Venezuela
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Conteúdo
- 1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
- 2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
- 2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
- 2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
- 2.3. Planejamento da educação
- 3. Caracterização da política nacional de educação
- 3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
- 3.2. Política nacional de educação
- 3.3. Governança do sistema educacional
- 4. Efetividade da política educacional
- 4.1. Nível educacional da população
- 4.2. Educação infantil
- 4.3. Educação primária
- 4.4. Educação secundária
- 4.5. Educação superior
- 5. Desafios da política educacional
1. Resumo do marco regulatório e estrutura do sistema nacional de educação
2. Compromissos e obrigações do Estado como garantidor do direito à educação
Ao firmarem um tratado de direitos humanos, os Estados assumem a vontade e o compromisso de criar as condições necessárias para transformar uma situação no sentido proposto pelo instrumento jurídico. Este último estabelece os princípios de um novo pacto, que devem orientar o horizonte das políticas públicas, assim como dar sentido e legitimidade às ações a serem executadas pelos Estados para seu efetivo cumprimento.
No âmbito do direito, há basicamente dois tipos de compromissos: (i) os que os Estados assumem em nível internacional ao ratificarem os instrumentos jurídicos regionais e internacionais; e (ii) os de alcance nacional, geralmente expressos nas leis nacionais de educação. No processo de efetivação do direito à educação, os países avançam na harmonização jurídica segundo os compromissos assumidos, bem como na definição de um marco conceitual comum a partir do qual seja possível interpretar as decisões e ações realizadas. A partir da concepção e formulação de planos, estratégias ou políticas de grande alcance, os Estados direcionam e conduzem as ações para garantir que todas as crianças, adolescentes e jovens tenham acesso e frequentem a escola, concluam seus estudos e incorporem uma aprendizagem significativa.
Este documento tem o propósito de oferecer informações sobre os avanços, dos Estados da América Latina, na garantia do pleno exercício do direito à educação.
2.1. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito internacional
Os instrumentos jurídicos de caráter internacional determinam os deveres e obrigações dos Estados em matéria de respeito, proteção e cumprimento do direito à educação. O direito internacional faz distinção entre instrumentos jurídicos vinculantes e não vinculantes. Os instrumentos vinculantes (principais convenções e tratados) são aqueles em que há um consentimento e obrigação legal – mediante ratificação ou adesão – por parte dos Estados, os quais assumem o compromisso de adequar seus regulamentos internos às normas internacionais. Por sua vez, os instrumentos não vinculantes fornecem grande autoridade política e moral, como por exemplo a Agenda 2030 e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Embora os ODS não sejam obrigatórios, as ações empreendidas pelos países para implementá-los permitem o efetivo cumprimento do direito à educação.
A Venezuela ratificou e aderiu a diversos instrumentos jurídicos que ajudaram a criar um corpo normativo relevante, com destaque para os seguintes: a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada em 1983; a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em 1990; e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2013. Em 1968, o país ratificou uma das convenções mais relevantes sobre educação: a Convenção relativa à Luta contra a Discriminação na Esfera do Ensino (UNESCO).
Em 2015, na 70ª Assembleia das Nações Unidas, Nicolás Maduro expressou, no debate, que a República Bolivariana da Venezuela estava aderindo à Agenda 2030. Institucionalmente, o país tem um órgão denominado Conselho de Vice-Presidentes, que é chefiado pelo Vice-Presidente Executivo e inclui Vice-Presidentes Setoriais (Vice-Presidente de Planejamento, Vice-Presidente de Política e Soberania, Vice-Presidente para as Missões Socialistas, Vice-Presidente de Economia e Finanças, Vice-Presidente para o Socialismo Territorial, Vice-Presidente de Serviços e Obras Públicas, bem como Vice-Ministro da R.R.E.E.), que se reúnem para analisar os aspectos intersetoriais e transversais das políticas de desenvolvimento aplicadas no país e seu alinhamento com a Agenda 2030. Os objetivos do Plano Socialista de Desenvolvimento Econômico e Social da Nação 2019-2025 coincidem com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Em relação ao ODS 4, especificamente, o plano busca uma articulação das políticas de educação, comunicação e cultura com as organizações do Poder Popular para o conhecimento, valorização e reflexão crítica sobre a identidade da Venezuela e dos Povos da Nossa América.
2.2. Compromissos e obrigações jurídicas em âmbito nacional
Os Estados assumem compromissos e obrigações em nível internacional, adequando-os, normativamente, nos seus ordenamentos jurídicos internos. Dentro deste compêndio, a Constituição expressa a mais alta proteção do direito à educação: seu texto funciona como um marco para as leis nacionais e as políticas públicas. Além disso, as leis gerais da educação ampliam as obrigações do Estado sobre tal direito, bem como definem e distribuem responsabilidades ligadas à dinâmica de funcionamento dos sistemas educacionais, seu ordenamento e estrutura.
A Constituição da República Bolivariana da Venezuela estabelece que toda pessoa tem direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades. Também determina a obrigatoriedade desde o maternal até o nível médio diversificado.
A Lei Orgânica da Educação indica os seguintes princípios: democracia participativa e protagonista; responsabilidade social; igualdade entre todos os cidadãos e cidadãs, sem qualquer tipo de discriminação; formação para a independência, liberdade e emancipação, valorização e defesa da soberania, em uma cultura de paz, justiça social, respeito pelos direitos humanos, prática de equidade e inclusão; sustentabilidade no desenvolvimento; direito à igualdade de gênero; fortalecimento da identidade nacional; lealdade à pátria; e integração latino-americana e caribenha.
A Lei das Universidades afirma que estas últimas são instituições a serviço da Venezuela e, também, que cabe a elas colaborar com a orientação da vida do país, mediante sua contribuição doutrinal no esclarecimento dos problemas nacionais. As universidades devem desempenhar uma função reitora na educação, cultura e ciência.
2.3. Planejamento da educação
Uma das formas de vincular a dimensão jurídica às ações programáticas é mediante exercícios de planejamento. Através de planos, os Estados legitimam, estabelecem prioridades e orientam o trabalho dos atores responsáveis pela coordenação, execução e monitoramento de ações voltadas à garantia do direito à educação. Geralmente, tais documentos também contêm princípios orientadores e abordagens.
O Plano Socialista de Desenvolvimento Econômico e Social da Nação 2019-2025 faz referência à educação ao enunciar as frentes de batalha da dimensão social da democracia: “Educação libertadora para a descolonização e o trabalho: massificação, qualidade e currículo, matrícula, alimentação escolar, atenção ao docente, relevância e relação com o trabalho e o Plano da Pátria, intensificação do desenvolvimento educacional e tecnológico em um marco pertinente e eficiente, voltado às necessidades de descolonização, produção e substituição de importações”.
3. Caracterização da política nacional de educação
Esta seção trata do conjunto de ações que o Estado tem destinado para assegurar o direito à educação. A caracterização da política educacional é abordada a partir de três dimensões, iniciando pela apresentação da estrutura e do tamanho do sistema de educação, para, em segundo lugar, observar e descrever o conjunto de intervenções através das quais o país busca manter tal sistema em funcionamento. Trata-se de uma análise com foco nos seguintes elementos: (1) currículo e modelos de gestão institucional; (2) docentes; (3) infraestrutura, tecnologia e equipamentos; e (4) transferências de bens e recursos financeiros para fortalecer a manutenção das trajetórias escolares. Por fim, a atenção recai sobre a governança do sistema: arranjos organizacionais e institucionais, financiamento da política educacional e sistemas de informação, monitoramento e prestação de contas.
3.1. Estrutura do sistema nacional de educação
O sistema educacional da Venezuela é composto do subsistema de educação básica, o subsistema de educação universitária (regulados pela Lei Orgânica da Educação G.O. 5929) e o subsistema bolivariano de formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente (regulado pelo decreto 1414 de 2014).
O subsistema de educação básica abrange a educação infantil, educação primária e educação secundária. O subsistema de educação universitária compreende cursos de graduação e pós-graduação.
Há oferta de educação nas modalidades especial, de jovens e pessoas adultas, em fronteiras, rural, artes, militar, intercultural, bem como intercultural bilíngue.
A Lei Orgânica da Educação garante o acesso ao sistema educacional de pessoas com necessidades especiais ou deficiência, mediante a criação de condições e oportunidades, assim como das pessoas privadas de liberdade e das que se encontram no Sistema Penal de Responsabilidade de Adolescentes.
A educação intercultural transversaliza o sistema educacional e cria condições para seu livre acesso, por meio de programas baseados nos princípios e fundamentos das culturas originárias dos povos e comunidades indígenas e afrodescendentes, valorizando sua língua, visão de mundo, valores, conhecimentos, saberes, mitologias, entre outros, bem como sua organização social, econômica, política e jurídica, que constituem patrimônio da Nação. A educação em fronteiras tem a finalidade de proporcionar atendimento educacional integral às pessoas que vivem nas áreas geográficas de fronteira, favorecendo seu desenvolvimento harmonioso e promovendo o fortalecimento da soberania nacional, segurança e defesa da Nação, os valores da identidade nacional, a defesa do patrimônio cultural, a compreensão das relações bilaterais, a cultura da paz e a amizade recíproca com os povos vizinhos. Já a educação rural visa à formação integral dos cidadãos e cidadãs nos seus contextos geográficos, sendo orientada por valores de identidade local, regional e nacional, para promover raízes através do desenvolvimento de habilidades e destrezas de acordo com as necessidades da comunidade, em um desenvolvimento endógeno e em correspondência com os princípios de defesa integral da Nação. A educação militar tem a função de orientar o processo de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento integral das pessoas que fazem parte da Força Armada Nacional Bolivariana. O órgão reitor com competência em matéria de defesa é que deve exercer esta modalidade.
O Capítulo IV, da Lei Orgânica da Educação, dedica-se à formação e carreira docente, tratando, além da política de formação, das relações de trabalho e aposentadoria dos profissionais da docência. O Instituto de Previdência e Assistência Social do Ministério da Educação (IPASME) é a entidade responsável por fomentar e desenvolver um Sistema de Seguridade Social Integral voltado à melhoria da qualidade de vida dos professores, docentes e funcionários administrativos do Ministério do Poder Popular para a Educação.
a. Educação infantil
A educação infantil é destinada a crianças de 45 dias a 5 anos de idade. Divide-se em duas etapas: maternal (0 a 2 anos) e pré-escola (3 a 5 anos). Esta última é obrigatória.
As Bases Curriculares da Educação Infantil apresentam o marco referencial que orienta a ação educativa realizada nas instituições e espaços comunitários. O documento descreve os fundamentos legais e políticos, as tendências teóricas relacionadas à aprendizagem e ao desenvolvimento infantil, bem como os critérios e diretrizes gerais da prática educativa dos diferentes atores ligados à educação de crianças, conforme os contextos sociais, econômicos e culturais do país.
b. Educação primária
A educação primária é destinada a crianças de 6 a 11 anos. É obrigatória.
No ano letivo 2016-2017, iniciou-se um processo de transformação curricular em todos os níveis e modalidades. Como parte do processo, afirma-se, na Resolução 143: Diretrizes do Processo de Transformação Curricular em Todos os Níveis e Modalidades, que os docentes devem discutir e revisar os aspectos específicos de cada nível e modalidade, de acordo com o período de vida abordado. Nas modalidades de educação intercultural bilíngue, rural e em fronteiras, também tem início um processo de caracterização de cada contexto nos seus processos educacionais, para abordá-los com relevância pedagógica e curricular.
c. Educação média
A educação média é destinada a adolescentes de 12 a 17 ou 18 anos. É obrigatória. Há oferta de educação média geral e educação média técnica. São cinco anos de escolaridade no caso da primeira, enquanto na segunda são seis.
O Plano de Estudo da Educação Média: processo de mudança curricular (documento geral de sistematização das propostas pedagógicas e curriculares) descreve três finalidades principais do nível educacional: desenvolver o potencial criativo de cada ser humano (desenvolvimento das potencialidades humanas), formar para o pleno exercício da sua personalidade e cidadania (formação para a cidadania) e continuar aprendendo pelo resto da vida (a formação tem valor presente e futuro). O processo de transformação curricular estabelece Orientações para a Educação Média Geral e Orientações para a Educação Média Técnica. O documento D.M. 142 de 2016 determina o processo de transformação curricular para a educação média geral na modalidade de educação de jovens e pessoas adultas, estabelecendo o currículo de forma a garantir o direito constitucional de todas as pessoas a uma educação integral, de qualidade e permanente, com igualdade de condições e oportunidades.
d. Educação técnica e profissional
Na Venezuela, a educação técnica e profissional é oferecida no nível médio do subsistema de educação básica, no subsistema bolivariano de formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente, assim como no nível superior, através de programas nacionais de formação em áreas técnicas e tecnológicas da Missão Sucre.
A educação média técnica oferece formação geral tecnológica e capacitação em aplicações técnicas e profissionais. Seu propósito é contribuir para a aquisição de cultura geral, assim como facilitar o ingresso no mercado de trabalho e a continuidade de estudos na educação superior. É composto das seguintes especialidades: agropecuária, artes, promoção social e serviços de saúde, industrial, comercial, serviços administrativos, segurança e defesa, além de educação intercultural bilíngue.
O Instituto Nacional de Capacitação e Educação Socialista (INCES), é a instituição do Estado encarregada da formação e autoformação coletiva, integral, continuada e permanente dos trabalhadores, voltada ao desenvolvimento das suas capacidades para a produção de bens e a prestação de serviços que satisfaçam as necessidades do Poder Popular, sua incorporação consciente no processo social de trabalho, bem como a construção de relações trabalhistas justas e igualitárias. O INCES é um órgão autônomo com personalidade jurídica e patrimônio próprio, criado em 1960 e vinculado ao Ministério do Poder Popular para a Economia Comunal. Em 2014, foi revogada a regulamentação que estava em vigor e, através do decreto 1414, foram estabelecidas as funções, princípios, organização e estratégias do instituto. São considerados aprendizes os adolescentes de 14 a 18 anos que participam do processo sistemático de formação e autoformação coletiva. Ao completarem 18 anos, as pessoas têm direito à obtenção de certificação dos conhecimentos adquiridos.
e. Educação superior
A educação universitária tem a função de criação, difusão, socialização, produção, apropriação e conservação do conhecimento na sociedade, bem como o estímulo à criação intelectual e cultural, em todas as suas formas. Sua finalidade é formar profissionais e pesquisadores da mais alta qualidade, além de propiciar sua permanente atualização e aperfeiçoamento, para estabelecer bases sólidas que, no campo humanístico, científico e tecnológico, sejam capazes de apoiar o progresso autônomo, independente e soberano do país, em todas as áreas.
As universidades públicas nacionais são regidas pela Lei 1429 das Universidades, promulgada em 1970. A educação superior é oferecida em estabelecimentos públicos e privados. A oferta universitária de gestão estatal é composta de seis colégios universitários, 13 institutos universitários, 47 universidades experimentais, cinco universidades nacionais, oito institutos de estudos avançados e a Missão Sucre. O objetivo da Missão Sucre é facilitar o acesso e a continuidade da educação universitária pública, permanente, integral, gratuita e com igualdade de oportunidades para todos os egressos da educação média que assim exigirem, com o propósito de elevar o nível educacional da população da Venezuela e formar cidadãos comprometidos com o desenvolvimento do país, através do estabelecimento de novos modelos de formação universitária, baseados na sinergia institucional e na participação comunitária, a partir de imperativos da democracia corresponsável, participativa e protagonista.
Além de aspectos estruturais, uma parte da caracterização da política educacional consiste em dimensionar o tamanho do sistema de educação. De acordo com os últimos dados disponíveis da Direção Geral do Escritório Estratégico de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas em 2017/2018, 1.786.221 crianças frequentavam a pré-escola, 3.312.560 estudantes frequentavam a escola primária e 2.260.111 frequentavam a escola secundária.
Ao mesmo tempo, indica-se que no período de 2017/2018 havia 662.825 professores. No mesmo período, menciona-se que havia um total de 29.412 estabelecimentos de ensino, 24.411 públicos e 5001 privados.
3.2. Política nacional de educação
A política educacional é constituída por um conjunto de bens, serviços e transferências que os Estados mobilizam para garantir o direito à educação. O acesso, a permanência, a aquisição de aprendizagem e a conclusão de etapas escolares por estudantes dependem, em grande parte, dos recursos destinados pelo Estado, que se concentram em pelo menos quatro focos de intervenção:
• Currículo e modelos de gestão: abrange todas as ações voltadas à definição dos conteúdos da educação, os materiais didáticos, os modelos de gestão institucional, bem como a dinâmica dos processos de ensino e aprendizagem.
• Infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia nas escolas: trata-se das ações para manter, ampliar, reabilitar, equipar e fornecer tecnologia à rede de serviços educacionais.
• Docentes: grande parte dos recursos dos Estados é destinada à formação, avaliação, credenciamento e manutenção do exercício da docência. As ações consistem em: formação inicial, formação continuada, carreira docente e garantia de condições básicas para o desenvolvimento do trabalho.
• Fortalecimento das condições de vida de crianças, adolescentes e jovens: ações para fortalecer a demanda de educação. Neste item, destacam-se as experiências que apoiam a transferência direta de recursos financeiros e bens (alimentação, material didático, uniforme, entre outros) às famílias, às crianças e adolescentes que frequentam as escolas ou, inclusive, a responsáveis pela gestão das instituições de ensino.
Analisando os recursos que a Venezuela está mobilizando para garantir o direito à educação, de uma forma geral e sem a pretensão de uma análise exaustiva, observa-se o seguinte:
No foco currículos e modelos de gestão, destaca-se o progresso na implementação de ações para recuperar o processo de mudança curricular descrito nas seções anteriores, que abrange todos os níveis educacionais e afeta modalidades específicas, como a educação de jovens e pessoas adultas e a educação bilíngue, com o desenvolvimento de materiais didáticos em várias línguas.
O foco infraestrutura, equipamentos e fornecimento de tecnologia é desenvolvido através de missões inseridas na “Gran Misión Barrio Nuevo Tricolor” e, na atualidade, mediante o programa “Una gota de Amor para mi Escuela en Resistencia”, que realiza uma adaptação das instituições de ensino. O Programa “Canaima Educativo” e as estratégias de Democratização das Tecnologias da Informação, desenvolvidas pelo Ministério do Poder Popular para a Educação fornecem tecnologia em diferentes níveis de ensino.
Os recursos voltados ao foco docentes são desenvolvidos por meio da Micromissão Simón Rodríguez, que busca fortalecer o papel dos profissionais da educação como atores fundamentais, mediante a reinstitucionalização da carreira docente, a melhoria das suas condições de trabalho, o fomento da sua valorização social e a garantia de formação continuada.
Por fim, o Estado nacional aloca vários recursos para fortalecer as condições de vida de crianças, adolescentes e jovens, principalmente por meio de Benefícios de Proteção Social, relacionados ao documento de identificação “Carnet Patria” e ao Programa de Alimentação Escolar.
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3.3. Governança do sistema educacional
A governança do sistema educacional é composta do conjunto de dispositivos legais e procedimentos que estabelecem, distribuem e regulam as responsabilidades dos órgãos e atores nos diferentes aspectos que afetam o funcionamento geral do sistema. Na perspectiva adotada neste documento, a governança é abordada a partir de três dimensões: (a) organização e modelo de gestão da educação; (b) financiamento da política educacional; e (c) sistemas de informação e avaliação.
3.3.1 Organização e modelo de gestão da educação
O Ministério do Poder Popular para a Educação é o órgão reitor das políticas educacionais, em consonância com as diretrizes do Estado e comprometido com a participação popular para um maior nível de desenvolvimento, materializando a universalização da educação e fortalecendo o acesso, permanência e continuidade do subsistema de educação básica. É composto de um nível de apoio, que inclui escritórios de planejamento, orçamento, gestão de pessoas, auditoria interna, entre outros. Depois, no nível substantivo, há cinco gabinetes de vice-ministros: educação, educação infantil ou primária, educação média, comunidades educativas e união com o povo, instalação ou logística, que são integrados por várias direções, como currículo, comunidades educativas, proteção e desenvolvimento, estudantes etc. O nível desconcentrado é formado pelas zonas educacionais. Por último, no nível descentralizado, estão as iniciativas EDUMEDIA, IPASME, CENAMEC, FUNDABIT, SENIFA, FEDE, CNAE, Fundação Samuel Robinson, TV Colombeia e Academias Nacionais. O Conselho Educacional é a instância executiva de caráter social, democrático e corresponsável pela gestão da educação. É composto de pais, mães, representantes, responsáveis, estudantes, docentes, administradores e trabalhadores das instituições de ensino, desde a educação infantil até a educação média geral.
O Serviço Autônomo do Conselho Nacional de Universidades (CNU) é o órgão encarregado de prestar assessoria técnica às instâncias competentes do sistema de educação universitária. Conta com a assessoria técnica da Secretaria Permanente, do Conselho Consultivo Nacional de Pós-Graduação e do Escritório de Planejamento do Setor Universitário (OPSU), este último criado em 1974, para funcionar como um escritório técnico do CNU.
3.3.2 Financiamento da política educacional
A Venezuela é um país unitário, com uma organização centralizada do sistema educacional. A Lei Orgânica da Educação (5.929) estabelece que o Estado deve garantir um investimento prioritário de crescimento progressivo anual para a educação. Esse investimento visa à construção, ampliação, reforma e manutenção de edifícios escolares integrais, com contextualização geográfica e cultural, bem como a prestação de serviços, equipamentos, ferramentas, insumos, programas telemáticos, entre outras necessidades derivadas de inovações culturais e educacionais. Trata-se de serviços, equipamentos e insumos relacionados a programas de saúde integral, esporte, lazer e cultura do sistema educacional.
A Fundação de Edifícios e Dotações Educacionais (FEDE) é a instituição pública que se dedica a responder à problemática de estruturas físicas das escolas em âmbito nacional, atendendo, sistematicamente, às etapas correspondentes à construção, fornecimento, reabilitação e manutenção do conjunto escolar.
3.3.3 Sistemas de informação e avaliação
O Instituto Nacional de Estatística da Venezuela é responsável pela produção de informações estatísticas. Os ministérios publicam documentos denominados “Memória e Contas”, nos quais são divulgadas informações sobre cada matéria.
O art. 44, da Lei Orgânica da Educação, estabelece que a avaliação, como parte do processo educacional, é democrática, participativa, contínua, integral, cooperativa, sistemática, qualitativa, quantitativa, diagnóstica, flexível, formativa e cumulativa. Os órgãos com competência em matéria de educação básica e educação universitária realizam avaliações institucionais, através das suas instâncias nacionais, regionais, municipais e locais, nas instituições, centros e serviços educacionais, nos períodos e prazos fixados no regulamento da lei citada.
O Sistema de Avaliação e Acreditação (SEA) é o mecanismo aprovado pelo CNU para definir, aplicar e desenvolver os processos de avaliação e credenciamento da educação superior.
A última prova internacional em que a Venezuela participou foi o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA), da OCDE. A participação não era obrigatória.
Em 2022, foram apresentados os resultados da Consulta para a Transformação da Educação na Venezuela, realizada com o apoio do UNICEF Venezuela e com o objetivo de apresentar os resultados na Cúpula de Transformação da Educação (TES). De acordo com as respostas da consulta, as metas reconhecidas como prioritárias foram a meta 4.1 sobre Educação primária e secundária gratuita, equitativa e de qualidade (65,3%), a meta 4.a sobre Construção de ambientes seguros e livres de violência (64,9%) e a meta 4.c sobre Professores qualificados (64,1%). Por sua vez, em relação às principais estratégias acordadas para "não deixar ninguém para trás", a estratégia com o maior número de preferências foi o Plano de Melhoria da Infraestrutura Escolar (73,72%), seguida pelo aumento da cobertura do Programa de Alimentação Escolar (73,7%) e pela estratégia de garantir o acesso à internet nas escolas e espaços educacionais (68,7%).
4. Efetividade da política educacional
Acesso, participação, trajetória educacional e conquistas de aprendizagem.
Esta seção oferece informações substantivas para uma aproximação à efetividade da política educacional, mediante a análise de uma série de indicadores que permitem observar a situação de crianças, adolescentes, jovens e pessoas adultas em relação ao direito à educação.
4.1. Nível educacional da população
• Os últimos dados disponíveis sobre a taxa de analfabetismo para a população total são de 4,2%. Ao analisar estes dados de acordo com a variável renda, grandes diferenças são evidentes em detrimento de pessoas pertencentes a domicílios de menor renda.
• O número médio de anos de escolaridade é de 9,5 anos, com uma pequena diferença em favor das mulheres (9,8 anos) e uma diferença de 3 anos entre a população de menor renda (7,7 anos) e a população de maior renda (10,8 anos).
• A porcentagem da população adulta que completou o ensino secundário superior é, de acordo com os últimos dados disponíveis, 50% da população. Há também uma diferença de 30 pontos percentuais entre os níveis de renda inferior e superior, em favor deste último.
4.2. Educação infantil
• Em 2011, a taxa de frequência escolar no nível inicial era de 93,3%. Não são identificadas diferenças substanciais por sexo, mas entre a população de renda mais baixa (91,5%) e a de renda mais alta (96,4%). Não há dados disponíveis para as áreas rurais.
4.3. Educação primária
• Em 2011, a taxa de frequência escolar no nível primário está próxima da universalização (98%). Não são identificadas diferenças substanciais por gênero de estudantes.
• Em 2011, a taxa de conclusão do nível primário é de 93,7%. Uma diferença de 3,4 pontos percentuais é identificada entre meninos (92%) e meninas (95,4%) em favor destes últimos. Não há dados disponíveis para identificar a lacuna por área geográfica. De acordo com os níveis de renda, a diferença é de 5,7 pontos percentuais, sendo 96,9% para aqueles com alta renda e 91,2% para aqueles com baixa renda.
4.4. Educação secundária
• Em 2011, a taxa de frequência do ensino secundário inferior atinge 81,5%, com variações significativas por sexo, dado que para os homens a taxa de frequência é de 79,2% e para as mulheres 84%. Por nível de renda, aqueles no nível secundário superior têm uma taxa de 88,8%, enquanto aqueles no nível de renda inferior têm uma taxa de 75,9%.
• A taxa de frequência escolar no segundo nível da educação secundária é de 58,1%. Em relação às diferenças por sexo, as mulheres têm uma taxa de comparecimento de 63,5% e os homens, de 52,7%. Quanto ao nível de renda, os que estão na faixa de renda mais alta têm uma taxa de comparecimento de 70%, enquanto os que estão na faixa de renda mais baixa têm uma taxa de comparecimento de 49,7%.
4.5. Educação superior
• Em 2011, a taxa de frequência na educação superior mantém diferenças por sexo (as mulheres têm uma taxa de 47,3% e os homens, 36,5%) e nível de renda (a população de renda alta tem uma taxa de 53,2%, enquanto a população de renda baixa tem uma taxa de 32,7%).
• O percentual de conclusão da educação superior é de 16%, com uma diferença extrema por nível de renda: inferior 4,7%, médio 10,4% e superior 25,9%. Também foi identificada uma diferença entre mulheres (18,5%) e homens (13,1%).
5. Desafios da política educacional
Ao longo deste documento, procurou-se mostrar o progresso alcançado, concentrando-se no conjunto de ações que o país adotou e nos resultados desses esforços.
A partir da assinatura e ratificação de diferentes instrumentos jurídicos internacionais, a Venezuela assumiu o compromisso e a obrigação de garantir o direito à educação, de acordo com os princípios estabelecidos nos textos legais. O país também ratificou, recentemente, o compromisso assumido em relação ao cumprimento dos ODS.
Os documentos de planejamento destacam, entre seus objetivos, a promoção de uma educação libertadora, para a descolonização e para o trabalho, intensificando o desenvolvimento educacional e tecnológico, de forma relevante e eficiente. A função da educação é reforçada na consolidação da identidade venezuelana e da soberania nacional. Nesse sentido, é desenvolvida a modalidade de educação em fronteiras, promovendo o fortalecimento da soberania nacional, a segurança e a defesa da nação, os valores de identidade nacional e a defesa do patrimônio cultural.
Os dados mostram que os esforços do país, principalmente através das diferentes missões, ainda não são suficientes. A Venezuela se depara com o desafio central de melhorar as oportunidades de acesso, permanência e conclusão da população de baixa renda, para poder cumprir com o direito a uma educação integral, de qualidade e permanente, em igualdade de condições e oportunidades, enunciado na Constituição da República Bolivariana da Venezuela.
Os principais desafios da política educacional com base no Plano Pátria 2025 são alcançar o acesso em massa à educação, melhorar a qualidade da educação, garantir a nutrição escolar, concentrar-se no corpo docente e aprofundar o desenvolvimento educacional e tecnológico voltado para as necessidades de descolonização, produção e substituição de importações.
Com base nos resultados da Consulta para a Transformação Educacional, o aumento da ação nos níveis de educação primária e secundária, a construção de ambientes seguros e livres de violência e a formação de professores também são identificados como áreas prioritárias para o cumprimento do compromisso coletivo assumido na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
Políticas e regulamentações
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Plan Socialista de Desarrollo Económico y Social de la Nación 2019-2025
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley 5929/2009. Ley Orgánica de Educación
- Plan Socialista de Desarrollo Económico y Social de la Nación 2019-2025
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Plan Socialista de Desarrollo Económico y Social de la Nación 2019-2025
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Plan Socialista de Desarrollo Económico y Social de la Nación 2019-2025
- Constitución de la República Bolivariana de Venezuela
- Ley 5929/2009. Ley Orgánica de Educación
- Plan Socialista de Desarrollo Económico y Social de la Nación 2019-2025