Ley 2.134/2003 aprueba el Protocolo Facultativo de la Convención sobre los Derechos del Niño relativo a la Venta de Niños, la Prostitución Infantil y la Utilización de Niños en la Pornografía
Poder Legislativo
Lei nº 2.134/2003. Aprova o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Utilização de Crianças em Pornografia
Aprova o "Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, Prostituição Infantil e Utilização de Crianças em Pornografia", adotado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em Nova York, em 25 de maio de 2000.