Ley 8242/1991. Crea el Consejo Nacional de los Derechos de la Niñez y la Adolescencia (Conanda)
Brasil
Lei 8242, de 12 de Outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências
Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e estabelece seus poderes. Dispõe que será composto por representantes do Poder Executivo, assegurando a participação de áreas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e seguridade social. Estabelece o Fundo Nacional para crianças e adolescentes e descreve a origem das contribuições.
Tipo de documento
Ley
Autor institucional
Poder Ejecutivo
Ano de publicação
1991