Decreto 12/1991. Ley de Educación Nacional
Guatemala
Decreto Legislativo nº 12. Lei da Educação Nacional
Estabelece os princípios e objetivos da educação no país. Define e caracteriza o sistema educacional. Estabelece as funções dos centros educacionais públicos, privados e cooperativos. Caracteriza os Subsistemas de Educação Escolar e Extracurricular ou Paralela, as modalidades e o regime econômico-financeiro. Estabelece os direitos e obrigações dos atores envolvidos na educação.
Tipo de documento
Ley
Autor institucional
Poder Legislativo
Ano de publicação
1991