantes que frequentaram o segundo nível da educação secundária (de 38,4% a 65,3%), sendo maior nas áreas rurais (de 24,9% a 56,6%) e nos setores sociais desfavorecidos (de 30,7% a 62,4%). A diferença na frequência do ensino secundário superior entre as famílias de maior e menor renda diminuiu durante o período de análise, embora ainda permaneça significativa em 23,4 pontos percentuais.
- Observa-se um aumento do percentual de pessoas que concluíram a educação secundária (de 42,2% a 73,5%), além de uma redução da distorção idade-série, sobretudo no grupo de 12 a 14 anos (de 40,1% a 12,2%).
4.5. Educação superior
- Durante o período 2000-2022, a proporção de pessoas que frequentavam o ensino superior aumentou (de 14,7% para 29,3%). Nas áreas rurais aumentou mais do que nas urbanas. As diferenças continuam a favor das mulheres (34,9% vs. 23,7%) e das pessoas com renda mais alta.
- Entre a população adulta que concluiu a educação terciária e universitária, observa-se uma tendência decrescente (de 4,7% a 1,7%). As reduções mais acentuadas são observadas principalmente entre as mulheres (de 5,2% para 1,6%), entre os adultos que vivem em áreas urbanas (de 6,3% para 2,5%) e entre a população adulta com nível de renda mais alto (de 10,6% para 4,9%).
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, o Paraguai assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação e, gradualmente, foi harmonizando seu corpo normativo e suas ações programáticas de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais, atualizando a Lei de Educação em 1998.
O Plano Nacional de Educação 2024, Rumo ao centenário da “Escuela Nueva” de Ramón Indalecio Cardozo, é o documento de referência da política educacional no qual são estabelecidas metas de curto, médio e longo prazo. Seu objetivo é garantir o acesso, a melhoria da qualidade, a eficiência e a equidade na educação paraguaia como um bem público. Por sua vez, o Programa de Melhoria da Educação Paraguaia 2023-2028 tem como objetivo melhorar as oportunidades e os níveis de aprendizagem de todos os estudantes; consolidar e expandir a atenção integral à primeira infância; fortalecer a formação técnica e profissional; reforçar a formação de professores; melhorar a infraestrutura educacional para facilitar um ambiente propício à aprendizagem; e fortalecer a gestão educacional em todos os níveis. Esses objetivos estão agrupados em dois eixos estratégicos: qualidade da educação e modernização da gestão do Ministério.
As políticas desenvolvidas incluem várias ações destinadas a ampliar a cobertura por meio da implementação de programas voltados para estudantes de contextos vulneráveis, como educação a distância, educação em contexto de confinamento, Programa de Conclusão do Ensino Médio (ProCEM), Ensino Médio Aberto (EMA), entre outros. Além disso, são feitos vários esforços para fortalecer as capacidades dessa população por meio da entrega de kits de material escolar, programas de alimentação, passes estudantis e bolsas de estudo. Outra política de destaque é a Aula Pyahu, que busca aprimorar o modelo de formação de docentes.
Em uma visão de longo prazo, observa-se uma tendência crescente dos principais indicadores educacionais, mas também algumas limitações no cumprimento dos compromissos assumidos (como é o caso da diminuição da frequência escolar na educação primária, principalmente, em domicílios em áreas rurais e maiores rendas). Outro desafio da política educacional consiste em reduzir as desigualdades por área de residência e as condições socioeconômicas das famílias, principalmente na educação secundária (em que, ainda hoje, a origem social tem um peso relevante no desenvolvimento das trajetórias escolares).
O Paraguai enfrenta o desafio de aumentar as taxas de frequência e conclusão do ensino secundário e superior, especialmente nas áreas rurais e nos setores de baixa renda. Aumentar a ação nesses níveis é uma prioridade para cumprir o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución de la República del Paraguay
- Ley 1264/1998. Ley General de Educación
- Ley 1725/2001. Estatuto del Educador
- Ley 4758/2012. Fondo Nacional para la Inversión y Desarrollo y Fondo para la Excelencia de la Educación y la Investigación
- Plan Nacional de Educación 2024 "Hacia el centenario de la Escuela Nueva de Ramón Indalecio Cardozo"
- Constitución de la República del Paraguay
- Ley 1264/1998. Ley General de Educación
- Plan Nacional de Educación 2024 "Hacia el centenario de la Escuela Nueva de Ramón Indalecio Cardozo"
- Constitución de la República del Paraguay
- Ley 1264/1998. Ley General de Educación
- Plan Nacional de Educación 2024 "Hacia el centenario de la Escuela Nueva de Ramón Indalecio Cardozo"
- Constitución de la República del Paraguay
- Ley 1264/1998. Ley General de Educación
- Plan Nacional de Educación 2024 "Hacia el centenario de la Escuela Nueva de Ramón Indalecio Cardozo"
- Constitución de la República del Paraguay
- Ley 1264/1998. Ley General de Educación
- Plan Nacional de Educación 2024 "Hacia el centenario de la Escuela Nueva de Ramón Indalecio Cardozo"
- Constitución de la República del Paraguay
- Ley 1264/1998. Ley General de Educación
- Ley 4758/2012. Fondo Nacional para la Inversión y Desarrollo y Fondo para la Excelencia de la Educación y la Investigación
- Plan Nacional de Educación 2024 "Hacia el centenario de la Escuela Nueva de Ramón Indalecio Cardozo"