Ley Nº 18.437/2009. Ley General de Educación
Poder Legislativo
Lei nº 18.437. Lei Geral da Educação
Declara de interesse geral a promoção do gozo e o exercício efetivo do direito à educação, como um direito humano fundamental. O Estado garantirá e promoverá uma educação de qualidade para todos os seus habitantes, ao longo da vida, facilitando a continuidade educacional.