Ley 7586/1996. Contra la Violencia Doméstica
Costa Rica
Lei nº 7.586/1996. Contra a Violência Doméstica
Regulamenta medidas de proteção para garantir a vida, integridade e dignidade das vítimas de violência doméstica, cujo princípio orientador é o artigo 51 da Constituição Política. As autoridades envolvidas fornecerão proteção especial às mães, pessoas menores de idade, idosos e pessoas com deficiência, considerando as situações específicas de cada uma. Além disso, protegerá vítimas de violência em relacionamentos ou de abuso sexual intrafamiliar.
Tipo de documento
Ley
Autor institucional
Poder Legislativo
Ano de publicação
1996
Ano de última alteração
2011