Ley 3.231/2007 crea la Dirección General de Educación Escolar Indígena
Poder Legislativo
Lei nº 3.231/2007. Criar a Direção Geral de Educação Escolar Indígena
Garante que todos os membros dos povos e comunidades indígenas tenham acesso a uma educação inicial, básica e média de acordo com os seus direitos, costumes e tradições, a fim de fortalecer sua cultura e possibilitar sua participação ativa na sociedade.