Ley del Instituto Nacional para la Evaluación de la Educación
México
Lei do Instituto Nacional para a Avaliação da Educação
Emite a Lei do Instituto Nacional para a Avaliação da Educação. Esta Lei está regulamentada na seção IX do artigo 3º da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos; é de observância geral em toda a República e suas disposições são de ordem pública e interesse social. Tem por objetivo regular: I) O Sistema Nacional de Avaliação Educacional e II) O Instituto Nacional para a Avaliação da Educação.
Tipo de documento
Ley
Autor institucional
Poder Legislativo
Ano de publicação
2013
Ano de última alteração
2017
Vigente
No