Venezuela
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
data de atualização: abril de 2022
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
A Venezuela ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada em 1983; a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em 1990; e, mais recentemente, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2013. Em 1968, o país ratificou uma das convenções mais relevantes sobre educação: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino (UNESCO).
Em 2015, na 70ª Assembleia das Nações Unidas, Nicolás Maduro expressou, no debate, que a República Bolivariana da Venezuela estava aderindo à Agenda 2030. Institucionalmente, o país tem um órgão denominado Conselho de Vice-Presidentes, que é chefiado pelo Vice-Presidente Executivo e inclui Vice-Presidentes Setoriais (Vice-Presidente de Planejamento, Vice-Presidente de Política e Soberania, Vice-Presidente para as Missões Socialistas, Vice-Presidente de Economia e Finanças, Vice-Presidente para o Socialismo Territorial, Vice-Presidente de Serviços e Obras Públicas, bem como Vice-Ministro da R.R.E.E.), que se reúnem para analisar os aspectos intersetoriais e transversais das políticas de desenvolvimento aplicadas no país e seu alinhamento com a Agenda 2030. Os objetivos do Plano Socialista de Desenvolvimento Econômico e Social da Nação 2019-2025 coincidem com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em relação ao ODS 4, especificamente, o plano busca uma articulação das políticas de educação, comunicação e cultura com as organizações do Poder Popular para o conhecimento, valorização e reflexão crítica sobre a identidade da Venezuela e dos Povos da Nossa América.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
A Constituição da República Bolivariana da Venezuela estabelece que toda pessoa tem direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. Também determina a obrigatoriedade desde o maternal até o nível médio diversificado.
A Lei Orgânica da Educação indica os seguintes princípios: democracia participativa e protagonista; responsabilidade social; igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs, sem qualquer tipo de discriminação; formação para a independência, liberdade e emancipação, valorização e defesa da soberania, em uma cultura de paz, justiça social, respeito pelos direitos humanos, prática de equidade e inclusão; sustentabilidade no desenvolvimento; direito à igualdade de gênero; fortalecimento da identidade nacional; lealdade à pátria; e integração latino-americana e caribenha.
A Lei das Universidades afirma que estas últimas são instituições a serviço da Venezuela e, também, que cabe a elas colaborar com a orientação da vida do país, mediante sua contribuição doutrinal no esclarecimento dos problemas nacionais. As universidades devem desempenhar uma função reitora na educação, cultura e ciência.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
O Plano Socialista de Desenvolvimento Econômico e Social da Nação 2019-2025 faz referência à educação ao enunciar as frentes de batalha da dimensão social da democracia: “Educação libertadora para a descolonização e o trabalho: massificação, qualidade e currículo, matrícula, alimentação escolar, atenção ao docente, relevância e relação com o trabalho e o Plano da Pátria, intensificação do desenvolvimento educacional e tecnológico em um marco pertinente e eficiente, voltado às necessidades de descolonização, produção e substituição de importações”.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
O sistema educacional da Venezuela é composto do subsistema de educação básica, o subsistema de educação universitária (regulados pela Lei Orgânica da Educação G.O. nº 5.929/2009) e o subsistema bolivariano de formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente (regulado pelo decreto nº 1.414/2014).
O subsistema de educação básica abrange a educação infantil, educação primária e educação secundária. O subsistema de educação universitária compreende cursos de graduação e pós-graduação.
Há oferta de educação nas modalidades especial, de jovens e pessoas adultas, em fronteiras, rural, artes, militar, intercultural, bem como intercultural bilíngue.
A Lei Orgânica da Educação garante o acesso ao sistema educacional de pessoas com necessidades especiais ou deficiência, mediante a criação de condições e oportunidades, assim como das pessoas privadas de liberdade e das que se encontram no Sistema Penal de Responsabilidade de Adolescentes.
A educação intercultural transversaliza o sistema educacional e cria condições para seu livre acesso, por meio de programas baseados nos princípios e fundamentos das culturas originárias dos povos e comunidades indígenas e afrodescendentes, valorizando sua língua, visão de mundo, valores, conhecimentos, saberes, mitologias, entre outros, bem como sua organização social, econômica, política e jurídica, que constituem patrimônio da Nação. A educação em fronteiras tem a finalidade de proporcionar atendimento educacional integral às pessoas que vivem nas áreas geográficas de fronteira, favorecendo seu desenvolvimento harmonioso e promovendo o fortalecimento da soberania nacional, segurança e defesa da Nação, os valores da identidade nacional, a defesa do patrimônio cultural, a compreensão das relações bilaterais, a cultura da paz e a amizade recíproca com os povos vizinhos. Já a educação rural visa à formação integral dos cidadãos e cidadãs nos seus contextos geográficos, sendo orientada por valores de identidade local, regional e nacional, para promover raízes através do desenvolvimento de habilidades e destrezas de acordo com as necessidades da comunidade, em um desenvolvimento endógeno e em correspondência com os princípios de defesa integral da Nação. A educação militar tem a função de orientar o processo de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento integral das pessoas que fazem parte da Força Armada Nacional Bolivariana. O órgão reitor com competência em matéria de defesa é que deve exercer esta modalidade.
O Capítulo IV, da Lei Orgânica da Educação, dedica-se à formação e carreira docente, tratando, além da política de formação, das relações de trabalho e aposentadoria dos profissionais da docência. O Instituto de Previdência e Assistência Social do Ministério da Educação (IPASME) é a entidade responsável por fomentar e desenvolver um Sistema de Seguridade Social Integral voltado à melhoria da qualidade de vida dos professores, docentes e funcionários administrativos do Ministério do Poder Popular para a Educação.
a. Educação infantil
A educação infantil é destinada a crianças de 45 dias a 5 anos de idade. Divide-se em duas etapas: maternal (0 a 2 anos) e pré-escola (3 a 5 anos). Esta última é obrigatória.
As Bases Curriculares da Educação Infantil apresentam o marco referencial que orienta a ação educativa realizada nas instituições e espaços comunitários. O documento descreve os fundamentos legais e políticos, as tendências teóricas relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento infantil, bem como os critérios e diretrizes gerais da prática educativa dos diferentes atores ligados à educação de crianças, conforme os contextos sociais, econômicos e culturais do país.
b. Educação primária
A educação primária é destinada a crianças de 6 a 11 anos. É obrigatória.
No ano letivo 2016-2017, iniciou-se um processo de transformação curricular em todos os níveis e modalidades. Como parte do processo, afirma-se, na Resolução nº 0143: Diretrizes do Processo de Transformação Curricular em Todos os Níveis e Modalidades, que os docentes devem discutir e revisar os aspectos específicos de cada nível e modalidade, de acordo com o período de vida abordado. Nas modalidades de educação intercultural bilíngue, rural e em fronteiras, também tem início um processo de caracterização de cada contexto nos seus processos educacionais, para abordá-los com relevância pedagógica e curricular.
c. Educação média
A educação média é destinada a adolescentes de 12 a 17 ou 18 anos. É obrigatória. Há oferta de educação média geral e educação média técnica. São cinco anos de escolaridade no caso da primeira, enquanto na segunda são seis.
O Plano de Estudo da Educação Média: processo de mudança curricular (documento geral de sistematização das propostas pedagógicas e curriculares) descreve três finalidades principais do nível educacional: desenvolver o potencial criativo de cada ser humano (desenvolvimento das potencialidades humanas), formar para o pleno exercício da sua personalidade e cidadania (formação para a cidadania) e continuar aprendendo pelo resto da vida (a formação tem valor presente e futuro). O processo de transformação curricular estabelece Orientações para a Educação Média Geral e Orientações para a Educação Média Técnica. O documento D.M. 0142/2016 determina o processo de transformação curricular para a educação média geral na modalidade de educação de jovens e pessoas adultas, estabelecendo o currículo de forma a garantir o direito constitucional de todas as pessoas a uma educação integral, de qualidade e permanente, com igualdade de condições e oportunidades.
d. Educação técnica e profissional
Na Venezuela, a educação técnica e profissional é oferecida no nível médio do subsistema de educação básica, no subsistema bolivariano de formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente, assim como no nível superior, através de programas nacionais de formação em áreas técnicas e tecnológicas da Missão Sucre.
A educação média técnica oferece formação geral tecnológica e capacitação em aplicações técnicas e profissionais. Seu propósito é contribuir para a aquisição de cultura geral, assim como facilitar o ingresso no mercado de trabalho e a continuidade de estudos na educação superior. É composto das seguintes especialidades: agropecuária, artes, promoção social e serviços de saúde, industrial, comercial, serviços administrativos, segurança e defesa, além de educação intercultural bilíngue.
O Instituto Nacional de Capacitação e Educação Socialista (INCES), decreto 1414 é a instituição do Estado encarregada da formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente dos trabalhadores, voltada ao desenvolvimento das suas capacidades para a produção de bens e a prestação de serviços que satisfaçam as necessidades do Poder Popular, sua incorporação consciente no processo social de trabalho, bem como a construção de relações trabalhistas justas e igualitárias. O INCES é um órgão autônomo com personalidade jurídica e patrimônio próprio, criado em 1960 e vinculado ao Ministério do Poder Popular para a Economia Comunal. Em 2014, foi revogada a regulamentação que estava em vigor e, através do decreto 1.414, foram estabelecidas as funções, princípios, organização e estratégias do instituto. São considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos que participam do processo sistemático de formação e autoformação coletiva. Ao completarem 18 anos, as pessoas têm direito à obtenção de certificação dos conhecimentos adquiridos.
e. Educação superior
A educação universitária tem a função de criação, difusão, socialização, produção, apropriação e conservação do conhecimento na sociedade, bem como o estímulo à criação intelectual e cultural, em todas as suas formas. Sua finalidade é formar profissionais e pesquisadores da mais alta qualidade, além de propiciar sua permanente atualização e aperfeiçoamento, para estabelecer bases sólidas que, no campo humanístico, científico e tecnológico, sejam capazes de apoiar o progresso autônomo, independente e soberano do país, em todas as áreas.
As universidades públicas nacionais são regidas pela Lei 1.429 das Universidades, promulgada em 1970. A educação superior é oferecida em estabelecimentos públicos e privados. A oferta universitária de gestão estatal é composta de seis colégios universitários, 13 institutos universitários, 47 universidades experimentais, cinco universidades nacionais, oito institutos de estudos avançados e a Missão Sucre. O objetivo da Missão Sucre é facilitar o acesso e a continuidade da educação universitária pública, permanente, integral, gratuita e com igualdade de oportunidades para todos os egressos da educação média que assim exigirem, com o propósito de elevar o nível educacional da população da Venezuela e formar cidadãos comprometidos com o desenvolvimento do país, através do estabelecimento de novos modelos de formação universitária, baseados na sinergia institucional e na participação comunitária, a partir de imperativos da democracia corresponsável, participativa e protagonista.
Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. De acordo com os últimos dados disponíveis do Instituto de Estatística da UNESCO (UIS), em 2017 havia 1.190.349 estudantes na educação infantil, 3.285.299 na educação primária e 2.391.174 na educação secundária.
O último relatório (Memória e Contas) publicado pelo Ministério do Poder Popular para a Educação indica que, em 2015, havia 553.948 docentes, dos quais 78% eram mulheres e 22%, homens. Naquele ano, segundo a mesma fonte, havia 30.687 unidades educacionais: 25.259 oficiais e 5.458 privadas.
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
Resumidamente, sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
No foco currículos e modelos de gestão, recupera-se o processo de mudança curricular descrito nas seções anteriores, que abrange todos os níveis educacionais e afeta modalidades específicas, como a educação de jovens e pessoas adultas e a educação bilíngue, com o desenvolvimento de materiais didáticos em várias línguas.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia é desenvolvido através de missões inseridas na “Gran Misión Barrio Nuevo Tricolor” e, na atualidade, mediante o programa “Una gota de Amor para mi Escuela en Resistencia”, que realiza uma adaptação das instituições de ensino. O Programa “Canaima Educativo” e as estratégias de Democratização das Tecnologias da Informação, desenvolvidas pelo Ministério do Poder Popular para a Ciência e Tecnologia, fornecem tecnologia aos diferentes níveis educacionais.
Os recursos voltados ao foco docentes são desenvolvidos por meio da Micromissão Simón Rodríguez, que busca fortalecer o papel dos profissionais da educação como atores fundamentais, mediante a reinstitucionalização da carreira docente, a melhoria das suas condições de trabalho, o fomento da sua valorização social e a garantia de formação continuada.
As ações do foco fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens se concentram nos Benefícios de Proteção Social, relacionados ao documento de identificação “Carnet Patria” e ao Programa de Alimentação Escolar.
3.2.1 Política educacional durante a pandemia
Os quatro focos de intervenção foram tensionados pelas circunstâncias excepcionais da pandemia de COVID-19 e pelo desenho de estratégias de resposta que tornariam possível sustentar o direito à educação e a continuidade educacional de crianças e adolescentes. Embora as estratégias em cada país fossem diferentes, é possível identificar dois momentos importantes em seu desenvolvimento e situar as políticas, programas, ações e iniciativas nacionais dentro deles. Estes momentos são: a) suspensão da educação presencial e continuidade pedagógica; e b) volta à educação presencial.
As políticas educacionais que foram promovidas durante a etapa conhecida como "suspensão da presencialidade e continuidade pedagógica" enfatizaram o foco da intervenção Currículo e modelos de gestão. Estes foram promovidos através do programa de TV “Cada Família Una Escuela”, programas de rádio, o desenvolvimento de ferramentas TIC, a criação de uma biblioteca digital e a publicação da Revista Tricolor.
Na chamada fase de "volta ao presencial ", foram priorizados os seguintes focos de intervenção: currículo e modelos de gestão, infraestrutura, docentes e políticas de fortalecimento. Estes foram promovidos através do Plano Vitória Bicentenária, Início Seguro e Progressivo das Aulas 2021-2022, que enfatiza a valorização dos espaços educacionais (Mi escuela bella), o projeto curricular para fortalecer a linha pedagógica com a Agenda Econômica e a proteção social das famílias e dos estudantes.
3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Ministério do Poder Popular para a Educação é o órgão reitor das políticas educacionais, em consonância com as diretrizes do Estado e comprometido com a participação popular para um maior nível de desenvolvimento, materializando a universalização da educação e fortalecendo o acesso, permanência e continuidade do subsistema de educação básica.
É composto de um nível de apoio, que inclui escritórios de planejamento, orçamento, gestão de pessoas, auditoria interna, entre outros. Depois, no nível substantivo, há cinco gabinetes de vice-ministros: educação, educação infantil ou primária, educação média, comunidades educativas e união com o povo, instalação ou logística, que são integrados por várias direções, como currículo, comunidades educativas, proteção e desenvolvimento, estudantes, etc. O nível desconcentrado é formado pelas zonas educacionais. Por último, no nível descentralizado, estão as iniciativas EDUMEDIA, IPASME, CENAMEC, FUNDABIT, SENIFA, FEDE, CNAE, Fundação Samuel Robinson, TV Colombeia e Academias Nacionais.
O Conselho Educacional é a instância executiva de caráter social, democrático e corresponsável pela gestão da educação. É composto de pais, mães, representantes, responsáveis, estudantes, docentes, administradores e trabalhadores das instituições de ensino, desde a educação infantil até a educação média geral.
O Serviço Autônomo do Conselho Nacional de Universidades (CNU) é o órgão encarregado de prestar assessoria técnica às instâncias competentes do sistema de educação universitária. Conta com a assessoria técnica da Secretaria Permanente, do Conselho Consultivo Nacional de Pós-Graduação e do Escritório de Planejamento do Setor Universitário (OPSU), este último criado em 1974, para funcionar como um escritório técnico do CNU.
3.3.2 Financiamento da política educacional
A Venezuela é um país unitário, com uma organização centralizada do sistema educacional. A Lei Orgânica da Educação nº 5.929/2009 estabelece que o Estado deve garantir um investimento prioritário de crescimento progressivo anual para a educação. Esse investimento visa à construção, ampliação, reforma e manutenção de edifícios escolares integrais, com contextualização geográfica e cultural, bem como a prestação de serviços, equipamentos, ferramentas, insumos, programas telemáticos, entre outras necessidades derivadas de inovações culturais e educacionais. Trata-se de serviços, equipamentos e insumos relacionados a programas de saúde integral, esporte, lazer e cultura do sistema educacional.
A Fundação de Edifícios e Dotações Educacionais (FEDE) é a instituição pública que se dedica a responder à problemática de estruturas físicas das escolas em âmbito nacional, atendendo, sistematicamente, às etapas correspondentes à construção, fornecimento, reabilitação e manutenção do conjunto escolar.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Instituto Nacional de Estatística da Venezuela é responsável pela produção de informações estatísticas. Os ministérios publicam documentos denominados “Memória e Contas”, nos quais são divulgadas informações sobre cada matéria.
O art. 44, da Lei Orgânica da Educação, estabelece que a avaliação, como parte do processo educacional, é democrática, participativa, contínua, integral, cooperativa, sistemática, qualitativa, quantitativa, diagnóstica, flexível, formativa e cumulativa. Os órgãos com competência em matéria de educação básica e educação universitária realizam avaliações institucionais, através das suas instâncias nacionais, regionais, municipais e locais, nas instituições, centros e serviços educacionais, nos períodos e prazos fixados no regulamento da lei citada.
O Sistema de Avaliação e Acreditação (SEA) é o mecanismo aprovado pelo CNU para definir, aplicar e desenvolver os processos de avaliação e credenciamento da educação superior.
A última prova internacional em que a Venezuela participou foi o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), da OCDE. A participação não era obrigatória.
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
• Os últimos dados disponíveis sobre a taxa de analfabetismo para a população total são de 4,2%. Ao analisar estes dados de acordo com a variável renda, grandes diferenças são evidentes em detrimento de pessoas pertencentes a famílias de menor renda.
• O número médio de anos de escolaridade é de 9,5 anos, com uma pequena diferença em favor das mulheres (9,8 anos) e uma diferença de 3 anos entre a população de menor renda (7,7 anos) e a população de maior renda (10,8 anos).
• A porcentagem da população adulta que completou o ensino secundário superior é, de acordo com os últimos dados disponíveis, 50% da população. Há também uma diferença de 30 pontos percentuais entre os níveis de renda inferior e superior, em favor deste último. .
4.2. Educação infantil
• Em 2011, a taxa de frequência escolar no nível inicial era de 93,3%. Não são identificadas diferenças substanciais de gênero e não há dados disponíveis para as áreas rurais.
4.3. Educação primária
• Em 2011, a taxa de frequência escolar no nível primário está próxima da universalização (98%). Não são identificadas diferenças substanciais por gênero de estudantes.
• Em 2011, a taxa de conclusão do nível primário é de 93,7%. Uma diferença de 3,4 pontos percentuais é identificada entre meninos (92%) e meninas (95,4%) em favor destes últimos. Não há dados disponíveis para identificar a lacuna por área geográfica. De acordo com os níveis de renda, a diferença é de 5,7 pontos percentuais, sendo 96,9% para aqueles com alta renda e 91,2% para aqueles com baixa renda.
4.4. Educação secundária
• Em 2011, a taxa de frequência do ensino secundário inferior atinge 81,5%, com variações significativas por sexo, dado que para os homens a taxa de frequência é de 79,2% e para as mulheres 84%. Por nível de renda, aqueles no nível secundário superior têm uma taxa de 88,8%, enquanto aqueles no nível de renda inferior têm uma taxa de 75,9%.
• A taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária é de 58,1%, com as mesmas tendências a favor das mulheres e da população do nível superior de renda.
4.5. Educação superior
• Em 2011, a taxa de frequência na educação superior mantém diferenças por sexo (há 10% mais mulheres que homens) e nível de renda (há 20% mais pessoas do nível superior de renda, em comparação com o nível inferior de renda).
• O percentual de conclusão da educação superior é de 16%, com uma diferença extrema por nível de renda: inferior 4,7%, médio 10,4% e superior 25,9%.
5. Desafios da política educacional
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Venezuela assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação, de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais. O país também ratificou, recentemente, o compromisso assumido em relação ao cumprimento dos ODS, apesar da pandemia e das sanções impostas.
Ao longo deste documento, buscou-se mostrar os avanços alcançados pelo país em relação aos compromissos assumidos, enfatizando o conjunto de ações empreendidas e também os resultados.
Os documentos de planejamento destacam, entre seus objetivos, a promoção de uma educação libertadora, para a descolonização e para o trabalho, intensificando o desenvolvimento educacional e tecnológico, de forma relevante e eficiente. A função da educação é reforçada na consolidação da identidade venezuelana e da soberania nacional. Nesse sentido, é desenvolvida a modalidade de educação em fronteiras, promovendo o fortalecimento da soberania nacional, a segurança e a defesa da nação, os valores de identidade nacional e a defesa do patrimônio cultural.
Os dados mostram que os esforços do país, principalmente através das diferentes missões, ainda não são suficientes. A Venezuela se depara com o desafio central de melhorar as oportunidades de acesso, permanência e conclusão da população de baixa renda, para poder cumprir com o direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades, enunciado na Constituição da República Bolivariana da Venezuela.
Finalmente, é importante notar que, como em todos os países da região, a Venezuela enfrenta os desafios decorrentes da pandemia de COVID-19, particularmente em termos de sustentar as trajetórias educacionais de crianças e adolescentes e a reincorporação daqueles cuja escolaridade foi descontinuada ou interrompida. A pandemia exacerbou as desigualdades sociais e problemas sistêmicos pré-existentes, ao mesmo tempo em que ofereceu uma oportunidade de repensar e transformar os sistemas nacionais de educação para torná-los mais equitativos e inclusivos, levando em conta as inovações tecnológicas e pedagógicas, o compromisso das comunidades educacionais e os esforços feitos neste período sem precedentes, contribuindo assim para o compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley 1/1990. Ley Aprobatoria de la Convención sobre los Derechos del Niño
- Ley 5.859/2007. Ley Orgánica para la Protección de Niños, Niñas y Adolescentes
- Ley de Reforma al Código Penal. Prevención y Restitución de derechos de las víctimas de trata, explotación sexual, violencia intrafamiliar, trabajo infantil y otros derechos fundamentales.
- Ley Orgánica sobre el Derecho de las Mujeres a una vida libre de violencia
- Ley sobre la Violencia contra la Mujer y la Familia
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley 1/1990. Ley Aprobatoria de la Convención sobre los Derechos del Niño
- Ley 5.859/2007. Ley Orgánica para la Protección de Niños, Niñas y Adolescentes
- Ley 5.929/2009. Ley Orgánica de Educación
- Ley Orgánica de Ciencia Tecnología e Innovacion
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley Orgánica de Ciencia Tecnología e Innovacion
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley 1.429/1970. Ley de Universidades
- Ley Orgánica de Ciencia Tecnología e Innovacion
- Ley 5.929/2009. Ley Orgánica de Educación
- Ley Orgánica sobre el Derecho de las Mujeres a una vida libre de violencia
- Ley sobre la Violencia contra la Mujer y la Familia
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley 38598/2007. Ley para Las Personas con Discapacidad
- Ley 5.929/2009. Ley Orgánica de Educación
- Ley Orgánica de Ciencia Tecnología e Innovacion
- Ley Orgánica de Pueblos y Comunidades Indígenas
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley 1/1990. Ley Aprobatoria de la Convención sobre los Derechos del Niño
- Ley 5.859/2007. Ley Orgánica para la Protección de Niños, Niñas y Adolescentes
- Ley 5.929/2009. Ley Orgánica de Educación