Ley 17.301/1970. Creación de la Corporación Denominada Junta Nacional de Jardines Infantiles (JUNJI)
Chile
Lei nº 17.301/1970. Criação da Corporação Denominada Junta Nacional de Jardins de Infância (JUNJI)
Cria a corporação autônoma, com status legal de direito público, funcionalmente descentralizada, chamada de "Junta Nacional de Jardins de Infância", que será responsável por criar e planejar, coordenar, promover, estimular e supervisionar a organização e o funcionamento dos jardins de infância.
Tipo de documento
Ley
Autor institucional
Poder Legislativo
Ano de publicação
1970
Ano de última alteração
2023