Ley de Nacionalización General y Gratuita de la Enseñanza. Ley s/n del 6 de junio de 1961
Cuba
Lei da Nacionalização Geral e Gratuita da Educação. Lei s/n de 6 de junho de 1961
Declara a educação como gratuita e de função pública. Determina que cabe ao Estado exercer essa função através dos órgãos criados para esse fim, de acordo com as disposições legais vigentes. Concede em favor do Estado cubano todos os centros educacionais que, com a promulgação desta Lei, sejam operados por pessoas físicas ou jurídicas, bem como todos os bens, direitos e ações que os compõem.
Tipo de documento
Ley
Autor institucional
Consejo de Ministros
Ano de publicação
1961